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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: atenuante inominada

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Doc. 422.6060.3058.1264

501 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. DEFESAS QUE SE INSURGEM CONTRA A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS E REQUEREM, SUBSIDIARIAMENTE, O OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, O AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA E A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, SEM PREJUÍZO DO PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE. PARCIAL PROVIMENTO AOS DEMAIS APELOS.

Dos pedidos de absolvição: a materialidade e a autoria dos delitos imputados na denúncia foram absolutamente comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, termos de declaração, autos de apreensão, auto de prisão em flagrante, laudos de exame em material entorpecente, laudo de exame de material, laudo de exame em arma de fogo e laudo de exame em munições, que não dei... ()

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Doc. 220.6100.1667.2875

502 - STJ. habeas corpus. Associação para o tráfico. Prova concreta da estabilidade e permanência. Ausência. Absolvição. Tráfico de drogas. Dosimetria. Minorante do tráfico privilegiado. Incidência.

1 - Revela-se indispensável, para a configuração do crime de associação para o tráfico, a evidência do vínculo estável e permanente do acusado com outros indivíduos. Há que ser provado, de forma concreta e contextualizada, o crime de associação, autônomo, independentemente dos crimes individuais praticados pelo grupo associado. 2 - As instâncias ordinárias não indicaram elementos concretos, contextualizados, indicativos da estabilidade e permanência do réu na associação cr... ()

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Doc. 183.1531.6006.5600

503 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Incêndio. Dosimetria. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Parâmetro de aumento de 1/8. Iter criminis. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1 - As ameaças perpetradas pelo recorrente a considerável número de pessoas, por meio telefônico, embora autorizem o recrudescimento da pena-base, foram tomadas em consideração para avaliar negativamente tanto a personalidade como a conduta do agente, incidindo em verdadeiro bis in idem. Constatada, assim, evidente ilegalidade, é de se redimensionar a pena aplicada ao recorrente, para que as referidas ameaças sejam levadas em conta somente para uma única circunstância judicial. 2 ... ()

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Doc. 853.3294.1284.4914

504 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO CONDENADO PELO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONCESSÃO NA SENTENÇA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROVA FIRME DA AUTORIA INVIABIALIZANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 70/TJRJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO COMPARTILHADO DE DROGAS. REJEIÇÃO. 1)

Emerge firme da prova judicial que policiais militares ciente dos informes que davam conta da traficância por parte do acusado, dirigiram-se até a sua loja, um estabelecimento cujo objeto é a instalação de sistemas de som, denominada Andersom. No local, o acusado se apresentou como o proprietário da loja, tendo informado aos agentes que possuía dez papelotes de Cloridrato de cocaína para uso pessoal. Ato contínuo, autorizado pelo réu, os policiais realizaram buscas no estabelecimento e... ()

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Doc. 661.2200.5214.2129

505 - TJSP. APELAÇÕES -

CP, art. 171, § 4º - Duas rés - Ré Keli condenada a 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 19 dias-multa, no valor unitário mínimo - Ré Paola condenada a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, e 10 dias-multa, no mínimo legal - Preliminares - Nul... ()

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Doc. 612.6408.7167.6924

506 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Furto praticado durante o repouso noturno, por duas vezes, em continuidade delitiva (art. 155, §1º, c/c art. 71, caput, ambos do CP). Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pedido de absolvição por insuficiência de provas ou por atipicidade material da conduta, ante a aplicação do princípio da insignificância. Não cabimento. Materialidade e autoria delitivas bem demonstradas, corroboradas pela confissão do réu em Juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa. O reconhec... ()

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Doc. 144.9584.1002.4000

507 - TJPE. Processual penal. Tribunal do Júri. Homicídio na forma tentada (art. 121, «caput», c/c o art. 14, II, ambos do CPb) desclassificado para o art. 15 do estatuto do desarmamento (disparo de arma de fogo). Recurso da defesa. Reprimenda exacerbada. Improcedência. Pleito de diminuição da pena ao mínimo legal. Impossibilidade. Apelo improvido.

«I - In casu, o magistrado sentenciante fixou a pena-base um pouco acima do mínimo legal ante a motivação do delito, mostrando-se o acréscimo aplicado proporcional à desfavorável circunstância apontada e suficientemente fundamentado, com lastro em fatos que, concretamente, apontam o aumento do desvalor da conduta, eis que o réu afirmou ter disparado para assustar a vítima em razão de uma discussão havida entre ambos dias antes, pondo, assim, em risco a incolumidade física da vítima... ()

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Doc. 190.1601.1006.6200

508 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo e estupro. Pena-base. Circunstâncias do crime. Redução da pena-base. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados pela lei, sendo permitido ao julgador, entretanto, atuar discricionariamente na escolh... ()

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Doc. 160.7361.3004.5200

509 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Tentativa de roubo qualificado. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Comprovação da idade das vítimas. Informação extraída do termo de depoimento. Validade. Menoridade penal relativa. Compensação com a agravante de a vítima ser idosa. Possibilidade. Regime inicial mais gravoso. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Primariedade. Pena inferior a 4 anos. Semiaberto. Fixação.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Hipótese em que a pena-base imposta ao paciente encontra-se fundamentada, com base em elem... ()

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Doc. 472.2065.2582.9152

510 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES AFASTADAS. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA. 1.

No caso em análise, policiais militares em patrulhamento de rotina tiveram a atenção voltada para o acusado Ivan e o corréu Daniel andando juntos em uma localidade dominada pelo tráfico de drogas. Ato contínuo, os policiais deram ordem de parada aos suspeitos, tendo o acusado Ivan arremessado uma sacola ao chão com a proximidade dos policiais. Dentro da sacola os militares apreenderam 78,5g de cloridrato de cocaína distribuídos em 124 tubos plásticos e 184g de maconha em 108 pequenas p... ()

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Doc. 452.8844.6500.7067

511 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MAJORADO - RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - DESCABIMENTO - MAUS ANTECEDENTES MANTIDOS - ADOÇÃO DE FRAÇÃO UM OITAVO ENTRE A PENA MÍNIMA E A MÁXIMA - NECESSIDADE - COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE - REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO - IMPOSSIBILIDADE - RECORRER EM LIBERDADE - PEDIDO PREJUDICADO - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DE EXECUÇÃO- RECURSO DO SEGUNDO APELANTE - RECONHECIMENTO DA QUALIFCADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - NECESSIDADE. -

Ainda que ausente prova pericial, quando as circunstâncias do fato impossibilitarem a realização da perícia, necessário o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo, desde que devidamente comprovado. - Seguindo o entendimento do STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.087, reposiciono para afastar a majorante do repouso noturno por não incidir no crime de furto na sua forma qualificada (art. 155, § 4º do CP). - A circunstância judicial relativa às «circunstâncias d... ()

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Doc. 364.0834.8694.4041

512 - TJRS. APELAÇÃO MINISTERIAL. CP, art. 304. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INOCORRÊNCIA. TIPICIDADE EVIDENCIADA. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA.

1. Não há dúvidas de que o réu fez uso de Carteira Nacional de Habilitação falsa, a fim de ocultar sua condição de foragido. Palavra do policial que se mostrou firme ao longo da instrução, a sustentar que, após solicitação, o réu apresentou o documento falso aos agentes públicos, com a intenção de ocultar a situação de foragido do sistema prisional. O crime de uso de documento falso se configura independentemente de sua apresentação ter sido espontânea ou provocada. Preced... ()

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Doc. 170.4485.0000.4100

513 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instânciasordinárias. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

«1. A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 114.650, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 14/08/2013, RHC 115.213, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/06/2013, RHC 114.965, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 27/06/2013, H... ()

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Doc. 186.9791.1006.4900

514 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado. Pena-base. Culpabilidade acentuada. Consequências gravíssimas. Danos severos à integridade física da vítima. Confissão espontânea extrajudicial. Incidência. Regime inicial fechado. Ré primária. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados pela Lei , sendo permitido ao julgador, entretanto, atuar discricionariamente na escol... ()

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Doc. 277.1419.2849.0443

515 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69). RÉUS QUE TINHAM, NO INTERIOR DE SUAS RESIDÊNCIAS, PARA FINS DE TRÁFICO, O TOTAL DE 23,9G (VINTE E TRÊS GRAMAS E NOVE DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 62 «SACOLÉS», COM AS INSCRIÇÕES «PANCADÃO R$ 5,00» E «C.V. B.P.

