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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 672.3341.2228.2183

351 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMÉRCIO DE ROUPAS. FALHA NO SISTEMA QUE NÃO COMPUTOU O PAGAMENTO EFETUADO. ATENDENTE QUE NÃO PERMITIU À CONSUMIDORA SAIR DA LOJA COM OS PRODUTOS ADQUIRIDOS E A SUBMETEU A SITUAÇÃO HUMILHANTE. DANOS MORAIS. 1. Autora se dirigiu até uma das filiais da loja requerida com o intuito de comprar uma roupa. Ao se dirigir ao caixa para efetuar o Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMÉRCIO DE ROUPAS. FALHA NO SISTEMA QUE NÃO COMPUTOU O PAGAMENTO EFETUADO. ATENDENTE QUE NÃO PERMITIU À CONSUMIDORA SAIR DA LOJA COM OS PRODUTOS ADQUIRIDOS E A SUBMETEU A SITUAÇÃO HUMILHANTE. DANOS MORAIS. 1. Autora se dirigiu até uma das filiais da loja requerida com o intuito de comprar uma roupa. Ao se dirigir ao caixa para efetuar o pagamento no valor de R$ 129,98, utilizando cartão de débito, foi informada de que a transação não teria sido autorizada/concluída e, por esta razão, não poderia sair do estabelecimento com suas compras. Alega ter sido «humilhada pela funcionária da loja na frente de todos que ali estavam". 2. Por se tratar de relação consumerista, incumbia à requerida não apenas alegar, mas comprovar que de fato não houve qualquer abalo à honra da autora quando do atendimento, de acordo com o CDC, art. 6º, VIII. 3. É de conhecimento geral que lojas de departamento de grande porte como as da requerida possuem todas diversas câmeras de vigilância, de modo que a requerida poderia ter facilmente trazido aos autos a gravação do atendimento da autora com vistas a comprovar que nada houve de anormal. Diante da falta de apresentação de tal prova, presumem-se verdadeiras as alegações da autora de que foi humilhada pela funcionária da loja na frente de todos que ali estavam, de modo que ela faz jus ao recebimento de uma indenização por danos morais. 4. Ademais, a indenização por danos morais é devida porque houve presumível perda de tempo produtivo à autora ao ter que buscar diversas vezes o serviço de atendimento da requerida para a solução de um erro que foi causado pelo próprio sistema desta. 5. Sentença reformada para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Recurso provido. lmbd

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Doc. 300.2416.6059.0386

352 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL LEVE. DESACATO. RESISTÊNCIA. AMEAÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.

Pretendida a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a aplicação da atenuante da confissão espontânea e a imposição de regime inicial aberto (Defesa de Bruno). Pleiteada a absolvição por atipicidade da conduta, pelo crime de desacato em razão da ausência de ânimo calmo e refletido e pelo delito de ameaça ante a insuficiência de prova, além da concessão de justiça gratuita (Defesa de Natalia Carlos). Pretendida a absolvição por ausência de dolo (Defesa d... ()

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Doc. 902.5250.8386.4823

353 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado (art. 155, § 4º, I e II, do CP). Recurso defensivo. Preliminar. Arguição de nulidade da prisão em flagrante e das provas dela derivadas em decorrência da violência empregada pelos policiais militares. Descabimento. Matéria já enfrentada por esta C. Câmara Criminal quando do julgamento do Habeas Corpus 2346419-68.2023.8.26.0000. Fato autônomo, cuja análise já foi submetida à Corregedoria da justiça militar e ao Ministério Público. Eventual abuso policial não é apto a caracterizar nulidade, quer do flagrante, quer da prova produzida. Crime praticado pelo acusado e posterior diligência policial constituem fatos autônomos e que não guardam qualquer relação de causalidade. Precedentes desta E. Corte. Preliminar afastada. Mérito. Pretensão absolutória ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Acusado flagrado e preso na posse da res furtiva. Inversão do onus probandi. Condenação mantida. qualificadoras do rompimento de obstáculo e escalada caracterizadas e demonstradas. Reconhecimento da figura tentada. Impossibilidade. Acusado surpreendido na posse desvigiada da res furtiva, do lado de fora do imóvel furtado. Prescindibilidade de posse mansa, pacífica e desvigiada do produto da subtração.  Teoria da amotio/aprehensio. Precedentes. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Apelante ostenta péssimos antecedentes criminais. Também valorada, nesta etapa, a qualificadora excedente. Basilar fixada na origem, entretanto, mostrou-se exagerada, comportando a observância da fração de ½ para aumento da pena mínima cominada ao crime. Não há que se falar em bis in idem no reconhecimento dos maus antecedentes e da agravante da reincidência. Condenações distintas consideradas em cada etapa da dosimetria. Precedentes. 2ª fase. Pena agravada no percentual de 1/6 pela reincidência. Pleito de aplicação da atenuante do CP, art. 66. Impossibilidade. Não há elementos que indiquem menor culpabilidade do acusado. Posterior intervenção policial, quando o furto já estava consumado, constitui fato totalmente independente e que não guarda qualquer relação com a subtração qualificada praticada pelo réu. 3ª fase. Ausentes outras circunstâncias modificadoras. Regime inicial fechado não comporta abrandamento. Acusado reincidente e portador antecedentes criminais. Inviável substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão de sursis. Recurso parcialmente desprovido

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Doc. 195.1730.4013.1200

354 - STJ. Recurso especial. Penal. Crime contra a ordem tributária. Quebra de sigilo fiscal. Dissídio jurisprudencial e violação da Lei 8.021/1990, art. 8º da e Lei complementar 105/2001, art. 6º; CPP, art. 41; CPP, art. 156 e CPP, art. 386, VII, e Lei 8.137/1990, art. 1º, i; CP, art. 49, CP, art. 59 e CP, art. 68; Lei 7.210/1984, art. 66; e Lei 7.210/1984, art. 147. Quebra do sigilo bancário pela administração tributária. Ausência de autorização judicial. Possibilidade. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Denúncia que preenche os requisitos do CPP, art. 41. Suporte no contexto fático-probatório. Alteração. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Tese superada pela prolação da sentença condenatória. Jurisprudência do STJ. Tese de fragilidade probatória apta a sustentar a condenação. Pleito de absolvição. Via imprópria. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático-probatório. Pleito de redução da pena-base. Circunstância judicial negativa. Fundamento concreto. Maus antecedentes do recorrente. Alegação de carência de proporcionalidade e de razoabilidade. Discricionariedade do juízo. Precedentes. Restabelecimento da atenuante genérica. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Pleito de suspensão da execução provisória de pena restritiva de direitos. Provimento. Entendimento do tribunal de origem divergente da Orientação Jurisprudencial desta corte de justiça. EResp1.619.087, Terceira Seção, DJE 24/8/2017. Precedentes.

«1 - O entendimento de que é incabível o uso da chamada prova emprestada do procedimento fiscal em processo penal, tendo em vista que a obtenção da prova (a quebra do sigilo bancário) não conta com autorização judicial contraria a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal de que é possível a utilização de dados obtidos pela Secretaria da Receita Federal, em regular procedimento administrativo fiscal, para fins de instrução processual penal (HC Acórdão/STJ, de minh... ()

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Doc. 629.4237.5867.0308

355 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL NO MOMENTO DA CAPTURA. NÃO UTILIZAÇÃO PARA A CONDENAÇÃO. 1)

Encontra-se consolidado na jurisprudência do STJ que a confissão espontânea, seja informal, extrajudicial ou judicial, parcial ou total, qualificada ou retratada em juízo, deve ser reconhecida quando utilizada como fundamento para a condenação (Súmula 545/STJ). A única objeção à compensação integral entre a agravante da reincidência ¿ genérica ou específica ¿ e a atenuante da confissão espontânea tem sido feita pela jurisprudência em relação às hipóteses em que considera... ()

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Doc. 952.3512.5744.4076

356 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 1450 (MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO AS PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA COM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E, EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/06; A APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; A APLICAÇÃO DO REGIME MENOS GRAVOSO DE CUMPRIMENTO DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRELIMINARES QUE MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. COMO SABIDO, A DENÚNCIA SOMENTE PODE SER DECLARADA INEPTA QUANDO INEQUÍVOCO QUE O SUPOSTO VÍCIO IMPEDE A EXATA COMPREENSÃO DA ACUSAÇÃO OU QUANDO NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, O QUE NÃO É A HIPÓTESE DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. É BEM VERDADE QUE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERAL DO BRASIL DISPÕE EM SEU art. 5º, XI, QUE A CASA É O ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR. TODAVIA, TAMBÉM ESTABELECE COMO EXCEÇÃO À REFERIDA GARANTIA FUNDAMENTAL AS SITUAÇÕES DE FLAGRANTE DELITO, DENTRE OUTRAS, ALÉM DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. OU SEJA, O ENCONTRO DAS DROGAS, CARACTERIZA O ESTADO DE FLAGRÂNCIA NO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS QUE É DELITO PERMANENTE, DAÍ QUE DESNECESSÁRIO O MANDADO JUDICIAL OU O CONSENTIMENTO DO PROPRIETÁRIO PARA A APREENSÃO DOS OBJETOS UTILIZADOS PARA A DELINQUÊNCIA, SOB PENA DE INVIABILIZAR-SE A ATIVIDADE POLICIAL. NO MÉRITO, O PLEITO ABSOLUTÓRIO NÃO MERECE PROSPERAR. O ACUSADO ENCONTRAVA-SE EM SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. AS MATERIALIDADES DELITIVAS RESTARAM COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELOS AUTO DE APREENSÃO DAS DROGAS, RÁDIO COMUNICADOR E DE UM APARELHO TELEFÔNICO, PELA PERÍCIA NO TELEFONE CELULAR APREENDIDO, TENDO O LAUDO DE EXAME DAS DROGAS ATESTADO TRATAR-SE DE 872G (OITOCENTOS E SETENTA E DOIS GRAMAS) DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 323 (TREZENTOS E VINTE E TRÊS) «TROUXINHAS» DE FILME PLÁSTICO DE TAMANHO IRREGULAR. A AUTORIA DELITIVA TAMBÉM RESTOU INDUBITÁVEL. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS E COESAS DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE ESTAVA EM PATRULHAMENTO NO BAIRRO FAZENDA DA BARRA III, LOCALIDADE CONHECIDA POR SER DOMINADA PELO TRÁFICO DE DROGAS, FACÇÃO COMANDO VERMELHO; OCASIÃO EM QUE AVISTARAM DIVERSOS HOMENS, OS QUAIS, AO NOTAREM A PRESENÇA POLICIAL, EMPREENDERAM FUGA. QUE ENTÃO FORAM NA DIREÇÃO PARA ONDE OS INDIVÍDUOS CORRERAM E, POUCO MAIS À FRENTE, NA MESMA RUA, LOGRARAM ÊXITO EM ENCONTRAR O APELANTE COM UMA SACOLA CONTENDO O MATERIAL ENTORPECENTE ACIMA DESCRITO, ALÉM DE UM APARELHO DE TELEFONE CELULAR E UM RÁDIO COMUNICADOR. SUFICIÊNCIA DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº. 70, DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTO AO CRIME DO art. 35, DA LEI Nº. 11.343/2006, EXTRAI-SE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE O APELANTE ESTAVA ASSOCIADO A OUTROS INDIVÍDUOS DA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, QUE DOMINA O COMÉRCIO ILÍCITO NA LOCALIDADE, SENDO IMPOSSÍVEL QUE ESTIVESSE NO LOCAL DOS FATOS NA POSSE DA FARTA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS, PRONTAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO, ALÉM DE 01 (UM) RÁDIO COMUNICADOR INSTRUMENTO USUALMENTE UTILIZADO PELOS TRAFICANTES PARA COMUNICAÇÃO, SEM QUE ESTIVESSE ASSOCIADO AO REFERIDO GRUPO CRIMINOSO. VALE DESTACAR QUE A PERÍCIA REALIZADA NO TELEFONE CELULAR APREENDIDO COM O APELANTE REFORÇOU O RELATO DOS POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO, NO QUE DIZ RESPEITO À ASSOCIAÇÃO DO RÉU COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, UMA VEZ QUE FORAM IDENTIFICADOS NO APARELHO FOTOS E VÍDEOS DO ACUSADO FAZENDO ALUSÃO À SUA ASSOCIAÇÃO COM A REFERIDA FACÇÃO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO AJUSTE. O AUMENTO OPERADO NA SENTENÇA APRESENTA-SE EXCESSIVO E DESPROPORCIONAL À QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS, RAZÃO PELA QUAL, DEVE SER APLICADO O INCREMENTO, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DOS CRIMES DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º, DO art. 33, DA LEI Nº. 11.343/2006, EIS QUE A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO É INCOMPATÍVEL COM O REDUTOR DO §4º, Da Lei 11.343/06, art. 33. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE, TENDO EM VISTA QUE O APELANTE, NASCIDO EM 31/05/2000 CONTAVA COM 21 (VINTE E UM) ANOS COMPLETOS NA DATA DOS FATOS. DO MESMO MODO, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, UMA VEZ QUE, EM SEDE POLICIAL, O RÉU UTILIZOU-SE DE SEU DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO E, EM JUÍZO, NEGOU A PRÁTICA DOS DELITOS A ELE IMPUTADOS. O REGIME MAIS GRAVOSO FIXADO NA SENTENÇA MOSTRA-SE O MAIS ADEQUADO AO CASO CONCRETO, NOS TERMOS DO art. 33, PARÁGRAFO 3º, COMBINADO COM O art. 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REDUZIR A PENA FINAL DO APELANTE PARA 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E 1.399 (MIL, TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA RECORRIDA.

