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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 922.1036.3059.6051

601 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS OU IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO INTERIOR DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE GERICINÓ, COMARCA DA CAPITAL ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA DE 07 (SETE) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 700 (SETECENTOS) DIAS MULTA, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, POR SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL E EM FACE DA QUAL FOI INTERPOSTO APELO DEFENSIVO, EM DECISÃO QUE VEIO A SER MANTIDA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA QUARTA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DA E. MARIA SANDRA KAYAT DIREITO, AO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO ¿ PRETENSÃO DE OBTER A ABSOLVIÇÃO, UMA VEZ QUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO ESTABELECIDO NO FEITO SERIA CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, E O DECISUM TERIA SIDO PROFERIDO DE FORMA CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI, OU ALTERNATIVAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM A MITIGAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, EM SE CONSIDERANDO A INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, PORQUANTO CALCADA NA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO, COMO TAMBÉM EM INQUÉRITO POLICIAL INACABADO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO REVISIONAL ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR ASSENTADA NA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE INOCORREU DESVIO DAS CARACTERÍSTICAS DOS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS POR OCASIÃO DA RESPECTIVA SUBMISSÃO AO EXAME PERICIAL ¿ NO MÉRITO, CORRETA SE APRESENTOU A INCIDÊNCIA DA EMENDATIO LIBELLI, ENQUANTO ADEQUADA SOLUÇÃO IMPOSTA A PARTIR DA NARRATIVA DESENVOLVIDA PELA IMPUTATIO FACTI, AO CONSIGNAR QUE ¿THIAGO CONCORREU PARA A PRÁTICA DELITIVA ACIMA NARRADA, AGINDO COMO AUTOR INTELECTUAL DO CRIME (...) HÁ APROXIMADAMENTE QUINZE DIAS, SOLICITOU QUE A DENUNCIADA FERNANDA, SUA COMPANHEIRA, LHE ENTREGASSE CERTA QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ACIMA DESCRITA PARA REVENDÊ-LA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL EM QUE ELE CUMPRIA PENA¿, EM CENÁRIO ASSIM SATISFATORIAMENTE IDENTIFICADO COMO A PRÁTICA DE DELITO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO DIPLOMA LEGAL ESPECÍFICO, E SOBRE O QUAL HOUVE A SUFICIENTE COMPROVAÇÃO DA RESPECTIVA OCORRÊNCIA, BEM COMO DE QUE FOI O REVISIONANDO O SEU PARTÍCIPE MORAL, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELAS AGENTES PENITENCIÁRIAS, MARIANA E PATRÍCIA, DANDO CONTA DE QUE, DURANTE O EXPEDIENTE REALIZADO NO SETOR DE VISITAÇÃO DO COMPLEXO GERICINÓ, AO SER ALEATORIAMENTE SELECIONADA PARA PASSAR PELO SCANNER CORPORAL, A VISITANTE, FERNANDA, INICIALMENTE RECUSOU-SE, JUSTIFICANDO ESTAR GRÁVIDA, VINDO A ADMITIR, LOGO APÓS OS QUESTIONAMENTOS REALIZADOS PELAS AGENTES, QUE, DE FATO, TRAZIA CONSIGO, NO INTERIOR DE SUA VAGINA, MATERIAL ENTORPECENTE, SENDO CERTO QUE, DIANTE DA DIFICULDADE EM REMOVER O INVÓLUCRO, FOI NECESSÁRIO ENCAMINHÁ-LA A UMA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, ONDE FINALMENTE LOGRARAM ÊXITO NA RETIRADA DE UM PACOTE PLÁSTICO CONTENDO 90G (NOVENTA GRAMAS) DE COCAÍNA E CUJA DESTINAÇÃO SERIA PARA O REVISIONANDO, SEU COMPANHEIRO, INTERNO DO PRESÍDIO ELIZABETH DE SÁ REGO, E A QUEM FORA VISITAR, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE, TANTO DO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, INICIATIVA QUE, INCLUSIVE, FOI ADMITIDA PELO REQUERENTE EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, RESTANDO ISOLADA E SEM QUALQUER COMPROVAÇÃO NOS AUTOS A ALEGAÇÃO DEFENSIVA VOLTADA À INCIDÊNCIA DA EXCULPANTE DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, CALCADA NA ALENTADA EXISTÊNCIA DE RISCO IMINENTE NA HIPÓTESE DE TER RECUSADO O CUMPRIMENTO DA ORDEM, ADVINDA DE OUTROS INTERNOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A SOLUÇÃO CONCRETIZADA NÃO SE PERFILOU, NEM DE LONGE, COMO COMPULSÓRIA, NEM, MUITO MENOS, COMO AQUELA MAIS PERTINENTE E ADEQUADA, HAVENDO A ALTERNATIVA DE QUE AQUELE BUSCASSE O AUXÍLIO NECESSÁRIO FRENTE AOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA, A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, MERCÊ DO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, POSTO QUE INIDÔNEA A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES SEM RESULTADO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO, NÃO SÓ À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, COMO TAMBÉM AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, REPRIMENDA QUE PERMANECERÁ INALTERADA, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, MANTÉM-SE A MÍNIMA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), EM RAZÃO DE A INFRAÇÃO HAVER SE DADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL, PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO ANOS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUE, NA SEQUÊNCIA, VEM A SER REDUZIDA DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, QUE ORA SE RECONHECE, COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, E COM O QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PROVIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL.