Pó 7". NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS, OS DENUNCIADOS ASSOCIARAM-SE ENTRE SI E COM OUTROS INDIVÍDUOS DO COMANDO VERMELHO, PARA O FIM DE PRATICAR O CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 1.200 (MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA, TODOS EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES DE NULIDADE POR INVASÃO DE DOMICÍLIO E DE ILEGALIDADE DO INTERROGATÓRIO DA RÉ VITÓRIA, REALIZADO ANTES DA JUNTADA DO LAU... ()

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Doc. 552.6315.2382.0911

516 - TJRJ. Apelação Criminal. Imputação das condutas tipificadas nos art. 33, caput e art. 35 ambos c/c Lei 11.343/06, art. 40, III, na forma do CP, art. 69, aos apelantes. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Irresignação das Defesas. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Registro de ocorrência, prisão em flagrante dos réus, laudos de exame pericial do material apreendido. Depoimento dos policiais militares que foram corroboradas, pela prova acostadas aos autos, e que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Tema devidamente apreciado e fundamentado na sentença. Atendimento aos pressupostos da nova redação da súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Tese recursal que se afasta. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova dos autos. Apelantes flagrados em posse de quantidade considerável e variável de material entorpecente, além de rádio transmissor, arma de fogo e munições, em local sabidamente dominado por facção criminosa denominada ¿Comando Vermelho¿. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Dosimetria. Crítica. Pablo da Silva Ribeiro: Art. 33, c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV. 1ª Fase. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Discricionariedade. Circunstância judicial desfavorável verificada pelo juízo a quo. Manutenção. 2ª Fase. Incidência da circunstância agravante da reincidência. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Discricionariedade. Circunstância judicial desfavorável verificada pelo juízo a quo. Manutenção. 2ª Fase. Incidência da circunstância agravante da reincidência. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 12 (doze) anos, 08 (oito) meses e 13 (treze) dias de reclusão, além de 1.903 (hum mil novecentos e três) dias-multa. João Paulo Vidal Insuela Art. 33, c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV. 1ª fase. Fixação acima do mínimo legal. Discricionariedade. Circunstância judicial desfavorável verificada pelo juízo a quo. Manutenção. 2ª Fase. Incidência da circunstância agravante da reincidência. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Discricionariedade. Circunstância judicial desfavorável verificada pelo juízo a quo. Manutenção. 2ª Fase. Incidência da circunstância agravante da reincidência. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 12 (doze) anos, 08 (oito) meses e 13 (treze) dias de reclusão, além de 1.903 (hum mil novecentos e três) dias-multa. Carlos Eduardo Duarte Bonioly Art. 33, c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV. 1ª Fase. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Discricionariedade. Circunstância judicial desfavorável verificada pelo juízo a quo. Manutenção. 2ª Fase. Reconhecida a atenuante da menoridade, contida no CP, art. 65, I. Retorno da pena ao mínimo legal. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Discricionariedade. Circunstância judicial desfavorável verificada pelo juízo a quo. Manutenção. 2ª Fase. Retorno da pena ao mínimo legal. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 1.399 (hum mil trezentos e noventa e nove) dias-multa. Regime inicial de cumprimento de pena. Quantum da pena. Regime fechado, na forma do art. 33, § 2º, `a¿, do CP, incidência a todos os apelantes. Não cabimento da substituição de pena e do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP. Gratuidade de justiça. Requerimento. Apreciação que se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Desprovimento dos recursos e manutenção da sentença impugnada.

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Doc. 196.9734.7009.4100

517 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico internacional de drogas. Apontada violação a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Redutor modulado pelo tribunal de origem à razão de 1/6 (um sexto). Patamar mínimo justificado. Mula. Circunstâncias do caso concreto. Maior grau de censura e reprovabilidade da conduta denunciada. Constatação. Precedentes. Pedidos cumulativos de abrandamento do regime prisional e substituição da sanção corporal por alternativas. Prejudicialidade evidenciada. Agravo regimental desprovido.

«1 - Quanto à dosimetria, é cediço que o órgão julgador deve, ao individualizar as penas, examinar com acuidade os elementos, empíricos e subjetivos, que contornam a empreitada criminosa, obedecidas e sopesadas - com certo grau de discricionariedade - as circunstâncias judiciais; eventuais agravantes e atenuantes e, por fim, causas de aumento e de diminuição incidentes, na forma do CP, art. 68, caput, do Código Penal, para aplicar, de forma proporcional e fundamentada, a reprimenda ne... ()

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Doc. 190.1091.0004.5900

518 - STJ. Causa de aumento prevista no, II do CP, art. 226. Acusado e vítima que se encontravam separados há mais de 8 (oito) meses à época dos fatos. Inexistência de elementos que indiquem que o delito teria sido praticado com a prevalência de relação de autoridade. Impossibilidade de incidência da majorante. Coação ilegal configurada.

«1 - Nos termos do CP, art. 226, II Código Penal, a pena dos crimes contra a dignidade sexual são aumentadas de metade «se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela». 2 - Da leitura do referido dispositivo legal, depreende-se que o legislador visou punir com maior rigor o agente que mantém relação de parentesco com o ofendido - como no caso ... ()

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Doc. 178.3412.7004.6200

519 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Falsificação de documento público. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Pena-base. Circunstâncias do crime. Aumento desproporcional. Redução da pena. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e ... ()

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Doc. 161.0453.3504.5830

520 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA IDÊNTICA FINALIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA E COLETIVA - ARTS. 33 E 35, C/C 40, IV, LEI 11343/06. CÚMULO MATERIAL. PRELIMINARES. FALTA DE JUSTA CAUSA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE DA PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO.

Denúncia que atende os requisitos elencados no CPP, art. 41. Exposição eloquente, materialidade delitiva e indícios de autoria. Direito à ampla defesa preservado. Suposta prática de crime de tráfico de entorpecentes que flexibiliza a proteção do direito à inviolabilidade de domicílio à míngua de autorização legal ou permissão do titular do animus possidendi sobre a coisa, permitindo a entrada na residência onde o criminoso se oculta. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. Prisão ... ()

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Doc. 362.5120.5402.2760

521 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO (CP, art. 171, CAPUT). RÉU QUE, JUNTAMENTE COM A CORRÉ, MEDIANTE O EMPREGO DE ARDIL E ARTIFÍCIO FRAUDULENTO, OBTEVE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO DA VÍTIMA. CELEBRAÇÃO DE DOIS CONTRATOS DE CESSÃO DE CRÉDITO. EMPRÉSTIMO CONTRATADO EM NOME DA VÍTIMA. VALOR ERA TRANSFERIDO PARA A CONTA DA EMPRESA REALI PARA QUE ESTA REALIZASSE INVESTIMENTOS. EM CONTRAPARTIDA O LESADO RECEBIA 10% DE LUCRO PELA SUPOSTA APLICAÇÃO, SENDO QUE A EMPRESA ARCARIA COM TODAS AS PRESTAÇÕES DESCONTADAS EM SUA CONTA. APENAS AS PRIMEIRAS PARCELAS FORAM PAGAS. PREJUÍZO NO MONTANTE DE R$ 23.732,25. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO ACUSADO. PENA DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 48 (QUARENTA E OITO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INÉPCIA DA INICIAL. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O PREVISTO NA LEI 1.521/51 (CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR), REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL, RECONHECIMENTO DA TORPEZA DA VÍTIMA COMO CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E, POR FIM, REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO RECORRENTE. AFASTA-SE A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, HAJA VISTA QUE A PEÇA ACUSATÓRIA DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CPP, art. 41, PERMITINDO AO ACUSADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO VEM OCORRENDO. MELHOR SORTE NÃO SOCORRE A DEFESA QUANTO À ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. O REGISTRO DE OCORRÊNCIA 001-03399/2019 DEU ORIGEM AO PRESENTE FEITO, APURANDO FATO CRIMINOSO DIVERSO, COMETIDO EM DIFERENTE DATA E CONTRA OUTRA VÍTIMA. EM QUE PESE A SEMELHANÇA DO MODUS OPERANDI, HÁ AUTONOMIA PROBATÓRIA, DEVENDO SER PROCESSADO AUTONOMAMENTE. ALÉM DISSO, A INSURGÊNCIA DEFENSIVA JÁ FOI ALVO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, AUTUADA SOB 0003649-98.2024.8.19.0204, EM QUE SE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO QUE SE MANTÉM. PROVAS DOCUMENTAL E ORAL PRODUZIDAS QUE DEMONSTRAM O INEQUÍVOCO DOLO DO RÉU, O QUAL AGIU COM CONSCIÊNCIA E VONTADE DE OBTER, MEDIANTE FRAUDE E ARDIL, VANTAGEM ILÍCITA, EM PREJUÍZO DA VÍTIMA. EM QUE PESE A VÍTIMA AFIRMAR NÃO TER TIDO CONTATO DIRETO COM O APELANTE, NÃO RESTA DÚVIDA QUE O RÉU EXERCIA PAPEL RELEVANTE NA ESTRUTURA CRIMINOSA, SENDO SÓCIO DA EMPRESA REALI E DE OUTRAS, DE MODO QUE É SUA A ASSINATURA QUE CONSTA NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITO-DÉBITO, COMPROMISSO DE PAGAMENTO E OUTRAS AVENÇAS. ALÉM DE POSSUIR 90% DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA REALI, FIGURANDO COMO SÓCIO ADMINISTRADOR. IMPOSSÍVEL NÃO TER CIÊNCIA DO RESULTADO DANOSO DO «NEGÓCIO» OFERECIDO À VÍTIMA. CONFIGURADAS AS ELEMENTARES DO CRIME DE ESTELIONATO. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO Lei 1.521/1951, art. 2º, IX, EIS QUE, NO CASO DOS AUTOS, O ILÍCITO FOI DIRIGIDO CONTRA O PATRIMÔNIO INDIVIDUAL. NÃO HÁ FALAR EM TORPEZA BILATERAL. AINDA QUE A VÍTIMA TIVESSE AGIDO DE MÁ-FÉ, TAL FATO NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A ADEQUAÇÃO TÍPICA, POIS A CONDUTA REPROVÁVEL NÃO EXIGE QUE A VÍTIMA POSSUA BOA-FÉ. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA DE FORMA EXCESSIVA, EM 04 ANOS DE RECLUSÃO. FAC DO RÉU OSTENTA 687 ANOTAÇÕES. APENAS A ANOTAÇÃO DE 542 REFERE-SE À CONDENAÇÃO POR CRIME DE ESTELIONATO, COM TRÂNSITO EM JULGADO. CONSIDERADO AINDA O ELEVADO PREJUÍZO SUPORTADO PELA VÍTIMA. AUMENTO APLICADO EXTRAPOLOU OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ANTE A AUSÊNCIA DE REGRA ESPECÍFICA SOBRE O QUANTUM DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO, CONSIDERANDO AS ESPECIFICIDADES DO CASO EM CONCRETO E, AINDA, O FATO DE QUE A PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO DE ESTELIONATO É BAIXA PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO, MAJORA-SE A REPRIMENDA NA PROPORÇÃO DE 06 MESES PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA, ALCANÇANDO A PENA-BASE O PATAMAR DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA, EIS QUE AUSENTES OUTRAS CAUSAS QUE A MODIFIQUEM. FIXADO O REGIME SEMIABERTO, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU, NA FORMA DOS arts. 33, § 3º, E 59, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PORQUE INCOMPATÍVEL E INSUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA PERPETRADA, NOS TERMOS DO art. 44, III, DO CÓDIGO PENAL. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA REDIMENSIONAR A SANÇÃO FINAL EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO.