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Doc. 570.4052.7515.7791

357 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO. REJEITADAS. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES PODE SER CONSIDERADAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. MÁXIME QUANDO NÃO APONTA ALGUMA IRREGULARIDADE, OU ILEGALIDADE CAPAZ DE INFIRMÁ-LA. ACUSADO ACAUTELADO NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE E 1 APARELHO CELULAR CONTENDO MATERIAL COMPATÍVEL COM A TRAFICÂNCIA. INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO. ELEMENTARES DO TIPO PENAL. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. COMPROVADAS. EXTRAÇÃO DE CONTEÚDO DO APARELHO TELEFÔNICO DO ACUSADO. APELANTE QUE SE ASSOCIOU A INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA ¿COMANDO VERMELHO¿ A FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE, TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA ARRECADADA. art. 42 DA LEI DE DROGAS. CONDUTA SOCIAL. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. PERCENTUAL DE AUMENTO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. CONSERVADA. CONFISSÃO AOS AUTORES DA PRISÃO FLAGRANCIAL QUE NÃO MAIS SE REPETIU. INADMITIDA. REGIME FECHADO. REFORMA PARA O INTERMEDIÁRIO. art. 33, §2º, ¿B¿, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. (01) DA BUSCA PESSOAL ¿

Conforme entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos agentes da lei se deu por força da urgência da medida a ser executada, diante da individualidade das circunstâncias do caso em apreço, ao se considerar que a diligência se apoiou em circunstâncias objetiva... ()

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Doc. 965.6167.0551.9408

358 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Denuncia pelas condutas tipificadas nos arts. 33, caput, e 35, c/c art. 40, IV todos da Lei 11.343/06, na forma do art. 69 do Cód. Penal. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Recurso da defesa. Preliminar (1). Nulidade da busca pessoal. Razões recursais desconexas com os fatos narrados pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante. Denunciado capturado em local de notória traficância, em posse de materiais entorpecentes e outros elementos (aparelhos celulares, quantia em espécie). Rejeição. Preliminar (2). Inépcia da denúncia. Peça que apresenta os requisitos indispensáveis para seu recebimento. Demonstração da materialidade delitiva. Indícios mínimos de autoria. Superveniência da sentença que torna superada a tese de inépcia. Jurisprudência pacífica do E. STJ. Rejeição. Preliminar (3). Nulidade da confissão informal. Alegação de ofensa aos direitos constitucionais do recorrente. Termo de declaração que traz expressamente os direitos constitucionais do acusado, bem como a opção do capturado de prestar, ou não, declarações. Rejeição. Mérito (1). Autoria e materialidade do delito de tráfico que restaram devidamente comprovadas através das provas produzidas, notadamente, pelo laudo de exame de entorpecentes e pela prova oral produzida em Juízo sob o crivo do contraditório. Mérito (2) Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo que traz detalhes da infração. Laudo pericial e auto de apreensão. Apelante flagrado em posse de diversidade de material entorpecente e aparelhos de celular em local conhecido como de venda de entorpecentes. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla, em que a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Depoimento dos policiais militares que informaram que a facção criminosa TCP domina a área onde o apelante foi surpreendido em flagrante com material entorpecente e outros elementos. Inviabilidade da prática de tráfico de drogas autônomo em área dominada por facção criminosa. Ausência de impedimento para a aceitação do depoimento dos policiais militares como meio de prova. Aplicação do verbete sumular . 70, deste E. TJ/RJ. Tese defensiva. Aplicação da Lei 11.343/2006, art. 28, alvo de recente julgamento perante o e. STF. Tema 506 de Repercussão Geral. Impossibilidade. Variedade de material entorpecente. Afastamento. Dosimetria da Pena. Crítica Crime de tráfico de drogas. 1ª Fase. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base fixada no mínimo legal Manutenção. 2ª Fase. Aplicação da atenuante da confissão. Pena base convertida em intermediária. Tese defensiva pelo reconhecimento da menoridade. Acolhida. Sem reflexos na pena. Inteligência do enunciado da Súmula 231 do e. STJ. 3ª Fase. Ausentes causas de aumento e/ou diminuição da pena. Pena final para esse delito, de 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa. Tese recursal. Pretensão de aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Impossibilidade. Circunstâncias envolvendo a prisão do acusado. Local notoriamente conhecido pela comercialização de drogas. Delito em análise que não é fato isolado em sua vida. Rejeição. Crime de associação para o tráfico de drogas. 1ª Fase. Ausentes as circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação da pena-base mínimo legal,2ª Fase. Reconhecimento da atenuante da confissão. Pena-base convertida em intermediária. Tese defensiva pelo reconhecimento da menoridade. Acolhida. Sem reflexos na pena. Inteligência do enunciado da Súmula 231 do e. STJ. 3ª Fase. Ausentes causas de aumento e/ou diminuição. Fixação da pena definitiva em 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa. Concurso material de crimes. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, em regime inicialmente semiaberto. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição das preliminares. Parcial provimento do recurso, em reflexos na sanção. Manutenção da sentença em seus demais termos.

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Doc. 735.0816.0334.9974

359 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (art. 33, DA CAPUT, LEI 11.343/06) . RÉU QUE TRAZIA CONSIGO PARA FINS DE TRÁFICO, 5G (CINCO GRAMAS) DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 09 (NOVE) UNIDADES DE PEQUENOS TUBETES COM DIZERES IMPRESSOS «SEM TERRA CONFIA R$5/CV», «FAIXA PRETA". SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) ANO E O8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 367 (TREZENTOS E SESSENTA E SETE) DIA-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE R$ 1. 300,00. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ILEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL E DA BUSCA PESSOAL. ILICITUDE DAS PROVAS DERIVADAS. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. SUBSIDIARIAMENTE, DIANTE DA POUCA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA, PRETENDEU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 28. CASSAÇÃO DA SENTENÇA, PARA REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 231/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. INICIALMENTE, DEVE SER AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. RÉU ABORDADO EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, SEM CAMISA E COM UM VOLUME EM SEU BOLSO. NEGATIVA DE RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS DOS POLICIAIS E DEMONSTRAÇÃO DE NERVOSISMO. CONFIGURADA A FUNDADA SUSPEITA. PRECEDENTES DO STJ. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, NA HIPÓTESE, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DO ACUSADO, OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», ALÉM DA FORMA EM QUE O ENTORPECENTE FOI ENCONTRADO, NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE A DROGA SE DESTINAVA À MERCANCIA. A NEGATIVA INCONDICIONAL DE AUTORIA QUANTO AO TRÁFICO, NÃO BASTA, POR SI SÓ, PARA COMPROVAR A POSSE PARA USO PRÓPRIO. A ALEGADA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE E/OU USUÁRIO NÃO DESQUALIFICA NEM DESCARACTERIZA A PROVA QUANTO À DESTINAÇÃO DA DROGA À COMERCIALIZAÇÃO. INCABÍVEL O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO Da Lei 11.343/06, art. 28. O ANPP NÃO SE CONSTITUI EM DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO AO BENEFÍCIO LEGAL, CABENDO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXCLUSIVAMENTE, A VERIFICAÇÃO DA OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DO SEU OFERECIMENTO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. POSTERIOR POSICIONAMENTO NEGATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACERCA DO PEDIDO DEFENSIVO, NÃO HAVENDO NADA A PROVER. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO MERECE REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO FORMAL E CIRCUNSTANCIADA. AINDA QUE TAL ATENUANTE FOSSE CONSIDERADA, NÃO TERIA O CONDÃO DE LEVAR A PENA AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA SÚMULA 231/STJ. NÃO HÁ, POR ORA, QUALQUER ALTERAÇÃO NO POSICIONAMENTO SUMULADO A RESPEITO DO TEMA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SENDO CERTO QUE, NA HIPÓTESE, FORAM OBSERVADOS O SISTEMA TRIFÁSICO E O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NA TERCEIRA ETAPA, COM RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, O REDUTOR DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, FOI APLICADO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. PRESENTES OS REQUISITOS, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO, NOS TERMOS DO CP, art. 44. REGIME INICIAL ABERTO EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NOS arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «C», AMBOS DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, RETIFICANDO-SE, DE OFÍCIO, A PENA PECUNIÁRIA PARA 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA.

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Doc. 144.7087.9502.8363

360 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CORREAS, COMARCA DE PETRÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE ETÁRIA, COM A COSEQUENTE FIXAÇÃO DA SANÇÃO EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NOS LAUDO DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, ANSELMO CESAR E WENDELL, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA POR INDIVÍDUO CHAMADO ¿CAIO¿ E CUJAS DESCRIÇÕES DAS VESTIMENTAS CORRESPONDIAM ÀQUELAS DO IMPLICADO, NA COMUNIDADE DOS FRIAS, EM FRENTE AO ¿BAR DO MARLON¿, HAVENDO, INCLUSIVE, A INDICAÇÃO DE QUE O REFERIDO SUJEITO OCULTAVA AS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES ATRÁS DESTE ESTABELECIMENTO, O QUAL SE SITUAVA ADJACENTE A UM CAMPO DE FUTEBOL, PARA LÁ SE DIRIGIRAM EM VIATURA DESCARACTERIZADA, E, AO AVISTAREM-NO EM FRENTE AO BAR, PROSSEGUIRAM COM O MOVIMENTO DE APROXIMAÇÃO ¿ ATO CONTÍNUO, O ACUSADO, DESPROVIDO DO CONHECIMENTO DE QUE INTERAGIA COM AGENTES DA LEI, DIRIGIU-SE À JANELA DO VEÍCULO E, NA SEQUÊNCIA, OFERECEU «VAI UM», INSINUANDO A COMERCIALIZAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À ABORDAGEM E REVISTA DO MESMO, COM QUEM, DIRETAMENTE, NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO, MAS VINDO A ARRECADAR, PRECISAMENTE NO LOCAL MENCIONADO PELA DENÚNCIA ANÔNIMA, E ENTRE OS MONTES DE ENTULHO, 01 (UMA) SACOLA PLÁSTICA, CONTENDO 25 (VINTE E CINCO) PINOS DE COCAÍNA, A TOTALIZAR A PESAGEM DE 27G (VINTE E SETE GRAMAS), ALÉM DA QUANTIA DE R$73,00 (SETENTA E TRÊS REAIS) EM ESPÉCIE, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A SEPULTAR A TESE ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, MANTENDO-SE A ADEQUADA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 01.09.2003, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, EQUIVOCOU-SE O SENTENCIANTE EM NÃO RECONHECER A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, AINDA MAIS QUANDO, PARA TANTO, IMPERTINENTEMENTE MANEJOU A ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, E EM INDIRETA E TRANSVERSAL VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, NA EXATA MEDIDA EM QUE AS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.C. NÃO POSSUEM RESULTADOS, O QUE ORA SE CORRIGE E SE DESCARTA, COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, E COM O QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 483.3136.6207.7301

361 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO E EMISSÃO E PAGAMENTO DE BOLETO FALSO. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho, pois o consumidor não Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO E EMISSÃO E PAGAMENTO DE BOLETO FALSO. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho, pois o consumidor não tinha razão para desconfiar da origem do contato, diante do fornecimento de dados sensíveis pelo atendente, e da destinação do recurso pelo pagamento do boleto, por constar os dados do banco recorrente no boleto, como favorecido (o próprio banco recorrente era o favorecido pelo pagamento do boleto fraudado). Ausência de demonstração da destinação do valor do boleto e indicação da regularidade da conta destinatária do pagamento. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Violação ao dever de segurança caracterizada. Indenização por danos materiais cabível. Danos morais não configurados. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. 139.3047.3152.5458

362 - TJRJ. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Sentença que condenou o acusado nas penas da Lei 11.343/2006, art. 35, caput. Pena fixada de 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 700 dias-multa. Recurso defensivo requerendo a absolvição. Subsidiariamente, pretende a desclassificação para o delito da Lei 11.343/2006, art. 37 e o reconhecimento da atenuante do art. 65, III, ¿d¿, CP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a busca pessoal foi válida; (ii) se houve violação do direit... ()

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Doc. 103.1674.7570.3600

363 - TJRJ. Ação penal privada. Rejeição de queixa substitutiva. Falta de legitimidade. Recurso no sentido estrito inominado a que se nega provimento por unanimidade. CPP, art. 29.

