Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 905 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por: atenuante inominada

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • atenuante inominada

Doc. 125.5594.5000.1800

401 - TJRJ. Roubo. Emprego de arma branca. Faca. Subtração de aparelho celular. Súmula 231/STJ. CP, art. 157.

«Crime de roubo majorado pelo emprego de arma na forma tentada, não por que não se caracterizasse o que vetusta doutrina denomina de posse mansa do roubador, por isso que o crime de roubo próprio se consuma com a retirada do bem da esfera de vigilância e disposição da vítima, mas porque terceiros ainda podiam, legitimamente, exercer em nome dessa, violência contra o autor, como sucedeu na espécie, exatamente porque da zona de vigilância desses não fora ainda afastada. Emprego de a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 825.7393.7102.3899

402 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Condutas tipificadas nos arts. 33, caput, e 35, c/c art. 40, IV, todos da Lei de drogas. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Recurso da acusação. Autoria e materialidade do delito de tráfico devidamente comprovadas através das provas produzidas, notadamente, pelo laudo de exame de entorpecentes e pela prova oral produzida em Juízo. Associação para o tráfico de entorpecentes. Acusados flagrados em local conhecido pela venda de entorpecentes, em posse de material entorpecente e armas. Localidade dominada por facção criminosa. Material apreendido que contém inscrições alusivas à facção criminosa. Indícios sérios e concludentes (CPP, art. 239) no sentido de que os recorrentes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, presentes os elementos da estabilidade e permanência. Depoimento dos policiais militares que informaram que a facção criminosa Comando Vermelho domina a área onde os apelados foram surpreendidos com o material entorpecente e as armas. Liame subjetivo que se extrai, na hipótese, das circunstâncias da prisão. Ofende a lógica do razoável que os apelantes pudessem atuar livremente em área dominada pela facção criminosa autodenominada Comando Vermelho e realizassem o comércio ¿autônomo¿ de drogas sem prévio ajuste, coordenação e subordinação com a referida organização criminosa dominante no local. Ausência de impedimento para a aceitação do depoimento dos policiais militares como meio de prova. Aplicação do verbete sumular . 70, deste E. TJ/RJ. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Descabimento. Condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas que justifica o afastamento da minorante. Precedentes do E. STJ. Dosimetria da Pena. Crítica. Do réu Júlio César. Crime de tráfico de drogas. Primeira fase. Consideração da quantidade, variedade e potencial lesivo como fundamento para a exasperação da pena. Inteligência da Lei 11.343/2006, art. 42. Fixação da pena-base em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Fixação da pena intermediária no mínimo legal, em atenção ao verbete sumular 231, do E. STJ. Pena intermediária fixada em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa à razão unitária mínima. Terceira fase. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, diante do emprego de armas de fogo. Fixação da pena definitiva em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Crime de associação para o tráfico de drogas. Primeira fase. Consideração da quantidade, variedade e potencial lesivo como fundamento para a exasperação da pena. Inteligência da Lei 11.343/2006, art. 42. Fixação da pena-base em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 817 (oitocentos e dezessete) dias-multa, à razão unitária mínima. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Fixação da pena intermediária no mínimo legal, em atenção ao verbete sumular 231, do E. STJ. 3 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa à razão unitária mínima. Terceira fase. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, diante do emprego de armas de fogo. Fixação da pena definitiva em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 817 (oitocentos e dezessete) dias-multa, à razão unitária mínima. Concurso material de crimes. Delitos que foram praticados com desígnios autônomos mediante ações independentes. Aplicação do CP, art. 69. Cúmulo das penas que resulta em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1.400 (mil e quatrocentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Do réu Juan Felipe. Crime de tráfico de drogas. Primeira fase. Consideração da quantidade, variedade e potencial lesivo como fundamento para a exasperação da pena. Inteligência da Lei 11.343/2006, art. 42. Fixação da pena-base em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Segunda fase. Ausência de agravantes ou atenuantes. Fixação da pena intermediária em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Terceira fase. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, diante do emprego de armas de fogo. Fixação da pena definitiva em 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Crime de associação para o tráfico de drogas. Primeira fase. Consideração da quantidade, variedade e potencial lesivo como fundamento para a exasperação da pena. Inteligência da Lei 11.343/2006, art. 42. Fixação da pena-base em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 817 (oitocentos e dezessete) dias-multa, à razão unitária mínima. Segunda fase. Ausência de atenuantes ou agravantes. Fixação da pena intermediária em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 817 (oitocentos e dezessete) dias-multa, à razão unitária mínima. Terceira fase. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, diante do emprego de armas de fogo. Fixação da pena definitiva em 4 (quatro) ano e 1 (um) mês de reclusão e 953 (novecentos e cinquenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Concurso material de crimes. Delitos que foram praticados com desígnios autônomos mediante ações independentes. Aplicação do CP, art. 69. Cúmulo das penas que resulta em 10 (dez) ano, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1.633 (mil, seiscentos e trinta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Do réu Patrick Luiz. Crime de tráfico de drogas. Primeira fase. Consideração da quantidade, variedade e potencial lesivo como fundamento para a exasperação da pena. Inteligência da Lei 11.343/2006, art. 42. Consideração ainda de maus antecedentes. Fixação da pena-base em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 667 (seiscentos e sessenta e sete) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Segunda fase. Reincidência configurada. Fixação da pena intermediária em 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e ao pagamento de 778 (setecentos e setenta e oito) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Terceira fase. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, diante do emprego de armas de fogo. Fixação da pena definitiva em 9 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e ao pagamento de 908 (novecentos e oito) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Crime de associação para o tráfico de drogas. Primeira fase. Consideração da quantidade, variedade e potencial lesivo como fundamento para a exasperação da pena. Inteligência da Lei 11.343/2006, art. 42, assim como maus antecedentes. Fixação da pena-base em 4 (quatro) anos de reclusão e 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Segunda fase. Reincidência configurada. Fixação da pena intermediária em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 1.089 (mil e oitenta e nove) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Terceira fase. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, diante do emprego de armas de fogo. Fixação da pena definitiva em 5 (cinco) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 1271 (mil, duzentos e setenta e um) dias-multa, à razão unitária mínima. Concurso material de crimes. Delitos que foram praticados com desígnios autônomos mediante ações independentes. Aplicação do CP, art. 69. Cúmulo das penas que resulta em 14 (quatorze) anos, 6 (seis) meses e 6 (seis) dias de reclusão e 2.179 (dois mil, cento e setenta e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Fixação do regime fechado para o início do cumprimento de pena. Aplicação do art. 33, § 2º, ¿a¿, c/c § 3º, do mesmo dispositivo, ambos do CP. Descabimento da substituição da pena privativa de liberdade e do sursis. Quantitativo de pena privativa de liberdade aplicado que impede a concessão dos benefícios por ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP. Provimento do recurso da acusação. Condenação dos réus pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, c/c o art. 40, IV, e 35, c/c o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, na forma do concurso material.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 111.9718.5132.5959

403 - TJRJ. Apelação. Crime Militar (estadual). Imputação das condutas tipificadas nos arts. 303 e 305, ambos c/c o art. 70, II, s «g» e «I», todos do CPM. Procedência. Inconformismo. Preliminar (1). Incompetência absoluta do Juízo. Réu militar do estado do RJ. Aplicação de regras específicas, art. 166, e § 2º, da Constituição do Estado do RJ. Crime cometido por militar (estadual) contra civil. Competência, ex vi legis, da Justiça Militar Estadual pelo juiz singular, e não pelo escabinado. Rejeição. Preliminar (2). Violação ao disposto 226 do CPP c/c art. 3º, ¿a¿ e art. 368, CPPM. Nulidade de reconhecimento que, em tese, teria ocorrido na fase de inquérito. Defesa que não arguiu tal nulidade na primeira oportunidade de falar nos autos. Uso da assim denominada ¿nulidade de algibeira¿ que não se prestigia. Preclusão que se reconhece. Precedentes do e. STJ. Rejeição. Mérito. Desqualificação dos depoimentos de acusação. Declarações da vítima e de testemunha. Depoimentos, na fase investigatória e em juízo, que restam consoante as demais provas adunadas aos autos. Crimes militares. Concussão. Peculato. Palavra da vítima que merece especial atenção e deve ser considerada. Depoimentos convergentes com outros elementos que autorizam a condenação. Precedentes do STM. Preensão de desclassificação da conduta do CPM, art. 303, caput, para sua modalidade culposa. Policial militar que se apropriou de arma de fogo de propriedade do agente do DESIPE. Vítima revistada e conduzida à 39 1 DP, para ¿ sarqueamento¿. Não apresentação, pelo policial militar, do artefato no procedimento. Posterior exigência de vantagem indevida para devolução da arma. Impossibilidade de se aferir no caso concreto, imprudência ou imperícia na conduta, do agente público no exercício de sua função. Não acolhimento. Consunção. Peculato. Crime-meio. Maior gravidade. Pena abstrata cominada de 03 (três) a 15 (quinze) anos de reclusão. Concussão. Crime-fim. Menor. Pena de 02 (dois) a 08 (oito) anos. Impossibilidade do crime menor/fim (concussão), absorver o maior/meio (peculato). Rejeição desta tese. Aplicação do art. 72, III, ¿b¿ do CPM. Vítima que se dirigiu ao 41º BPM e comunicou o fato ocorrido ao supervisor, do denunciado, ASP OF PMERJ Diego. Arma de fogo devolvida, após interveniência oficial. Intuito de ludibriar a vítima. Afastamento da necessária devolução espontânea. Inaplicabilidade desta atenuante. Precedentes do STM. Peculato. Primeira fase. Fixação da pena privativa de liberdade no mínimo legal. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção. Segunda fase. Reconhecida a agravante da prevista na alínea ¿l¿ do art. 70, do C.P.M. Majoração da pena em 1/5. Manutenção. Terceira Fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada em 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão. Concussão. Primeira fase. Fixação da pena privativa de liberdade no mínimo legal. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção. Segunda fase. Reconhecida a agravante prevista nas alíneas ¿g¿ e ¿l¿ do CPM, art. 70. Majoração da pena em 1/4. Manutenção. Terceira Fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Concurso material de crimes. Pluralidade de condutas e a diversidade de crimes. Aplicação do CPM, art. 79. Cúmulo das penas que resulta em 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 06 (seis) dias de reclusão. Regime inicial de cumprimento de pena. Fixação do regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena, na forma do disposto no CPM, art. 61, e art. 33, § 2º, `b¿ e § 3º, c/c o art. 59, III, ambos do CP. Nada a se reparar. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos previstos CPM, art. 84. Perda de Cargo Público. Pena privativa de liberdade, fixada por tempo superior a dois anos. Inteligência do CPM, art. 102. Ausência de ilegalidade. Pena acessória, que resta mantida. Precedente do DPM. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença impugnada.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 379.6832.5459.4353