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Doc. 125.1829.4648.6280

602 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, N /F DO CP, art. 69). RÉU QUE TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO, EXPRESSIVA QUANTIDADE DE COCAÍNA E CRACK, EM EMBALAGENS PRONTAS PARA A VENDA, COM ETIQUETAS ALUSIVAS À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO. TAMBÉM FOI APREENDIDO NA POSSE DO DENUNCIADO UM REVÓLVER CALIBRE 38 E UM RADIOCOMUNICADOR. EM DATA NÃO PRECISADA O ACUSADO ASSOCIOU-SE A OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO» (CV), PARA O FIM DE PRATICAREM OS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, NO BAIRRO AÇUDE I. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 13 (TREZE) ANOS E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 1.958 (MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL SEM A ADVERTÊNCIA DO DIREITO DE O ACUSADO PERMANECER EM SILÊNCIO (AVISO DE MIRANDA). NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A PRISÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO AO CRIME ASSOCIATIVO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO Da Lei 11.343/06, art. 37. DENUNCIADO QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE «OLHEIRO". PRETENSÃO À REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. FIXAÇÃO DA PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ALTERNATIVAMENTE, PLEITEOU A READEQUAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE MAJORAÇÃO, FIXAÇÃO DO REGIME MAIS BRANDO, ALÉM DA DETRAÇÃO DA PENA JÁ CUMPRIDA. PREQUESTIONAMENTO. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. INICIALMENTE, AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. DILIGÊNCIA POLICIAL REALIZADA APÓS CAMPANA EM QUE FOI VISUALIZADO O COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS. SUPOSTA AUSÊNCIA DA ADVERTÊNCIA ACERCA DO DIREITO DO ACUSADO PERMANECER EM SILÊNCIO E DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTA SI (AVISO DE MIRANDA) QUE NÃO INVALIDA AS PROVAS OBTIDAS. NULIDADE RELATIVA, EM QUE DEVE SER DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO SUPORTADO PELO ACUSADO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE. PRECEDENTE DO STJ. NO MÉRITO, A AUTORIA DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, ASSIM COMO A MATERIALIDADE DO ATUAR DESVALORADO DO TRÁFICO ESTÃO AMPLAMENTE DEMONSTARDAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTES ARRECADADOS. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DO ACUSADO, OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE A DROGA SE DESTINAVA À MERCANCIA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. APELANTE ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO NO BAIRRO AÇUDE I, EM VOLTA REDONDA. PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE OU FREELANCER". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. FUNÇÃO DE «OLHEIRO» EM COMUNIDADES CONFLAGRADAS PELO TRÁFICO DE DROGAS, COM O OBJETIVO DE AVISAR AOS DEMAIS INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA SOBRE A CHEGADA DA POLÍCIA. NECESSÁRIA CONFIANÇA DOS COMPARSAS NA CONDUTA DO RÉU, A QUAL SE AMOLDA AO art. 35 DA LEI DE DROGAS. NÃO SE COGITA, POR DEDUÇÃO LÓGICA, A PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO, UMA VEZ QUE A POSTURA DO RÉU NÃO SE REVESTE DE CARÁTER EVENTUAL OU ESPORÁDICO, CARACTERÍSTICOS AO INFORMANTE. PRECEDENTE DESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL. O EMPREGO DE ARMA DE FOGO É INCONTESTE. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE INFERE SUA UTILIZAÇÃO, DE FORMA COMPARTILHADA, COMO PARTE DO PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA PARA O SUCESSO DA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, AS PENAS-BASES FORAM EXASPERADAS EM 1/5, EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS, NA FORMA Da Lei 11.343/06, art. 42. NA SEGUNDA ETAPA, FOI RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, AINDA QUE PARCIAL, COMPENSANDO-A COM UMA DAS CONDENAÇÕES DO RÉU MULTIRREINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE REMANESCENTE QUE AUTORIZA O AUMENTO EM 1/6. NA TERCEIRA FASE, AUSENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DO INCISO IV, Da Lei 11.343/06, art. 40, ELEVANDO-SE AS REPRIMENDAS EM 1/6. DESCARTA-SE A HIPÓTESE DE REDUÇÃO PREVISTA NO § 4º, Da Lei 11.343/2006, art. 33, NA MEDIDA EM QUE O ACUSADO É REINCIDENTE ESPECÍFICO E SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, OU A CONCESSÃO DO SURSIS, NOS TERMOS DOS arts. 44 E 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. O REGIME INICIAL É O FECHADO, ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, EIS QUE O APELANTE É REINCIDENTE ESPECÍFICO. arts. 33, §2º, ALÍNEA «A», E §3º, AMBOS DO CP. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C». ALÉM DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA, DEVEM SER OBSERVADOS OS REQUISITOS SUBJETIVOS DO art. 112, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 723.0738.5199.9236