«A inércia do Ministério Público geradora da legitimidade do ofendido para oferecer queixa substitutiva é a daquele seu presentante que tenha atribuição para oficiar em caso concreto de natureza penal. Portanto, não é fonte de legitimidade para a promoção de ação penal privada subsidiária da pública o fato de um promotor de justiça atuante em ação de responsabilidade civil não adotar providência no sentido de responsabilizar penalmente uma das partes. Recurso em sentido estri... ()

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Doc. 237.3187.4589.3169

364 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Denúncia que narra a prática dos crimes previstos nos arts. 329, caput, do CP, art. 33 e 35, ambos da Lei de drogas, c/c art. 40, IV do mesmo diploma legal, c/c art. 61, II, ¿j¿, na forma dos arts. 29 e 69, do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso das Defesas. Preliminar (1) Nulidade da prova por desvio de finalidade por ocasião do cumprimento de mandados de prisão. Ingresso dos policiais militares que foi realizado após os réus terem efetuado disparos de arma de fogo contra os agentes. Informações recebidas que apontavam para a prática do crime de tráfico de drogas com emprego de arma de fogo. Diligência policial regular e exitosa baseada em fundadas razões. Repercussão Geral Tema 280 STF. Inocorrência. Rejeição. Preliminar (2) Inépcia da petição inicial. Peça que apresenta os requisitos indispensáveis para recebimento da denúncia. Demonstração da materialidade delitiva. Indícios mínimos de autoria. Superveniência da sentença que torna superada a tese de inépcia. Jurisprudência pacífica do E. STJ. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade do delito de tráfico de entorpecentes. Comprovação. Laudo de exame de entorpecentes. Prova oral produzida em Juízo. Associação para o tráfico de entorpecentes. Acusados flagrados em local conhecido pela venda de tóxicos dominado por facção criminosa, em posse de material entorpecente e portando armas de fogo. Material apreendido contendo inscrições alusivas e de procedência relativas à facção criminosa atuante na localidade. Liame subjetivo que se extrai, na hipótese, das circunstâncias da prisão. Mandados de prisão expedido em desfavor dos réus relacionados à disputa territorial entre facções criminosas. Não é crível que os apelantes pudessem atuar livremente em área dominada pela facção criminosa autodenominada ¿Comando Vermelho¿ e realizassem o comércio ¿autônomo¿ de drogas sem contar, alternativamente, ou com prévio ajuste com a referida organização criminosa ou se constituindo parte integrante da mesma. Indícios sérios e concludentes (CPP, art. 239) no sentido de que os recorrentes estavam associados à para a prática do crime de tráfico de drogas. Presença dos elementos da estabilidade e permanência. Prova oral que, ademais, aponta os réus como responsáveis pela tomada violenta da região pela mencionada facção criminosa. Ausência de impedimento para a aceitação do depoimento dos policiais militares como meio de prova. Aplicação do verbete sumular . 70, deste E. TJ/RJ. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Validade. Emprego de armas de fogo. Armamento que foi efetivamente utilizado contra os policiais responsáveis pelo cumprimento dos mandados de prisão no mesmo contexto fático da guarda do material entorpecente, buscando evitar a prisão dos réus. Agravante prevista no art. 61, II, ¿j¿, do Código penal. Afastamento da mesma. Ausência de comprovação do nexo entre o estado epidêmico e a prática dos crimes narrados na denúncia. Jurisprudência do STJ. Acolhimento desta parte do recurso. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Descabimento. Condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas que justifica o afastamento da minorante. Precedentes do E. STJ. Dosimetria da Pena. Crítica. Réu Bruno. Crime de resistência. Primeira fase. Fixação da pena-base no mínimo legal, ou seja, 2 (dois) meses de detenção. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção. Segunda fase. Afastamento da agravante e reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Manutenção da pena intermediária no mínimo legal, em atenção ao verbete sumular 231, do E. STJ. Pena intermediária fixada em 2 (dois) meses de detenção. Terceira fase. Ausência de valoração de causas de aumento ou de diminuição de pena. Fixação da pena definitiva em 2 (dois) meses de detenção. Crime de tráfico de drogas. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção. Segunda fase. Reconhecimento da agravante relativa à calamidade e da atenuante da menoridade relativa. Manutenção da pena intermediária no mínimo legal, em atenção ao verbete sumular 231, do E. STJ. Pena intermediária fixada em 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa. Terceira fase. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, diante do emprego de armas de fogo. Fixação da pena definitiva em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 666 dias-multa. Crime de associação para o tráfico de drogas. Primeira fase. Fixação da pena-base no mínimo legal, ou seja, 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 700 dias-multa. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção. Segunda fase. Reconhecimento da agravante relativa à calamidade e da atenuante da menoridade relativa. Manutenção da pena intermediária no mínimo legal, em atenção ao verbete sumular 231, do E. STJ. Pena intermediária fixada em 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 700 dias-multa. Terceira fase. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, diante do emprego de armas de fogo. Fixação da pena definitiva em 4 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 933 dias-multa. Concurso material de crimes. Delitos que foram praticados com desígnios autônomos mediante ações independentes. Aplicação do CP, art. 69. Cúmulo das penas que resulta em 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão; 2 (dois) meses de detenção e 1.599 (mil, quinhentos e noventa e nove) dias-multa. Do réu Sebastião. Crime de resistência. Primeira fase. Fixação da pena-base no mínimo legal, ou seja, 2 (dois) meses de detenção. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção. Segunda fase. Afastamento da agravante relativa à calamidade. Pena intermediária fixada em 2 (dois) meses de detenção. Terceira fase. Ausência de valoração de causas de aumento ou de diminuição de pena. Fixação da pena definitiva em 2 (dois) meses de detenção. Crime de tráfico de drogas. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção. Segunda fase. Afastamento da agravante relativa à calamidade. Adequação da pena intermediária em 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa. Terceira fase. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, diante do emprego de armas de fogo. Fixação da pena definitiva em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 666 dias-multa. Crime de associação para o tráfico de drogas. Primeira fase. Fixação da pena-base no mínimo legal, ou seja, 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 700 dias-multa. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção. Segunda fase. Afastamento da agravante relativa à calamidade. Pena intermediária fixada em 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 700 dias-multa. Terceira fase. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, diante do emprego de armas de fogo. Fixação da pena definitiva em 4 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 933 dias-multa. Concurso material de crimes. Delitos que foram praticados com desígnios autônomos mediante ações independentes. Aplicação do CP, art. 69. Cúmulo das penas que resulta em 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão; 2 (dois) meses de detenção e 1.599 (mil, quinhentos e noventa e nove) dias-multa. Fixação do regime fechado para o início do cumprimento de pena. Aplicação do art. 33, § 2º, ¿a¿, do CP. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Provimento parcial do recurso da defesa. Afastamento da agravante prevista no art. 61, II, ¿j¿, do CP. Adequação das penas em 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão; 2 (dois) meses de detenção e 1.599 (mil, quinhentos e noventa e nove) dias-multa.

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Doc. 136.5609.2110.7697

365 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. JUSTA CAUSA (FUNDADA SUSPEITA) APTA, PORTANTO, A AUTORIZAR A ATUAÇÃO POLICIAL. ACUSADO QUE EMPREENDEU FUGA AO AVISTAR A VIATURA POLICIAL, DESFAZENDO-SE DO MATERIAL ENTORPECENTE E INGRESSANDO NO DOMICÍLIO. COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DOS VERBOS PREVISTO NO TIPO PENAL IMPUTADO, QUAL SEJA, TER EM DEPÓSITO E TRAZER CONSIGO PARA FINS DE TRÁFICO, SENDO IRRELEVANTE O ATO DE MERCANCIA NO MOMENTO DAS SUAS ABORDAGENS. SÚMULA 70 DESTE E. TJRJ. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. A ESTABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA SE DEMONSTRA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO PORTANDO CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS, EM LOCALIDADE DE TRÁFICO, DOMINADA POR FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, COM A APREENSÃO DE RÁDIOS TRANSMISSORES, UM LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO, SENDO TAL OBJETO MATERIAL COMUMENTE UTILIZADO PELOS INTEGRANTES DO TRÁFICO PARA ANUNCIAR A CHEGADA E O DESLOCAMENTO DE POLICIAIS NA LOCALIDADE, E, COM ISSO, GARANTIR O ÊXITO DO COMÉRCIO ILEGAL DE DROGAS, O QUE FOI, INCLUSIVE, PELO ACUSADO CONFESSADO. VIABILIDADE DA COMPENSAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 8 (OITO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO 1283 (MIL DUZENTOS E OITENTA E TRÊS) DM. MANTÉM-SE O REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, A TEOR DO QUE DISPÕE O art. 33, §2º, ALÍNEA A DO CP. A DETRAÇÃO PENAL, PREVISTA NOS TERMOS DO art. 387, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO MODIFICARÁ O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA, CONSIDERANDO-SE QUE O ACUSADO FOI PRESO EM FLAGRANTE NO DIA 18/10/2023 E PERMANECEU PRESO CAUTELARMENTE POR FORÇA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PROFERIDA EM 20/04/2024, O QUE FAZ COM QUE DIANTE DO QUANTUM DA SUA PENA FIRMADA E DA SUA REINCIDÊNCIA, O REGIME FECHADO SEJA MANTIDO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DI REITOS, BEM COMO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, UMA VEZ QUE NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO art. 44 E 77, AMBOS DO CP. PREQUESTIONAMENTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E/OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 218.7695.3155.4435

366 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33 E 35, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E art. 329, §1º, N/F DO art. 69, AMBOS DO CP). RÉUS PRESOS NA LOCALIDADE DE PARQUE SÃO VICENTE COM EXPRESSIVA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (MACONHA E COCAÍNA) COM INSCRIÇÕES REFERENTES À FACÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO - TCP, UMA PISTOLA 9MM, UMA ESPINGARDA CALIBRE 12, UM CARREGADOR E RESPECTIVAS MUNIÇÕES, ALÉM DE UM RADIOCOMUNICADOR. NA MESMA OCASIÃO, OS DENUNCIADOS ASSOCIARAM-SE COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, INTEGRANTES DO TERCEIRO COMANDO PURO - TCP, PARA A PRÁTICA DO CRIME TRÁFICO DE ENTORPECENTES NA LOCALIDADE DE PARQUE SÃO VICENTE. EM RESISTÊNCIA À DILIGÊNCIA POLICIAL, O GRUPO ARMADO EFETUOU DISPAROS DE ARMAS DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO, RESULTANDO NO ÓBITO DE UM DOS INDIVÍDUOS E NO FERIMENTO DO RÉU JOÃO VÍTOR EM UMA DAS MÃOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU JOÃO PEDRO CONDENADO ÀS PENAS DE 10 (DEZ) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 1399 (MIL, TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, E O ACUSADO JOÃO VÍTOR A 13 (TREZE) ANOS DE RECLUSÃO E 1749 (MIL, SETECENTOS E QUARENTA E NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, AMBOS EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE RESISTÊNCIA. POLICIAIS QUE NÃO PUDERAM COMPROVAR QUEM ATIROU NA GUARNIÇÃO POLICIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO BASEADA NA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A PRISÃO DOS RÉUS. APELANTES QUE NÃO FORAM VISTOS PRATICANDO OS ATOS DE MERCANCIA DAS DROGAS APREENDIDAS. A DEFESA BUSCOU, TAMBÉM, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DOS DELITOS DOS arts. 33 E 35, DA LEI 11.343/06, COM O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E DA PERSONALIDADE DOS AGENTES. QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, PRETENDEU A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA, UMA VEZ QUE É ÍNSITO AO TIPO PENAL TENTAR EVITAR SER PRESO. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO OS RECORRENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES QUE RESTARAM COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELOS RÉUS, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE ARRECADADO. A PRISÃO DOS ACUSADOS EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO (TCP) E A FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. APELADOS ASSOCIADOS AO CRIME ORGANIZADO NA LOCALIDADE DE PARQUE SÃO VICENTE PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTES INDEPENDENTES OU FREELANCERS". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADA COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. NO CASO EM TELA, O EMPREGO DE ARMA DE FOGO É INCONTESTE. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE INFERE SUA UTILIZAÇÃO, DE FORMA COMPARTILHADA, COMO PARTE DO PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA PARA O SUCESSO DA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. INDIVÍDUOS ENVOLVIDOS NA PRÁTICA DO ATUAR DESVALORADO DE TRÁFICO QUE, AO PERCEBEREM A APROXIMAÇÃO DA VIATURA POLICIAL, COLOCARAM-SE EM FUGA, EFETUANDO DISPAROS DE ARMAS DE FOGO EM DIREÇÃO AOS AGENTES DO ESTADO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, AS PENAS DOS DELITOS DOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 FORAM EXASPERADAS EM 1/4, EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, DA CULPABILIDADE DOS RÉUS E DA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS, O QUE DEVE SER MANTIDO. PARA O DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, VERIFICA-SE A CIRCUNSTÂNCIA DA REINCIDÊNCIA, TÃO SOMENTE QUANTO AO RÉU JOÃO VÍTOR. PRESENTES A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO PARA AMBOS OS DENUNCIADOS, ALÉM DA MENORIDADE RELATIVA, APENAS QUANTO AO ACUSADO JOÃO PEDRO. MINORANTES QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE LEVAR A REPRIMENDA DO RÉU JOÃO PEDRO ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. COMPENSAÇÃO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTE E ATENUANTE EM RELAÇÃO AO ACUSADO JOÃO VÍTOR, MANTIDA A SANÇÃO NO PATAMAR ANTES FIXADO. QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, NA SEGUNDA ETAPA DOSIMÉTRICA, OBSERVAM-SE A AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «B», DO CP, E A REINCIDÊNCIA, QUANTO AO RÉU JOÃO VÍTOR, ELEVANDO-SE A REPRIMENDA EM 1/3, ALÉM DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA DO ACUSADO JOÃO PEDRO, SENDO COMPENSADAS AS REFERIDAS CIRCUNSTÂNCIAS E MANTIDA A PENA ANTES APLICADA. NA TERCEIRA FASE, EM RELAÇÃO AOS CRIMES DA LEI DE DROGAS, INCIDENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11.343/06, art. 40, IV, AUTORIZANDO O AUMENTO NO PERCENTUAL DE 1/6. EM RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, NÃO HÁ CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS. QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DAS RESPECTIVAS SANÇÕES, CORRETA A FIXAÇÃO DO FECHADO, TENDO EM CONTA A REINCIDÊNCIA DO APELANTE JOÃO VÍTOR, E EM RELAÇÃO AO RÉU JOÃO PEDRO, PORQUE, ALÉM DO QUANTUM COMINADO, É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO, EM AMBOS OS CASOS, AO QUE DISPÕE OS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A», E §3º, AMBOS DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 865.3106.7809.3998