404 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTES QUE TRAZIAM CONSIGO, DE FORMA COMPARTILHADA E PARA FINS DE COMÉRCIO, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, 200 GRAMAS DE CANNABIS SATIVA L. (MACONHA), ACONDICIONADOS EM 45 UNIDADES; 45 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 39 UNIDADES; E 14 GRAMAS DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CRACK, DISTRIBUÍDOS EM 74 UNIDADES. OS DENUNCIADOS, LIVRE E CONSCIENTEMENTE, ASSOCIARAM-SE ENTRE SI E A INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE OU NÃO, O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA COMUNIDADE MONAN PEQUENO, NO BAIRRO DE PENDOTIBA, NITERÓI, COMPETINDO-LHES, DENTRE OUTRAS, A FUNÇÃO DE «VAPOR», SENDO RESPONSÁVEIS PELA VENDA DE DROGAS A VAREJO. CRIMES PRATICADOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NA MEDIDA EM QUE, NA DATA E LOCAL ACIMA REFERIDOS, OS ACUSADOS, LIVRES E CONSCIENTES, PORTAVAM, DE FORMA COMPARTILHADA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, UMA PISTOLA TAURUS, CALIBRE 9MM, COM CARREGADOR E 08 MUNIÇÕES. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS E POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA APTAS À CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS E À MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, NOTADAMENTE OS DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA DILIGÊNCIA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, O VARIADO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO E A FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA O COMÉRCIO ILÍCITO. PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS DESNECESSÁRIA A EFETIVA PRÁTICA DE ATOS DE VENDA, BASTANDO QUE SE PERPETRE UM DOS VERBOS DESCRITOS NO art. 33 DA LEI DE DROGAS. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE QUANDO TRAZIAM CONSIGO MATERIAL ENTORPECENTE, O QUAL, PELAS CARACTERÍSTICAS E FORMA DE ACONDCIONAMENTO, DESTINAVAM-SE AO COMÉRCIO ILÍCITO, ALÉM DO PORTE COMPARTILHADO DE UMA ARMA DE FOGO MUNICIADA. CONFISSÕES TRAZIDAS PELOS RÉUS PEDRO HENRIQUE E FÁBIO HENRIQUE QUE SE ALINHAM AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS CARREADOS AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AO PASSO QUE A VERSÃO APRESENTADA EM AUTODEFESA PELO ACUSADO MARCOS VINICIOS RESTOU ISOLADA, NÃO HAVENDO QUALQUER SUPORTE PROBATÓRIO APTO A SUSTENTAR A CONDIÇÃO DE USUÁRIO SUSCITADA. AO CONTRÁRIO DA ALEGAÇÃO DEFENSIVA NO SENTIDO DE QUE OS RÉUS FRANCISCO E ARTHUR NÃO PORTAVAM DROGAS NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SENDO O ÚLTIMO, INCLUSIVE, APENAS USUÁRIO, CERTO É QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE APONTAM A PRÁTICA EM CONJUNTO DA TRAFICÂNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELITO FORMAL. ÂNIMO ASSOCIATIVO VERIFICADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE, QUANDO PORTAVAM VARIADO MATERIAL ENTORPECENTE, EM ÁREA DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO» (CV), TODOS ASSOCIADOS, ALÉM DE UMA ARMA DE FORGO MUNICIADA, DE FORMA COMPARTILHADA. VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. INEXISTÊNCIA DE PERÍODOS PRÉ-DETERMINADOS DE TEMPO QUE DEVEM SER PERCORRIDOS PARA EFETIVAMENTE SE CARACTERIZAR A CONDUTA ASSOCIATIVA, REFUTANDO-SE A ALEGAÇÃO DEFENSIVA NO SENTIDO DE QUE O RÉU FÁBIO TINHA ADERIDO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA SOMENTE HÁ UMA SEMANA. JUÍZO DE CERTEZA DECORRENTE DA PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO DE TODOS OS RÉUS EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS FORMULADOS PELA DEFESA DOS RÉUS FRANCISCO, ARTHUR, PEDRO HENRIQUE E FÁBIO HENRIQUE DE (I) APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA OS RÉUS PEDRO E FÁBIO, COMPENSANDO-A COM EVENTUAL AGRAVANTE; (II) AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; (III) APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, PARA O RÉU ARTHUR E, POR CONSEQUÊNCIA, A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS FORMULADOS PELA DEFESA DO RÉU MARCOS VINICIOS DE (I) «A EXASPERAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL"; (II) APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; (III) FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO; (IV) ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS; (V) DETRAÇÃO PENAL; E (VI) O DIREITO DE PERMANECER «RESPONDENDO» EM LIBERDADE. DESPROVIMENTO. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA QUALQUER ALTERAÇÃO. É PERMITIDO AO JULGADOR MENSURAR COM DISCRICIONARIEDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, ALÉM DE CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, O QUE OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS. PARA O RÉU MARCOS VINICIOS, O JUIZ A QUO ELEVOU AS PENAS INICIAIS DE AMBOS OS DELITOS EM 1/6, PATAMAR DE ELEVAÇÃO AMPLAMENTE ACEITO PELA JURISPRUDÊNCIA DIANTE DA PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO (MACONHA 200G, CLORIDRATO DE COCAÍNA 45G E COCAÍNA CRACK 14G, ESTA DE ALTA LETALIDADE E DEPENDÊNCIA), O QUE NÃO PODE SER DESPREZADO, SOB PENA DE AFRONTA AO COMANDO LEGAL DISPOSTO NO art. 42 DA LEI DE DROGAS, SENDO, PORTANTO, DEVIDAMENTE VALORADO PELO JULGADOR. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA OS RÉUS PEDRO HENRIQUE E FÁBIO HENRIQUE QUE NÃO SE CONHECE. MAGISTRADO QUE NÃO SÓ ADMITIU A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE EM COMENTO, PARA AMBOS OS ACUSADOS, COMO A APLICOU PARA OS DOIS DELITOS, RECONDUZINDO AS REPRIMENDAS AO PATAMAR MÍNIMO COMINADO. INVIÁVEL O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO IV, DO art. 40, DA LEI DE DROGAS, EIS QUE DEVIDAMENTE COMPROVADA A PRÁTICA DELITIVA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DEVIDAMENTE MUNICIADA. PROVAS ORAL E PERICIAL AMPLAMENTE PRODUZIDAS NO SENTIDO DA PRESENÇA DA MAJORANTE QUESTIONADA, INDEPENDENTEMENTE DO INDIVÍDUO QUE A PORTAVA, NA MEDIDA EM QUE A ARMA ERA DE USO COMPARTILHADO PELO GRUPO, SENDO EMPREGADA PARA GARANTIR O LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ILÍCITA E A SEGURANÇA DOS INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRA´FICO PRIVILEGIADO QUE NÃO SE RECONHECE, DIANTE DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS IGUALMENTE VEDADA, CONSIDERANDO O SOMATÓRIO DAS REPRIMENDAS. RÉU ARTHUR QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 44. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PLEITEADO PELOS RÉUS MARCOS VINICIOS E ARTHUR QUE NÃO COMPORTA AMPARO, EIS QUE O FECHADO FOI FIXADO NA FORMA DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «A», E § 3º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS DE DETRAÇÃO PENAL E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS (MARCOS VINICIOS) QUE DEVEM SER DIRECIONADOS AO JUIZ DA EXECUÇÃO. PRETENSÃO DEFENSIVA DO RÉU MARCOS VINICIOS DE «PERMANECER RESPONDENDO EM LIBERDADE» QUE NÃO SE SUSTENTA, TENDO EM VISTA QUE AO ACUSADO NÃO FOI CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 656.0786.9811.7589

405 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO MATERIAL (ART. 33, CAPUT E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR OS ACUSADOS LUIZ CARLOS DE AZEVEDO LOURENÇO, DERCILIO DE AZEVEDO LOURENÇO E LEONARDO RODRIGUES DA SILVA, COMO INCURSOS NAS PENAS DOS arts. 33, CAPUT, C/C art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO PRELIMINAR, DE NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DA NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DA MÍDIA REFERENTE AO INTERROGATÓRIO DO RÉU LUIZ CARLOS NO SISTEMA PJE-MÍDIAS, INÉPCIA DA DENÚNCIA, EXCESSO DE PRAZO NÃO PROVADO PELA DEFESA A ENSEJAR O RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU DERCÍLIO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, UMA VEZ QUE O DECRETO CONDENATÓRIO TERIA SE LASTREADO UNICAMENTE NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DILIGENCIARAM NA PRISÃO DOS ACUSADOS, E QUE TAIS DEPOIMENTOS NÃO FORAM HARMÔNICOS, NO QUE TANGE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, NÃO DEMONSTRADO O PERÍODO EM QUE OS RÉUS PERMANECERAM ASSOCIADOS, TAMPOUCO A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ALUDIDA ASSOCIAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE RELATIVA À CONFISSÃO (PARCIAL) EM FAVOR DO RÉU DERCÍLIO, A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.3438/2006, art. 33, § 4º EM FAVOR DOS SENTENCIADOS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO DOS RÉUS LUIZ CARLOS E LEONARDO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DO RÉU DERCÍCLIO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS CRIMINOSOS ENTRE SI, GUARDAVAM E TINHAM EM DEPOSITO SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, BEM COMO ASSOCIARAM-SE ENTRE SI COM O FIM DE JUNTOS PRATICAREM, REITERADAMENTE, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, PASSANDO A INTEGRAR A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA «COMANDO VERMELHO», BEM COMO AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM UNIÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, ASSOCIARAM-SE ENTRE SI COM O FIM DE JUNTOS PRATICAREM, REITERADAMENTE, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, PASSANDO A INTEGRAR A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA «COMANDO VERMELHO". A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO TÃO SÓ EM RELAÇÃO AO ACUSADO DERCÍLIO, O QUAL CONFESSOU A PRÁTICA DO DELITO NO SENTIDO QUE GUARDAVA PARTE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO E QUE TERIA DESTINAÇÃO AO COMÉRCIO ILÍCITO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO APELANTE LEONARDO QUE SE ENCONTRAVA DORMINDO, ASSIM COMO OS DOIS CORRÉUS, COMPROVANDO QUE NENHUM ATO DE MERCÂNCIA FOI OBSERVADO PELOS MILITARES QUE CUMPRIRAM A ORDEM JUDICIAL. MOCHILA CONTENDO MATERIAL ENTORPECENTE QUE NÃO ESTAVA DIRETAMENTE NA POSSE DE QUALQUER DELES. MEROS INDÍCIOS EXISTES EM DESFAVOR DOS CORRÉUS LEONARDO E LUIZ CARLOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA IDÔNEA PARA CONDENÁ-LOS POR CRIME ASSOCIATIVO. REINCIDÊNCIA DO ACUSADO DERCÍLIO QUE NÃO SE FEZ MATERIALMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. CONFISSÃO POR PARTE DESSE APELANTE, QUE SE RECONHECE, PORÉM SEM REFLEXO NO PROCESSO DOSIMÉTRICO, FACE O CONTEÚDO DO VERBETE SUMULAR 231 DO STJ. PRIVILÉGIO QUE NÃO ENCONTRA ÓBICE DIANTE DO QUE RESTOU PROVADO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL COM SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRIÇÕES DE DIREITO. RECURSO DO RÉU DERCÍCLIO PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DOS RÉUS LUIZ CARLOS E LEONARDO PROVIDOS INTEGRALMENTE.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 341.8231.8082.0337

406 - TJSP. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). APELO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DESCABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - RÉU CONFESSO - PALAVRA DOS AGENTES PÚBLICOS QUE ATESTAM A PRÁTICA DO - COMPROVADA A TRAFICÂNCIA PELA QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS.. DOSAGEM DAS PENAS QUE NÃO MERECE REPAROS. PENA BASE FIXADA ACIMA DO NO PISO DIANTE DA PRESENÇA DE GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. RETORNA AO PISO - PRESENTE AS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO PISO - JUIZ QUE DEVE ESTABELECER A PENA ENTRE O MÍNIMO E O MÁXIMO DA PENA COMINADA. INAPLICABILIDADE DO REDUTOR PARA TRAFICANTE OCASIONAL PARA RÉU CONFESSO QUE DISSE TER SIDO CONTRATADO PARA VENDER OS ENTORPECENTES. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO ADEQUADO À ESPÉCIE, DESCABIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. - DETRAÇÃO MATÉRIA AFETA A VEC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 446.9473.6896.2536