603 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PONTILHÃO DO ROSA, COMARCA DE MIRACEMA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DA ABORDAGEM POLICIAL QUE SE BASEOU EM BUSCA PESSOAL SEM FUNDADAS SUSPEITAS PARA TANTO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO OU, AINDA, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, COM A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, REDIMENSIONANDO A PENA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, COMPENSANDO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E EM SUA RAZÃO MÁXIMA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA, CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS BRIGADIANOS, ANTÔNIO EDER E MARCELO, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO TIVERAM ATENÇÃO VOLTADA PARA O IMPLICADO, QUEM, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO POLICIAL, ACELEROU O RITMO DE SEU PEDAL, MOTIVANDO A EMISSÃO DE UMA ORDEM DE PARADA, A QUAL FOI IGNORADA PELO ACUSADO, DE MODO A COM ISSO DEFLAGRAR EM FACE DESTE UMA BREVE PERSEGUIÇÃO A PÉ, DEVIDO AO CONGESTIONAMENTO DA VIA PÚBLICA, QUE COMPELIU O PRIMEIRO OFICIAL A PROCEDER AO DESEMBARQUE E À SUBSEQUENTE ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, OCASIÃO EM QUE, AO SER QUESTIONADO SOBRE A POSSE DE ITENS ILÍCITOS, ADMITIU QUE ¿TINHA, MAS QUE HAVIA JOGADO DENTRO DO CÓRREGO¿, MAS SENDO CERTO QUE SEU EVIDENTE NERVOSISMO MOTIVOU A REALIZAÇÃO DE UMA REVISTA PESSOAL, A PARTIR DA QUAL LOGROU ÊXITO EM APREENDER, NO INTERIOR DE SUA ROUPA ÍNTIMA, UMA ¿BOLA DE PLÁSTICO¿ CONTENDO APROXIMADAMENTE 150 (CENTO E CINQUENTA) PAPELOTES DE COCAÍNA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE, QUAL SEJA: 67,32G (SESSENTA E SETE GRAMAS E TRINTA E DOIS CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, RESTANDO ISOLADA E SEM QUALQUER COMPROVAÇÃO NOS AUTOS A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE O IMPLICADO SERIA MERO USUÁRIO, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO E ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, INICIANDO-SE PELA INIDÔNEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, PORQUE CALCADA, TANTO NA QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTES, QUE EMBORA NÃO SEJA DIMINUTA, IGUALMENTE NÃO JUSTIFICA QUALQUER EXASPERAÇÃO PENITENCIAL, COMO TAMBÉM NA NATUREZA DA SUSTÂNCIA ILÍCITA, MAS O QUE NÃO USUFRUI DE ADEQUADO E SATISFATÓRIO RESPALDO NORMATIVO, RAZÃO PELA QUAL TAL EXACERBAÇÃO É ORA DESCARTADA, RETORNANDO-SE AO RESPECTIVO PATAMAR PRIMITIVO, PARA AMBOS OS IMPLICADOS, QUAL SEJA, PARA 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, DEVENDO, ENTRETANTO, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA, JÁ QUE NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADA EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, UMA CONDENAÇÃO RETRATADA PELA ANOTAÇÃO 02 DA F.A.C. PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE DETERMINAR O QUANTUM DA REPRIMENDA FIXADA, PERFILANDO-SE COMO IGUALMENTE INADMISSÍVEIS AS ANOTAÇÕES DE 01 E 03, SENDO A PRIMEIRA POR TER SIDO ARQUIVADA E A SEGUNDA POR SUA FALTA DE RESULTADOS, O QUE, SE CONSIDERADA FOSSE, CONSTITUIRIA UMA FLAGRANTE VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J. SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE INOCORREU CONFISSÃO SOB A ÓTICA DA SÚMULA 630 DO E. S.T.J. A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO E UMA VEZ DESCARTADO O ÓBICE SENTENCIALMENTE SUSCITADO À INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, APLICA-SE O REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, E COM O QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 966.8937.3204.2262

604 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CODIGO PENAL, art. 288. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEIA, PRELIMINARMENTE, A INÉPCIA DA INICIAL E A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA POR ILEGALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NO MÉRITO, REQUER ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DA CAUSA REFERENTE AO AUMENTO DA ARMA DE FOGO, IMPOSSIBILIDADE DA COEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES COM A REINCIDÊNCIA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS.

Não há que se falar em inépcia da inicial. No caso concreto, a exordial acusatória atende os requisitos do CPP, art. 41, uma vez que narra os fatos, com todas as suas circunstâncias possíveis, individualizando a conduta dos recorrentes e garantindo a ampla defesa e o contraditório, não havendo falar-se em inépcia da peça inaugural. E, ainda que assim não fosse, é entendimento no E. STJ que «Nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de to... ()

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Doc. 923.6473.4106.5521

605 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso de Apelação Defensivo em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araruama que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR o réu como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, absolvendo-o em relação ao delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35. O Julgador fixou o Regime Fechado para o cumprimento da pena, mantendo a prisão preventiva do acusado... ()

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Doc. 492.4819.3531.5755

606 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Lei 11.343/06, art. 33, caput, com a incidência do redutor previsto no § 4º do aludido dispositivo. Pena: 03 anos e 04 meses de reclusão, e 333 dias-multa, em regime aberto. Substituída a PPL por duas PRD, consistente em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Absolvido do crime de associação para o tráfico. Apelante, guardava e tinha em depósito, para fins de tráfico e sem autorização legal ou regulamentar, o total de 9g de maconha, acondicionados em 07 uni... ()

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Doc. 752.2385.3045.1024

607 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS NA FORMA DA DENÚNCIA, BEM COMO PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL.

Do pedido de condenação com incidência das causas de aumento de pena. Verifica-se que a autoria e a materialidade delitivas restaram comprovadas na hipótese dos autos, notadamente pelos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante e auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional, registro de ocorrência e aditamento, auto de apreensão, termos de declaração, laudo de exame prévio de entorpecente, lau... ()

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Doc. 210.8131.1896.2125

608 - STJ. @eme = 1. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crime de organização criminosa (art. 2º, § 4º, II. Da Lei 12.850/2013) voltada para a prática de delitos de fraude à licitação, formação de cartel e corrupção ativa. 2. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade abstrata. Ausência de periculosidade. Paciente funcionário da empresa. Condições pessoais favoráveis (primário e residência fixa). 3. Aplicação de medidas cautelares. Possibilidade. Constrangimento ilegal configurado. 4. Extensão a quatro corréus presos por força do mesmo Decreto de prisão (CPP, art. 580). Impossibilidade. Situações fáticas distintas. 5. Possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.@eme = 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.@eme = 2. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.@eme = 3. Caso em que o paciente, além de outros denunciados, foi preso cautelarmente no dia 24/7/2018 pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, fraude a licitação, cartel, corrupção ativa e crimes contra o meio ambiente, apurados no bojo da denominada «operação contêiner», porquanto, «pelo menos, o ano de 2012 até a presente data», teriam se associado para cometer crimes contra a administração pública, ordem econômica e meio ambiente. Todos os pleitos examinados neste writ referem-se aos denunciados presos vinculados à suposta organização por meio do grupo empresarial stang, atuante no setor de resíduos sólidos na região sudoeste, centro-sul e centro-oriental do estado do Paraná.@eme = 4. De acordo com os autos, o paciente é funcionário do grupo empresarial stang, cujos proprietários também se encontram presos, atuaria no setor de apoio às licitações, ambiente em que teria praticado as condutas relacionadas aos certames públicos realizados de forma supostamente fraudulenta. Porém, quanto ao periculum libertatis, o Decreto não faz qualquer conexão ou esclarecimento entre as informações relacionadas ao paciente e o efetivo risco que ele oferece à ordem pública, caso permaneça em liberdade. Em outras palavras, a decisão mantida pelo tribunal não comprova a relação entre as condutas ilícitas e a necessidade da restrição total da liberdade para fim proposto. Assegurar a ordem pública e econômica.@eme = 5. Ademais, o paciente ostenta condições subjetivas favoráveis (primário, com residência fixa e família constituída). Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes.@eme = 6. Os quatro requerentes, ana paula wescinski (secretária), fábio antoninho gambin (engenheiro químico), augustinho stang (empresário) e andrei rafael stang (empresário), vinculados ao denominado «grupo empresarial stang», embora estejam presos por força da mesma decisão, apresentam situações fáticas distintas, tinham atuações específicas no suposto esquema criminoso, segundo o Decreto prisional, o que afasta a aplicação do CPP, art. 580.@eme = 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, ratificando a decisão liminar, revogar a prisão preventiva do paciente mediante a aplicação de medidas cautelares.