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Doc. 155.4151.9005.3700

522 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Porte de arma de fogo de uso restrito e com numeração raspada. Dosimetria. Aumento na primeira etapa com base em circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal. Impossibilidade. Confissão qualificada que, embora reconhecida, não pode conduzir a sanção abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal» (art. 654, §... ()

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Doc. 394.0382.2792.0768

523 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DELITOS DE LATROCÍNIO TENTADO, ROUBO MAJORADO, CORRUPÇÃO DE MENORES, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ARGUIÇÃO DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA QUANTO À APREENSÃO DOS ENTORPECENTES. NO MÉRITO, QUANTO AO LATROCÍNIO TENTADO, POSTULA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ROUBO MAJORADO TENTADO; QUANTO À CORRUPÇÃO DE MENORES E ASSOCIAÇÃO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. -

Rejeita-se a preliminar atinente à quebra da cadeia de custódia. - A nobre defesa argumenta, inicialmente, que, quanto à arrecadação das drogas, não foi observado o CPP, art. 158-B restando comprometida a idoneidade do vestígio durante o transporte, tornando a prova ilegítima, por não cumprir os padrões mínimos de segurança epistêmica, e, portanto, incapaz de ser valorada para fins de comprovação da materialidade. - Como cediço, o instituto da quebra da cadeia de custódi... ()

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Doc. 473.2785.7567.8152

524 - TJRJ. Apelação. Ação Penal. Denúncia que imputou ao réu a conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Procedência da pretensão punitiva. Condenação do réu, nos termos da inicial. Pena fixada em 6 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa em regime inicial fechado. Irresignação da Defesa. Preliminar. Nulidade da busca pessoal. Nulidade que, em tese, ocorreu na fase de inquérito. Defesa que não arguiu a mencionada nulidade na primeira oportunidade de falar nos autos. Preclusão que se reconhece. Uso da assim denominada ¿nulidade de algibeira¿ que não se prestigia. Precedentes do e. STJ. Rejeição. Pretensão defensiva. Teoria da Perda de Uma Chance Probatória. Câmeras corporais. PMERJ. Imagens não juntadas aos autos. Alegação de ter o órgão acusador deixado de apresentar provas que corroborassem o alegado pelos agentes do Estado. Rejeição. Questão que se confunde com o mérito e decorre de atividade processual de parte da Defesa Técnica. Remessa da matéria para apreciação em conjunto com aquele. Autoria e materialidade do delito de tráfico que restaram devidamente comprovadas através das provas produzidas, notadamente, pelo laudo de exame de entorpecentes e pela prova oral produzida em Juízo. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Policiais Militares que foram firmes no que tange à prisão em flagrante do réu. Ausência de impedimento para sua aceitação como meio de prova. Aplicação do verbete sumular . 70, deste E. TJ/RJ. Pretensão de desclassificação para a conduta descrita na Lei 11.343/06, art. 28. Quantidade do entorpecente e circunstâncias fáticas que elidem a tese defensiva de que a droga se destinava para uso próprio. Dosimetria da Pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Reconhecimento de maus antecedentes. Manutenção. Segunda e terceira fases. Ausência de atenuantes ou agravantes, assim como de causas de aumento ou de diminuição de pena. Fixação da pena definitiva em 6 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa. Fixação do regime fechado. Quantum de pena privativa de liberdade e presença de circunstância judicial desfavorável que autorizam o agravamento do regime. Aplicação do art. 33, § 2º, ¿b¿, c/c § 3º, do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença.

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Doc. 933.9642.7852.6251

525 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69). ACUSADOS QUE SE ASSOCIARAM ENTRE SI E COM INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA «COMANDO VERMELHO» PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS NA COMUNIDADE DO CANGULO, EM DUQUE DE CAXIAS/RJ. RÉUS PRESOS NA POSSE DE 50G DE MACONHA, 140G DE COCAÍNA, 34G DE «CRACK», ALÉM DE UMA FOLHA COM ANOTAÇÕES DO TRÁFICO E DINHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 08 (OITO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 1.283 (MIL, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA AMBOS OS APELANTES, EM REGIME FECHADO. PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA DEFESA DO RÉU DENILSON. RECONHECIMENTO DA DETRAÇÃO. PENA FINAL TOTALIZANDO 07 (SETE) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 22 (VINTE E DOIS) DIAS DE PENA DE RECLUSÃO E 1.283 (MIL, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, EM REGIME SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA DO RÉU DENILSON, SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, O DIREITO DO ACUSADO RECORRER EM LIBERDADE. NO MÉRITO, AMBAS AS DEFESAS REQUERERAM À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, A DEFESA DO ACUSADO DENILSON REQUEREU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28 E, CASO MANTIDA A CAPITULAÇÃO, BUSCOU O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, EM SEU PATAMAR MÁXIMO. A DEFESA DO APELANTE ROBSON, REQUEREU, AINDA, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E, EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, BUSCOU (I) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; (II) O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º; PREQUESTIONAMENTO. SEM RAZÃO OS RECORRENTES. A MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E A AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS RESTARAM COMPROVADAS. ACUSADOS PRESOS EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA ARRECADADA COM OS RÉUS. PRISÃO DOS ACUSADOS OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA A ÁREA, AS QUAIS NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE CARACTERIZADA. APELANTES ASSOCIADOS AO CRIME ORGANIZADO NA COMUNIDADE DO CANGULO, EM DUQUE DE CAXIAS/RJ, PRESOS NA POSSE DO MATERIAL ENTORPECENTE. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO DEMONSTRADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTES INDEPENDENTES» OU «FREELANCERS". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO MERECE TAMBÉM PROSPERAR A PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DE USO. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO TIPO PENAL Da Lei 11.3436/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA OU DE CONTEÚDO VARIADO. BASTA A PRÁTICA DE UMA DAS CONDUTAS RELACIONADAS NO CAPUT, Da Lei 11.343/2006, art. 33, PARA QUE HAJA A CONSUMAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS. A LEI NÃO EXIGE QUE O AGENTE SEJA COLHIDO NO ATO DA VENDA DA DROGA OU DO FORNECIMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A TERCEIRO, BASTANDO QUE REALIZE QUALQUER UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE E/OU USUÁRIO QUE NÃO DESQUALIFICA NEM DESCARACTERIZA A PROVA QUANTO À DESTINAÇÃO DA DROGA À COMERCIALIZAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DENOTAM QUE O ATUAR DESVALORADO DO APELANTE DENILSON NÃO SE ADEQUA À CONDUTA TIPIFICADA NO art. 28 DA LEI DE DROGAS. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPARO. NA PRIMEIRA FASE, AS PENAS DO CRIME DE TRÁFICO, EM RELAÇÃO A AMBOS OS ACUSADOS, FORAM FIXADAS CORRETAMENTE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E DA VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, APESAR DA QUANTIDADE E DA VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS, O SENTENCIANTE FIXOU AS PENAS-BASE DOS ACUSADOS NO MÍNIMO LEGAL, O QUE SE MANTÉM, UMA VEZ QUE SE ESTÁ DIANTE DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO. CORRETO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL UMA VEZ QUE, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO, OS APELANTES PRATICARAM DOIS CRIMES DISTINTOS. SANÇÃO FINAL QUE TOTALIZA 08 (OITO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 1.283 (MIL, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. DIANTE DO PROVIMENTO DOS EMBARGOS OPOSTOS PELO RÉU DENILSON, APLICADA A DETRAÇÃO, A PENA FINAL RESULTA EM 07 (SETE) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 22 (VINTE E DOIS) DIAS DE PENA DE RECLUSÃO E 1.283 (MIL, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, FIXADO O REGIME SEMIABERTO, O QUAL HÁ DE SER MANTIDO, APESAR DO ACUSADO DENILSON APRESENTAR CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE RECURSO DO PARQUET. NO QUE TANGE AO APELANTE ROBSON, O REGIME FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA REPRIMENDA, DIANTE DO QUANTUM DE PENA APLICADO E DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33 §2º, ALÍNEA «A», E §3º, AMBOS DO CP. O PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DEMAS PEDIDOS RELATIVOS AO CUMPRIMENTO DAS PENAS DEVEM SER DIRIGIDOS AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 710.4536.9955.4546