407 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. DESARRAZOADA CONTUMÁCIA DO MUNICÍPIO EM FORNECER OS MEDICAMENTOS. NECESSIDADE DE REITERADOS ARRESTOS. DESNECESSÁRIO ASSOBERBAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO. NOTIFICAÇÃO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA REGULARIZAR O FORNECIMENTO, SOB PENA DE MULTA. INÉRCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA PESSOAL AO AGENTE. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO PARA APRESENTAR RECURSO EM NOME PRÓPRIO, EM PROL DO SECRETÁRIO. EFEITO DA SANÇÃO QUE INCIDIU APENAS NA ESFERA JURÍDICO-PATRIMONIAL DO AGENTE. AUSÊNCIA DE RAZÕES DE ORDEM PÚBLICA PARA QUE HAJA DECISÃO DE OFÍCIO DO RELATOR, SUPRIMINDO OU ATENUANDO A MULTA COMINADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 738.7551.4276.1567

408 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. ART. 304 C.C. CODIGO PENAL, art. 297. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL SEM REFLEXO NA PENA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por Luciana Fernandes Provenzano contra sentença que a condenou à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime de uso de documento público falso, nos termos do art. 304 c/c CP, art. 297. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade. O recurso busca a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a redução da pena, o reconhecimento da atenuante da... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1692.3106.3939.4900

409 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. CRIME CONTRA A FAUNA. art. 29. MANTER 17 (DEZESSETE) PÁSSAROS SILVESTRES EM CATIVEIRO SEM AUTORIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PERDÃO JUDICIAL E DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. DESACOLHIMENTO. 1. Comete o crime tipificado no Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III, a pessoa que guarda e mantém em cativeiro, 17 aves silvestres, sem Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. CRIME CONTRA A FAUNA. art. 29. MANTER 17 (DEZESSETE) PÁSSAROS SILVESTRES EM CATIVEIRO SEM AUTORIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PERDÃO JUDICIAL E DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. DESACOLHIMENTO. 1. Comete o crime tipificado no Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III, a pessoa que guarda e mantém em cativeiro, 17 aves silvestres, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Ficou provado, acima de uma dúvida razoável, que o acusado de fato matinha em cativeiro 17 (dezessete) aves nativas sem autorização legal, o que é possível de se extrair, de forma segura, do boletim de ocorrência ambiental de páginas 06/46 e dos testemunhos dos policiais que deram cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça, além, também, da confissão do réu, que, por estar em harmonia com as demais provas, selou também a autoria do delito. 2. O réu alega que desconhecia a proibição legal, argumento que não pode ser acolhido, como bem fundamentado pelo Juiz de primeiro grau, por força do que dispõe o art. 3º das Normas de Introdução ao Direito Brasileiro. Erro de proibição é o erro que recai sobre a ilicitude da conduta, ou seja, «o agente sabe o que faz, porém não tem o conhecimento suficiente da antijuridicidade do fato. Esse erro recai sobre a existência de uma norma proibitiva, o autor desconhece que o fato é juridicamente desaprovado por uma norma que o pune (...) Exige-se do agente um conhecimento que seria exigível de qualquer pessoa (valoração na esfera do profano), mormente de que não tem formação jurídica» (João Paulo Martinelli e Leonardo Schmitt de Bem. Direito Penal. Parte Geral. 6ª edição. Belo Horizonte: Editora DPlácido, 2021, p. 827). Tendo em vista que o acusado era adulto e imputável ao tempo do fato, socializado, é óbvio que ele sabia ou tinha condições de saber da proibição legal de manter em cativeiro 17 aves nativas. O ordinário é que um adulto imputável saiba de uma proibição tão trivial como essa. Admitir o contrário, que é o extraordinário, é possível apenas com base em provas robustas e irrefutáveis, que não foram produzidas pela defesa. Interessante notar que os exemplos que os doutrinadores apresentam sobre erro de proibição envolvem, em regra, estrangeiros viajando em países com leis exóticas e ermitões descendo montanhas após décadas de isolamento social. 3. Não é o caso de aplicar o princípio da insignificância e o perdão judicial do art. 29, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais, porque o réu foi condenado por manter em cativeiro 17 (dezessete) pássaros silvestres, conduta que não pode ser considerada inexpressiva, pelos inexoráveis maus-tratos causados aos animais, especialmente porque o réu não demonstrou ter constituído qualquer laço afetivo ou emocional com as aves e por mantê-las em cativeiro em pequenas gaiolas. 4. Além do que foi dito acima, o caso concreto não permite a aplicação do perdão judicial do art. 29, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais, porque o preceito legal exige a «guarda doméstica», ou seja, que fique demonstrado que o agente mantinha as aves como animais domésticos, constituindo com eles vínculos afetivos, o que não está provado e que, em verdade, é impossível de ocorrer com 17 aves trancafiadas em cativeiro. O perdão judicial do art. 29, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais é incompatível com a manutenção do animal em cativeiro, por ser ínsito ao fato os maus-tratos. 5. Com relação ao reconhecimento da atenuante da confissão, o MM Juiz sentenciante corretamente à declarou, como está expresso na página 139 da sédula sentença, pelo que não há reparo a fazer. Com efeito, o ora apelante é multirreincidente e a compensação operada pela sentença promoveu a compensação proporcional, ou seja, « havendo multirreincidência, cabe a compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e da individuação da pena» (STJ, AgRg no HC 649.854/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.). 6. Como o apelante é multirreincidente, foi correta a aplicação do regime semiaberto, em linha com a proporção da pena fixada. 7. Não há como excluir a pena de multa fixada na sentença, por se tratar de sanção expressamente cominada no preceito secundário do art. 29 da Lei de Crimes Ambientais. 8. A suposta hipossuficiência econômica do réu não é causa legal de exclusão da pena de multa prevista como pena. 9. Recurso conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 457.0639.8056.1191

410 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, inclusive pela minudente confissão do acusado. Ausência de insurgência defensiva nesse ponto. Condenação mantida. Dosimetria. Basilar adequadamente fixada no percentual de 1/6 acima do mínimo legal, fundamentada na expressiva quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos. Exasperação da pena-base, todavia, que deve incidir sobre a pena mínima cominada ao delito. Afastamento da teoria do termo médio. ausência de previsão legal e ofensa ao sistema trifásico previsto no CP, art. 68. Mantida a fração de 1/6, mas partindo-se da pena mínima cominada ao crime. 2ª fase. Caracterizadas as atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa e que justificaram recondução da reprimenda ao mínimo legal. 3ª fase.  Privilégio da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, reconhecido, que promoveu a redução da pena na fração intermediária de ½.  Regime prisional intermediário comporta abrandamento para o aberto, em obediência ao comando da Súmula vinculante 59, do C. Supremo Tribunal Federal.  Exasperação da basilar pelo reconhecimento de circunstância objetiva específica, prevista na Lei 11.343/2006, art. 42 (natureza dos entorpecentes), não obsta a aplicação do referido Súmula.  Substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, nos moldes da referida súmula vinculante.  Recurso parcialmente provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 423.8744.0230.4119

411 - TJSP. Responsabilidade civil - Recorrida que fora vítima do chamado «golpe do motoboy», tendo informado a senha do seus cartões de débito/crédito ou as digitado no teclado alfanumérico do seu telefone durante ligação mantida com suposto atendente da central de atendimento do recorrente, e posteriormente entregado seus cartões (quebrados ao meio, mas com os chips intactos) para um motoboy que foi ao seu Ementa: Responsabilidade civil - Recorrida que fora vítima do chamado «golpe do motoboy», tendo informado a senha do seus cartões de débito/crédito ou as digitado no teclado alfanumérico do seu telefone durante ligação mantida com suposto atendente da central de atendimento do recorrente, e posteriormente entregado seus cartões (quebrados ao meio, mas com os chips intactos) para um motoboy que foi ao seu encontro, supostamente a serviço do recorrente - Posterior realização de transações, todas no mesmo dia (15.12.2022) e num período de menos de três horas, consistente em contratação de empréstimo pessoal (R$ 19.185,11), com a subsequente emissão de TED e a realização de compra a débito, ambas no valor de R$ 5.000,00, e na realização de compras a crédito nos valores de R$ 3.890,00, R$ 5.000,00, 1.500,00 e R$ 2.510,60 - Recorrida que agiu culposamente ao entregar seus cartões bancários a terceiro - Erro inescusável, porquanto é de amplo conhecimento que os bancos não adotam esse tipo de procedimento com seus clientes - Existência, no entanto, de culpa concorrente do recorrente, na medida em que as transações fraudulentas fugiram totalmente do perfil de consumo da recorrida - Falha na segurança dos serviços bancários caracterizada, porquanto incumbia ao setor de prevenção a fraudes do recorrente bloquear preventivamente as transações atípicas e entrar em contato com a recorrida para indagar se ela as reconhecia - Fortuito interno, porquanto a fraude bancária se insere na linha de desdobramento da atividade empresarial desenvolvida pelo recorrente - Aplicação da Súmula 479/Colendo STJ - Não rompimento do nexo de causalidade, uma vez que somente a culpa exclusiva do consumidor teria o condão de rompê-lo, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC - Sentença recorrida, que declarou a nulidade e a inexigibilidade das transações bancárias fraudulentas e condenou o recorrente a ressarcir o dano material experimentado pela recorrida, mantida por seus próximos fundamentos - Recurso inominado improvido - Condenação do recorrente, pela sucumbência recursal, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.4190.9904.4263

412 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas majorado e organização criminosa. Prisão preventiva. Substituição por domiciliar. Súmula 691/STF. Decisão fundamentada. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo desprovido.

1 - Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na impetração originária - mormente em se considerando tratar de paciente com suposto envolvimento com a organização criminosa denominada Primeiro Comando de Vitória - PCV, atuante no intenso comércio de drogas e armas de fogo, tendo sido localizado na residência da ré diversas mensagens trocadas com detentos que, ao que parece, lideram a facção -, não há que se falar em flagrante ilegalidade a ensejar a superação da Súmu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 768.4148.5856.3861

413 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. SISTEMA DE MEIOS DE PAGAMENTO (MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO). GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FALHA DE SEGURANÇA. VAZAMENTO DE DADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. Alega a autora ter recebido ligação de pessoa se identificando como funcionário da ré que informou sobre antecipação de recebíveis por engano, o que foi confirmado em extrato da conta Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. SISTEMA DE MEIOS DE PAGAMENTO (MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO). GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FALHA DE SEGURANÇA. VAZAMENTO DE DADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. Alega a autora ter recebido ligação de pessoa se identificando como funcionário da ré que informou sobre antecipação de recebíveis por engano, o que foi confirmado em extrato da conta bancária da autora. Posteriormente, recebeu nova ligação, quando recebeu orientação para transferir valores por PIX indicado para restituição dos valores à ré. Ocorre que mais tarde constatou ter sido vítima de fraude. 2. Requerida não desincumbiu-se do seu ônus de provar que a operação de antecipação de recebíveis foi realizada pela própria autora, através do site, com dados pessoais e intransferíveis. Diante da ausência de tal prova, presume-se que os golpistas valeram-se de falha de segurança da requerida para entrar no sistema dela e realizar a operação de antecipação de recebíveis para perpetrar o golpe, sendo que esta falha de segurança enseja a sua responsabilização pelos danos causados à autora. 3. Ademais, o golpe só foi possível em razão do vazamento de dados sigilosos da autora. Caso contrário, os golpistas não saberiam que a autora faz uso do sistema de pagamentos da requerida e não saberiam os seus dados para se passarem por um atendente. Este vazamento de dados caracteriza falha de segurança a legitimar a responsabilização da requerida pelos danos causados. 4. Mantida a sentença que condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 38.224,01. Recurso a que se nega provimento. lmbd