367 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, MAJORADOS PELO ENVOLVIMENTO DE MENOR. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO APENAS PELO TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO, INCLUSIVE NA FORMA PRIVILEGIADA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CONSEQUENTE AFASTAMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: 1) PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS PERANTE O JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE; 2) ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO; 3) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL DO APELANTE POR FALTA DE ADVERTÊNCIA, PELOS POLICIAIS, NO MOMENTO DO FLAGRANTE, DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO. MÉRITO. PEDIDOS: 4) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 5) REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA DO RÉU. I.

Preliminares. Rejeição. I.1. Pedido de desentranhamento dos elementos de informação colhidos perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude. Alegação de ilicitude da prova emprestada. Documentos apenas informativos, devendo ser valoradas como tais pelo Magistrado. Depoimentos, aliás, juntados aos autos antes da realização da audiência de instrução e julgamento, sendo, portanto, submetidos ao crivo do contraditório. Decisão condenatória que tampouco se baseou exclusivamente em t... ()

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Doc. 538.0964.1673.8703

368 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA», NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DA MESMA LEI. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 5) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; 6) A APLICAÇÃO DO QUANTUM MÁXIMO NO TOCANTE A MINORANTE DO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 7) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Caio Santana da Cruz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index. 77616016, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida ... ()

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Doc. 846.5648.6025.9005

369 - TJSP. APELAÇÕES DAS DEFESAS. CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA). CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) «RES» NA POSSE DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (5) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (6) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO RECONHECIDA. (7) CONCURSO DE AGENTES BEM DELINEADO. (8) RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA AMPARADA EM FARTA PROVA NOS AUTOS. (9) CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E CONSUMADO. (10) ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (11) CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 304, COMBINADO COM O ART. 297, «CAPUT», AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RÉU QUE CONFESSSOU A PRÁTICA DO CRIME. CONFISSÃO DO RÉU VÁLIDA E AMPARADA NOS AUTOS. (11) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (12) DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. (13) RECONHECIDA A AGRAVANTE GENÉRICA DO ETARISMO. (14) A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. SÚMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (15) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA UM DOS RÉUS. (16) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA X CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. CODIGO PENAL, art. 67. (17) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. PENAS MAJORADAS EM 2/3. (18) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA OS RÉUS. (19) DESCABIDO O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. SANÇÃO PENAL PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA INCRIMINADORA E QUE NÃO PODE SER AFASTADA. (20) NÃO É CASO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. (21) NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS. 1.

Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo triplamente majorados, de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e de uso de documento público falso. Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies. 2. A palavra da vítima assume fundamental importância, eis que, em sede de crimes contra o patrimônio (especialmente quando se trata de crime de roubo), normalmente tocados de clandestinidade, é a única na qual pode a autori... ()

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Doc. 425.3203.2377.5380

370 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT, C/C 40, VI, DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. RÉU ABSOLVIDO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE QUE A PRISÃO DO RÉU TERIA SIDO EFETIVADA POR MEIO DE DENÚNCIA ANÔNIMA; 2) DE NULIDADE DAS PROVAS E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA», NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS. NO MÉRITO, PRETENDE: 3) A ABSOLVIÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 5) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM ARBITRAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÚ~EM DO MÍNIMO LEGAL; 6) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO; 7) A INCIDÊNCIA DO ART. 41 DA LEI ANTIDROGAS, ANTE A COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA EXTERNADA PELO ACUSADO; 8) A DETRAÇÃO PENAL; 9) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO: 1) A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NAS SANÇÕES DO art. 35 DA LEI Nº11.343/2006; 2) O AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33. §4º, DA MESMA LEI; 3) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS PELA DEFESA, E, NO MÉRITO, PELO PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E PROVIMENTO RECURSO MINISTERIAL.

Ab initio, há que se afastar a primeira questão preliminar, pela qual argui a Defesa do réu Daniel, a nulidade do processo, ao argumento de que a diligência policial teria sido efetivada por delação anônima, método que não reuniu elementos capazes de evidenciar a prática delitiva. Por certo, conquanto a delação anônima não sirva como elemento único para embasar investigação criminal, nada impede que a mesma possa ser utilizada para dar início ao procedimento investigatório, c... ()

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Doc. 869.3395.3717.4079

371 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) ANTE A ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EM RAZÃO DE RACISMO ESTRUTURAL, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO; E 2) ANTE A «CONFISSÃO INFORMAL» DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, FACE À AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA» NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A RECLASSIFICAÇÃO DA TIPICIDADE DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PENAL DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A CONSEQUENTE COMPENSAÇÃO DA MESMA COM A MAJORANTE DA REINCIDÊNCIA; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO, OBSERVADA, ENTRE OUTROS PONTOS, A DETRAÇÃO PENAL, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO RÉU; E 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu nomeado, em face da sentença, na qual o mesmo foi condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, sendo-lhe aplicada a pena final de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima, bem como ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Inicialmente, rejeita-se as questões preliminares de nulidade ... ()

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Doc. 456.1423.5095.5538

372 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 171 E 333, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE CORRUPÇÃO ATIVA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA: 1) POR ILICITUDE DECORRENTE DE: 1.1) SUBMISSÃO DO ACUSADO, PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS POR SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, A TORTURA, IMPINGINDO-LHE DOR E SOFRIMENTO; E, DE 1.2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA-SE: 3) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O RECONHECIMENTO, QUANTO AO DELITO DE ESTELIONATO, DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 171; E 5) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luãn de Oliveira Micas, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Japeri (fls. 796/800), na qual condenou o nomeado réu apelante, pela prática dos crimes previstos nos arts. 171 e 333, na forma do art. 69, todos do CP, fixando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional aberto, além do pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor mí... ()

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Doc. 905.2132.5183.6128

373 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT, COMBINADO COM O art. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL, NA QUAL SE PUGNA: 1) O AUMENTO DA PENA-BASE, COM FULCRO NO art. 42 DA LEI ANTIDROGAS, BEM COMO NA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, ANTE O CONCURSO DE AGENTES E O FATO DE O RÉU PERTENCER À FACÇÃO CRIMINOSA; E, 2) O ESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL EM, INICIALMENTE, FECHADO. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, INSERTO NO INCISO VI Da Lei 11.343/2006, art. 40; 3) O AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES DO RÉU GÉRSON; 4) A APLICAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA, ABAIXO DO PISO MÍNIMO LEGAL, ANTE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA DOS APELANTES; 5) A APLICAÇÃO, NO GRAU MÁXIMO, DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 7) A EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA; E. 8) O DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelos réus, Gerson e Kaique Cesar, em face da sentença na qual foram os indicados réus condenados pela prática do crime previsto no art. 33, caput, combinado com o art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006, às penas, para cada, de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 582 (quinhentos e oitenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo, a... ()

