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DOC. 935.2656.4227.7372

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.

Noticiam os autos que os policiais cumpriram mandado de busca e apreensão na residência da ré, situada em local dominado pela facção Terceira Comando Puro (TCU), ocasião em que foram apreendidas drogas ilícitas. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimento de policiais militares coesos e harmônicos. Incidência do Verbete 70 da Súmula do TJRJ. Material apreendido que se destinava ao comércio. Simples negativa de autoria, sem amparo em qualquer elemento de prova, não tem o condão de afastar a higidez da prova coligida pela acusação. Condenação pela prática do delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pena-base fixada no mínimo legal. Etapa intermediária. Reconhecida a atenuante da menoridade. Incidência do Verbete 231 da Súmula do STJ. Coculpabilidade. Inaplicabilidade. Teoria que não pode servir de pretexto para a prática de justiça social por intermédio do processo penal, sob pena de conceder verdadeiro prêmio para agentes que não assumem a sua responsabilidade social e fazem da criminalidade um meio de vida. Precedente do STJ. Afastado o privilégio. Elementos probatórios no sentido de que a ré se dedicava à prática de atividades criminosas. Recorrente que armazenava entorpecentes em sua casa, localizada em região dominada pelo tráfico. Reprimenda final estabelecida em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, no mínimo legal. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO

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