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 493.9712.4473.4713

414 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Sentença condenatória. Furto (art. 155, «caput», do CP). Recurso defensivo. Pleito de absolvição pela incidência do princípio da insignificância. Rejeição. Conjunto probatório que é amplo e robusto e não deixa dúvidas quanto à materialidade e à autoria delitivas. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Conduta típica, ilícita e autor culpável. O reconhecimento indiscriminado de atipicidade de condutas pela denominada criminalidade de bagatela é verdadeiro e ind... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 166.3013.8004.1900

415 - STJ. Penal e processo penal. Roubo majorado. Habeas corpus. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. Nulidade do acórdão. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Motivação per relationem. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Não há nulidade do acórdão por ausência de fundamentação, ou ofensa ao CF/88, art. 93, IX, se o decisum, para além de su... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 198.5481.5968.9376

416 - TJRJ. Apelação. Ação Penal. Denúncia que imputou ao réu a conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Procedência da pretensão acusatória. Condenação do réu, nos termos da inicial. Pena estabelecida em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa em regime inicial aberto, sendo a PPL substituída por duas PRD. Irresignação da Defesa. Preliminares. Nulidade da busca pessoal e da confissão informal. Nulidades que, em tese, ocorreram na fase de inquérito. Defesa que não arguiu tais nulidades na primeira oportunidade de falar nos autos. Preclusão que se reconhece. Uso da assim denominada ¿nulidade de algibeira¿ que não se prestigia. Precedentes do e. STJ. Rejeição. Autoria e materialidade do delito de tráfico que restaram devidamente comprovadas através das provas produzidas, notadamente, pelo laudo de exame de entorpecentes e pela prova oral produzida em Juízo. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Prova oral que aponta para o reconhecimento da autoria do delito em análise. Policiais Militares que foram firmes no que tange ao reconhecimento do réu, à posse do material entorpecente e ao seu envolvimento com o tráfico de drogas. Ausência de impedimento para sua aceitação como meio de prova. Aplicação do verbete sumular . 70, deste E. TJ/RJ. Circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante que impedem o reconhecimento da conduta prevista na Lei 11.343/2006, art. 28. Réu flagrado em posse de 16,2g de cocaína, embalados em tubos tipo ependorf com etiqueta contendo preço e alusão à facção criminosa e em localidade conhecida como ponto de venda de entorpecentes. Réu que ademais confessou, informalmente aos policiais militares, que estava vendendo o material entorpecente. Descabimento da pretensão de desclassificação do delito. Dosimetria da Pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, sem reflexos na pena aplicada, em atenção ao verbete sumular 231, do E. STJ. Terceira fase. Reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação da maior fração de redução. Fixação da pena definitiva em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa. Cálculo penal que não merece correção, notadamente diante de recurso exclusivo da Defesa. Fixação do regime aberto. Substituição da pena privativa de liberdade. Matérias que, além de não terem sido objeto de impugnação, são favoráveis ao apelante. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença que se impõe.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 163.4900.2928.9763

417 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, CUMULADA COM A RESTITUIÇÃO DE VALORES (EM DOBRO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA DESCONTADA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - NEGATIVA DA AUTORA QUANTO À ADESÃO À ASSOCIAÇÃO (AMBEC) - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E NULIDADE DOS DESCONTOS - MEDIDA QUE SE IMPUNHA - RÉ QUE NÃO TROUXE QUALQUER DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA FILIAÇÃO DA AUTORA - GRAVAÇÃO INDICADA À FOLHA 49 QUE NÃO É SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A CONTRATAÇÃO - FALAS DA ATENDENTE QUE SÃO INCLUSIVE INAUDÍVEIS, PRINCIPALMENTE QUANTO AOS TERMOS DO CONTRATO E AOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (0:45 A 1:10 E 1:25 ATÉ O FIM) - DIREITO À INFORMAÇÃO VIOLADO, NOS TERMOS DO art. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR OS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DA AUTORA (art. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEBITADOS E CANCELAMENTO DOS DESCONTOS QUE SÃO CONSEQUÊNCIAS LÓGICAS DO ACOLHIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO QUANTO AO VALOR A SER RESSARCIDO. DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - DESCONTOS MENSAIS DE IMPORTÂNCIAS DE PEQUENO VALOR, SEM APTIDÃO PARA GERAR MAIORES PREJUÍZOS, TANTO QUE DEMOROU DIVERSOS MESES PARA SER PERCEBIDO PELA AUTORA - INEXISTÊNCIA DE MENÇÃO A QUALQUER DESDOBRAMENTO CAPAZ DE ENSEJAR ABALO PSICOLÓGICO OU VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - SITUAÇÃO, PORTANTO, QUE NÃO EXTRAPOLOU OS LIMITES DO MERO ABORRECIMENTO. R. SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 338.5405.3649.4643

418 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora que efetuou compras em estabelecimento comercial da ré, mas após o pagamento a máquina de cartão do supermercado não emitiu a nota fiscal. Apesar de ter exibido à atendente, através do aplicativo de celular, que os valores haviam sido debitados de sua conta, foi impedida de deixar o estabelecimento até que os funcionários checassem Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora que efetuou compras em estabelecimento comercial da ré, mas após o pagamento a máquina de cartão do supermercado não emitiu a nota fiscal. Apesar de ter exibido à atendente, através do aplicativo de celular, que os valores haviam sido debitados de sua conta, foi impedida de deixar o estabelecimento até que os funcionários checassem se o pagamento havia efetivamente sido registrado no sistema da empresa. Não se ignora os transtornos vivenciados pela autora durante sua passagem pelo estabelecimento da requerida, porém há de se compreender que tais dissabores, apesar de obviamente indesejáveis, são insuscetíveis de macular a esfera de personalidade, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Como é sabido, o pressuposto para a caracterização do dano moral, ausente na hipótese, é o gravame à imagem, à intimidade ou à honra da pessoa (CF, art. 5º, V e X). Sobre este tema, vale mencionar trecho do excelente voto proferido por Sérgio Cavallieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos....». Assim, não é todo transtorno, aborrecimento ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Sentença de improcedência da demanda mantida por seus fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor corrigido da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 283), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 365.6871.0729.8850

419 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/06, art. 35). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE SE ASSOCIOU A TERCEIRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS) EXERCENDO, AO MENOS, A FUNÇÃO DE «GUARDA» DO MATERIAL E QUE, SEGUNDO APURADO, SERIA O «GERENTE DO TRÁFICO LOCAL», TENDO OS POLICIAIS MILITARES LOGRADO ÊXITO EM LOCALIZAR EM SUA RESIDÊNCIA 94 FRASCOS DE FORMATO CILÍNDRICO, RECIPIENTE COMUMENTE UTILIZADO NO ENVASAMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE «LANÇA-PERFUME» PARA A VENDA, ALÉM DE UM CADERNO COM ANOTAÇÕES RELATIVAS AO TRÁFICO DE DROGAS E UM RÁDIO COMUNICADOR. NULIDADE DO FEITO, DIANTE DA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. NÃO SE VERIFICA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO APTA À CARACTERIZAÇÃO DA NULIDADE DA PROVA. FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. NÃO SE DESPREZA, POR SE CONSTITUIR REQUISITO ESSENCIAL PARA A REALIZAÇÃO TANTO DA BUSCA PESSOAL COMO DA DOMICILIAR, A FUNDADA SUSPEITA, PREVISTA NO CPP, art. 244. LEGALIDADE DA OPERAÇÃO POLICIAL AMPARADA PELA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL EM QUE O RÉU FOI SURPREENDIDO. EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA DE FLAGRANTE DELITO, CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA QUE OS AGENTES DO ESTADO REALIZASSEM A DILIGÊNCIA. POLICIAIS MILITARES QUE RECEBERAM INFORMAÇÃO DE QUE O RÉU SERIA O «GERENTE DO TRÁFICO LOCAL» E RESPONSÁVEL PELO MATERIAL ENTORPECENTE «LANÇA-PERFUME», OBTENDO INFORMES, AINDA, DE QUE O ACUSADO HAVIA RECEBIDO UMA «CARGA» DE TAL SUBSTÂNCIA ILÍCITA, QUE SERIA GUARDADA EM SUA CASA, LOCALIZADA EM REGIÃO DOMINADA PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO. INGRESSO NO IMÓVEL QUE FOI FRANQUEADO PELA GENITORA DO RÉU. NULIDADE DO FEITO, EM RAZÃO DA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL REALIZADA, SOB O FUNDAMENTO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO. INOCORRÊNCIA. NÃO APURADA, NOS AUTOS, NENHUMA MENÇÃO NO SENTIDO DE QUE A SUPOSTA «CONFISSÃO INFORMAL» EFETIVADA AOS POLICIAIS MILITARES QUANDO DA SUA ABORDAGEM NÃO FOI PROCEDIDA DA ADVERTÊNCIA DE QUE ELE PODERIA PERMANECER EM SILÊNCIO. PELO CONTRÁRIO, NOTA DE CULPA E AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE QUE ELENCARAM, DENTRE OUTOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, O DE PERMANECER EM SILÊNCIO, TANTO QUE O APELANTE EXERCEU TAL DIREITO EM SEDES POLICIAL E JUDICIAL. DE QUALQUER FORMA, EVENTUAL CONFISSÃO NÃO FOI DETERMINANTE PARA O JUÍZO DE CENSURA. JUIZ A QUO QUE SOPESOU TODOS OS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, CONSIDEROU SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA A PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PELO ACUSADO, ESPECIALMENTE DIANTE DA PROVA ORAL PRODUZIDA, A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA, ANTE A INCONCLUSÃO DOS LAUDOS PERICIAIS, E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DO CRIME, NOTADAMENTE OS DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA DILIGÊNCIA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, A APREENSÃO DE UM CADERNO DE ANOTAÇÕES COM A «CONTABILIDADE» DO TRÁFICO DE DROGAS, UM RÁDIO COMUNICADOR, INSTRUMENTO NORMALMENTE UTILIZADO NA COMUNICAÇÃO ENTRE MEMBROS DE FACÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ALÉM 94 FRASCOS USUALMENTE EMPREGADOS PARA O ACONDICIONAMENTO DA DROGA «LANÇA-PERFUME". INOBSTANTE A INCONCLUSÃO DOS LAUDOS PERICIAIS QUANTO AO CONTEÚDO DOS FRASCOS APREENDIDOS, TANTO QUE O ACUSADO SEQUER FOI DENUNCIADO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, CERTO É QUE OS DEMAIS MATERIAIS LOCALIZADOS EM PODER DO APELANTE E A PROVA ORAL PRODUZIDA NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO À SUA EFETIVA ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS LOCAL, QUE É DOMINADO PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO (TCP). VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE POSSUI NATUREZA FORMAL, BASTANDO A CONSTATAÇÃO DO ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, COMO NO CASO DOS AUTOS. MATERIAL APREENDIDO NA RESIDÊNCIA DO RÉU QUE, INDUVIDOSAMENTE, ERA UTILIZADO NA PRÁTICA ASSOCIATIVA DESTINADA AO COMÉRCIO VIL. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE (I) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; (II) AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA, PORQUE NÃO RECEPCIONADA PELA ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE; (III) INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, AINDA QUE INFORMAL, COMPENSANDO-A COM A REINCIDÊNCIA, CASO MANTIDA; (IV) APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 41 DA LEI DE DROGAS; (V) AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA, POR HIPOSSUFICIÊNCIA; (VI) ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA; (VII) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS; E (VIII) ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. IMPROCEDÊNCIA. É PERMITIDO AO JULGADOR MENSURAR COM DISCRICIONARIEDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, ALÉM DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, O QUE OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS. PENA INICIAL ELEVADA EM 1/6, DIANTE DA MAIOR CULPABILIDADE DO RÉU, DECORRENTE DA FUNÇÃO QUE DETINHA DE GERENTE DO TRÁFICO LOCAL, O QUE NÃO PODE SER DESPREZADO E RESTOU BEM DOSADO E FUNDAMENTADO PELO JUIZ A QUO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E AO CODIGO PENAL, art. 59. REINCIDÊNCIA QUE NÃO SE AFASTA. CONSTITUCIONALIDADE DO INSTITUTO. QUESTÃO HÁ MUITO SUPERADA, SEGUNDO POSICIONAMENTO DO STF - TEMA 114. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DEVIDAMENTE OBSERVADA E ADEQUADAMENTE MAJORADA EM 1/6. ATENUANTE DA CONFISSÃO QUE NÃO SE RECONHECE. CONFISSÃO INFORMAL QUANTO À PRÁTICA DELITIVA PERPETRADA PERANTE OS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU QUE, TODAVIA, PERMANECEU EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. CONDENAÇÃO QUE, COMO JÁ AFIRMADO, NÃO FOI BASEADA NA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL REALIZADA PELO RÉU NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. O JUIZ A QUO APRESENTOU EXPRESSAMENTE OUTROS FUNDAMENTOS PARA FORMAR SUA CONVICÇÃO. A SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL FOI APONTADA, TÃO SOMENTE, QUANDO DA TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. LEALDADE PROCESSUAL DO APELANTE COM O INTUITO DE COLABORAR COM A JUSTIÇA NÃO CONFIGURADA NOS AUTOS. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUE POSSUI COMO FINALIDADE PRECÍPUA PRESTIGIAR A CONFIANÇA DEPOSITADA PELO RÉU NA LEGISLAÇÃO PENAL, VIABILIZANDO A REDUÇÃO DA PENA, O QUE, À TODA EVIDÊNCIA, NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE EM APREÇO. JULGADOS REITERADOS DO STJ QUE RATIFICAM A NÃO INCIDÊNCIA DO PRECEDENTE ÀS HIPÓTESES COMO A DOS PRESENTES AUTOS. DISTINGUISHING. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 41 DA LEI DE DROGAS QUE NÃO SE COGITA. CONDUTA DO ACUSADO DE INDICAR OS APETRECHOS UTILIZADOS NA PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE REFLETEM MERO DESDOBRAMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL REALIZADA NA RESIDÊNCIA OBJETO DA DILIGÊNCIA, EM NADA SE ASSEMELHANDO, PORTANTO, À EFETIVA COLABORAÇÃO TRATADA NO DISPOSITIVO LEGAL DE QUE TRATA O BENEFÍCIO ALMEJADO. PENA DE MULTA QUE POSSUI NATUREZA DE SANÇÃO PENAL E NÃO ADMITE AFASTAMENTO. EVENTUAL HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO APELANTE QUE, POR SI SÓ, NÃO POSSUI O CONDÃO DE AFASTAR TAL IMPOSIÇÃO DISPOSTA EM LEI. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DA MULTA A SER PLEITEADO PERANTE O JUIZ DA EXECUÇÃO, NOS MOLDES DO CP, art. 50. REGIME INICIAL FECHADO QUE DEVE SER MANTIDO, NOTADAMENTE PELA REINCIDÊNCIA OSTENTADA PELO RÉU, O QUE AUTORIZA O REGIME MAIS RIGOROSO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, NÃO PREENCHENDO O RÉU OS REQUISITOS PREVISTOS NO CP, art. 44. PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS QUE DEVE SER DIRECIONADO AO JUIZ DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUICIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 346.0205.9013.0410