526 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que julgou improcedente a imputação do crime da Lei 10.826/03, art. 16 e julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu à pena de 3 (três) anos de reclusão em regime semiaberto e 700 (setecentos) dias-multa no valor unitário mínimo legal, porque ele infringiu a Lei 11.343/06, art. 35. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há provas que suportem a condenação do réu; (ii) se a associa... ()

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Doc. 990.2843.3272.3387

527 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE, A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, E, AINDA, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I- CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Lucas Batista de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, suscitando questão preliminar de nulidade, e, no mérito, postulando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenando-o pela prática do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, e, absolvendo-o, com fulcro no art. 386, VII do CPP, quanto à imputação da prática do crime previsto no art. 35, combinado com o ar... ()

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Doc. 164.8600.3002.3400

528 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Furto qualificado. Receptação. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Multirreincidência. Pena-base acima do piso legal. Non bis in idem. Observância. Pena-base fixada pelo tribunal a quo a menor. Não valoração da qualificadora remanescente. Manutenção. Non reformatio in pejus. Compensação entre confissão espontânea e reincidência específica. Impossibilidade. Preponderância concreta da agravante em 1/12. Exasperação do quantum pelas três condenações definitivas remanescentes em 7/12. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato. Pena intermediária mantida. Respeito ao non reformatio in pejus. Regime inicial fechado cabível. Súmula 269. Reincidência e circunstâncias desfavoráveis. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. 2. O Código Penal não estabelece critérios objetivos para a fixação da pena; confere ao juiz relativa discricionariedade. Não demonstrado o abuso no... ()

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Doc. 272.7531.0697.4622

529 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU CONDENADO PELA INFRAÇÃO PENAL DO art. 33, CAPUT E DO art. 35, C/C 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, À PENA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E 1.399 (MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO DO MÍNIMO LEGAL. A DEFESA, INICIALMENTE ALEGA A AUSÊNCIA DE PROVAS DA ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E ALMEJA A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM O RETORNO DA PENA-BASE DOS DELITOS AO PATAMAR MÍNIMO OU A EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6. ALMEJA O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 E O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO, PREVISTA NO art. 40, VI DA LEI 11.343/06.

A denúncia dá conta de que, desde data que não se pode precisar, mas sendo certo que até a data em que o fato criminoso foi descoberto, em 26 de abril de 2023, por volta das 14 horas, na Avenida Beira-Mar, Fronteira, Comarca de Macaé, os denunciados, com vontade livre e consciente, de forma estável e permanente, associaram-se entre si e com o adolescente L. do M. bem como aos demais integrantes da facção criminosa Amigos dos Amigos - ADA, para o fim de praticar, reiteradamente ou não o ... ()

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Doc. 628.0393.4680.5134

530 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Réu absolvido pelo delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 37, mas condenado pelo crime de associação para o tráfico. Recurso que suscita preliminar de nulidade, sustentando a ilegalidade da busca pessoal, por suposta ausência de justa causa. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria e o abrandamento de regime. Prefacial que não reúne condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais estavam em patrulhamento em local já conhecido como antro da traficância, dominado pela facção do Comando Vermelho, quando avistaram alguns indivíduos, no acesso de uma boca de fumo, sendo que um deles portava um rádio transmissor nas mãos, os quais, tão logo perceberam a presença da guarnição, empreenderam fuga. Após perseguição, o réu restou capturado na posse de um rádio comunicador, ligado na frequência do tráfico. Agentes da lei que também informaram que, um pouco mais a frente do local da prisão do acusado, restou arrecadada uma sacola que foi deixada para trás no momento da fuga de outros meliantes, no interior da qual foram encontrados entorpecentes. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só no fato de a localidade ser notório ponto de venda de drogas (dominada pelo CV), mas, sobretudo, na visualização do réu portando um rádio transmissor nas mãos, na companhia de outro indivíduo, os quais empreenderam fuga tão logo perceberam a presença da guarnição. Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a mera abordagem), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Conceito de «fundada suspeita» (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Crime de associação ao tráfico configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta», mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Acusados flagrados numa atuação conjunta, em área considerada antro de traficância local, dominada pelo Comando Vermelho, em típica atividade de comércio de material entorpecente. Apelante que externou confissão em juízo, admitindo que fazia parte do tráfico e que estava na posse do rádio transmissor no momento da abordagem, esclarecendo, ainda, que exercia a função de «visão», recebendo cinquenta reais por dia para avisar sobre a aproximação de carros da polícia. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35», pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação», visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Evidências de que o apelante, não só se achava bem ajustados com outros indivíduos, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (Comando Vermelho). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente» (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que não comporta ajustes. Pena-base fixada no mínimo legal, com a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão na segunda etapa (STJ), tornando definitivas as sanções de 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, no valor mínimo legal. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do réu e a disciplina da Súmula 269/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Réu que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.

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Doc. 918.7294.8808.9630

531 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, S I, III E IV DO CP, ART. 244-B, § 2º, DO ECA, E ART. 35 C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A CASSAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E SUBMISSÃO DO APELANTE A NOVO JÚRI, AO ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS, INCLUSIVE NO QUE TANGE ÀS QUALIFICADORAS, É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA.

O recorrente foi denunciado, pronunciado e condenado porque entre o dia 05 de janeiro de 2023, por volta de 23h, e o dia 06 de janeiro de 2023, por volta de 9h20min, na Rua A, Usina São João, Campos de Goytacazes, o apelante, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente LSM, com o ânimo de matar, provocou a morte da vítima João Vitor Prates Fernandes, vulgo «Playboy», mediante golpes de faca. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar corrompeu o adolescente L S M, com ele prat... ()

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Doc. 620.2809.3315.4321

532 - TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. CRIME PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (FUZIS). REFORMA DA SENTENÇA.

Trata-se de recurso ministerial interposto contra sentença que absolveu os acusados em relação ao crime de associação para o tráfico de drogas e condenou um deles pela prática do crime do Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, à pena de 03 (três) anos de reclusão a ser cumprida em regime inicial aberto e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. Relato dos agentes da lei, sobre uma grande operação na comunidade dominada por facção criminosa e, avistaram os acusados com armas d... ()

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Doc. 225.4734.8107.9558

533 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO (CP, art. 171, CAPUT). RÉU QUE, MEDIANTE O EMPREGO DE ARDIL E ARTIFÍCIO FRAUDULENTO, OBTEVE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO DA VÍTIMA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO. EMPRÉSTIMO CONTRATADO EM NOME DA VÍTIMA. VALOR ERA TRANSFERIDO PARA A CONTA DA EMPRESA GOLD PARA QUE A PESSOA JURÍDICA REALIZASSE INVESTIMENTOS. EM CONTRAPARTIDA O LESADO RECEBIA 10% DE LUCRO PELA SUPOSTA APLICAÇÃO, SENDO QUE A EMPRESA ARCARIA COM TODAS AS PRESTAÇÕES DESCONTADAS EM SUA CONTA. APENAS AS 12 PRIMEIRAS PARCELAS FORAM PAGAS. PREJUÍZO NO MONTANTE DE R$ 18.746,56. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO ACUSADO. PENA DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 48 (QUARENTA E OITO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INÉPCIA DA INICIAL E POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O PREVISTO NA LEI 1.521/51 (CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR), REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL, RECONHECIMENTO DA TORPEZA DA VÍTIMA COMO CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS E, POR FIM, REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO RECORRENTE. AFASTA-SE A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, HAJA VISTA QUE A PEÇA ACUSATÓRIA DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CPP, art. 41, PERMITINDO AO ACUSADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO VEM OCORRENDO. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, PRESCINDE DE FORMALIDADES, DESDE QUE RESTE EVIDENTE NOS AUTOS O INTENTO DA VÍTIMA QUANTO À PERSECUÇÃO PENAL. COMPARECIMENTO EM SEDE POLICIAL. FATO NOTICIADO À AUTORIDADE COMPETENTE. A VÍTIMA, AO SER INTIMADA PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, MANIFESTOU SEU INTERESSE EM REPRESENTAR CRIMINALMENTE CONTRA O RÉU, EM 22/04/2021, SENDO A DENÚNCIA OFERECIDA EM 05/10/2022. MELHOR SORTE NÃO SOCORRE A DEFESA QUANTO À ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. O REGISTRO DE OCORRÊNCIA 004-05918/2019 DEU ORIGEM AO PRESENTE FEITO, APURANDO FATO CRIMINOSO DIVERSO, COMETIDO EM DIFERENTE DATA E CONTRA OUTRA VÍTIMA. EM QUE PESE A SEMELHANÇA DO MODUS OPERANDI, HÁ AUTONOMIA PROBATÓRIA, DEVENDO SER PROCESSADO AUTONOMAMENTE. ALÉM DISSO, A INSURGÊNCIA DEFENSIVA JÁ FOI ALVO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, AUTUADA SOB 0004293-41.2024.8.19.0204, EM QUE SE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO QUE SE MANTÉM. PROVAS DOCUMENTAL E ORAL PRODUZIDAS QUE DEMONSTRAM O INEQUÍVOCO DOLO DO RÉU, O QUAL AGIU COM CONSCIÊNCIA E VONTADE DE OBTER, MEDIANTE FRAUDE E ARDIL, VANTAGEM ILÍCITA, EM PREJUÍZO DA VÍTIMA. EM QUE PESE O LESADO AFIRMAR NÃO TER TIDO CONTATO DIRETO COM O APELANTE, NÃO RESTA DÚVIDA QUE O RÉU EXERCIA PAPEL RELEVANTE NA ESTRUTURA CRIMINOSA, SENDO O ÚNICO PROPRIETÁRIO DA EMPRESA GOLD, DE MODO QUE É SUA A ASSINATURA QUE CONSTA NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITO-DÉBITO, COMPROMISSO DE PAGAMENTO E OUTRAS AVENÇAS. IMPOSSÍVEL NÃO TER CIÊNCIA DO RESULTADO DANOSO DO «NEGÓCIO» OFERECIDO À VÍTIMA. CONFIGURADAS AS ELEMENTARES DO CRIME DE ESTELIONATO. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO Lei 1.521/1951, art. 2º, IX, EIS QUE, NO CASO DOS AUTOS, O ILÍCITO FOI DIRIGIDO CONTRA O PATRIMÔNIO INDIVIDUAL. NÃO HÁ FALAR EM TORPEZA BILATERAL. AINDA QUE A VÍTIMA TIVESSE AGIDO DE MÁ-FÉ, TAL FATO NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A ADEQUAÇÃO TÍPICA, POIS A CONDUTA REPROVÁVEL NÃO EXIGE QUE A VÍTIMA POSSUA BOA-FÉ. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA DE FORMA EXCESSIVA, EM 04 ANOS DE RECLUSÃO. FAC DO RÉU OSTENTA CENTENAS DE ANOTAÇÕES. CONSIDERADO AINDA O ELEVADO PREJUÍZO SUPORTADO PELA VÍTIMA. AUMENTO APLICADO EXTRAPOLOU OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ANTE A AUSÊNCIA DE REGRA ESPECÍFICA SOBRE O QUANTUM DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO, CONSIDERANDO AS ESPECIFICIDADES DO CASO EM CONCRETO E, AINDA, O FATO DE QUE A PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO DE ESTELIONATO É BAIXA PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO, MAJORA-SE A REPRIMENDA NA PROPORÇÃO DE 06 MESES PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA, ALCANÇANDO A PENA-BASE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA, EIS QUE AUSENTES OUTRAS CAUSAS QUE A MODIFIQUEM. FIXADO O REGIME SEMIABERTO, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU, NA FORMA DOS arts. 33, § 3º, E 59, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PORQUE INCOMPATÍVEL E INSUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA PERPETRADA, NOS TERMOS DO art. 44, III, DO CÓDIGO PENAL. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA REDIMENSIONAR A SANÇÃO FINAL EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO.