1 - HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, § 4º, II. DA LEI 12.850/2013) VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DELITOS DE FRAUDE À LICITAÇÃO, FORMAÇÃO DE CARTEL E CORRUPÇÃO ATIVA. 2. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. PACIENTE FUNCIONÁRIO DA EMPRESA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS (PRIMÁRIO E RESIDÊNCIA FIXA). 3. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CON... ()

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Doc. 293.7804.3839.7577

609 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO A TODOS OS DELITOS ALEGANDO INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS NO PATAMAR MÍNIMO.

Prova satisfatória a sustentar o juízo condenatório. Policiais estavam em operação para retirada da barricada na localidade conhecida como «Favela do Lixo», dominada pela facção criminosa «Comando Vermelho», quando tiveram a atenção voltada para uma motocicleta que circulava na Rua 7 do Bairro Manoel Correa, pois o então apelante ao ver os brigadianos se assustou e pulou do veículo e, em seguida, correu, arremessando antes uma sacola. Um dos policiais conseguiu apreender a sacola,... ()

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Doc. 307.1861.4486.1788

610 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. RÉU DENUNCIADO PELO COMETIMENTO DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 37 DA LEI 11.343/2006 E 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003 E ULTERIORMENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 37 C/C ART. 40, IV DA LEI DE DROGAS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. APELO MINISTERIAL BUSCANDO:

i) A CONDENAÇÃO DO RÉU TAMBÉM PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 16, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, EM CONCURSO MATERIAL COM O ART. 37, DA LEI DE DROGAS; ii) A REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO COM: 1) A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME; 2) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ENTRE OS CRIMES PREVISTOS NO ART. 37, CAPUT C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E 16 DA LEI 10.826/2003. ALTERNATIVAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DO DELITO AUTÔNOMO P... ()

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Doc. 704.5576.7964.4066

611 - TJRJ. APELAÇÕES. arts. 155, CAPUT, E 304 C/C 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE FURTO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PRETENDE O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM DESPROVIMENTO DO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelo réu, Wellington Marinho Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 308/312, nos autos da ação penal a que respondeu este, a qual tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, sendo o mesmo condenado por infração aos arts. 155, caput, e 304 c/c 297, na forma do art. 69, todos do CP, havendo-lhe sido aplicadas as penas definitivas de 05 (ci... ()

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Doc. 961.7803.6759.8577

612 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE PERSEGUIÇÃO E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE PERSEGUIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DE VIAS DE FATO EM RAZÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS INTERMEDIÁRIAS AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DO DANO MORAL. DESACOLHIMENTO. 1)

Emerge firme da prova judicial que a vítima e o acusado viveram em união estável até setembro de 2022, sendo certo o acusado não aceitou o término da relação e, desde então, passou a perseguir a vítima de forma insistente, com idas reiteradas ao seu local de trabalho, a casa onde ela morava com seu irmão, abordagens em via pública e outros lugares em que ela fosse encontrada, buscando sempre que reatassem o relacionamento, e como não conseguia seu intento, dizia sempre para ela que:... ()

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Doc. 183.0393.6005.1800

613 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Tráfico de drogas. Quantidade considerável das drogas apreendidas. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Inteligência do Lei 11.343/2006, art. 42. Tráfico privilegiado. Reconhecimento. Impossibilidade. Elevada quantidade dos entorpecentes apreendidos. Circunstância que denota a dedicação às atividades ilícitas. Bis in idem não caracterizado. Quantidade e variedade das drogas que, apesar de terem justificado a exasperação da pena-base, não definiram a fração redutora do privilégio, mas apenas impediram o seu reconhecimento. Inexistência de constrangimento ilegal. Regime fechado. Condenação superior à 4 anos. Presença de circunstância judicial desfavorável. Ausência de ilegalidade flagrante. Habeas corpus não conhecido. Agravo regimental desprovido.