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Doc. 749.8237.3035.9678

374 - TJRJ. Apelações criminais defensivas (6 réus). Condenação dos recorrentes pelo crime de associação para o tráfico, duplamente majorado (todos), além dos delitos de constrangimento ilegal (menos Rafael e Lucas) e de disparo de arma de fogo (menos Rafael), tudo em concurso material. Absolvição que se fez do réu Fabrício de toda a imputação acusatória, com o desmembramento do feito em relação ao corréu Jhonatan. Recursos de Vitor e Lucas que suscitam prefacial de inépcia da denúncia. No mérito, as irresignações perseguem a solução absolutória, e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes, a revisão da dosimetria, a concessão de restritivas, o abrandamento de regime e a possibilidade do apelo em liberdade. Articulação preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Mérito que se resolve parcialmente em favor das Defesas. Materialidade e autoria inquestionáveis. Procedimento que teve início após denúncia realizada por um dos moradores do Condomínio Minha Casa Minha Vida (localizado no bairro Jardim Esperança, na cidade de Cabo Frio), o qual posteriormente acabou sendo identificado como um policial militar de nome Bruno, que pretendia resguardar sua identidade através do anonimato, mas que decidiu torná-la pública após ser vítima de constrangimento ilegal por parte dos traficantes que atuavam no referido complexo residencial. Nessa ocasião, a vítima foi surpreendida por dois indivíduos armados na porta de seu apartamento, sendo «alertado» que, a partir daquela conversa, só poderia entrar e sair do condomínio com os faróis do carro desligados, vidros abertos e luz interna acesa. Os elementos responsáveis pela coação foram posteriormente identificados e reconhecidos pela vítima como sendo os acusados Adriano e Uilton. Após esse episódio, Bruno compareceu na DP e formalizou a ocorrência, quando então a equipe policial passou a mapear e apurar o que estava acontecendo na área, notadamente porque já tinham informações de que o local seria dominado pela facção do TCP. Oportunamente, sobreveio a informação de que três meliantes armados realizaram diversos disparos no interior do complexo residencial, mais precisamente em frente ao bloco onde residia o denunciante Bruno, tendo ele logrado filmar, de sua janela, toda a dinâmica criminosa, sendo possível notar que os tiros estavam sendo efetuados por três elementos, identificados, ao longo da investigação, como sendo os réus Adriano, Uilton e Lucas (todos confessos). A partir daí, as investigações revelaram a prática do crime de associação para o tráfico, detalhando também a hierarquia do grupo ligado à facção do TCP e a função desempenhada por cada integrante no âmbito da organização espúria, circunstâncias que restaram devidamente corroboradas sob o crivo do contraditório. Acervo probatório evidenciando que, no período mencionado pela denúncia, os acusados Vitor (vulgo «Surfista) e Thiago (vulgo «Galo») exerciam a liderança e a administração do tráfico de drogas no Condomínio Minha Casa Minha Vida, figurando como chefes, respectivamente, do grupos conhecidos como «Bonde do Surfista» e «Bonde do Galo», e que estavam associados aos corréus Adriano, Rafael, Uilton e Lucas (além de Jonathan - desmembrado), os quais eram responsáveis pela segurança e manutenção do domínio da organização criminosa no referido complexo residencial, mediante emprego de armas de fogo, sendo certo que todos faziam da parte da facção do Terceiro Comando Puro (TCP). Declarações da testemunha (ocular) Bruno e dos demais policiais ouvidos em juízo ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Informante arrolada pela Defesa (ex-namorada do réu Adriano) que nada acrescentou de relevante, porém confirmou que o local era dominado pelo TCP. Réus Adriano, Uilton e Lucas que confessaram, em juízo, a prática dos injustos a ele imputados, admitindo fazer parte da facção criminosa que dominava o condomínio referido pela exordial acusatória. Acusado Rafael que optou pelo silêncio. Apelantes Vitor e Thiago que não compareceram aos atos designados (foragidos), abrindo mão de dar suas versões sobre os fatos. Crime de associação ao tráfico configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Apelantes que exerciam atuação conjunta, em área considerada antro de traficância local, dominada pela facção do Terceiro Comando Puro (TCP), em típica atividade de comércio de material entorpecente. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Evidências de que os recorrentes, não só se achavam bem ajustados entre si, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (TCP). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente» (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Positivação da causa de aumento prevista no art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento se achava inserido no mesmo cenário fático do crime de associação, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico. Majorante do art. 40, III, da LD, que deve ser extirpada, não só pela falta de prova técnica ou testemunhal supletiva detalhando a geografia da localidade, a fim de melhor depurar o conceito legal de «imediações» no fato, mas sobretudo pela ausência de fundamentação da sentença no particular. Procedência da imputação do CP, art. 146, § 1º, em relação aos réus Adriano e Uilton, eis que inconteste que os mesmos foram até o apartamento da vítima Bruno e, mediante grave ameaça externada pelo emprego de arma de fogo, a «alertaram» dizendo que, a partir daquela conversa, ela só poderia entrar e sair do condomínio com os faróis do carro apagados, vidros abertos e luz interna acesa. Configuração do delito previsto no art. 15 da Lei de Armas no que tange aos acusados Adriano, Uilton e Lucas, não só em face do depoimento da testemunha Bruno, mas também pela confissão de todos no particular. Ausência de elementos seguros capazes de estender o crime do art. 15 da LA aos réus Vitor e Thiago. Patente o concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que devem ser ajustados para o art. 35 c/c 40, IV, da LD (todos os apelantes), CP, art. 146, § 1º (réus Adriano e Uilton) e art. 15 da Lei de Armas (acusados Adriano, Uilton e Lucas), com a necessária revisão da dosimetria. Na primeira fase, correto o aumento de 1/6 sobre a pena-base dos réus Vitor, Thiago, Adriano e Uilton (CP, art. 59), ante o reconhecimento de maus antecedentes (STJ). Quanto aos réus Lucas e Rafael, devem permanecer inalteradas as reprimendas iniciais, eis que já estabelecidas no mínimo legal. Presentes, na segunda etapa, a agravante da reincidência em face de Vitor, Rafael e Uilton, a atenuante da confissão espontânea em favor de Adriano, Uilton e Lucas, bem como a atenuante da menoridade relativa em relação a Rafael. Sendo assim, acertada a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea no que diz respeito a Uilton, mantendo-se suas sanções iniciais, tudo conforme já operado pela sentença. Em relação a Rafael, viável a compensação prática entre a agravante da reincidência e a atenuante da menoridade (ora reconhecida), ensejando o retorno das suas penas ao mínimo legal. Do mesmo modo, as sanções intermediárias de Adriano (portador de maus antecedentes) devem retornar ao patamar mínimo (Súmula 231/STJ), diante da incidência da atenuante da confissão espontânea. No que tange a Lucas, a despeito do reconhecimento da atenuante da confissão em seu favor, considerando que suas penas iniciais foram fixadas no mínimo legal, nada se pode prover no particular (Súmula 231/STJ - cf. STF). Ainda no segundo estágio, correta a exacerbação da reprimenda de Vitor em 1/6 (STJ), por força da sua reincidência (v. condenação de fls. 177). Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito» (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). No último estágio, imperioso o aumento das penas do crime de associação em 1/6, pela incidência da majorante do IV do art. 40 da LD, tornando definitivas as sanções, à mingua de novas operações. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77 em relação a todos os apelantes, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), sob o influxo do princípio da proporcionalidade (STJ). Assim, diante do volume de pena imposto (superior a quatro anos), a negativação de circunstância judicial em desfavor de Vitor, Adriano e Uilton (maus antecedentes), além da reincidência de Vitor e Uilton, alternativa não resta senão a chancela da modalidade fechada em relação a eles (STJ). No que concerne à pena de detenção estabelecida aos réus Adriano e Uilton, considerando o disposto nos CP, art. 33 e CP art. 76, e ciente de que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena» (STJ), tem-se a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena relativa ao crime do CP, art. 146, § 1º. Outrossim, tendo em conta o montante de pena reclusiva fixada para Thiago, Rafael e Lucas, aliada aos maus antecedentes de Thiago e à reincidência de Rafael, deve ser imposta a modalidade semiaberta. Detração que deve ser reservada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontrava presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21 em relação aos réus Thiago, Rafael e Lucas, por estarem presos. Rejeição da preliminar e parcial provimento dos recursos, a fim de expurgar a majorante do III do art. 40 da LD, absolver os réus Vitor e Thiago das imputações dos arts. 15 da LD e 146, § 1º do CP, e redimensionar as sanções finais de Vitor para 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 05 (cinco) dias de reclusão, em regime fechado, além de 1110 (mil e cento e dez) dias-multa, no valor mínimo legal; de Thiago e Rafael para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal; de Adriano para 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, 03 (três) meses de detenção, em regime semiaberto, além de 836 (oitocentos e trinta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal; de Uilton para 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime fechado, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime semiaberto, além de 974 (novecentos e setenta e quatro) dias-multa, no valor mínimo legal; e de Lucas para 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 826 (oitocentos e vinte e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 743.8856.0222.1581

375 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Furto qualificado pela fraude. Funcionária de instituição financeira que subtraía de correntistas, pensionistas do INSS, valores oriundos de empréstimos não autorizados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Pretende a defesa a declaração de nulidade do processo, por ausência de justa causa, ou pela necessidade de conversão do feito em diligência, a fim de que seja oferecido à ré o ANPP ou o sursis processual. 3. No mérito, busca a absolvição por fragilidade probatória, o reconhecime... ()

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Doc. 855.1453.0438.8846

376 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33 C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06. I.

Caso em exame Apelante condenado porque, em comunhão de ações com um menor de idade, estaria praticando o crime de tráfico ilícito de drogas, tendo sido ambos perseguidos e capturados por Policiais Militares em área de intenso comércio ilegal. Réu visto dispensando uma sacola contendo drogas, sendo o adolescente capturado portando 6 pinos de cocaína (inclusive etiquetados, com preço e alusão ao Comando Vermelho), todos com as mesmas características daqueles encontrados na sacola dis... ()

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Doc. 230.8160.6207.4232

377 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Confissão espontânea. Não incidência. Causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Reexame de matéria fática. Agravo desprovido.

1 - A partir de interceptação telefônica, durante a operação denominada «MULA», a Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes de Bauru/SP apurou que o ora agravante era responsável por trazer drogas de Foz do Iguaçu para que o corréu Fábio Suaidem Martins vendesse naquela cidade. 2 - O agravante não confessou o delito, apenas afirmou ter apresentado um usuário de drogas ao corréu Fábio, o que não configura a atenuante prevista no CP, art. 65, III, «d» - CP. 3 - O Tribu... ()

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Doc. 119.0886.4379.6017

378 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Sentença condenatória. Estelionato qualificado (art. 171, §2º-A, do CP). Recurso defensivo. Materialidade e autoria delitivas devidamente apuradas. Conjunto probatório formado nos autos que é amplo e robusto, conferindo lastro à condenação da recorrente. Acusada que recebeu vantagem econômica ilícita, consistente em dois depósitos bancários, em sua conta, após a vítima ser induzida a erro, imaginando estar adquirindo produtos anunciados à venda por meio de rede social. Ausência... ()

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Doc. 156.1799.4127.9215

379 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO SIMPLES - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 121, CAPUT, C/C O art. 29, AMBOS DO CP - RECURSO DEFENSIVO, VOLVIDO, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, A NOVO JULGAMENTO, PELO NOBRE TRIBUNAL POPULAR, ADUZINDO QUE A DECISÃO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO QUE NÃO É MANIFESTAMENTE DIVORCIADA DA PROVA COLHIDA, SENDO, PORTANTO, INCABÍVEL A REMESSA A NOVO JULGAMENTO, EIS QUE O JULGADO FORMADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, ESTÁ AMPARADO PELAS EVIDÊNCIAS QUE FORAM COLHIDAS NOS AUTOS - DESCREVE A EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE O APELANTE CONCORREU PARA O CRIME AO ADERIR À CONDUTA DESENVOLVIDA PELO CORRÉU WENDER, O EXECUTOR, SOB A MODALIDADE DE PARTICIPAÇÃO DENOMINADA AUXÍLIO, TENDO-LHE FORNECIDO A ARMA DE FOGO PARA O COMETIMENTO DO DELITO - DESMEMBRAMENTO NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA 0069244-04.2006.8.19.0001, EM RELAÇÃO AO ORA APELANTE, GERANDO O PRESENTE FEITO - CORRÉU WENDER QUE FOI CONDENADO, NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO, POR INFRAÇÃO AO art. 121, § 2º, IV, DO CP, A UMA REPRIMENDA DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA NO DIA 17/09/2008, TRANSITADA EM JULGADO EM 10/09/2010 - MATERIALIDADE DELITIVA QUE SE ENCONTRA DEMONSTRADA PELO REGISTO DE OCORRÊNCIA (PD 08), PELOS AUTOS DE APREENSÃO (PD 15 E PD 19), PELO LAUDO DE EXAME EM LOCAL DE MORTE VIOLENTA (FLS. 90/91 DA PD 90), PELO LAUDO DE EXAME DO SERVIÇO DE PERÍCIA EM ARMA DE FOGO (FLS. 92/93 DA PD 90), PELO AUTO DE EXAME CADAVÉRICO (FLS. 94/96) E PELO ESQUEMA DE LESÕES DA VÍTIMA (PD 97) - DEBATES ORAIS EM QUE A ILUSTRE PROMOTORA DE JUSTIÇA REALIZA A LEITURA, AOS JURADOS, DO INTERROGATÓRIO DO CORRÉU EM JUÍZO, OCASIÃO EM QUE ELE AFIRMA TER O RECORRENTE LHE ENTREGADO A ARMA PARA QUE ATIRASSE CONTRA A VÍTIMA - É DE RESSALTAR QUE, EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JÚRI, FACE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, AS DECISÕES PROFERIDAS PELO TRIBUNAL POPULAR, SOMENTE PODEM SER ANULADAS, QUANDO ABSOLUTAMENTE IMPROCEDENTES, E SEM QUALQUER EMBASAMENTO NOS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS, O QUE NÃO SE VERIFICA - NA HIPÓTESE VERTENTE, A PROVA ORAL, EM ESPECIAL OS RELATOS DO CORRÉU WENDER, EXPOSTOS AOS JURADOS PELO PARQUET NA SESSÃO PLENÁRIA, É FIRME, AO APONTAR O APELANTE, COMO UM DOS PARTICIPANTES DO FATO PENAL, CONSISTENTE NO HOMICÍDIO SIMPLES, SENDO O RESPONSÁVEL POR TER FORNECIDO AO CORRÉU A ARMA DE FOGO QUE ESTE UTILIZOU NA EXECUÇÃO DO CRIME - SENHORES JURADOS QUE, UTILIZANDO A ÍNTIMA CONVICÇÃO, SÃO LIVRES PARA INTERPRETAREM AS EVIDÊNCIAS, E, COM BASE NESTAS ABSOLVER OU CONDENAR O ACUSADO, DESDE QUE AMPARADOS EM UMA DAS VERTENTES APRESENTADAS PELAS PARTES. E, NO CASO EM TELA, O CONSELHO DE SENTENÇA ACOLHEU A PROPOSIÇÃO MINISTERIAL, QUAL SEJA, A CONDENAÇÃO, QUE ENCONTRA AMPARO NA PROVA - HAVENDO DIFERENTES VERSÕES, COM RELAÇÃO AO MESMO FATO, A OPÇÃO DOS SENHORES JURADOS, POR UMA DAS TESES QUE FOI APRESENTADA EM PLENÁRIO, E QUE NÃO SE ENCONTRA DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, IMPOSSIBILITA UM NOVO JULGAMENTO, CALCADA NA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, QUE, NA PRESENTE HIPÓTESE, CONDUZ À PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NA IMPUTAÇÃO INICIAL - CORRETO O VEREDITO DO CONSELHO DE SENTENÇA, QUE SE COADUNA COM AS PROVAS DOS AUTOS - MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 121, CAPUT, C/C O art. 29, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA QUE MERECE RETOQUE. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA, EM 01 (UM) ANO E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, CONSIDERANDO, COMO NEGATIVO, O VETOR ENVOLVENDO A CULPABILIDADE DO APELANTE, POR SER MAIS ELEVADA, FRENTE À SUA CONFISSÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO SER ILEGAL, O QUE VÊNIA, É DE SER ARREDADO, POIS TAL CIRCUNSTÂNCIA SE MOSTRA INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL, SENDO CERTO QUE A ATUAÇÃO DO APELANTE, NA HIPÓTESE, NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE INTRÍNSECA DO CRIME DE HOMICÍDIO - ASSIM, A PENA-BASE É REDUZIDA AO SEU MÍNIMO LEGAL DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, AUSENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, NÃO HAVENDO COMO SER ACOLHIDO O PLEITO DEFENSIVO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, UMA VEZ QUE O APELANTE, EM SEU INTERROGATÓRIO NA SESSÃO PLENÁRIA, AFIRMOU QUE O CORRÉU WENDER QUEM RETIROU A ARMA DA CINTURA DO RECORRENTE, AFASTADA A ATENUANTE, FICANDO MANTIDA A PENA INTERMEDIÁRIA NO SEU PATAMAR MÍNIMO. NA 3ª FASE, NÃO HÁ CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, NEM DE DIMINUIÇÃO DE PENA A SER CONSIDERADA, TORNANDO A REPRIMENDA FINALIZADA EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO. CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE PENA APLICADA, É MANTIDO O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO APLICADO NA SENTENÇA. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO TÃO SOMENTE PARA REDIMENSIONAR A REPRIMENDA IMPOSTA.