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Doc. 882.2629.6035.6388

534 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NOS BAIRROS GRANJA DOS CAVALEIROS E GLÓRIA, COMARCA DE MACAÉ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE, POR SUPOSTA OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E EM SUA RAZÃO MÁXIMA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA ACERCA DA DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA, POR SUPOSTA OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS LAUDOS DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, DE EXAME DE MATERIAL, E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, JORGE, E, PRINCIPALMENTE, PELO SEU COLEGA DE FARDA, ALEXANDER, DANDO CONTA, EM PROPORÇÕES INDIVIDUALIZADAS E VARIÁVEIS, QUE, A FIM DE AVERIGUAR A VERACIDADE DE UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA NO POSTO BR SITUADO NA RUA DAS FIRMAS, O QUAL INCLUÍA A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DE UM AUTOMÓVEL, DIRIGIRAM-SE AO LOCAL INDICADO, ONDE PERMANECERAM ATENTOS AO MOVIMENTO, ATÉ QUE O ALUDIDO VEÍCULO ADENTROU A ÁREA DE MONITORAMENTO, E, AO PROCEDEREM À ABORDAGEM E SUBSEQUENTE REVISTA, PESSOAL E NO AUTOMÓVEL, LOGRARAM APREENDER TABLETES DE MACONHA, ALÉM DE UM PAPEL CONTENDO ANOTAÇÕES COM NOMES E PESOS, TENDO TAL ATUAR REPRESSIVO SE DESDOBRADO ATÉ A RESIDÊNCIA DO ORA APELANTE, APÓS ESTE INDICAR A EXISTÊNCIA ALI DE MAIS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, SENDO CERTO QUE, APÓS O RESPECTIVO INGRESSO TER SIDO FRANQUEADO PELA SUA GENITORA, OS AGENTES ESTATAIS VIERAM A ARRECADAR NO QUARTO DAQUELE UMA AMPLA VARIEDADE DE DROGAS, INCLUINDO MACONHA, HAXIXE, ECSTASY E CRISTAL, ALÉM DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO E UMA FACA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE E VARIEDADE DE ESTUPEFACIENTES, QUAL SEJA: 1.650G (MIL SEISCENTOS E CINQUENTA GRAMAS) DE MACONHA, 51G (CINQUENTA E UM GRAMAS) DE HAXIXE, 95 (NOVENTA E CINCO) COMPRIMIDOS DE MDMA (ECSTASY) E 01 (UM) PEDAÇO DE MATERIAL ASSEMELHADO A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ¿CRISTAL¿, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE DECLAROU POSSUIR DÍVIDAS DECORRENTES DO USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, O QUE O LEVOU A ASSUMIR A OBRIGAÇÃO DE GUARDAR O MATERIAL ILÍCITO PARA UM TERCEIRO INDIVÍDUO QUE PREFERIU NÃO IDENTIFICAR, VALENDO DESTACAR QUE INOCORREU FLAGRANTE PREPARADO, MAS, SIM, UM FLAGRANTE ESPERADO, O QUAL, PORTANTO, NÃO TORNA O CRIME IMPOSSÍVEL, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, EM FACE DAS MAIS DO QUE EXPRESSIVAS QUANTIDADES DE ESTUPEFACIENTES, FIXADA ACIMA DE SEU MÍNIMO LEGAL, EM 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 562 (QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS) DIAS-MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, DEVENDO, NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, SER RECONHECIDA A ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO, E NO SEU MÍNIMO COEFICIENTE DE APLICAÇÃO, DE 1/6 (UM SEXTO), JÁ QUE OCORREU NOS EXATOS TERMOS PRECONIZADOS PELA SÚMULA 630 DO E. S.T.J. PERFAZENDO A PENITÊNCIA INTERMEDIÁRIA DE 05 (CINCO) ANOS 02 (DOIS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 521 (QUINHENTOS E VINTE E UM) DIAS MULTA ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, EQUIVOCOU-SE O SENTENCIANTE EM NÃO RECONHECER A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, AINDA MAIS QUANDO, PARA TANTO, CONCESSA MAXIMA VENIA, IMPERTINENTEMENTE MANEJOU ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, O QUE ORA SE CORRIGE E SE DESCARTA, COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, E COM O QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO 08 (OITO) MESES E 25 (VINTE E CINCO) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 174 (CENTO E SETENTA E QUATRO) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 206.5695.0000.2600

535 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Organização criminosa. Operação «joaquim romão». Prisão preventiva. Desproporcionalidade da medida. Supressão de instância. Fundamentação do Decreto prisional. Idoneidade. Periculosidade dos agentes. Integrantes da organização denominada primeiro comando da capital. Pcc. Necessidade de garantir a ordem pública. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Feito com regular tramitação. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2 - A alegação de desproporcionalidade da medida em relação ao resultado final do processo não foi objeto ... ()

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Doc. 960.9466.6374.7759

536 - TJSP. APELAÇÃO -

Dois réus - Art. 157, § 2º, II c/c o art. 14, II, por quatro vezes, na forma do art. 70, todos do CP - Réu Ruan condenado às penas de 03 anos e 08 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de multa de 24 dias-multa, no valor unitário mínimo - Réu João Vitor condenado às penas de 02 anos, 02 meses e 20 (vinte) dias, em regime inicial aberto, e de multa de 16 dias-multa, no valor unitário mínimo - Preliminar - Alegação de cerceamento de Defesa - Não acolhimento - ... ()

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Doc. 520.1089.5895.6387

537 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS

e ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. 1. Denúncia que imputa ao nacional OSWALDO LUIZ FIGUEIREDO a conduta praticada em 03/05/2021, por volta das 10h30min, na localidade conhecida como Morro do Amor, São João de Meriti, consistente em manter sob sua guarda um carregador de pistola e uma munição de fuzil 5,56mm além de, desde data que não se pode precisar, mas até 03/05/2021, se associar a indivíduos não identificados, todos pertencentes à facção criminosa Comando Vermelho, para un... ()

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Doc. 211.2490.1198.8963

538 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 12. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL: 1) DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADAS RAZÕES E SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; E 2) DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL 5.588/2009, INVOCANDO-SE A PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, QUESTIONANDO A IDONEIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS SUJEITOS ATIVOS DO FLAGRANTE. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 8) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS (GRATUIDADE DE JUSTIÇA). POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Carlos Eduardo Martins dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes (index 84773063), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu apelante, ante a prática delitiva prevista na Lei 10.826/2003, art. 12, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime prisional semiaberto, condenand... ()

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Doc. 190.3530.1008.4200

539 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processo penal. Crime contra o sistema financeiro. Evasão de divisas. Operação ouro verde. Violação do CP, art. 619. Inocorrência. Cooperação internacional. Reserva de especialidade. Inexistência. Espelhamento de mídia de informática. Inexigibilidade. Ausência de demonstração de prejuízo. Acesso ao acordo de colaboração premiada. Condenação fundada em fartos elementos de prova. Inépcia da denúncia. Tese superada pela superveniência de sentença condenatória. Materialidade. Reexame de prova. Circular do bacen. Não incidência. Dosimetria. Bis in idem. Inexistência. Critério matemático. Inaplicabilidade. Agravante não descrita na denúncia. Cabimento. Culpabilidade. Fundamentação idônea.