420 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 306 E 309, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO, EM CONCURSO MATERIAL I.

Caso em exame. Apelante condenado porque conduzia o veículo VW/GOL, preto, placa LOV-4845, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. E, nas mesmas circunstâncias, de forma livre, consciente e voluntária, na direção do veículo acima descrito, sem a devida habilitação, gerou perigo de dano, tendo em vista que derrubou um dos cones que delimitam a área de estacionamento De um DPO. II. Questão em discussão. RECURSO DEFENSIVO II.1. Penas-base no mínimo le... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 479.9582.7510.9445

421 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CANTEIRO, COMARCA DE VALENÇA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA REVISTA PROCEDIDA NO VEÍCULO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA QUANTO AO APELANTE MATHEUS, BEM COMO DO PRIVILÉGIO E EM SUA RAZÃO MÁXIMA, CULMINANDO COM A MITIGAÇÃO AO REGIME CARCERÁRIO ABERTO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR, CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE OS RECORRENTES FORAM OS SEUS AUTORES, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NOS LAUDOS DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS POLICIAIS MILITARES, HUELISON E DIEGO, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME DA SALA DE OPERAÇÃO DA UNIDADE POLICIAL MILITAR, QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS PELOS OCUPANTES DE UM VEÍCULO, DA MARCA FIAT, MODELO UNO, DE COR VERDE, CUJAS CARACTERÍSTICAS CORRESPONDIAM ÀQUELAS DO AUTOMÓVEL, POSTERIORMENTE, INTERCEPTADO PELA GUARNIÇÃO, RESTANDO, PORTANTO, CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA POLICIAL, E SENDO CERTO QUE, A PARTIR DA INSPEÇÃO DESENVOLVIDA EM SEU INTERIOR, LOGRARAM ÊXITO EM APREENDER 234G (DUZENTOS E TRINTA E QUATRO GRAMAS) DE COCAÍNA, ESTANDO PARCELA DESTE MATERIAL SOB INDISFARÇÁVEL VERIFICAÇÃO VISUAL IMEDIATA DA RESPECTIVA EXISTÊNCIA POR AMBOS, PRÓXIMO AO DISPOSITIVO DE FREIO DE MÃO, ENQUANTO A REMANESCENTE ENCONTRAVA-SE NO FORRO DO TETO, ADJACENTE À ILUMINAÇÃO INTERNA, NUMA OBJETIVA E INEQUÍVOCA CARACTERIZAÇÃO DO COMPARTILHAMENTO DA POSSE, O QUE AQUI EMERGE COMO ADMISSÍVEL, EM SE CONSIDERANDO, REPISE-SE A MANIFESTA VISIBILIDADE DO LOCAL EM QUE SE ENCONTRAVA O ESTUPEFACIENTE, COMO TAMBÉM O FATO DE NÃO SE TRATAR DE CRIME DE MÃO PRÓPRIA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, FINDANDO PELA TOTAL IMPLAUSIBILIDADE DA ESDRÚXULA VERSÃO TRAZIDA À COLAÇÃO EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, EM TORNO DA FIGURA DE UM TERCEIRO INDIVÍDUO, CONHECIDO PELO VULGO «ORELHA», QUE SUPOSTAMENTE SERIA O PROPRIETÁRIO DO ENTORPECENTE E QUE TERIA SE EVADIDO ANTES DA ABORDAGEM POLICIAL, MAS O QUE NÃO ANGARIOU QUALQUER CREDIBILIDADE, A SEPULTAR A TESE ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, RETORNANDO-SE, EM FAVOR DE AMBOS OS RECORRENTES, A PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, PORQUANTO E MUITO EMBORA A QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE NÃO POSSA SER CONSIDERADA COMO SENDO DE POUCA MONTA, TAMBÉM NÃO SE CONFIGURA COMO SUFICIENTEMENTE EXPRESSIVA A JUSTIFICAR O SEU DISTANCIAMENTO DAQUELE PRIMITIVO PATAMAR, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, EQUIVOCADAMENTE RECONHECIDA COMO OCORRENTE EM SEDE SENTENCIAL, QUER PORQUE SE INADMITE A ATRIBUIÇÃO DE QUALQUER VALIDADE À PRETENSA CONFISSÃO POR INTERPOSTA PESSOA, SEJA PORQUE INOCORREU SOB A ÓTICA DA SÚMULA 630 DO E. S.T.J. MAS O QUE AQUI NÃO PODE SER CORRIGIDO, À MINGUA DA EXISTÊNCIA DE APELO MINISTERIAL NESTE SENTIDO ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, DESCARTA-SE O ÓBICE SENTENCIALMENTE SUSCITADO À INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, NO QUE CONCERNE À MATHEUS, POR INDISFARÇÁVEL INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA, PELO INDEVIDO MANEJO DE ANOTAÇÕES SEM RESULTADO, EM INDIRETA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, DE MODO A SE APLICAR, A AMBOS OS APENADOS O REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, E COM O QUE SE ALCANÇOU O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE, QUANTO A MATHEUS, E MANTÉM-SE, NO QUE CONCERNE A LUAN, O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, ESTENDE-SE AO APENADO MATHEUS, A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ANTES CONCEDIDA AO CORRÉU, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 711.6453.5279.9494

422 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSOS DEFENSIVOS PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE: A DECLARAÇÃO DA NULIDADE: DA PROVA, POR INGRESSO NÃO AUTORIZADO EM DOMICÍLIO (APELANTES JANDSON E JORGE LUIZ) E DO PROCESSO, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA (APELANTE LUIS MIGUEL). NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO QUANTO A AMBOS OS DELITOS POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJAM: O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO art. 40, IV DA LEI DE DROGAS OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO IMPOSTA A TAL TÍTULO (APELANTES JORGE LUIZ E LUIS MIGUEL); O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A MITIGAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA SÚMULA 231/STJ EM RELAÇÃO A ESTA E À PREVISTA NO art. 65, I DO CP (APELANTE LUIS MIGUEL); A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §3º Da Lei 11.343/06, art. 33 (APELANTES JORGE LUIZ E LUIS MIGUEL); O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA AO ABERTO (APELANTE JOÃO WENDEL); E A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS (APELANTES JOÃO WENDEL, LEANDRO E LUIS MIGUEL) OU A SUSPENSÃO DA PENA, NOS TERMOS DO CP, art. 77 (APELANTE LUIS MIGUEL), BEM COMO A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA (APELANTE LUIS MIGUEL).

A preliminar de nulidade do feito por inépcia da denúncia não merece prosperar. A peça atende aos requisitos do CPP, art. 41, narrando a qualificação dos acusados, a classificação do delito, descrevendo o verbo núcleo dos tipos legais e o comportamento dos agentes quanto à imputação realizada, tudo de forma suficiente a permitir o pleno exercício da ampla defesa. Destarte, não se vislumbra qualquer impedimento ao exercício de tais direitos, ou qualquer prejuízo sofrido pela defes... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 212.2510.0001.8100

423 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Operação roedor. Insurgência contra decisão da origem que indefere o pleito liminar. Não cabimento. Súmula 691/STF. Recurso desprovido.