«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O i. magistrado majorou a pena-base do paciente em 10 (dez) meses de reclusão, em razão da quantidade e diversidade de drogas apreendidas, ao passo em que na segunda fase reconheceu a atenuante da confissão, e na terceira fase, o Tribunal de origem ma... ()

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Doc. 998.4897.0029.5044

614 - TJRS. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. LICITUDE DA BUSCA PESSOAL AFIRMADA NO ARESP 2609372/RS. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. FALHA NA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTENTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIDO. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DIANTE A QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. PENAS REDIMENSIONADAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

1. O crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) é de ação múltipla, ou seja, o seu tipo penal é composto por uma multiplicidade de verbos, cuja consumação depende da mera constatação de uma dessas ações. Nessa linha, não é necessária a comprovação de intuito mercantil ou de atos de mercancia, mas tão somente a apreensão de drogas no contexto de qualquer um dos verbos nucleares do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. 2. Int... ()

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Doc. 210.4271.0673.7369

615 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Organização criminosa e associação para o tráfico. Excesso de prazo na formação da culpa. Supressão de instância. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta delitiva. Recomendação CNJ 62/2020. Não comprovação de estar no grupo de risco. Inviabilidade da custódia domiciliar. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constata... ()

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Doc. 786.6935.2350.2994

616 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, na forma do 40, IV, da Lei 11.343/06, a 10 (dez) anos, 03 (três) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 1.496 (um mil quatrocentos e noventa e seis) dias-multa, no menor valor unitário. Foi mantida a sua prisão que se iniciou em 09/05/2023. Recurso defensivo postulando a absolvição em relação ao crime de previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, por fragilidade probatória e, subsidiariamente, o abrandamento da pena e do regime. Parecer do Ministério Público, opinando no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Aduz a denúncia que no dia 09/05/2023, o denunciado vendia, guardava e trazia consigo, para fins de tráfico ilícito de drogas, 110 sacolés contendo 173 g de maconha; 274 sacolés contendo 158,5 g de Cloridrato de Cocaína; 302 sacolés de pequenas pedras amareladas, com 40g de Crack, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme auto de apreensão de id. 57519958 e laudo de exame de entorpecente de id. 57519980. Desde data não precisada, mas até o dia supra, o denunciado, em conjunto com outros não identificados, associou-se de forma estável e permanente, aos traficantes da facção criminosa que atua na localidade, visando a prática do crime previsto na Lei 11343/06, art. 33, caput, sendo apreendidas com ele as aludidas drogas que ostentavam inscrições alusivas à facção e um rádio comunicador. Os crimes foram praticados com emprego de arma de fogo, a saber, uma pistola calibre 9mm com a numeração suprimida, um carregador e 09 munições do mesmo calibre. Consta no procedimento que policiais militares realizavam patrulhamento pela localidade quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo. Após revidarem à injusta agressão, os agentes encontraram o denunciado ferido e caído ao solo com uma pistola municiada, um rádio transmissor e uma mochila contendo 08 frascos de loló e as drogas acima mencionadas. Por fim, os militares providenciaram o atendimento médico e apreenderam o material ilícito. 2. A defesa não contestou a condenação do crime de associação para o tráfico de drogas, contudo, prima facie, saliento que no processo penal, a apelação devolve à instância superior o exame integral da matéria discutida na ação penal, não se limitando a extensão do efeito devolutivo às razões de recursais. Não há prova apta ao decreto condenatório quanto aos crimes de tráfico e de associação para o tráfico. 3. Depreende-se dos depoimentos que os militares ingressaram no local para combate ao tráfico de drogas. Visualizaram vários indivíduos e foram surpreendidos com disparos de armas de fogo. Após passarem a banca de venda de substâncias ilícitas, visualizaram o acusado correndo e portando arma de fogo. O denunciado não atendeu à ordem de parada, sendo efetuado disparo e ele foi atingido de frente, no abdômen barriga. Na sequência ele foi socorrido e foram apreendidas a pistola que ele portava e as drogas. 4. Nota-se que o apelante não foi visto vendendo as drogas, mas sim correndo e portando arma de fogo. Havia várias pessoas, quando os policiais foram surpreendidos com disparos de arma de fogo, existindo indícios de que o apelante poderia estar com os outros indivíduos que atiraram e, ou aqueles que estariam vendendo as drogas. Mas os militares não lograram visualizar os atiradores e os vendedores. 5. As provas são imprecisas. De fato, o recorrente não foi visto atirando, tampouco na posse das drogas, ao revés do que consta na inicial. 6. Destarte, em que pese a materialidade delitiva, segundo o registro de ocorrência e os demais documentos extraídos do inquérito, não há prova da autoria. 7. Acresce que as declarações prestadas na fase de inquérito não possuem teor similar ao que foi dito na fase judicial. 8. As provas não são harmônicas e contundentes, impondo-se a absolvição em relação ao tráfico, por fragilidade probatória. 8. Igualmente, não há prova de associação para o tráfico. As provas são frágeis, pois não restou comprovado o vínculo associativo. Afora as circunstâncias do flagrante, não há elementos que confirmem a versão acusatória de que o acusado estivesse associado a outros indivíduos não identificados, de forma estável e permanente. 9. O simples fato de o recorrente ter sido preso em flagrante em posse de arma de fogo, em local supostamente dominada por facção criminosa, não demonstra, por si só, a união associativa do apelante com outras pessoas. Há até indício de que o acusado tivesse na função de segurança do tráfico na organização criminosa, o que serviu para legitimar a inicial acusatória, mas restou insuficiente para basear o decreto condenatório. Assim, impõe-se a sua absolvição quanto ao crime da Lei 11.343/06, art. 35, por fragilidade probatória, em respeito ao princípio in dubio pro reo. 10. Mas remanesce a conduta descrita na exordial, de portar uma pistola calibre 9mm com a numeração suprimida, um carregador e 09 munições do mesmo calibre, inicialmente capitulada na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, que deve ser reclassificada para aquela prevista no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, eis que comprovado que o acusado foi flagrado portando a aludida pistola apta a efetuar disparos, consoante o laudo pericial. 11. A pena-base resta fixada no mínimo legal, eis que a conduta não extrapolou o âmbito normal. 12. Deve ser reconhecida a confissão espontânea, eis que o acusado confessou que portava a pistola, embora tenha dado aos fatos versão desvinculada do contexto probatório. Assim, considerando também a sua reincidência reconhecida, as circunstâncias atenuante e agravante devem ser compensadas. 13. O regime deve ser o semiaberto, diante do montante da reprimenda e da recidiva, nos termos do art. 33, § 2º, b e § 3º, do CP. 14. Rejeitado o prequestionamento. 15. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o apelante dos crimes descritos nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006 com base no CPP, art. 386, VII, reclassificando a conduta capitulada originalmente na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, para aquela descrita no delito do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, acomodando a resposta penal em 03 (três) anos de reclusão, no regime semiaberto, além de 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. Oficie-se.