«I - Não há falar em violação do CPP, art. 619 se o Tribunal a quo decidiu as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, tanto que todas as matérias suscitadas pela parte no recurso especial foram tidas por prequestionadas e apreciadas no âmbito desta Corte de Justiça. II - Em tema de acordo de cooperação internacional a regra é a ampla utilização da prova, sendo que qualquer restrição deve ser expressamente formulada pelo Estado requerido, hipótese inocorrente morme... ()

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Doc. 128.4421.9179.3619

540 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 147, DO CÓD. PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Diego Almeida da Cruz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou, pela prática do crime capitulado no artigo, 147, do Cód. Penal, sob a égide da Lei 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, media... ()

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Doc. 186.5213.8005.3700

541 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Organização criminosa. Operação êxodos. Prisão preventiva. Alegada desproporcionalidade frente a eventual condenação. Enfoque não examinado pela corte a quo. Supressão de instância. Constrição fundada no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Periculosidade social do agente. Fundamentos idôneos. Constrição necessária e justificada. Cautelares alternativas. Inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento ora chancelado por esta Corte, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício, o que não se coaduna à hipótese dos autos. 2 - Inviável a análise, por esta Corte, da alegada desproporcionalidade da medida extrema frente ao resultado de eventual condenação, sob pena de indevida supr... ()

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Doc. 187.3380.9086.7713

542 - TJSP. APELAÇÃO -

Dirigir sob efeito de álcool - Art. 306, «caput», do CTB - Sentença condenatória - Materialidade e autoria comprovadas e não impugnadas - Insurgência ministerial - Alegação de reincidência a ensejar o agravamento da sanção na segunda etapa de sua composição - Cabimento - Prazo depurador da anterior condenação que não se verificou até o cometimento da nova infração - Réu condenado à pena de 6 meses de detenção, além de 10 dias multa, bem assim, a suspensão ou proibição... ()

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Doc. 772.6942.7459.7150

543 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO OS RÉUS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, EM CONCURSO FORMAL, E DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS E 07 (SETE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 32 (TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSORÇÃO DO DELITO DO CODIGO PENAL, art. 304 PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 297, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO; O AFASTAMENTO DO CONCURSO ENTRE OS CRIMES DOS arts. 14 E 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2003; OU A REDUÇÃO DAS PENAS BASE. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM INCONTESTES, O QUE SE EXTRAI DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, DA APREENSÃO DE DUAS CARTEIRAS FALSAS DA POLÍCIA CIVIL, DE DOIS DISTINTIVOS, DE UM REVÓLVER TAURUS, CALIBRE .38 SPECIAL, COM NÚMERO DE SÉRIE REMARCADO E 04 (QUATRO) MUNIÇÕES, E DE UMA PISTOLA BERSA, CALIBRE 9MM, COM NÚMERO DE SÉRIE ELIMINADO POR INTENSA AÇÃO MECÂNICA, COM UM CARREGADOR E 17 (DEZESSETE) MUNIÇÕES. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS E COESAS DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE FLAGRARAM OS APELANTES PORTANDO 02 (DUAS) ARMAS DE FOGO MUNICIADAS, UMA DELAS COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, TENDO O LAUDO DE EXAME DO ARMAMENTO ATESTADO A CAPACIDADE DE PRODUZIR DISPAROS E A EFICÁCIA DAS MUNIÇÕES. ALÉM DISSO, IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO EM RELAÇÃO AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 14 E 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2003, POIS, APESAR DAS ARMAS DE FOGO TEREM SIDO APREENDIDAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSORÇÃO DO CRIME MAIS GRAVE, POIS TRATA-SE DE TIPOS PENAIS AUTÔNOMOS, QUE TUTELAM BENS JURÍDICOS DIVERSOS. AO SEREM ABORDADOS PELOS POLICIAIS, OS APELANTES SE IDENTIFICARAM COMO POLICIAIS CIVIS E APRESENTARAM CARTEIRAS FUNCIONAIS FALSAS, TENDO O LAUDO DE EXAME PERICIAL ATESTADO A CAPACIDADE DE ILUDIR TERCEIROS, EIS QUE IMPRESSAS A JATO DE TINTA COLORIDA EM PAPEL COMUM. SALIENTE-SE, AINDA, QUE OS APELANTES NÃO FORAM CONDENADOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, MAS SIM POR UM ÚNICO DELITO DESCRITO NO CODIGO PENAL, art. 304, QUE NO PRECEITO SECUNDÁRIO PREVÊ A APLICAÇÃO DA PENA COMINADA À FALSIFICAÇÃO OU À ALTERAÇÃO, QUE, NO CASO, FOI DE UM DOCUMENTO PÚBLICO E ESTÁ PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 297. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO AJUSTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS NOS AUTOS QUE INDIQUEM A PERSONALIDADE NEGATIVA DOS APELANTES, QUE NÃO PODE SER VALORADA COM BASE NOS REGISTROS DA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONFORME ASSENTADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO FIXAR TESE QUANDO DO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.077. POR TAIS RAZÕES, RELEVANDO-SE APENAS OS MAUS ANTECEDENTES, APRESENTA-SE ADEQUADA E PROPORCIONAL A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE DE CADA CRIME DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). ASSIM, QUANTO AOS CRIMES DOS art. 14 E 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2006, FIXA-SE A PENA BASE EM, RESPECTIVAMENTE, 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, E 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA, EIS QUE AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES, CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CONSIDERANDO O CONCURSO FORMAL ENTRE OS REFERIDOS CRIMES, EXASPERA-SE A PENA MAIS GRAVE DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), FICANDO EM 04 (QUATRO) ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO. QUANTO À PENA DE MULTA, APESAR DO CODIGO PENAL, art. 72 DETERMINAR A SUA APLICAÇÃO DISTINTA E INTEGRAL, DIANTE DA VEDAÇÃO DE REFORMA EM PREJUÍZO DA DEFESA QUE RECORREU, MANTÉM-SE A PENA NO PATAMAR APLICADO NA SENTENÇA, EM 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA. QUANTO AO CRIME DO art. 304, COMBINADO COM art. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, FIXA-SE A PENA BASE EM 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA, EIS QUE AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES, CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REDUZIR AS PENAS DOS APELANTES PARA 06 (SEIS) ANOS E 05 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO, E 28 (VINTE E OITO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. 863.9389.9487.9885

544 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Sentença que absolveu o apelado por crime de tráfico e reclassificou a imputação de associação ao tráfico para o crime da Lei 11.343/06, art. 37. Recurso que persegue a condenação nos termos da denúncia (arts. 33 e 35 da LD), aduzindo que há prova robusta do animus difusor e do vínculo associativo. Mérito que se resolve em favor da acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (reincidente específico), em comunhão de ações e desígnios com outros dois indivíduos não identificados, e com os demais traficantes do Comando Vermelho que atuam na Comunidade de Cidade de Deus, trazia consigo, de forma compartilhada e para fins de tráfico, 17 g de maconha e 04 g de cocaína, um rádio transmissor e fogos. Imputação adicional comprovada, dando conta de que o acusado estava associado, de forma estável e permanente, a dois comparsas fugitivos e demais elementos não identificados, integrantes do Comando vermelho, para fins de exercer o tráfico. Prova inequívoca de que policiais militares em operação na localidade, conhecida pela presença de traficantes de drogas, tiveram a atenção voltada para três elementos em atitudes suspeitas, sendo que dois elementos que estavam em uma motocicleta e seguiam o réu. Agentes que ouviram tiros e fogos, e, assim que foram avistados, os elementos na moto fugiram, mas os policiais abordaram o réu, que estava a pé e na posse de rádio comunicador, fogos de artifício, 17 g de maconha e 4g de cocaína. Apelado que ficou em silêncio na DP, mas, em juízo, externou confissão parcial, aduzindo que não estava na posse das drogas apreendidas, porém estava no local para alertar os traficantes acerca da presença de policiais, fazendo uso de rádio e fogos, em função exercida desde 2021. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que, pela diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico igualmente configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de colaboração (Lei 11343/06, art. 37). Acusado flagrado numa atuação conjunta com dois traficantes que lograram fugir, em área considerada antro de traficância local, dominada pelo Comando Vermelho, na posse de drogas endoladas, externando confissão de que «estava na função de radinho desde 2021, quando saiu de casa e foi morar na rua», atuando com o fim de monitorar a presença de policiais e avisar aos traficantes. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, revisados para o art. 33 e 35, da LD, nf do CP, art. 69, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que passa a ser fixada. Inexistência de elementos concretos ensejadores da negativação da pena-base (CP, art. 59 e Lei 11.343/06, art. 42). Pena-base que se fixa no mínimo legal. Análise da FAC do apelado, aliado à consulta ao sítio eletrônico deste TJRJ, constatando-se que o referido ostenta a condição de reincidente. Advertência do STJ no sentido de que os maus antecedentes ou a reincidência podem ser comprovadas por qualquer documento idôneo, «admitindo, inclusive, informações extraídas do sítio eletrônico de Tribunal como evidência nesse sentido". Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ, para ambos os crimes. Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Inviável a concessão de restritivas, frente ao quantitativo de pena apurado e à reincidência do Réu (CP, art. 44, I e II). Regime prisional fechado que se impõe, pois «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso provido, para condenar Gleisson Ferreira Nogueira pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, em concurso material, às penas finais de 8 (oito) anos de reclusão, em regime fechado, e 1200 (mil e duzentos) dias-multa.