1 - O STJ tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus ante decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (Súmula 691/STF), o que não ocorre na espécie, sobretudo porque consta da decisão de origem que «a ação penal em questão é extremamente complexa, oriunda da investigação denominada Operação Roedor, que envolve 36 denunciados e apura a responsabilidade por fatos de elevada gravidade, em tese. Conforme element... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 730.9567.1615.6790

424 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação de indenização por danos materiais e danos morais. Fraude bancária. Golpe do motoboy. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Consumidor que recebe ligação telefônica de pessoa que se passa por Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação de indenização por danos materiais e danos morais. Fraude bancária. Golpe do motoboy. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Consumidor que recebe ligação telefônica de pessoa que se passa por atendente de instituição financeira, a quem fornece os dados necessários ao sucesso do golpe, sem se certificar da origem da ligação. Situação na qual o próprio consumidor fornece os dados ao estelionatário, através de técnicas de engenharia social. Movimentações, porém, fora do perfil do cliente, situação que afasta sua culpa exclusiva pelo evento. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Ao explorar serviço de cartão, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Inteligência do disposto no Enunciado nº13 da Seção de Direito Privado do TJSP: «No golpe do motoboy, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial". Sentença reformada, para determinar à parte recorrida o cancelamento dos lançamentos impugnados pelo recorrente, realizados no dia 27/04/2021. Recurso provido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 673.8116.9240.2849

425 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SANTA LUZIA, CO-MARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CON-DENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CON-JUNTO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITI-GAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LE-GAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADO-RA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVO-SO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRI-MENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRE-TENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUS-TENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESEN-ÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ES-PECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CON-FORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARA-DO A HEDIONDO, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFA-TÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTA-BELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL EN-TORPECENTE, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS AGEN-TES DA LEI, JACIMAR E FIRSTON, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PA-TRULHAMENTO DE ROTINA, EM ÁREA CO-NHECIDA PELA INTENSA ATIVIDADE DO TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTOR-PECENTES, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA UM GRUPO DE INDIVÍDUOS, DENTRE OS QUAIS SE ENCONTRAVA O IM-PLICADO, QUEM, AO PERCEBER A PRESEN-ÇA DA GUARNIÇÃO, PRONTAMENTE EM-PREENDEU FUGA, SENDO CERTO QUE, EM CONTINUIDADE À ESTRATÉGIA DE CERCO TÁTICO IMPLEMENTADA, LOGROU ÊXITO EM DETER O ORA APELANTE, COM QUEM DIRETAMENTE LOGRARAM APREENDER UMA MOCHILA CONTENDO SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECEN-TE, ALÉM DE LOCALIZAREM UMA ARMA DE FOGO, AO SOLO, NAS PROXIMIDADES, SEM QUE, CONTUDO, HOUVESSE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE SUA TITULARIDADE, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, TANTO GEOGRÁFICAS, COMO OPERACIO-NAIS, NOTADAMENTE PELA DIVERSIDADE E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES, QUAIS SEJAM: 200G (DUZENTOS GRAMAS) DE MA-CONHA, 40G (QUARENTA GRAMAS) DE CO-CAÍNA, ALÉM DE 19G (DEZENOVE GRAMAS) DE CRACK, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍ-CITA TRAFICÂNCIA, A SEPULTAR A PRETEN-SÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTAN-TE A DOSIMETRIA DESAFIE AJUSTES, MAN-TÉM-SE A ADEQUADA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PA-GAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MUL-TA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRA-GEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLI-CAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNS-TÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁ-SICO, DESCARTA-SE A MAJORANTE AFETA À ARMA DE FOGO, EM SE CONSIDERANDO QUE, CONFORME RESTOU EVIDENCIADO PELA PROVA ORAL COLHIDA: ¿TINHA UMA ARMA PRÓXIMO, SÓ QUE A GENTE NÃO SABE RE-ALMENTE SE ESTAVA COM ELE. ESTAVA PRÓXIMO¿ ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ OBSERVA-DOS OS REQUISITOS LEGAIS PRÓPRIOS, AJUSTA-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DO REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, E COM O QUE SE ALCANÇOU O DEFINITIVO MON-TANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGA-MENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNI-MA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABE-LECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RE-CLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRI-MENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 677.2091.7100.5415

426 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. HOMICIDIO CULPOSO

na CONDUÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR. Pleito de absolvição - Inviabilidade - Materialidade e autoria delitivas suficientemente comprovadas pelo robusto conjunto probatório - Dinâmica do evento que evidencia a culpa do acusado - Inexistência de culpa exclusiva da vítima - Imprudência caracterizada pelas circunstâncias dos fatos, conduta, perícia e demais apontamentos colocados nos autos. Condenação de rigor. Dosimetria. Penas estabelecidas no patamar mínimo, em razão da primariedade do r... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 935.2656.4227.7372

427 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.

Noticiam os autos que os policiais cumpriram mandado de busca e apreensão na residência da ré, situada em local dominado pela facção Terceira Comando Puro (TCU), ocasião em que foram apreendidas drogas ilícitas. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimento de policiais militares coesos e harmônicos. Incidência do Verbete 70 da Súmula do TJRJ. Material apreendido que se destinava ao comércio. Simples negativa de autoria, sem amparo em qualquer elemento de prova, não tem o condão d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 615.1191.1969.6453

428 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO.  IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVA, LIMITADA AO APENAMENTO, E MINISTERIAL, LIMITADA AO PLEITO DE RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS. 

Demonstrado o rompimento de obstáculo, pelo auto de constatação de furto qualificado indireto e pela prova oral produzida. A circunstância do auto de constatação ter sido confeccionado por peritos não oficiais, devidamente compromissados, não afasta sua validade, nem a prova do rompimento de obstáculo para a subtração, em consonância com o restante da prova produzida. Ademais, o fato do auto de constatação ter sido confeccionado de forma indireta não o invalida, eis que aut... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 111.6297.3074.4429

429 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS PRATICADOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ALÉM DE RE-SISTÊNCIA QUALIFICADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CANGULO, COMAR-CA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CON-DENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CON-JUNTO PROBATÓRIO, QUER POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUAN-TO AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA, ALÉM DA INCIDÊN-CIA À ESPÉCIE DA ATENUANTE ETÁRIA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA MO-DALIDADE PRIVILEGIADA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁ-RIO ABERTO E A APLICAÇÃO DA SUBSTI-TUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELE-MENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPEC-TIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTA-ÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CONDENATÓRIO EM FACE DOS APELANTES, NO QUE CON-CERNE AO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALI-FICADA, DIANTE DA ABSOLUTA ORFANDA-DE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRENTE FIGUROU COMO AUTOR, NA EXATA MEDIDA EM QUE OS PO-LICIAIS MILITARES, CHRISTIAN E LEONAR-DO, AO SEREM JUDICIALMENTE INDAGA-DOS, NÃO DEMONSTRARAM CERTEZA EM RECONHECÊ-LO COMO SENDO UM DAQUE-LES INDIVÍDUOS QUE DESFERIRAM DISPA-ROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUAR-NIÇÃO, COM O FIM DE INVIABILIZAR A DI-LIGÊNCIA REPRESSIVA A SER DESENVOLVI-DA NA COMUNIDADE DO CANGULO, INOBS-TANTE O TENHAM IDENTIFICADO COMO INTEGRANTE DAQUELE GRUPO, MAS O QUE, POR SI SÓ, NÃO CUMPRE OS TERMOS DA IM-PUTAÇÃO, SOB PENA DE SE COONESTAR IM-PERTINENTE MANEJO DA ODIOSA PRESUN-ÇÃO DE CULPABILIDADE, CENÁRIO QUE IM-PEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IM-POSTA, QUE ORA SE REVERTE, COM FUL-CRO NO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELI-TO EQUIPARADO A HEDIONDO, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RE-CORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXA-ME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, QUE APUROU A PESAGEM DE 490G (QUATRO-CENTOS E NOVENTA GRAMAS) DE MACO-NHA, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICI-ALMENTE PRESTADOS PELOS MENCIONA-DOS AGENTES DA LEI, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHA-MENTO NA COMUNIDADE DO CANGULO, QUANDO, AO DESEMBARCAREM DA VIATU-RA POLICIAL, FORAM RECEBIDOS POR DIS-PAROS DE ARMA DE FOGO, SEGUIDOS DE UMA CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DE DIVERSOS INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS QUE ADOTARAM TAL AGRESSIVA INICIATI-VA, OCASIÃO EM QUE TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O ORA APELANTE, AVISTA-DO TRANSPONDO O MURO DE UM IMÓVEL RESIDENCIAL E, SUBSEQUENTEMENTE, EN-CONTRADO EM UM TERRENO BALDIO NA POSSE DE UMA SACOLA CONTENDO MATE-RIAL ENTORPECENTE, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍS-TICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFI-CAS E OPERACIONAIS, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE, DO EXER-CÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A SEPUL-TAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓ-RIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, POR-QUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍ-NIMO LEGAL, OU SEJA, 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUI-NHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TI-PO PENAL EM QUESTÃO, E ONDE PERMANE-CEU, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRE-SENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 19 (DEZENOVE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 06.10.2003, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEI-RA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, IMPÕE-SE O DESCARTE DA MAJORANTE AFETA À ARMA DE FOGO, UMA VEZ QUE NENHUM ARTEFATO VULNERANTE VEIO A SER APRE-ENDIDO EM PODER DO RECORRENTE. POR OUTRO LADO E UMA VEZ OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS PRÓPRIOS, AJUSTA-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DO REDUTOR ES-PECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, E A PARTIR DO QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENI-TENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊN-CIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIR-CUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MER-CÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUI-ÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RES-TRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABE-LECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 146.2552.3002.2100

430 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Penal. Réu condenado como incurso apenas pela falsidade documental. Absorção do delito de falsificação de documento público pelo de descaminho ou aplicação da pena deste delito, por ser mais branda. Inovação recursal. Confissão espontânea. Ausência de prequestionamento. Súmulas s 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal e 211 do STJ. Pleito para afastar a continuidade delitiva e reconhecer a prática de crime único. Reexame de matéria fático-probatória. Via imprópria. Súmula 7 desta corte. Recurso desprovido. Habeas corpus concedido de ofício.

«1. O Recorrente foi condenado apenas pelo crime de falsificação de documento público e sequer foi denunciado pela suposta prática do delito de descaminho. Por esse motivo, julgou-se sem objeto a irresignação quanto ao pedido de reconhecimento da consunção. Por sua vez, o pleito de aplicação da pena cominada ao crime de descaminho, por ser mais branda, trata-se de inovação recursal, pelo que não pode ser conhecido. 2. Os CP, art. 59 e CP, art. 68 não impõem a desnecessária re... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 586.2520.5923.8929

431 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. arts. 33, CAPUT E 35, CAPUT, AMBOS C/C art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06 E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA TOTAL DE 14 (QUATORZE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. APELAÇÃO DEFENSIVA QUE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU PELA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES AMPLAMENTE COMPROVADAS. FORAM APREENDIDOS COM O APELANTE DIEGO, O CORRÉU PATRICK (FALECIDO) E O ADOLESCENTE JHONATA 717G DE DROGAS VARIADAS COM INSCRIÇÕES DA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, 03 ARMAS DE FOGO, CARREGADORES, MUNIÇÕES E 04 RADIOCOMUNICADORES. DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA OS POLICIAIS. LEVANDO-SE EM CONTA AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE FOI DETIDO O RÉU, A QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS (MAIS DE SETECENTOS GRAMAS DE DROGA, ENTRE MACONHA, COCAÍNA E CRACK), AS DROGAS CONTEREM INSCRIÇÕES DA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, O LOCAL DA APREENSÃO - ÁREA DOMINADA PELO COMANDO VERMELHO - E O DISPARO DE ARMA DE FOGO POR DEMAIS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL, É POSSÍVEL CONFIRMAR QUE O APELANTE ESTAVA ASSOCIADO A TERCEIROS COM O FIM DE PRATICAR O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NO LOCAL. DEMONSTRAÇÃO DE DOLO QUANTO A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NA UNIÃO DE DUAS OU MAIS PESSOAS COM O PROPÓSITO DE TRAFICAR SUBSTÂNCIAS SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. NÃO HÁ QUALQUER INDÍCIO NOS AUTOS QUE COMPROVE O VÍCIO DE VONTADE DO RÉU E QUE ELE TENHA AGIDO SOB COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, ÔNUS QUE LHE CABIA NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 156. E AINDA QUE ESTIVESSE EFETIVAMENTE SENDO AMEAÇADO, TAL FATO NÃO DARIA AO RÉU O DIREITO DE COMETER CRIMES, TAMPOUCO TERIA O CONDÃO DE REDUZIR, AUTOMATICAMENTE, O GRAU DE REPROVAÇÃO DE SUA CONDUTA, POIS A POSTURA A SER ADOTADA, CONFORME O DIREITO, SERIA A DE RECORRER À AUTORIDADE POLICIAL PARA RELATAR AS AMEAÇAS, A FIM DE QUE AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS FOSSEM ADOTADAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. MERECE REPARO, ENTRETANTO, A SENTENÇA, PARA RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (AINDA QUE PARCIAL) E A ABSORÇÃO DO CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO PELA CAUSA DE AUMENTO DA PENA DA LEI DE DROGAS. COM EFEITO, O EMPREGO DA ARMA DE FOGO SE DEU NO CONTEXTO FÁTICO DA PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS, NECESSÁRIO REALIZAR A READEQUAÇÃO TÍPICA PARA QUE SEJA RECONHECIDA A MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV, DIANTE DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, ABSOLVIDO O APELANTE DO CRIME DEFINIDO PELO LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. PENA TOTAL FINAL ESTABELECIDA EM 10 (DEZ) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.599 (MIL QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 250.2280.1398.4953

432 - STJ. Direito penal. Agravo em recurso especial. Roubo majorado. Pedido de absolvição por falta de provas. Súmula 7. Consumação do crime de roubo. Irrelevância de posse mansa e pacífica. Tema 916. Regime inicial de cumprimento de pena. Pena de multa cominada ao delito. Aplicação obrigatória. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 195.1730.4013.1000

433 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Roubo simples. Violação do CP, art. 59 e CPP, art. 386, VII. Pleito de absolvição por carência de provas. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais negativadas. Pleito de redução ao mínimo legal. Improcedência. Negativação dos antecedentes afastada pela corte de origem e fundamentação idônea da culpabilidade. Recurso exclusivo da defesa. Possibilidade de manutenção da pena-base. Efeito devolutivo pleno da apelação. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Quantum da pena não agravada. Pedido de aumento da fração de diminuição decorrente da menoridade CP, art. 65, I. Discricionariedade do juízo sentenciante. Proporcionalidade. Verificação. Ocorrência.