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Doc. 553.6806.7389.3501

617 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso de Apelação Defensivo em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR Wallace Jovito de Souza Domingos, às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 600 (seiscentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput e de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, pela prática ... ()

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Doc. 406.0041.1741.1582

618 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação nos termos dos arts. 33 e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/2006 e art. 329, §1º, do CP, n/f do CP, art. 69. Recurso que busca a solução absolutória e, subsidiariamente, o retorno das penas-base ao mínimo legal e o abrandamento do regime prisional. Mérito que se resolve em desfavor do Apelante. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que, policiais militares, durante patrulhamento de rotina na Comunidade da Tijuquinha, antro do tráfico ilícito de drogas sob o jugo da facção criminosa Comando Vermelho, ao passarem pela localidade conhecida como Beco 70, depararam-se com vários indivíduos armados, os quais efetuaram disparos de arma de fogo contra a guarnição. Após a troca de tiros, os policiais avistaram o Apelante Matheus Henrique e os Corréus Gilberto e Érick caídos ao solo, com ferimentos de projéteis de arma de fogo. Apelante que se encontrava na posse direta de uma pistola calibre .9mm e um rádio comunicador. Acusado Gilberto que se achava na posse de uma mochila, contendo 270g de maconha, 10g de haxixe, 78g de maconha, 60g de cocaína, 7,5g de crack e 80 ml de cloreto de metileno, tudo endolado e customizado. Acusado Erick que, por sua vez, encontrava-se na posse direta de um rádio comunicador, quatro aparelhos de telefonia celular e duas bases de bateria de rádio. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que negou os fatos a ele imputados, informando que se encontrava no local, apenas para comprar um «baseado», pois é dependente de maconha. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico igualmente configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta», mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Apelante, Corréus e indivíduos não identificados flagrados numa atuação conjunta, em área considerada antro de traficância local, dominada pelo Comando Vermelho, em típica atividade de comércio de material entorpecente. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35», pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação», visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Evidências de que o Apelante, os Corréus e os demais indivíduos não identificados, não só se achavam bem ajustados entre si, com estabilidade e permanência para a prática reiterada de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (Comando Vermelho). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente» (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Inviabilidade de concessão do privilégio, considerando a imposição do gravame da Lei 11.343/2006, art. 35. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Delito de resistência que restou positivado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal» (TJERJ). Ato de ofício por parte dos agentes da lei que não precisa ser formalmente explicitado, bastando, como no caso, que sua exteriorização decorra inequivocamente das circunstâncias do evento. Qualificadora do § 1º do art. 329 que igualmente resultou comprovada, a qual se configura quando o «ato, em razão da resistência, não se executa". Violência empregada pelo Apelante que facilitou a fuga dos demais integrantes do grupo criminoso, frustrando a atuação policial. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria igualmente confirmada. Firme orientação do STJ no sentido de exigir a integração dos requisitos quantidade e nocividade do entorpecente para viabilizar o aumento da pena-base, com lastro no art. 42 da LD. Correta a negativação da pena-base quanto ao injusto de associação. Idoneidade do fundamento utilizado pela sentença (integração à facção criminosa), o qual recebe o afago do STJ, «pela desconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena» (STJ). Igualmente correto o aumento da pena-base do crime de resistência, praticado mediante disparos de arma de fogo em via pública. Circunstância negativa que se afigura válida e com pertinência concreta, já que, diversamente do que ocorre quando a resistência se dá por simples investida física, o emprego de arma de fogo decerto alarga o espectro de periculosidade e a potencialidade lesiva da conduta, suficientes a recomendar aumento da reprovabilidade concreta. Disparos de arma de fogo contra a guarnição que foram feitos em via pública, colocando a vida de pessoas em concreto risco, à luz de uma atitude irresponsável e inconsequente, claramente extrapoladora dos limites inerentes ao tipo penal. Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da menoridade (STJ). Nada a prover quanto a última etapa dosimétrica dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, pois foi sopesada a fração mínima 1/6 prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente ao quantitativo das penas apuradas e da reincidência do Apelante Matheus Henrique (CP, art. 44, I e II). Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Apelante que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 220.8111.0675.9979

619 - STJ. recurso especial. Penal. Lesão corporal no âmbito doméstico (CP, art. 129, § 9º). Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, § 1º, do CP). Dosimetria. Penas-bases. Fundamentação concreta. Maior reprovabilidade demonstrada. Desproporcionalidade existente tão-somente no crime do art. 129, 9º, do CP. Lesão corporal no âmbito doméstico. Pena de reclusão e regime inicial fechado. Ilegalidade. Previsão legal de pena de detenção. Regime semiaberto cabível. Recurso especial parcialmente provido.

1 - Ao contrário do alegado no recurso especial, os motivos do crime foram negativados pelo Julgador singular, não havendo nenhum equívoco no acórdão recorrido, quando asseverou que esse vetor fora desvalorado na sentença. Foram considerados como desfavoráveis, pelas instâncias ordinárias, a culpabilidade, a conduta social, os motivos e as circunstâncias do delito. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, embora a primeira fase da dosimetria das penas não esteja subme... ()

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Doc. 230.7060.8979.1201

620 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo. Dosimetria. Pena base fixada acima do mínimo legal. Quantum de aumento. 1/8 sobre o intervalo de pena abstratamente estabelecido no preceito secundário do tipo penal. Critério adotado. Exasperação adequada e suficiente. Menoridade relativa. Redução da pena em 1/6. Ofensa à proporcionalidade não evidenciada. Presença de três causas de aumento para o roubo. Majoração acima do mínimo legal. Motivação concreta. Inexistência de ofensa à Súmula 443/STJ. Agravo regimental não provido.