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Doc. 963.7503.6099.6597

545 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO REALIZADO NAS IMEDIAÇÕES DE LOCAL DE TRABALHO COLETIVO, RECREATIVO E ESTABELECIMENTO RELIGIOSO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA MODERNA, COMARCA DE RESENDE ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES, FILLIPY E JOÃO GUILHERME, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME DA SALA DE OPERAÇÃO DA UNIDADE POLICIAL MILITAR PRÓPRIA, QUANTO A REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA POR INDIVÍDUOS NO INTERIOR DE UM CEMITÉRIO, LOCAL PREVIAMENTE CONHECIDO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS, PARA ONDE SE DESLOCARAM E, AO SE APROXIMAREM ESTRATEGICAMENTE PELOS FUNDOS COM O OBJETIVO DE PERMANECEREM FORA DO CAMPO DE VISÃO DOS CRIMINOSOS, AVISTARAM O APELANTE PRÓXIMO À GRADE DO CEMITÉRIO, COM UMA SACOLA EM MÃOS, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, E A PARTIR DO QUE LOGRARAM ARRECADAR, DIRETAMENTE COM AQUELE, ESTUPEFACIENTES, CUJA PESAGEM RESTOU QUANTIFICADA EM 52G (CINQUENTA E DOIS GRAMAS) DE COCAÍNA E 30G (TRINTA GRAMAS) DE MACONHA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE E VARIEDADE DE ESTUPEFACIENTES, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A SEPULTAR A TESE DEFENSIVA ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 19 (DEZENOVE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 11.05.1999, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, DESCARTA-SE A MAJORANTE AFETA AO FATO DE A INFRAÇÃO HAVER SE DADO NAS IMEDIAÇÕES DE DE LOCAL DE TRABALHO COLETIVO E RECREATIVO OU DE INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, CONSIDERANDO QUE AS INSTITUIÇÕES MENCIONADAS NA EXORDIAL, A SABER, ¿IGREJA BATISTA MEMORIAL RESENDE, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE O ESCOLA PARQUE IPIRANGA¿, FORAM APONTADAS COMO AQUELAS CUJA PROXIMIDADE AGRAVARIA A INFRAÇÃO, BEM COMO QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA SERIA CORROBORADA PELO LAUDO DE CONSTATAÇÃO DO LOCAL, O QUAL, EM VERDADE, IDENTIFICOU A EXISTÊNCIA DE OUTROS ESTABELECIMENTOS, COMO O HORTIFRÚTI DA NETE, A BARBEARIA ALTO DOS PASSOS, A PADARIA E CONFEITARIA VILA MODERNA, UMA PRAÇA PÚBLICA E O INSTITUTO MÉDICO LEGAL, MAS SEM QUALQUER REFERÊNCIA ÀQUELAS INICIALMENTE APONTADAS NA VESTIBULAR, QUE NADA INSERIU A RESPEITO DESSAS ÚLTIMAS INSTITUIÇÕES, TAMPOUCO FOI OBJETO DE ADITAMENTO, CULMINANDO COM O FATO DE, EM SE TRATANDO DE RECORRENTE PRIMÁRIO E QUE NÃO OSTENTA ANTECEDENTE DESABONADOR, ALÉM DE RESTAR IGUALMENTE INCOMPROVADA A SUA VINCULAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CONCEDE-SE O REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), E COM O QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA, VALENDO CONSIGNAR QUE O REGISTRO DA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E HOMICÍDIO COMO FATOR DENOTADOR DE QUE O MESMO ¿SE DEDICAVA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS¿ É ABSOLUTAMENTE IRRELEVANTE, JÁ QUE EXISTE ABSOLUTA COMPARTIMENTAÇÃO ENTRE JURISDIÇÕES, CRIMINAL COMUM E MENORISTA, DE MODO QUE O QUE SE DEU NESTA ÚLTIMA E POR OCASIÃO DA PRÓPRIA INIMPUTABILIDADE DESTE, NÃO PODERÁ SER, LEGITIMAMENTE AGITADA EM SEU DESFAVOR, JÁ AGORA COMO IMPUTÁVEL, PERFILANDO-SE, CONCESSA MAXIMA VENIA, COMO INDISFARÇAVELMENTE IMPERTINENTE, EMPRESTAR RELEVÂNCIA A ASPECTOS AFETOS A UM INTERSTÍCIO TEMPORAL ANTECEDENTE DA VIDA DO PACIENTE, PORÉM INALCANÇÁVEL AO EXERCÍCIO DA JUDICATURA PENAL, POIS INIMPUTABILIDADE SIGNIFICA, PRECISAMENTE, A INCAPACIDADE DE PODER SER RESPONSABILIZADO PELO ATO, AINDA QUE INDIRETAMENTE, COMO TERIA SIDO ALI PRETENDIDO, PORQUE AFETA A FATOS OCORRIDOS EM TAL CONDIÇÃO, POIS, COMO PONTIFICA A MIN. CARMEN LÚCIA (S.T.F. ¿ AGR HC 184.979): ¿ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME NEM RECEBE PENA¿, A ESTABELECER A IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAIS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.I. ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 150.9228.9414.3342

546 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA COMUNIDADE DE «PARADA ANGÉLICA», EM DUQUE DE CAXIAS. RÉU QUE EXERCIA FUNÇÕES TÍPICAS DOS CHAMADOS «SOLDADOS DO TRÁFICO», ATUANDO NA COBERTURA E SEGURANÇA ARMADOS DOS COMPARSAS, COM INTIMIDAÇÃO DIFUSA DE MORADORES E FREQUENTADORES DA LOCALIDADE, ATUANDO AINDA NO CONTROLE DAQUELAS ÁREAS ONDE EXPLORAVAM DE FORMA MONOPOLIZADA A VENDA ILÍCITA DE DROGAS ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 816 (OITOCENTOS E DEZESSEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO POR ILEGALIDADE NA OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES QUE FUNDAMENTARAM A REPRESENTAÇÃO PELA QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E TELEFÔNICO. TESTEMUNHA QUE TERIA SIDO FORÇADA A ASSINAR O TERMO DE DECLARAÇÕES SEM LER O SEU CONTEÚDO. DEPOIMENTO FORJADO PELA POLÍCIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, NOS TERMOS DO CPP, art. 386, VII. SUSCITOU, AINDA A NULIDADE DO PROCESSO, POR FALTA DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS. RÉU IMPEDIDO DE EXERCER O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NO MÉRITO, BUSCOU A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DENÚNCIA QUE SEQUER MENCIONA A DATA INICIAL DA SUPOSTA ASSOCIAÇÃO E AS PESSOAS COM AS QUAIS ESTARIA O ACUSADO ASSOCIADO. ALTERNATIVAMENTE, PUGNOU PELO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO. ARMAMENTOS QUE NÃO FORAM APREENDIDOS, NÃO PODENDO SER EXIGIDO DO RÉU QUE FAÇA PROVA DE QUE NÃO POSSUÍA ARMAS. «PROVA DIABÓLICA". PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. INCIALMENTE, DEVEM SER AFASTADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE. ESTRATÉGIA DEFENSIVA QUE COMUMENTE PASSA PELA TENTATIVA DE DESCONSTRUÇÃO DA LEGITIMIDADE DO TRABALHO POLICIAL. IMPUTAÇÃO DE VIOLÊNCIA PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES OU DECLARAÇÕES FORJADAS. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS DESPROVIDAS DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. IMPOSSÍVEL CONCLUIR-SE PELA OCORRÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE, AINDA EM SEDE POLICIAL, A QUAL GERE A NULIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS SUBSEQUENTES DE AUTORIZAÇÃO PARA A QUEBRA DOS SIGILOS DE DADOS E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. IMPRESCINDIBILIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES E A IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DA PROVA POR OUTROS MEIOS QUE SE MOSTRARAM EVIDENTES, DIANTE DA DIFICULDADE DE IDENTIFICAR OS DEMAIS INTEGRANTES DO GRUPO CRIMINOSO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. OS ATOS DECISÓRIOS AUTORIZADORES DAS MEDIDAS EXPUSERAM DE MANEIRA CLARA A EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO PRÉVIO, SUA NECESSIDADE E UTILIDADE PARA A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS NOS CRIMES, NOS EXATOS TERMOS DA LEI 9.296/1996, O QUE É O SUFICIENTE PARA ASSEGURAR A SUA IDONEIDADE. DESNECESSIDADE DA TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS. BASTA A DISPONIBILIZAÇÃO INTEGRAL DOS ÁUDIOS DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS À DEFESA, TRANSCREVENDO-SE APENAS OS TRECHOS NECESSÁRIOS AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E AO EMBASAMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. POSCIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ. NO MÉRITO, A AUTORIA FOI DEVIDAMENTE COMPROVADA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COMPROVADO. APELADO ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO (COMANDO VERMELHO) NA COMUNIDADE DA «PARADA ANGÉLICA», EM DUQUE DE CAXIAS, PARA A VENDA DE MATERIAL ENTORPECENTE, NÃO SE TRATANDO DE UM «INCAUTO DESAVISADO". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. A UTILIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA É ABSOLUTAMENTE INCONTESTE, SENDO, NO CASO PRESENTE, DEMONSTRADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS EM QUE SE DESENVOLVIA A PRÁTICA CRIMINOSA, ORA REVELADA PELA MINUDENTE INVESTIGAÇÃO POLICIAL, E TAMBÉM PELAS FOTOGRAFIAS EXTRAÍDAS DAS REDES SOCIAIS DO PRÓPRIO ACUSADO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO MERECE REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA FASE INTERMEDIÁRIA INEXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO 231, DA SÚMULA DO STJ. NA TERCEIRA ETAPA, OBSERVA-SE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11.343/06, art. 40, IV, AUTORIZANDO O AUMENTO DA REPRIMENDA EM 1/6. INCABÍVEIS, NA ESPÉCIE, A SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, OU A CONCESSÃO DO SURSIS, EIS QUE AUSENTES OS REQUISITOS DO art. 44, E 77, DO CP. QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA, NADA HÁ O QUE SER MODIFICADO, EIS QUE O FECHADO É O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, O MAGISTRADO NÃO ESTÁ ADSTRITO TÃO SOMENTE AO QUANTUM DA PENA COMINADA, MAS DEVE ATENTAR, TAMBÉM, ÀS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OS FATOS SE DESENVOLVERAM. DESCABIMENTO DA FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, COMO PRETENDIDO PELA DEFESA, ESTANDO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO, NOS TERMOS DA SÚMULA 719/STF. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 240.1080.1973.6632