«1 - No que se refere ao pleito de afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, visando à absolvição do agravante, o Tribunal paraense dispôs que, nos autos, restam comprovados tanto a autoria quanto a materialidade do delito perpetrado pelo recorrente [..]. A materialidade do delito é comprovada pelo Auto de Apresentação e Apreensão de fl. 22 e Auto de Entrega de fl. 23. Destacou, ainda, que a palavra da vítima assume relevante valor probatório nos delitos contra o patrimônio, mormente p... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 857.1265.7207.7118

434 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §4º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. CONFISSÃO DO ACUSADO EM SEDE POLICIAL. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 155. INCIDÊNCIA. PALAVRA DO LESADO. ESPECIAL RELEVÂNCIA. QUALIFICADORAS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. DEMONSTRAÇÃO. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE APLICADA SOBRE O INTERVALO MÍNIMO E MÁXIMO NA SANÇÃO COMINADA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA LEGAL. AFASTAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. CONSIDERADA NO DECISUM CONDENATÓRIO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. arts. 33, §2º, ¿A¿, E 44, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. OBSERVÂNCIA. DO CRIME DE FURTO - A

materialidade e a autoria delitivas, sua consumação e as qualificadoras pelo rompimento de obstáculo e escalada restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, considerando, em especial, a confissão do acusado em sede policial e, também, à palavra do lesado Ronei, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, tudo a afastar o pleito de ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 997.0167.7129.7207

435 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO APENAMENTO.

Operações dosimétricas somente podem ser alteradas em sede de revisão criminal quando houver manifesta ilegalidade, não verificada na espécie. Base fundamentadamente cominada 1/3 acima do mínimo legal, pelas graves circunstâncias e consequências do crime. Na etapa seguinte, deu-se a mitigação do apenamento em 1/12, considerada a atenuante da confissão espontânea preponderante em relação à agravante do cometimento de crime contra pessoa idosa, o que se mostra razoável e deve ser ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 135.7562.7010.7000

436 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Dosimetria da pena. Inconformismo. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.incidência. Confissão espontânea. Incidência.

«1. A pretensão do agravante F. M. S. de ver a pena-base fixada no mínimo legal já foi devidamente analisada e rechaçada por esta Corte, quando do julgamento do HC 190.027/PR. 2. A pena-base foi fixada um pouco acima do mínimo legal, dentro dos parâmetros normais da proporcionalidade, levando-se em consideração que a culpabilidade dos réus foi considerada desfavorável. 3. O que pretendem os agravantes, a pretexto da violação do CP, art. 59, é o reexame das circunstâncias jud... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 136.2795.1001.2500

437 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de roubo. Condenação. Impossibilidade de revogação da pena pecuniária. Confissão espontânea. Reconhecimento. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Compensação. Possibilidade. Matéria pacificada nesta corte por ocasião do julgamento do EREsp 1.154.752/RS. Réu reincidente. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime inicial fechado. Impropriedade. Incidência da Súmula 269/STJ. Agravo regimental parcialmente provido. CP, art. 65, III, «d». CP, art. 63.

«1. O pedido de revogação da pena pecuniária não pode ser acolhido, tendo em vista a obrigatoriedade de sua aplicação cominada cumulativamente ao delito, porém, a isenção pode ser avaliada em sede de execução, quando o estado de pobreza do Agravante será estimado, adequando-se o valor da pena às suas condições financeiras 2. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, após o julgamento do EREsp 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido da inexistência de pre... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 492.5901.1906.5166

438 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 147, DO C.P. COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES: 1) FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA QUANTO À AUTORIA DELITIVA, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO C.P.P. ADUZINDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, MENCIONANDO A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL; 2) POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE OS FATOS DEDUZIDOS NA DENÚNCIA E O RELATO DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS REFERENTES ÀS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA QUE SEJA UTILIZADO O PERCENTUAL DE 1/8 (UM OITAVO); 4) O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DESCRITA NO art. 61, II, ¿F¿, DO C.P. ADUZINDO A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM E QUE SEJA REDUZIDA A PENA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA ATENUANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 65, III, ¿D¿ DO CÓD. PENAL (CONFISSÃO); 5) O AFASTAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, IMPOSTA COMO CONDIÇÃO DO SURSIS PENAL CONCEDIDO, NOS MOLDES DO art. 46, DO C.P. SUBSTITUINDO-A POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA; E, 6) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Marcelo Pereira Gomes, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou, pela prática do crime capitulado no art. 147, do Cód. Penal, nos moldes da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 02 (dois) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, também, ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, mediante o cumprimento da condi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.1190.8432.5304

439 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Pena-base. Fixada na origem a fração de 1/8 sobre o intervalo da pena abstratamente cominada. Desproporcionalidade não evidenciada.

1 - A lei não fixa parâmetros aritméticos para a exasperação da pena-base ou para a aplicação de atenuantes e de agravantes, cabendo ao magistrado, utilizando-se da discricionariedade motivada e dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixar o patamar que melhor se amolde à espécie. 2 - «Não há direito subjetivo do réu à elevação da pena-base em somente 1/6 para cada vetorial desfavorável. O critério adotado pela Corte de origem (exasperação de 1/8 sobre o inter... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 706.3009.3568.0550

440 - TJSP. Recurso em sentido estrito ministerial contra decisão que reconheceu a extinção da punibilidade pela prescrição com base na pena virtualmente considerada - A única modalidade prescricional admitida no ordenamento jurídico pátrio, antes de transitar em julgado a sentença condenatória, calcula-se com base na pena máxima abstratamente cominada para o delito - O cálculo com base na pena virtualmente aplicada desconsidera os vetores da primeira e segunda etapa do cálculo dosimétrico, que poderiam, em tese, conduzir à pena até o máximo estabelecido pelo preceito secundário do tipo - Súmula 438, do c. STJ - Caso concreto que desconsiderou ainda o teor da Súmula 415, do c. STJ, porquanto, havendo sido suspensa a marcha processual com fundamento no CPP, art. 366, segue também suspenso o curso prescricional até o alcance dos vetores estabelecidos pelo CP, art. 109, I, quando, apenas então, retoma-se a contagem do prazo vigesimal - Para o cálculo da prescrição pela pena máxima em abstrato, conquanto se desconsidere as agravantes e atenuantes, devem ser consideradas as causas de aumento e diminuição, mínima e máxima, respectivamente, tanto da parte especial, como da parte geral, do CP - Precedentes - Dado provimento ao recurso

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 275.6608.5991.6483

441 - TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. PANDEMIA COVID-19. PEDIDO DE PAGAMENTO RETROATIVO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 

I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto por servidora pública, Atendente de Consultório Odontológico, que pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo durante o período da pandemia de COVID-19. A autora sustenta que a gravidade das condições de trabalho durante a pandemia justifica a majoração do adicional.  I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o adicional de insalubridade em grau máximo pode ser concedido sem... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.8293.1000.3200

442 - STJ. «Habeas corpus». Roubo circunstanciado em continuidade delitiva. Concurso de agentes. Uso de arma de fogo. Aplicação do sistema trifásico. Utilização de uma causa de aumento na primeira fase, como circunstância judicial, e a outra na terceira fase. Possibilidade. Inexistência de bis in idem. Precedentes do STJ. Personalidade voltada para o crime. Aumento da pena-base pouco acima do mínimo legal (4 anos e 8 meses) devidamente justificado. Compensação da agravante da reincidência com a confissão espontânea. Benefício ao apenado, pois a primeira deveria preponderar sobre a segunda (CP, art. 67). Aumento de apenas 1/3 pelo concurso de agentes e 1/6 pela continuidade delitiva. Percentuais mínimos (CP, art. 157, § 2º, I e 71, «caput»). Pena concretizada em 7 anos de reclusão. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

«1.Inexiste ilegalidade na majoração da pena-base acima do mínimo legal, pois o Julgador se utilizou de uma das causas de aumento da pena no crime de roubo (utilização de arma de fogo) como circunstância judicial do CP, art. 59(a revelar maior censura de sua conduta), relegando a outra (concurso de agentes) para a terceira fase da dosimetria da pena, inocorrendo, assim, bis in idem, como alega a impetração, pois foram considerados aspectos distintos em fases igualmente diversas. 2.A ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 128.2536.3061.5581

443 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). ART. 157, §2º, INC. VII, C/C O ART. 14, INC. II, AMBOS DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA ÀS TESES DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO OU FURTO TENTADO, AFASTAMENTO DA MAJORANTE E AO APENAMENTO.