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Doc. 208.0808.4527.1603

621 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) . ACUSADO QUE VENDEU 13,8G DE MACONHA AO USUÁRIO G.S/A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 07 (SETE) ANOS E 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E 729 (SETECENTOS E VINTE E NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM POLICIAL. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS COM A BUSCA PESSOAL. PRETENSÃO, AINDA, DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO SEM A OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS PREVISTOS NO CPP, art. 226. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, REQUEREU O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR «PERSONALIDADE DO AGENTE". PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. INICIALMENTE, DEVE SER AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. USUÁRIO DE DROGAS ABORDADO EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, APARENTANDO NERVOSISMO E INDICANDO O RÉU COMO O VENDEDOR DO ENTORPECENTE COM ELE APREENDIDO. CONFIGURADA A FUNDADA SUSPEITA. RECONHECIMENTO PESSOAL QUE DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NO CPP, art. 226, APENAS QUANDO FOR NECESSÁRIO. A TESTEMUNHA HAVIA ADQUIRIDO A DROGA DO APELANTE POUCO TEMPO ANTES DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDAS SOBRE A IDENTIDADE DO ACUSADO. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES RESTARAM COMPROVADAS. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA ARRECADADA. PRISÃO DO ACUSADO OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, AS QUAIS NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO TIPO PENAL Da Lei 11.3436/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA OU DE CONTEÚDO VARIADO. BASTA A PRÁTICA DE UMA DAS CONDUTAS RELACIONADAS NO CAPUT, Da Lei 11.343/2006, art. 33, PARA QUE HAJA A CONSUMAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS. A LEI NÃO EXIGE QUE O AGENTE SEJA COLHIDO NO ATO DA VENDA DA DROGA OU DO FORNECIMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A TERCEIRO, BASTANDO QUE REALIZE QUALQUER UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DOSIMETRIA QUE COMPORTA REPAROS, APESAR DE OBSERVADO O MÉTODO TRIFÁSICO. NA PRIMEIRA FASE, FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE. INCORRETA A NEGATIVAÇÃO DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES CRIMINAIS TRANSITADAS EM JULGADO, NÃO CONSIDERADAS PARA CARACTERIZAR A REINCIDÊNCIA, SOMENTE PODEM SER VALORADAS, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, A TÍTULO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, NÃO SE ADMITINDO SUA UTILIZAÇÃO PARA DESABONAR A PERSONALIDADE OU A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. TEMA 1077, DO STJ. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DA SANÇÃO EM 1/6. AUSENTES ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. A SANÇÃO FINAL TOTALIZA 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. NÃO SE ALTERA O REGIME FECHADO, UMA VEZ QUE É O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, TENDO EM VISTA QUE O ACUSADO É REINCIDENTE, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33 §2º, ALÍNEA «A», E §3º, AMBOS DO CP. UMA VEZ REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, REDIMENSIONANDO-SE A REPRIMENDA, NOS MOLDES SUPRACITADOS.

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Doc. 480.4538.7132.2678

622 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, MAJORADOS PELA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE INFRATOR, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, C/C art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69). RÉU PRESO NA COMPANHIA DO MENOR G.R.S, COM EXPRESSIVA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (COCAÍNA E CRACK), DE FORMA COMPARTILHADA, PARA FINS DE COMÉRCIO. NA MESMA ÉPOCA, O DENUNCIADO ASSOCIOU-SE AO ADOLESCENTE INFRATOR E A OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NA LOCALIDADE DA RUA VINTE E OITO DE ABRIL, EM ITAIPAVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 10 (DEZ) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 1.599 (MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE PARA A COMPROVAÇÃO DO CRIME ASSOCIATIVO. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELA INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO. SEM RAZÃO O RECORRENTE. A MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E AS AUTORIAS DO REFERIDO DELITO E DO ATUAR DESVALORADO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ESTÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, NA HIPÓTESE, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE ARRECADADO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DO ACUSADO, EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE A DROGA SE DESTINAVA À MERCANCIA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. APELADO ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO NA LOCALIDADE DA «RUA VINTE E OITO DE ABRIL», EM ITAIPAVA, PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE OU FREELANCER". O VÍNCULO COM TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. É CERTA A PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE INFRATOR NOS FATOS RELATADOS NA DENÚNCIA, SENDO INEXIGÍVEL A PROVA DE POSTERIOR CORRUPÇÃO DO MENOR OU DE SUA PRÉVIA HIGIDEZ MORAL. INCABÍVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS. PENAS-BASES FIXADAS NOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11.343/06, art. 40, VI. ELEVAÇÃO EM 1/6. NÃO HÁ CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, DIANTE DA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME ASSOCIATIVO. PRECEDENTE DO STJ. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. QUANTUM DA PENA APLICADA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS arts. 44 E 77, AMBOS DO CP. O REGIME INICIAL FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO À REGRA CONTIDA NOS arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «A», E §3º, AMBOS DO CP. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 464.3909.0868.9024

623 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Réu denunciado pelo crime da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença absolutória com base na falta de autoria e de prova da comercialização. Apelação do MP sob o argumento de que restou comprovada a materialidade e a autoria pelo depoimento dos policiais militares, cuja versão é coesa, segura e válida e que o fato não é isolado na vida do acusado. Menciona que a narrativa das testemunhas de defesa é contraditória e não descredibiliza a dos militares, além da versão do réu ser f... ()