547 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Pleito de desclassificação do crime para a conduta prevista no art. 28 da Lei de drogas. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Dosimetria. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Fundamentação concreta. Incidência da causa de diminuição da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Descabimento. Dedicação à atividade criminosa devidamente comprovada. Revolvimento fático probatório. Inviável na estreita via do mandamus. Regime prisional adequado. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Substituição da pena corporal. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Com efeito, o habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a desclassificação de condutas imputadas, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita, em especial dia... ()

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Doc. 860.2873.7424.6506

548 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES - APREENSÃO DE 350G (TREZENTOS E CINQUENTA GRAMAS) CANNABIS SATIVA L; SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE POPULARMENTE CONHECIDA COMO «MACONHA"; 220G (DUZENTOS E VINTE GRAMAS) DE PÓ BRANCO AMARELADO COM A PRESENÇA DE COCAÍNA, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE POPULARMENTE DENOMINADA COCAÍNA E 20 G (VINTE GRAMAS) DE FRAGMENTOS COMPACTADOS DE COR AMARELA, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE POPULARMENTE CONHECIDA COMO «CRACK". INICIALMENTE, EM ANÁLISE À PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, TEM-SE QUE INOBSTANTE CONCISA, HOUVE LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA, QUE DEU AZO A CONVICÇÃO DO MAGISTRADO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA, O QUE LEVA A REJEITAR A PRELIMINAR. NO TOCANTE A SEGUNDA PRELIMINAR, VOLTADA AO RECONHECIMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS, EM RAZÃO DE SUPOSTA TORTURA PRATICADA PELOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO, VERIFICA-SE QUE NENHUMA LESÃO FOI CONSTATADA NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, CONFORME FLS. 40067666. APESAR DISSO, A MAGISTRADA, EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À PROMOTORIA DE INVESTIGAÇÃO PENAL JUNTO À AUDITORIA MILITAR PARA QUE FOSSE APURADO. PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA EM DECORRÊNCIA DA ILEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL QUE SE AFASTA, POIS CONSTA A INFORMAÇÃO DE QUE A APELANTE ESTAVA COM UMA ARMA NA CINTURA, VISÍVEL AOS POLICIAIS, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, EM SITUAÇÃO HÁBIL A CONFIGURAR A FUNDADA SUSPEITA, NOS TERMOS DO art. 240§2º DO CPP PORTANTO, AUSENTE QUALQUER NULIDADE. POR FIM, QUANTO AO PLEITO VOLTADO À NULIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, TEM-SE QUE ESTE É APENAS MAIS UM ELEMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NÃO SERVINDO DE MODO ISOLADO À CONDENAÇÃO. ALÉM DISSO, CONSTA NOS AUTOS QUE A APELANTE EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, MANIFESTOU SEU DIREITO AO SILÊNCIO. PORTANTO, PRELIMINARES AFASTADAS. PROVA CERTA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. POLICIAIS MILITARES QUE ESTAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA QUANDO AVISTARAM UM GRUPO DE PESSOAS, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDAS DE DROGAS, DENTRE ELES ESTAVA A ORA APELANTE COM UMA ARMA NA CINTURA E UMA MOCHILA COM QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS, QUE CONDUZEM A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA ENVOLVENDO UMA ADOLESCENTE, QUE TAMBÉM TRAZIA DROGAS PARA VENDA EM UMA MOCHILA. FATO PENAL E SEU AUTOR QUE RESTARAM COMPROVADOS MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, QUE EVIDENCIOU A APREENSÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE NA POSSE DA APELANTE, PELOS AGENTES MILITARES; DE MODO QUE A QUANTIDADE, A DIVERSIDADE E A FORMA DE ACONDICIONAMENTO DEMONSTRAM QUE O MATERIAL ILÍCITO SE DESTINAVA A TRAFICÂNCIA. NO TOCANTE AO ENVOLVIMENTO DE MENOR, NA PRÁTICA DELITIVA, A PROVA É FIRME EM DEMONSTRAR QUE A ADOLESCENTE YARA ESTAVA IMPLICADA NO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE, CONFORME RELATADO PELOS POLICIAIS EM JUÍZO, E CONFIRMADO PELA PRÓPRIA ADOLESCENTE EM OITIVA INFORMAL; EM SITUAÇÃO QUE SE AMOLDA À CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, VI. AFASTADA, PORTANTO, A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. DO MESMO MODO, RESTOU DEMONSTRADA QUE A ARMA E AS MUNIÇÕES APREENDIDAS COM A APELANTE, NO CONTEXTO DA ABORDAGEM POLICIAL, ERAM PORTADAS PARA A PRÁTICA DO COMÉRCIO ILEGAL DE DROGAS, NOS MOLDES Da Lei 11.343/06, art. 40, IV, SENDO AFASTADA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DA LEI DE ARMAS. PORTANTO, É MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, LEI 11.343/06, art. 33, PORÉM, COM AS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO LEI 11.343/2006, art. 40, S IV E VI. DOSIMETRIA DA PENA, QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. NA 1ª FASE, A PENA-BASE PERMANECE NO MÍNIMO LEGAL, 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, COMO OPERADO EM 1º GRAU, EIS QUE AS CONSIDERAÇÕES JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS. NA 2ª FASE, SEGUE MANTIDA A ATENUANTE DA MENORIDADE, CONTUDO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, VEZ QUE JÁ SE ENCONTRA NO MÍNIMO LEGAL, ANTE A SÚMULA 231 DO C. STJ. E, NA 3ª FASE DA OPERAÇÃO DOSIMÉTRICA, PERMANECEM AS DUAS CAUSAS DE AUMENTO DEFINIDAS NO ART. 40, VI E VI DA LEI 11.343/06, PORÉM NA FRAÇÃO DE 1/5, PERFAZENDO 6 ANOS E 600 DIAS-MULTA. A APELANTE FAZ JUS À APLICAÇÃO DO REDUTOR, PREVISTO NO art. 33, §4º DA LEI 11.343/06, NÃO HAVENDO SUPORTE A AFASTÁ- LO, POIS PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06, CABÍVEL A INCIDÊNCIA DO REDUTOR, EM SEU GRAU MÁXIMO, 2/3 (DOIS TERÇOS). TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 02 ANOS DE RECLUSÃO E 200 DIAS-MULTA. REGIME QUE SE ALTERA, AO ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO DA PENA, E ASSIM CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, REPRESENTADA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, A CARGO DO JUÍZO DA VEP, COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL» NÃO ESTIVER PRESO. AFASTADO O PLEITO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, POIS NÃO HÁ COMO ALCANÇAR, APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, AINDA QUE POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO PACOTE ANTICRIME, QUE O FOI EM JANEIRO DE 2020. À UNANIMIDADE DE VOTOS, O RECURSO FOI PROVIDO EM PARTE PARA ABSOLVER A APELANTE DOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES; COM A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO art. 33, § 4º, C/C 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, COM REDUTOR EM GRAU MÁXIMO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE PELA DE DIREITO, E A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL» NÃO ESTIVER PRESO.

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Doc. 359.3705.8844.3486

549 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nos crimes dos arts. 33, caput, e 35 c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, pelo crime de tráfico de entorpecentes; e de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, pelo crime de associação para o tráfico. Diante do concurso material, as penas somadas tot... ()

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Doc. 844.2240.5669.7608

550 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso de Apelação defensivo interposto em razão da Sentença Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Resende que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e CONDENOU o Réu nos termos da Denúncia à pena de 07 (um) meses de detenção e pagamento de 11 (onze) dias multa, no valor unitário mínimo, em regime semiaberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos consistentes em prestação de serviço à comunidade ou a entidades pú... ()

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