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Doc. 985.2658.0710.9774

380 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE DE AMBOS OS DELITOS. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA. NULIDADE DO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTES POR SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DEFINIDA COMO ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 37; 3) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 4) RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA EM FAVOR DO QUARTO APELANTE (MARLONS); 5) AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA SOB A TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE; 6) APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS; 7) EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA; 8) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 9) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 10) DETRAÇÃO PENAL. I.

Preliminares. I.1. Alegação de ilegalidade da busca pessoal realizada. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Fato apurado por policiais militares que, em trabalho voltado para a repressão ao tráfico em localidade conhecida por ser ponto de venda de drogas, após informe recebido, averiguaram a presença dos três acusados no local indicado, levando-os a desconfiar que estivessem na posse de algum materi... ()

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Doc. 210.6300.9122.3627

381 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Processual penal e penal. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Ausência de reformatio in pejus. Sancionamento na primeira fase devidamente fundamentado. Compensação integral com a agravante da reincidência. Possibilidade. Agravo regimental parcialmente provido.

1 - A Corte paulista, mesmo consignando discordância de alguns termos da sentença, manteve o quantum da reprimenda, ante a inexistência de recurso ministerial. Assim, não houve a alegada reformatio in pejus, tendo a pena-base sido mantida exclusivamente em razão do fundamento adotado na sentença condenatória - elevada quantidade e nocividade de droga apreendida. 2 - Neste aspecto, segundo entendimento desta Corte Superior, não há ilegalidade patente na utilização da fração de 1/3 ... ()

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Doc. 223.6757.7314.4694

382 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARTEFATO EXPLOSIVO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69). ACUSADO QUE SE ASSOCIOU COM INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, DE FORMA ESTÁVEL, PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS NO BAIRRO ENGENHEIRO BELFORD, PRÓXIMO À COMUNIDADE DA LINHA, EM SÃO JOÃO DE MERITI. NA OCASIÃO EM QUE FOI PRESO, TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO, DE 4.078G DE COCAÍNA, ALÉM DE PORTAR UMA GRANADA, DOIS RADIOTRANSMISSORES E TRÊS COLETES BALÍSTICOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 19 (DEZENOVE) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 3.002 (TRÊS MIL E DOIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, BUSCOU (I) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; (II) O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º; (III) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DISPOSTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV; (IV) A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO; (V) A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PREQUESTIONAMENTO. SEM RAZÃO O RECORRENTE. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA COMPROVADA QUALIDADE DA DROGA ARRECADADA COM O RÉU. PRISÃO DO ACUSADO OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO HAVENDO DÚVIDAS DE QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE CARACTERIZADA. APELANTE ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO NO BAIRRO ENGENHEIRO BELFORD, PRÓXIMO À COMUNIDADE DA LINHA, EM SÃO JOÃO DE MERITI, PRESO NA POSSE DO MATERIAL ENTORPECENTE. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA QUE COMPORTA PEQUENO REPARO. NA PRIMEIRA FASE, EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, A REPRIMENDA FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM 1/3, DIANTE DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APRENDIDA (4KG DE COCAÍNA) E DOS MAUS ANTECEDENTES DO APELANTE. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DA SANÇÃO EM 1/6. AUSENTE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA. NA TERCEIRA FASE, CORRETO O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV, UMA VEZ QUE COM O ACUSADO FOI APREENDIDA UMA GRANADA, CUJA POTENCIALIDADE LESIVA RESTOU ATESTADA NOS AUTOS, COM O AUMENTO NO PERCENTUAL DE 1/2. INAPLICÁVEL O REDUTOR DA PENA PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. NO QUE TANGE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, NA PRIMEIRA ETAPA, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM 1/2, EM VIRTUDE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES «CULPABILIDADE», «MAUS ANTECEDENTES» E DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, COM A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/6. AUSENTE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA. NA TERCEIRA FASE, PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DISPOSTA LEI 11.343/06, art. 40, IV, COM A EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO EM 1/2. INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO. CORRETO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL, UMA VEZ QUE, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO, O APELANTE PRATICOU DOIS CRIMES DISTINTOS. CONSTATA-SE, PORÉM, ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DAS PENAS, O QUAL É CORRIGIDO, DE OFÍCIO, PARA 19 (DEZENOVE) ANOS, 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 3.002 (TRÊS MIL E DOIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA, MANTÉM-SE O FECHADO, PORQUE, ALÉM DO QUANTUM COMINADO, DA REINCIDÊNCIA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS, É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO, AINDA, AO QUE DISPÕE OS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A», E §3º, AMBOS DO CP. O PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, REDIMENSIONANDO-SE, DE OFÍCIO, A REPRIMENDA NOS MOLDES SUPRACITADOS.

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Doc. 171.2143.2001.6700

383 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio qualificado. Pena-base. Três circunstâncias judiciais desfavoráveis. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato do preceito secundário. Pena-base fixada pelo tribunal a quo a menor. Manutenção. Non reformatio in pejus. Concurso entre agravantes e atenuantes. Menoridade relativa. Preponderância sobre a agravante do meio cruel. Fração de atenuação da menoridade reduzida. Confronto com a agravante do meio cruel. Fração ideal de 1/12. Parâmetro meramente indicativo. Incidência sobre a pena-base, porque superior ao intervalo da pena em abstrato do crime de homicídio qualificado. Alteração da pena intermediária. Writ não conhecido. Ordem concedida ex officio.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O Código Penal não estabelece critérios objetivos para a fixação da pena; confere ao juiz relativa discricionariedade. Não demonstrado o abuso no seu exercício, impor-se-á a ... ()

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Doc. 677.7367.9809.1533

384 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35, NA FORMA DO CP, art. 69. PENA FINAL DE 09 ANOS DE RECLUSÃO, REGIME INICIAL FECHADO, E 1.300 DM NO VUM. APREENSÃO DE 1.566,00G DE MACONHA; 652G DE COCAÍNA (PÓ); 140G DE COCAÍNA (CRACK). RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA EM PRELIMINAR, PELA ILICITUDE DA PROVA, DIANTE DA CONFISSÃO INFORMAL, E PELA INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO AO CRIME DO art. 35 DA LEI DE DROGAS. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES IMPUTADOS E, SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA NA FORMA DO CP, art. 44; A DETRAÇÃO PENAL, REGIME MENOS GRAVOSO. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. DO AVISO DE MIRANDA. CONFISSÃO INFORMAL DO RÉU AOS POLICIAIS MILITARES QUANDO ABORDADO E PRESO NA POSSE DE DROGAS, QUE NÃO VIOLA A REGRA DO INCISO LXIII DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 5º. MATÉRIA NÃO ALEGADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. LADO OUTRO, NÃO HÁ PROVA DE QUE O RÉU TIVESSE SIDO CONSTRANGIDO A CONFESSAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO CPP, art. 41, PERMITINDO AO RÉU EXERCER O DIREITO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS, PELO QUE, COM A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, QUE CONSIDEROU APTA A DENÚNCIA E AS PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO, RESTA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA, TORNANDO PRECLUSA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADAS QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. QUESTÕES FÁTICAS QUE EVIDENCIAM A VERACIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO. SÚMULA 70, DO E. TJRJ. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO DE FATO. NÃO HOUVE A DEMONSTRAÇÃO DO DOLO QUANTO À ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NA UNIÃO DE DUAS OU MAIS PESSOAS COM O PROPÓSITO DE TRAFICAR SUBSTÂNCIAS SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, UMA VEZ QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA PRISÃO DO RÉU APONTAM O SEU ENVOLVIMENTO COM A ATIVIDADE CRIMINOSA, EM LOCALIDADE DOMINADA POR FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO, COM A APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE, A DEMONSTRAR QUE INTEGRA O TRÁFICO LOCAL. PENA FIRMADA EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 500 DM NO VUM. DETRAÇÃO PENAL QUE NÃO TERÁ O CONDÃO DE ALTERAR O REGIME DE PENA IMPOSTO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NOS CP, art. 44 e CP art. 77. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. 431.7750.0016.0497

385 - TJSP. RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE EMPRÉSTIMO C.C RESTITUIÇÃO DE VALOR 1.

Autor alega que recebeu e-mail da instituição ré dizendo que havia compra em processo de aprovação, e caso não reconhecesse a movimentação, deveria entrar em contato. Durante a ligação, foi orientado acerca do processo de congelamento de conta, seguindo então o passo a passo dado pelo atendente, vindo a realizar transferência de R$273,00, bem como realizado empréstimo a terceiro no valor de R$1.000,00. Após, percebeu que se tratava de golpe, e naquele instante acionou o banco para ... ()

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Doc. 134.1397.4375.9142

386 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ANTE A NÃO SUBMISSÃO DO RÉU AO EXAME DE CORPO DE DELITO, O QUE ENSEJARIA DÚVIDAS SOBRE EM QUAIS CIRCUNSTÂNCIAS OCORRERAM A PRISÃO E A ABORDAGEM; E 2) DE NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS, EM SEDE JUDICIAL, PELOS POLICIAIS MILITARES, ARGUMENTANDO A QUE A LEITURA DA DENÚNCIA, PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ANTES DE OS BRIGADIANOS INICIAREM SEUS RELATOS, TERIA CONTAMINADO O CONTEÚDO DAS NARRATIVAS. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO E, AINDA, PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS, COM A CONSEQUENTE «APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DO JECRIM» (SIC), 5) A «PREPONDERÂNCIA NA FIXAÇÃO DA PENA (ART. 42, DA LEI DE DROGAS), COM APLICAÇÃO DAS MEDIDAS» (SIC); 6) A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, REFERENTE À MENORIDADE RELATIVA; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS; 8) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Gustavo Francisco, em face da sentença monocrática que o condenou pela imputação de prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, sendo-lhe aplicada a pena final de 03 (três) anos de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 700 (setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima, bem como ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas ... ()

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Doc. 498.9001.4502.3512

387 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, SOB A ALEGAÇÃO: 1) DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE REALIZAÇÃO DE NOVO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES, ADUZINDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, INSERTO NO INCISO VI Da Lei 11.343/2006, art. 40; 4) A APLICAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA, ABAIXO DO PISO MÍNIMO LEGAL, ANTE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 5) A APLICAÇÃO, NO GRAU MÁXIMO, DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; E, 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Carlos Henrique dos Santos, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Três Rios, na qual foi o indicado réu condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos combinados com o art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006, às penas finais de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.399 (um mil, trezentos e noventa e nove) dias-multa, ... ()

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Doc. 125.5594.5000.1800

388 - TJRJ. Roubo. Emprego de arma branca. Faca. Subtração de aparelho celular. Súmula 231/STJ. CP, art. 157.

«Crime de roubo majorado pelo emprego de arma na forma tentada, não por que não se caracterizasse o que vetusta doutrina denomina de posse mansa do roubador, por isso que o crime de roubo próprio se consuma com a retirada do bem da esfera de vigilância e disposição da vítima, mas porque terceiros ainda podiam, legitimamente, exercer em nome dessa, violência contra o autor, como sucedeu na espécie, exatamente porque da zona de vigilância desses não fora ainda afastada. Emprego de a... ()

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Doc. 133.8262.5001.5200

389 - STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso cabível. Impossibilidade. Não conhecimento. Roubo majorado. Desclassificação para tentativa. Impossibilidade. Confissão espontânea. Reconhecimento que se impõe.

