TJSP. Locação de imóvel - Embargos à execução - Execução de título extrajudicial - Sentença de extinção, nos termos do CPC, art. 485, VI - Apelo do embargante/executado - Irresignação em relação ao fundamento da extinção da ação e, via de consequência, à condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais - Execução objeto dos embargos, ações revisional e renovatória lastreadas no mesmo contrato de locação - A existência de ação revisional em trâmite e pendente de julgamento à época do ajuizamento da execução, por si só, não pode desconstituir título executivo extrajudicial, o que afasta alegação de que o título, desde logo, era inexigível. Todavia, para hipóteses da espécie, tendo em vista que havia liminar deferida na ação revisional, era mesmo de rigor a suspensão da execução e dos embargos, a fim de evitar decisões conflitantes, conforme determinado pelo Juízo a quo, uma vez que o resultado final da revisional poderia atingir a higidez do título, como acabou por ocorrer in casu. Nesse contexto, após informação sobre o julgamento da ação revisional e renovatória em favor do embargante/executado (ora apelante), conclui-se pela ausência de débito, sendo o caso de procedência dos embargos à execução, com extinção da execução, reconhecendo a nulidade da execução, nos termos do CPC, art. 803, I. Outrossim, a condenação da embargada/exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa dos embargos à execução, não coaduna com os elementos constantes dos autos. De fato, a extinção da execução, por fato superveniente decorrente do efeito da sentença proferida na ação revisional implica ônus sucumbenciais imputados à parte exequente, pelo princípio da causalidade. Destarte, a condenação aos honorários sucumbenciais arbitrada na r. sentença comporta modificação, vez que o proveito econômico obtido pelo embargante/executado se refere diretamente à extinção da execução. Logo, deve a embargada/exequente arcar com os honorários do patrono adverso, fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, em consonância com o que foi arbitrado no processo de execução correlato. - Recurso provido
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