Após já ter o réu arrombado a janela da residência da vítima no intuito de ingressar no imóvel e subtrair bens, sido interpelado pela vítima, que chegou, nesse momento, no local, empregando grave ameaça contra essa com o emprego de duas facas para seguir na subtração, que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, eis que a vítima reagiu e conseguir render o acusado, com a ajuda de vizinhos, até a chegada da polícia, tendo dado início à execução do delito de r... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 387.7317.9821.8109

444 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação pelos crimes de tráfico e associação, ambos majorados pelo emprego de arma de fogo e envolvimento de menor, em concurso material. Recurso do réu Yuri que persegue a absolvição do crime de associação para o tráfico, pela ausência de provas acerca da estabilidade e permanência, além da incidência do privilégio (§ 4º do art. 33 da LD). Defesa dos réus Gabriel Gonçalves, Gabriel Cunha e Jônatas que sustenta a absolvição geral, o privilégio, o afastamento das majorantes, a revisão da dosimetria e o abrandamento de regime. Mérito que se resolve em desfavor das Defesas. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares, em operação para retirada de barricadas, avistaram um grupo de indivíduos em local conhecido como ponto de tráfico de drogas, com movimentação de comércio. Ao notarem a presença da guarnição, os indivíduos empreenderam fuga, tendo os agentes conseguido abordar somente o réu Gabriel Gonçalves, arrecadando, em sua posse, um rádio transmissor, uma pistola calibre 9mm, com numeração raspada, e uma mochila contendo 541 tabletes de maconha, 292 pinos de cocaína e 19 munições soltas de calibre 9mm. Ato seguinte, encontraram os demais acusados e o adolescente, que haviam fugido, em um matagal cercado por muro, onde arrecadaram, no chão, em frente a eles, dois rádios transmissores, duas pistolas calibre 9mm, municiadas e com numeração suprimida, além de uma mochila contendo 374 unidades de crack, 63 tabletes de maconha e 237 embalagens individuais de cocaína e duas sacolas plásticas contendo cocaína, em uma delas 296 unidades e, na outra, 178. Circunstâncias da prisão que exibem compartilhamento das drogas, armas e rádios transmissores. Laudos definitivos que comprovam que todo o material espúrio apreendido estava devidamente endolado e customizado para a pronta revenda ilícita, com inscrições alusivas à facção criminosa Comando Vermelho («CV»), totalizando 2.502g de maconha (606 tabletes), 366g de cocaína (1.003 tubos plásticos) e 145g de crack (374 embalagens individuais). Apelantes que optaram pelo silêncio na DP. Em juízo, o acusado Jônatas externou confissão, admitindo fazer parte do tráfico, exercendo a função de contenção da boca de fumo no «miolo» da comunidade, distante de onde foram abordados, e assumiu que estava na posse de uma pistola calibre 9mm no momento da abordagem. Réus Gabriel Gonçalves, Gabriel Cunha e Yuri que refutaram a autoria dos injustos, veiculando tese de flagrante forjado, tendo os dois primeiros alegado que são usuários e que estavam no local apenas para comprar drogas, versões que não contaram com respaldo de qualquer contraprova defensiva. Declarações prestadas pelo adolescente no Juízo da Infância e Juventude que corroboram, ao menos em parte, a versão restritiva. Embora tenha negado envolvimento com o tráfico, em oitiva informal, o menor afirmou que estava na boca de fumo, na companhia de Jônatas, que estava armado, e Gabriel (que «é de Papucaia»), que estava com a mochila contendo as drogas, tendo os três corrido com a chegada da polícia e se escondido em um quintal, onde foram abordados, acrescentando que o outro Gabriel e Yuri foram detidos antes e soube posteriormente que eles estavam com uma granada artesanal, sendo os quatro envolvidos com o tráfico. Em juízo, mantendo a negativa de envolvimento com o tráfico, confirmou a narrativa de que estava com Jônatas e o «segundo Gabriel», que estavam armados e trabalham na mesma boca de fumo, estando este também na posse de um rádio transmissor e da mochila contendo entorpecentes e outro rádio, afirmando que, quando os policiais chegaram, todo o material já tinha sido colocado no chão pelos dois. Declarou, ainda, que quando foram detidos, Yuri e o «primeiro Gabriel» já estavam detidos, alegando que aquele trabalha em outra boca de fumo e que não conhece este, não sabendo o que foi apreendido em sua posse. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico igualmente configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Acusados flagrados numa atuação conjunta, em área considerada antro de traficância local, dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, em típica atividade de comércio de material entorpecente. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Evidências de que os Apelantes, não só se achavam bem ajustados entre si, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (Comando Vermelho). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente» (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Igual positivação da majorante de envolvimento de menor, cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada ao tráfico que simplesmente envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, considerando a imposição do gravame da Lei 11.343/2006, art. 35. Correto reconhecimento do concurso material entre os crimes de tráfico e associação (no que tange a Thiago Justino). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Idoneidade da negativação das sanções iniciais dos réus quanto ao crime de tráfico, pela quantidade e natureza das drogas apreendidas (arts. 59 do CP e 42 da LD), as quais não foram levadas em conta para o afastamento do privilégio, bem como pelos maus antecedentes do réu Jônatas. Etapa intermediária que também deve ser prestigiada, com relação a ambos os delitos, já que as penas foram exasperadas em 1/6 pela reincidência do réu Gabriel Gonçalves e reduzida na mesma fração, pela atenuante da menoridade relativa quanto aos réus Gabriel Cunha e Yuri, e pela atenuante da confissão no tocante ao réu Jônatas. Etapa intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Terceira fase que também deve ser mantida, já que exasperada em 1/5, em razão da presença de duas causas de aumento (arma de fogo - três - e envolvimento de menor). Ausência de bis in idem na aplicação das causas de aumentos nos dois delitos, considerando o inequívoco emprego de arma de fogo e o envolvimento do menor nos crimes de tráfico e associação (STJ). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77 em relação a todos os apelantes, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 604.8927.0890.1579

445 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - arts. 33 E 35, AMBOS C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006 ¿ PENAS: WEVERSON - 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 1399 DIAS-MULTA; MATHEUS ¿ 10 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO, E 1622 DIAS-MULTA - PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ PENAS DEVIDAMENTE FIXADAS ¿ MENORIDADE RELATIVA DE WEVERSON QUE SE RECONHECE DE OFÍCIO, MAS SEM REFLEXO NA DOSIMETRIA - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO CONFIGURADA. 1-

No presente caso, policiais militares, quando da realização de patrulhamento ostensivo de rotina na comunidade conhecida como ¿Sem Terra¿, avistaram diversos indivíduos que, ao perceberem a aproximação da guarnição, efetuaram disparos de arma de fogo contra os PMERJs. Cessados os disparos, os policiais militares efetuaram buscas no local e lograram êxito em localizar os ora apelantes escondidos em um imóvel abandonado bem próximo ao local onde foram flagrados comercializando as droga... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 616.1908.5980.8677

446 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR; E 2) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO (¿CONFISSÃO INFORMAL¿); 6) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, INSCULPIDO NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 9) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Felipe do Rosário de Sousa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, às fls. 209/216, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante a prática delitivas prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 600 (seiscentos... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 659.5197.3117.8147

447 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO WILSON PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO DO ACUSADO REINALDO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 E CODIGO PENAL, art. 180, EM CONCURSO MATERIAL. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO WILSON PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ¿J¿, DO CÓDIGO PENAL PARA AMBOS OS RÉUS, O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º EM RELAÇÃO AO ACUSADO WILSON, A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IMPUTADOS A WILSON, A FIXAÇÃO DE REGIME PRISONAL MAIS GRAVOSO E O AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES ALTERNATIVAS EM DESFAVOR DO ACUSADO WILSON.RECURSO DEFENSIVO DOS RÉUS WILSON E REINALDO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO PELOS DELITOS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM RELAÇÃO AO APELANTE REINALDO, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM FAVOR DE AMBOS OS ACUSADOS E A TODOS OS DELITOS, O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO LEI 11.343/2006, art. 40, S III E IV, A APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33 E O AGRAVAMENTO DO REGIME PRISONAL EM FAVOR DO RÉU REINALDO. 1.

Preliminares suscitadas pela Defesa de ilicitude da prova consistente em busca pessoal imotivada, violação ao domicílio e não observância ao Aviso de Miranda que se confundem com o mérito e como tais serão analisadas. 2. Pleito absolutório pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes em favor de ambos os réus que merece prosperar. 3. A Constituição da República assegura em seu art. 5º, LVI, a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, o que constitui direito fun... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 384.4767.3605.9849

448 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Réus surpreendidos por policiais civis, no interior de residência, armazenando 728 porções de cocaína (261,16 g) e 12 tabletes de maconha (4,81 kg). Preliminar defensiva de nulidade ante a inexistência de fundadas suspeitas aptas a autorizar a incursão domiciliar. Não ocorrência. As circunstâncias do caso concreto denotam a existência de fundada suspeita apta a autorizar a busca domiciliar e, em hipótese de crime permanente, o ingresso na residência. Policiais civis receberam denúncia anônima detalhada e dirigiram-se ao local indicado, com a finalidade de ratificar a notícia da prática de tráfico de drogas, oportunidade na qual a aproximação dos policiais à residência ensejou tentativa de fuga dos apelantes. Caracterização da fundada suspeita acerca do tráfico de drogas, calcada na posterior apreensão de entorpecentes e de petrechos para a traficância no interior do imóvel. Residência que exalava odor de maconha. Preliminar rejeitada. Pleito defensivo objetivando a absolvição pela fragilidade de provas. Parcial viabilidade. Autoria e materialidade do delito de tráfico comprovadas. Existência de denúncias anônimas pretéritas detalhadas dando conta do conluio entre os recorrentes para o narcotráfico, com a utilização da casa do réu EDELVAN para o armazenamento e fracionamento de drogas, tendo os policiais civis se deslocado ao imóvel indicado para a confirmação da veracidade das informações. Recorrentes que empreenderam fuga ao avistar a aproximação dos agentes públicos, sendo detidos no imóvel vizinho. Apreensão de 728 porções de cocaína (261,16 g) e 12 tabletes de maconha (4,81 kg), bem como 4.000 pinos vazios, balanças de precisão e faca com resquício de droga na residência do acusado EDELVAN, onde também estava o réu LEONARDO. Acusados que forneceram versões conflitantes na delegacia de polícia e em juízo. Depoimentos uníssonos e harmônicos prestados pelos policiais civis responsáveis pelo flagrante, que encontram respaldo na confissão judicial do réu EDELVAN. Necessidade de absolvição dos réus em relação ao crime da Lei 11.343/2006, art. 35, por insuficiência do acervo probatório. Ausência de demonstração efetiva de um vínculo prévio associativo entre os acusados. Condenação mantida somente quanto ao delito de tráfico de drogas. Redução das reprimendas. Redimensionamento do aumento efetuado em razão da considerável quantidade de droga apreendida. Exasperação à fração proporcional de 1/8 (e não 1/5), haja vista a existência de um dentre os oito elementos judiciais do tipo penal. Manutenção da agravante da reincidência (réu LEONARDO) e da atenuante da confissão espontânea (réu EDELVAN). Não preenchimento dos requisitos legais para a aplicação do redutor concernente ao tráfico privilegiado, seja pela reincidência específica (réu LEONARDO), seja pela comprovação de dedicação à atividade criminosa (réu EDELVAN). Penas finalizadas em 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão e 655 dias-multa (réu LEONARDO) e 5 anos de reclusão e 500 dias-multa (réu EDELVAN). Inafastabilidade da pena de multa, cominada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, no preceito secundário do tipo penal violado, cujo pagamento comporta, inclusive, parcelamento. Regime inicial fechado que se mantém (réu LEONARDO). Quantidade de pena estabelecida, aliada à primariedade do recorrente EDELVAN, que permite a fixação do regime inicial semiaberto. Impossibilidade de reconhecimento da detração penal. Pedido de gratuidade judiciária que deve ser formulado perante o juízo das execuções criminais. Parcial provimento

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.0260.7472.8636

449 - STJ. Penal. Tráfico de drogas cometido na vigência da Lei 6.368/76. Quantidade e natureza da substãncia transportada. 7,420 kg de cocaína. Majoração da pena base. Possibilidade.

1 - A quantidade e natureza da substância encontrada na posse do agente do crime de tráfico constitui motivo suficiente para a majoração da pena base. 2 - Na espécie, foram encontradas com a recorrente mais de sete quilogramas de cocaína, sendo absolutamente viável o estabelecimento da pena base acima do mínimo legal. INTERNACIONALIDADE DO TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE EM TERRITÓRIO NACIONAL. IRRELEVÂNCIA. RECORRENTE NA IMINÊNCIA DE EMBARCAR PARA O EXTERIOR. 1 - É irrelevante para... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 134.0910.7001.7200

450 - STJ. Habeas corpus. Impetração como sucedâneo recursal ou fazendo as vezes de revisão criminal. Impropriedade da via eleita. Roubo circunstanciado. Insignificância. Tema não decidido. Indevida supressão de instância. Tentativa. Aferição. Provas e fatos. Confissão. Caracterização. Revolvimento fático. Impossibilidade. Pena-base. Fixação no mínimo legal. Falta de interesse de agir. Regime inicial. Matéria prejudicada em face da unificação com outra condenação. Ausência de ilegalidade flagrante. Não conhecimento do writ.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)