«1. Esta Corte não deve continuar a admitir a impetração de habeas corpus (originário) como substitutivo de recurso, dada a clareza do texto constitucional, que prevê expressamente a via recursal própria ao enfrentamento de insurgências voltadas contra acórdãos que não atendam às pretensões veiculadas por meio do writ nas instâncias ordinárias. 2. Verificada hipótese de dedução de habeas corpus em lugar do recurso cabível, impõe-se o não conhecimento da presente impetraç... ()

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Doc. 111.9718.5132.5959

390 - TJRJ. Apelação. Crime Militar (estadual). Imputação das condutas tipificadas nos arts. 303 e 305, ambos c/c o art. 70, II, s «g» e «I», todos do CPM. Procedência. Inconformismo. Preliminar (1). Incompetência absoluta do Juízo. Réu militar do estado do RJ. Aplicação de regras específicas, art. 166, e § 2º, da Constituição do Estado do RJ. Crime cometido por militar (estadual) contra civil. Competência, ex vi legis, da Justiça Militar Estadual pelo juiz singular, e não pelo escabinado. Rejeição. Preliminar (2). Violação ao disposto 226 do CPP c/c art. 3º, ¿a¿ e art. 368, CPPM. Nulidade de reconhecimento que, em tese, teria ocorrido na fase de inquérito. Defesa que não arguiu tal nulidade na primeira oportunidade de falar nos autos. Uso da assim denominada ¿nulidade de algibeira¿ que não se prestigia. Preclusão que se reconhece. Precedentes do e. STJ. Rejeição. Mérito. Desqualificação dos depoimentos de acusação. Declarações da vítima e de testemunha. Depoimentos, na fase investigatória e em juízo, que restam consoante as demais provas adunadas aos autos. Crimes militares. Concussão. Peculato. Palavra da vítima que merece especial atenção e deve ser considerada. Depoimentos convergentes com outros elementos que autorizam a condenação. Precedentes do STM. Preensão de desclassificação da conduta do CPM, art. 303, caput, para sua modalidade culposa. Policial militar que se apropriou de arma de fogo de propriedade do agente do DESIPE. Vítima revistada e conduzida à 39 1 DP, para ¿ sarqueamento¿. Não apresentação, pelo policial militar, do artefato no procedimento. Posterior exigência de vantagem indevida para devolução da arma. Impossibilidade de se aferir no caso concreto, imprudência ou imperícia na conduta, do agente público no exercício de sua função. Não acolhimento. Consunção. Peculato. Crime-meio. Maior gravidade. Pena abstrata cominada de 03 (três) a 15 (quinze) anos de reclusão. Concussão. Crime-fim. Menor. Pena de 02 (dois) a 08 (oito) anos. Impossibilidade do crime menor/fim (concussão), absorver o maior/meio (peculato). Rejeição desta tese. Aplicação do art. 72, III, ¿b¿ do CPM. Vítima que se dirigiu ao 41º BPM e comunicou o fato ocorrido ao supervisor, do denunciado, ASP OF PMERJ Diego. Arma de fogo devolvida, após interveniência oficial. Intuito de ludibriar a vítima. Afastamento da necessária devolução espontânea. Inaplicabilidade desta atenuante. Precedentes do STM. Peculato. Primeira fase. Fixação da pena privativa de liberdade no mínimo legal. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção. Segunda fase. Reconhecida a agravante da prevista na alínea ¿l¿ do art. 70, do C.P.M. Majoração da pena em 1/5. Manutenção. Terceira Fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada em 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão. Concussão. Primeira fase. Fixação da pena privativa de liberdade no mínimo legal. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção. Segunda fase. Reconhecida a agravante prevista nas alíneas ¿g¿ e ¿l¿ do CPM, art. 70. Majoração da pena em 1/4. Manutenção. Terceira Fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Concurso material de crimes. Pluralidade de condutas e a diversidade de crimes. Aplicação do CPM, art. 79. Cúmulo das penas que resulta em 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 06 (seis) dias de reclusão. Regime inicial de cumprimento de pena. Fixação do regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena, na forma do disposto no CPM, art. 61, e art. 33, § 2º, `b¿ e § 3º, c/c o art. 59, III, ambos do CP. Nada a se reparar. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos previstos CPM, art. 84. Perda de Cargo Público. Pena privativa de liberdade, fixada por tempo superior a dois anos. Inteligência do CPM, art. 102. Ausência de ilegalidade. Pena acessória, que resta mantida. Precedente do DPM. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença impugnada.

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Doc. 166.2981.1003.8800

391 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Furto qualificado. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Condenações anteriores definitivas remanescentes àquela utilizada como agravante. Utilização indistinta. Reforço do quantum da agravante. Incremento da pena-base. Non bis in idem. Observância. Pena-base fixada pelo tribunal a quo a menor. Manutenção. Non reformatio in pejus. Compensação entre confissão espontânea e reincidência específica. Impossibilidade. Preponderância concreta da agravante em 1/12. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato. Pena reajustada. Regime inicial fechado. Cabível. Súmula/STJ 269. Reincidência e circunstâncias desfavoráveis. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. 2. O Código Penal não estabelece critérios objetivos para a fixação da pena; confere ao juiz relativa discricionariedade. Não demonstrado o abuso no... ()

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Doc. 656.0786.9811.7589

392 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO MATERIAL (ART. 33, CAPUT E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR OS ACUSADOS LUIZ CARLOS DE AZEVEDO LOURENÇO, DERCILIO DE AZEVEDO LOURENÇO E LEONARDO RODRIGUES DA SILVA, COMO INCURSOS NAS PENAS DOS arts. 33, CAPUT, C/C art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO PRELIMINAR, DE NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DA NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DA MÍDIA REFERENTE AO INTERROGATÓRIO DO RÉU LUIZ CARLOS NO SISTEMA PJE-MÍDIAS, INÉPCIA DA DENÚNCIA, EXCESSO DE PRAZO NÃO PROVADO PELA DEFESA A ENSEJAR O RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU DERCÍLIO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, UMA VEZ QUE O DECRETO CONDENATÓRIO TERIA SE LASTREADO UNICAMENTE NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DILIGENCIARAM NA PRISÃO DOS ACUSADOS, E QUE TAIS DEPOIMENTOS NÃO FORAM HARMÔNICOS, NO QUE TANGE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, NÃO DEMONSTRADO O PERÍODO EM QUE OS RÉUS PERMANECERAM ASSOCIADOS, TAMPOUCO A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ALUDIDA ASSOCIAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE RELATIVA À CONFISSÃO (PARCIAL) EM FAVOR DO RÉU DERCÍLIO, A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.3438/2006, art. 33, § 4º EM FAVOR DOS SENTENCIADOS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO DOS RÉUS LUIZ CARLOS E LEONARDO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DO RÉU DERCÍCLIO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS CRIMINOSOS ENTRE SI, GUARDAVAM E TINHAM EM DEPOSITO SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, BEM COMO ASSOCIARAM-SE ENTRE SI COM O FIM DE JUNTOS PRATICAREM, REITERADAMENTE, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, PASSANDO A INTEGRAR A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA «COMANDO VERMELHO», BEM COMO AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM UNIÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, ASSOCIARAM-SE ENTRE SI COM O FIM DE JUNTOS PRATICAREM, REITERADAMENTE, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, PASSANDO A INTEGRAR A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA «COMANDO VERMELHO". A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO TÃO SÓ EM RELAÇÃO AO ACUSADO DERCÍLIO, O QUAL CONFESSOU A PRÁTICA DO DELITO NO SENTIDO QUE GUARDAVA PARTE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO E QUE TERIA DESTINAÇÃO AO COMÉRCIO ILÍCITO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO APELANTE LEONARDO QUE SE ENCONTRAVA DORMINDO, ASSIM COMO OS DOIS CORRÉUS, COMPROVANDO QUE NENHUM ATO DE MERCÂNCIA FOI OBSERVADO PELOS MILITARES QUE CUMPRIRAM A ORDEM JUDICIAL. MOCHILA CONTENDO MATERIAL ENTORPECENTE QUE NÃO ESTAVA DIRETAMENTE NA POSSE DE QUALQUER DELES. MEROS INDÍCIOS EXISTES EM DESFAVOR DOS CORRÉUS LEONARDO E LUIZ CARLOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA IDÔNEA PARA CONDENÁ-LOS POR CRIME ASSOCIATIVO. REINCIDÊNCIA DO ACUSADO DERCÍLIO QUE NÃO SE FEZ MATERIALMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. CONFISSÃO POR PARTE DESSE APELANTE, QUE SE RECONHECE, PORÉM SEM REFLEXO NO PROCESSO DOSIMÉTRICO, FACE O CONTEÚDO DO VERBETE SUMULAR 231 DO STJ. PRIVILÉGIO QUE NÃO ENCONTRA ÓBICE DIANTE DO QUE RESTOU PROVADO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL COM SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRIÇÕES DE DIREITO. RECURSO DO RÉU DERCÍCLIO PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DOS RÉUS LUIZ CARLOS E LEONARDO PROVIDOS INTEGRALMENTE.

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Doc. 341.8231.8082.0337

393 - TJSP. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). APELO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DESCABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - RÉU CONFESSO - PALAVRA DOS AGENTES PÚBLICOS QUE ATESTAM A PRÁTICA DO - COMPROVADA A TRAFICÂNCIA PELA QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS.. DOSAGEM DAS PENAS QUE NÃO MERECE REPAROS. PENA BASE FIXADA ACIMA DO NO PISO DIANTE DA PRESENÇA DE GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. RETORNA AO PISO - PRESENTE AS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO PISO - JUIZ QUE DEVE ESTABELECER A PENA ENTRE O MÍNIMO E O MÁXIMO DA PENA COMINADA. INAPLICABILIDADE DO REDUTOR PARA TRAFICANTE OCASIONAL PARA RÉU CONFESSO QUE DISSE TER SIDO CONTRATADO PARA VENDER OS ENTORPECENTES. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO ADEQUADO À ESPÉCIE, DESCABIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. - DETRAÇÃO MATÉRIA AFETA A VEC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. 515.0655.4181.6218

394 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Roubo majorado. Sentença condenatória. Pena privativa de liberdade fixada em 15 (quinze) anos, 6 (seis) meses e 3 (três) dias de reclusão e pagamento de 77 (setenta e sete) dias-multa, com o valor unitário fixado no mínimo legal para cada um dos réus. Recurso da Defesa. Preliminar. Nulidade do reconhecimento fotográfico. Violação ao disposto no CPP, art. 226. Nulidade que, em tese, teria ocorrido na fase de inquérito. Defesa que não arguiu tais nulidades na primeira oportunidade de falar nos autos. Preclusão que se reconhece. Uso da assim denominada ¿nulidade de algibeira¿ que não se prestigia. Precedentes do e. STJ. Rejeição. Mérito. Prova dos autos. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Configuração de apenas um crime de roubo. Agentes que não tinham intenção de subtrair qualquer patrimônio da criança. Documento da infante que se encontrava no interior da bolsa da mãe. Acolhimento desta parte do recurso. Crime de furto. Absolvição que se impõe. Agentes que utilizaram o celular roubado para a compra de objetos com cartão virtual cadastrado no aparelho. Exaurimento do crime de roubo. Não configuração de delito autônomo. Emprego de arma de fogo. Vítima que declarou de forma firme e convincente o emprego da arma. Desnecessidade de apreensão do engenho para a comprovação desta causa de aumento. Precedentes do e. STJ. Incidência cumulativa de causas de aumento. Necessidade de fundamentação idônea a demonstrar maior reprovabilidade da conduta. Sentença que tão somente indicou a existência daquelas. Não acolhimento. Aplicação de apenas uma das majorantes. Precedente do e. STJ. Dosimetria da pena. Crítica. Réu João Matheus. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Juízo de primeiro grau que exasperou a pena em das circunstâncias personalidade, circunstância e consequências do crime. Inquéritos policiais e ações penais em curso que não podem ser utilizados para o aumento da pena-base. Precedentes do e. STJ. Pena-base reduzida para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Pena-base convertida em intermediária. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo. Fração de 2/3 (dois terços). Pena definitiva redimensionada em 8 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Réu Wesley. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Exasperação. Utilização de elementos personalidade do agente, circunstância e consequências do crime. Inquéritos policiais e ações penais em curso que não podem ser utilizados para o aumento da pena-base. Precedentes do e. STJ. Pena-base reduzida para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Pena-base convertida em intermediária. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo. Fração de 2/3 (dois terços). Pena definitiva redimensionada em 8 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Réu Jonathan. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Inquéritos policiais e ações penais em curso que não podem ser utilizados para o aumento da pena-base. Precedentes do e. STJ. Pena-base reduzida para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes. Reconhecimento, de ofício, da atenuante da menoridade relativa. Pena intermediária fixada em 4 (quatro) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 11 (onze) dias-multa. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo. Fração de 2/3 (dois terços). Aplicação. Pena definitiva redimensionada em 7 (sete) anos, 4 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Regime inicial fechado corretamente fixado em razão da existência de circunstâncias judiciais negativas, crime praticado com grave ameaça, emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Crime praticado com violência e grave ameaça. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto no CP, art. 77. Direito de recorrer em liberdade. Rejeição. Decretação da prisão preventiva dos acusados que foi devidamente fundamentada. Presença dos requisitos previstos no CPP, art. 312. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Conhecimento dos recursos; rejeição da preliminar e, em mérito, provimento parcial das apelações. Reforma parcial da sentença.

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Doc. 446.9473.6896.2536

395 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. DESARRAZOADA CONTUMÁCIA DO MUNICÍPIO EM FORNECER OS MEDICAMENTOS. NECESSIDADE DE REITERADOS ARRESTOS. DESNECESSÁRIO ASSOBERBAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO. NOTIFICAÇÃO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA REGULARIZAR O FORNECIMENTO, SOB PENA DE MULTA. INÉRCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA PESSOAL AO AGENTE. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO PARA APRESENTAR RECURSO EM NOME PRÓPRIO, EM PROL DO SECRETÁRIO. EFEITO DA SANÇÃO QUE INCIDIU APENAS NA ESFERA JURÍDICO-PATRIMONIAL DO AGENTE. AUSÊNCIA DE RAZÕES DE ORDEM PÚBLICA PARA QUE HAJA DECISÃO DE OFÍCIO DO RELATOR, SUPRIMINDO OU ATENUANDO A MULTA COMINADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 457.0639.8056.1191

396 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, inclusive pela minudente confissão do acusado. Ausência de insurgência defensiva nesse ponto. Condenação mantida. Dosimetria. Basilar adequadamente fixada no percentual de 1/6 acima do mínimo legal, fundamentada na expressiva quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos. Exasperação da pena-base, todavia, que deve incidir sobre a pena mínima cominada ao delito. Afastamento da teoria do termo médio. ausência de previsão legal e ofensa ao sistema trifásico previsto no CP, art. 68. Mantida a fração de 1/6, mas partindo-se da pena mínima cominada ao crime. 2ª fase. Caracterizadas as atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa e que justificaram recondução da reprimenda ao mínimo legal. 3ª fase.  Privilégio da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, reconhecido, que promoveu a redução da pena na fração intermediária de ½.  Regime prisional intermediário comporta abrandamento para o aberto, em obediência ao comando da Súmula vinculante 59, do C. Supremo Tribunal Federal.  Exasperação da basilar pelo reconhecimento de circunstância objetiva específica, prevista na Lei 11.343/2006, art. 42 (natureza dos entorpecentes), não obsta a aplicação do referido Súmula.  Substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, nos moldes da referida súmula vinculante.  Recurso parcialmente provido

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Doc. 768.4148.5856.3861

397 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. SISTEMA DE MEIOS DE PAGAMENTO (MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO). GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FALHA DE SEGURANÇA. VAZAMENTO DE DADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. Alega a autora ter recebido ligação de pessoa se identificando como funcionário da ré que informou sobre antecipação de recebíveis por engano, o que foi confirmado em extrato da conta Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. SISTEMA DE MEIOS DE PAGAMENTO (MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO). GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FALHA DE SEGURANÇA. VAZAMENTO DE DADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. Alega a autora ter recebido ligação de pessoa se identificando como funcionário da ré que informou sobre antecipação de recebíveis por engano, o que foi confirmado em extrato da conta bancária da autora. Posteriormente, recebeu nova ligação, quando recebeu orientação para transferir valores por PIX indicado para restituição dos valores à ré. Ocorre que mais tarde constatou ter sido vítima de fraude. 2. Requerida não desincumbiu-se do seu ônus de provar que a operação de antecipação de recebíveis foi realizada pela própria autora, através do site, com dados pessoais e intransferíveis. Diante da ausência de tal prova, presume-se que os golpistas valeram-se de falha de segurança da requerida para entrar no sistema dela e realizar a operação de antecipação de recebíveis para perpetrar o golpe, sendo que esta falha de segurança enseja a sua responsabilização pelos danos causados à autora. 3. Ademais, o golpe só foi possível em razão do vazamento de dados sigilosos da autora. Caso contrário, os golpistas não saberiam que a autora faz uso do sistema de pagamentos da requerida e não saberiam os seus dados para se passarem por um atendente. Este vazamento de dados caracteriza falha de segurança a legitimar a responsabilização da requerida pelos danos causados. 4. Mantida a sentença que condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 38.224,01. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. 423.8744.0230.4119

398 - TJSP. Responsabilidade civil - Recorrida que fora vítima do chamado «golpe do motoboy», tendo informado a senha do seus cartões de débito/crédito ou as digitado no teclado alfanumérico do seu telefone durante ligação mantida com suposto atendente da central de atendimento do recorrente, e posteriormente entregado seus cartões (quebrados ao meio, mas com os chips intactos) para um motoboy que foi ao seu Ementa: Responsabilidade civil - Recorrida que fora vítima do chamado «golpe do motoboy», tendo informado a senha do seus cartões de débito/crédito ou as digitado no teclado alfanumérico do seu telefone durante ligação mantida com suposto atendente da central de atendimento do recorrente, e posteriormente entregado seus cartões (quebrados ao meio, mas com os chips intactos) para um motoboy que foi ao seu encontro, supostamente a serviço do recorrente - Posterior realização de transações, todas no mesmo dia (15.12.2022) e num período de menos de três horas, consistente em contratação de empréstimo pessoal (R$ 19.185,11), com a subsequente emissão de TED e a realização de compra a débito, ambas no valor de R$ 5.000,00, e na realização de compras a crédito nos valores de R$ 3.890,00, R$ 5.000,00, 1.500,00 e R$ 2.510,60 - Recorrida que agiu culposamente ao entregar seus cartões bancários a terceiro - Erro inescusável, porquanto é de amplo conhecimento que os bancos não adotam esse tipo de procedimento com seus clientes - Existência, no entanto, de culpa concorrente do recorrente, na medida em que as transações fraudulentas fugiram totalmente do perfil de consumo da recorrida - Falha na segurança dos serviços bancários caracterizada, porquanto incumbia ao setor de prevenção a fraudes do recorrente bloquear preventivamente as transações atípicas e entrar em contato com a recorrida para indagar se ela as reconhecia - Fortuito interno, porquanto a fraude bancária se insere na linha de desdobramento da atividade empresarial desenvolvida pelo recorrente - Aplicação da Súmula 479/Colendo STJ - Não rompimento do nexo de causalidade, uma vez que somente a culpa exclusiva do consumidor teria o condão de rompê-lo, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC - Sentença recorrida, que declarou a nulidade e a inexigibilidade das transações bancárias fraudulentas e condenou o recorrente a ressarcir o dano material experimentado pela recorrida, mantida por seus próximos fundamentos - Recurso inominado improvido - Condenação do recorrente, pela sucumbência recursal, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação.

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Doc. 738.7551.4276.1567

399 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. ART. 304 C.C. CODIGO PENAL, art. 297. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL SEM REFLEXO NA PENA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por Luciana Fernandes Provenzano contra sentença que a condenou à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime de uso de documento público falso, nos termos do art. 304 c/c CP, art. 297. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade. O recurso busca a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a redução da pena, o reconhecimento da atenuante da... ()

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Doc. 825.7393.7102.3899

400 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Condutas tipificadas nos arts. 33, caput, e 35, c/c art. 40, IV, todos da Lei de drogas. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Recurso da acusação. Autoria e materialidade do delito de tráfico devidamente comprovadas através das provas produzidas, notadamente, pelo laudo de exame de entorpecentes e pela prova oral produzida em Juízo. Associação para o tráfico de entorpecentes. Acusados flagrados em local conhecido pela venda de entorpecentes, em posse de material entorpecente e armas. Localidade dominada por facção criminosa. Material apreendido que contém inscrições alusivas à facção criminosa. Indícios sérios e concludentes (CPP, art. 239) no sentido de que os recorrentes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, presentes os elementos da estabilidade e permanência. Depoimento dos policiais militares que informaram que a facção criminosa Comando Vermelho domina a área onde os apelados foram surpreendidos com o material entorpecente e as armas. Liame subjetivo que se extrai, na hipótese, das circunstâncias da prisão. Ofende a lógica do razoável que os apelantes pudessem atuar livremente em área dominada pela facção criminosa autodenominada Comando Vermelho e realizassem o comércio ¿autônomo¿ de drogas sem prévio ajuste, coordenação e subordinação com a referida organização criminosa dominante no local. Ausência de impedimento para a aceitação do depoimento dos policiais militares como meio de prova. Aplicação do verbete sumular . 70, deste E. TJ/RJ. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Descabimento. Condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas que justifica o afastamento da minorante. Precedentes do E. STJ. Dosimetria da Pena. Crítica. Do réu Júlio César. Crime de tráfico de drogas. Primeira fase. Consideração da quantidade, variedade e potencial lesivo como fundamento para a exasperação da pena. Inteligência da Lei 11.343/2006, art. 42. Fixação da pena-base em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Fixação da pena intermediária no mínimo legal, em atenção ao verbete sumular 231, do E. STJ. Pena intermediária fixada em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa à razão unitária mínima. Terceira fase. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, diante do emprego de armas de fogo. Fixação da pena definitiva em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Crime de associação para o tráfico de drogas. Primeira fase. Consideração da quantidade, variedade e potencial lesivo como fundamento para a exasperação da pena. Inteligência da Lei 11.343/2006, art. 42. Fixação da pena-base em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 817 (oitocentos e dezessete) dias-multa, à razão unitária mínima. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Fixação da pena intermediária no mínimo legal, em atenção ao verbete sumular 231, do E. STJ. 3 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa à razão unitária mínima. Terceira fase. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, diante do emprego de armas de fogo. Fixação da pena definitiva em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 817 (oitocentos e dezessete) dias-multa, à razão unitária mínima. Concurso material de crimes. Delitos que foram praticados com desígnios autônomos mediante ações independentes. Aplicação do CP, art. 69. Cúmulo das penas que resulta em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1.400 (mil e quatrocentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Do réu Juan Felipe. Crime de tráfico de drogas. Primeira fase. Consideração da quantidade, variedade e potencial lesivo como fundamento para a exasperação da pena. Inteligência da Lei 11.343/2006, art. 42. Fixação da pena-base em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Segunda fase. Ausência de agravantes ou atenuantes. Fixação da pena intermediária em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Terceira fase. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, diante do emprego de armas de fogo. Fixação da pena definitiva em 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Crime de associação para o tráfico de drogas. Primeira fase. Consideração da quantidade, variedade e potencial lesivo como fundamento para a exasperação da pena. Inteligência da Lei 11.343/2006, art. 42. Fixação da pena-base em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 817 (oitocentos e dezessete) dias-multa, à razão unitária mínima. Segunda fase. Ausência de atenuantes ou agravantes. Fixação da pena intermediária em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 817 (oitocentos e dezessete) dias-multa, à razão unitária mínima. Terceira fase. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, diante do emprego de armas de fogo. Fixação da pena definitiva em 4 (quatro) ano e 1 (um) mês de reclusão e 953 (novecentos e cinquenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Concurso material de crimes. Delitos que foram praticados com desígnios autônomos mediante ações independentes. Aplicação do CP, art. 69. Cúmulo das penas que resulta em 10 (dez) ano, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1.633 (mil, seiscentos e trinta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Do réu Patrick Luiz. Crime de tráfico de drogas. Primeira fase. Consideração da quantidade, variedade e potencial lesivo como fundamento para a exasperação da pena. Inteligência da Lei 11.343/2006, art. 42. Consideração ainda de maus antecedentes. Fixação da pena-base em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 667 (seiscentos e sessenta e sete) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Segunda fase. Reincidência configurada. Fixação da pena intermediária em 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e ao pagamento de 778 (setecentos e setenta e oito) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Terceira fase. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, diante do emprego de armas de fogo. Fixação da pena definitiva em 9 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e ao pagamento de 908 (novecentos e oito) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Crime de associação para o tráfico de drogas. Primeira fase. Consideração da quantidade, variedade e potencial lesivo como fundamento para a exasperação da pena. Inteligência da Lei 11.343/2006, art. 42, assim como maus antecedentes. Fixação da pena-base em 4 (quatro) anos de reclusão e 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Segunda fase. Reincidência configurada. Fixação da pena intermediária em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 1.089 (mil e oitenta e nove) dias-multa, fixados na razão unitária mínima. Terceira fase. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, diante do emprego de armas de fogo. Fixação da pena definitiva em 5 (cinco) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 1271 (mil, duzentos e setenta e um) dias-multa, à razão unitária mínima. Concurso material de crimes. Delitos que foram praticados com desígnios autônomos mediante ações independentes. Aplicação do CP, art. 69. Cúmulo das penas que resulta em 14 (quatorze) anos, 6 (seis) meses e 6 (seis) dias de reclusão e 2.179 (dois mil, cento e setenta e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Fixação do regime fechado para o início do cumprimento de pena. Aplicação do art. 33, § 2º, ¿a¿, c/c § 3º, do mesmo dispositivo, ambos do CP. Descabimento da substituição da pena privativa de liberdade e do sursis. Quantitativo de pena privativa de liberdade aplicado que impede a concessão dos benefícios por ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP. Provimento do recurso da acusação. Condenação dos réus pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, c/c o art. 40, IV, e 35, c/c o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, na forma do concurso material.

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