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Doc. 178.8127.0762.6923

624 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). APELANTE, NA COMPANHIA DO CORRÉU (ABSOLVIDO), GUARDAVA E TRANSPORTAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, 36,70G (TRINTA E SEIS GRAMAS E SETENTA CENTIGRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, POPULARMENTE CONHECIDO COMO COCAÍNA, ACONDICIONADA EM 23 (VINTE E TRÊS) TUBOS PLÁSTICOS, COM INSCRIÇÕES: «PÓ 25, O MAIS VENDIDO; PRAIA GRANDE; ROÇA VELHA". SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, AFASTANDO-SE OS MAUS ANTECEDENTES E A INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA. SEM RAZÃO O RECORRENTE. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME RESTARAM COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. PRECEDENTES DESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL. POLICIAIS MILITARES RECEBERAM INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO TELEFONE 190, ACERCA DE DOIS INDIVÍDUOS QUE ESTARIAM REALIZANDO O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, SENDO FORNECIDOS DETALHES ACERCA DA MARCA E COR DO VEÍCULO UTILIZADO, ALÉM DAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DOS ELEMENTOS. OS AGENTES DO ESTADO VISUALIZARAM O VEÍCULO TRAFEGANDO PELA VIA E, AO REALIZAREM A ABORDAGEM, ENCONTRARAM A DROGA EMBAIXO DO BANCO DO MOTORISTA, EM UMA SACOLA QUE CONTINHA AINDA UMA QUANTIA EM ESPÉCIE. VERSÃO DO APELANTE NO SENTIDO DE QUE O ENTORPECENTE TERIA SIDO FORJADO PELOS AGENTES DA LEI APRESENTA-SE COMPLETAMENTE ISOLADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO. PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, NÃO SE EXIGE QUE O AGENTE SEJA COLHIDO NO ATO DA VENDA DA DROGA OU DO FORNECIMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A TERCEIRO, BASTANDO QUE REALIZE QUALQUER UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELO RÉU, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. EQUIVOCADA A DEFESA AO PLEITEAR A REDUÇÃO DA PENA-BASE, COM O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA RELATIVA AOS MAUS ANTECEDENTES. MAGISTRADO CONSIDEROU FAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO CODIGO PENAL, art. 59 E, CONSEQUENTEMENTE, FIXOU A PENA NO MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA FASE, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. POLICIAL AFIRMOU QUE O APELANTE JÁ ERA CONHECIDO PELO SEU ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ALIADO AO FATO DE JÁ POSSUIR UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME (PROCESSO 0132252-27.2021.8.19.0001 - TRÂNSITO EM JULGADO EM 08/05/2023, DELITO COMETIDO APÓS TER SIDO COLOCADO EM LIBERDADE), O QUE DEMONSTRA A REITERAÇÃO DELITIVA, SENDO O COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS O SEU MEIO DE VIDA. REGIME FECHADO FIXADO TÃO SOMENTE POR TRATAR-SE DE DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. INCONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA SEMIABERTO AFIGURA-SE COMPATÍVEL COM A GRAVIDADE DO DELITO EM ANÁLISE, BEM COMO PELA QUANTIDADE DA PENA COMINADA, NOS TERMOS DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «B», DO CP. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, ALTERANDO-SE, DE OFÍCIO, O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO.

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Doc. 629.8838.4730.5690

625 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA PRAIA DO JABAQUARA, COMARCA DE PARATY ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÁQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO, OU, AINDA, O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, CUJA CONCLUSÃO EVIDENCIOU UMA PESAGEM DE 5,5G (CINCO GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, E O TEOR DO DEPOIMENTO JUDICIALMENTE PRESTADO PELO POLICIAL MILITAR, MICKAEL, DANDO CONTA DE QUE, EM MOMENTO DE LAZER ENCONTRAVA-SE NA PRAIA DO JABAQUARA, PERÍODO DURANTE O QUAL OBSERVOU, POR APROXIMADAMENTE VINTE A TRINTA MINUTOS, O IMPLICADO EM ATITUDE QUE CONSIDEROU SUSPEITA, E CONSISTENTE NA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS A CONDUTORES DE VEÍCULOS, OS QUAIS, EM NÚMERO DE QUATRO OU CINCO, APROXIMARAM-SE PARA INTERAGIR COM O MESMO, QUE, EM CONTRAPARTIDA, PROCEDIA À ENTREGA DE ALGO ¿ ATO CONTÍNUO, MOTIVADO PELA ESTRANHEZA DA SITUAÇÃO, CONTATOU SEUS COLEGAS DE FARDA, DIEGO E TIAGO, OS QUAIS PARA LÁ SE DESLOCARAM E, A PARTIR DE BUSCAS DESENVOLVIDAS PELO LOCAL, LOGRARAM ARRECADAR 01 (UM) POTE DE EFERVESCENTES DE VITAMINA C, OCULTO EM UMA ÁRVORE PRÓXIMA A UM PONTO DE ÔNIBUS, CONTENDO O MATERIAL ENTORPECENTE, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO E ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, MANTENDO-SE A ADEQUADA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, EQUIVOCOU-SE O SENTENCIANTE EM NÃO RECONHECER A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, AINDA MAIS QUANDO, PARA TANTO, IMPERTINENTEMENTE MANEJOU A ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, O QUE ORA SE CORRIGE E SE DESCARTA, COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, E COM O QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 223.7377.6834.2534

626 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Absolvição da imputação pela prática do delito da Lei 11.343/06, art. 33, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Pleito de condenação. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (i) autoria e a materialidade do crime (ii) e incidência da agravante do art. 61, II, ¿J¿, do CP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A autoria e a materialidade delitivas restaram comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo pelos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo. O materia... ()

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Doc. 269.4825.2539.0103

627 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU SOLTO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. I - CASO EM EXAME 1-

Recurso de apelação contra sentença que julgou parcialmente a Denúncia para condenar o réu, ora apelante, nas sanções do crime previsto no II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2- Busca-se a absolvição por insuficiência probatória por se tratar de crime impossível. Subsidiariamente requer-se o afastamento da qualificadora do art. 155, § 4º, II (escalada) do CP, a não aplicação da causa de aumento de pena do art. 155, § 1º do CP (repouso noturno) e o reconhecimento da existência de... ()

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Doc. 954.0819.6294.3182

628 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. 1.

Denúncia que imputa a PAULO HENRIQUE DE SOUZA a conduta, praticada na data de 11/03/2022, por volta das 20h40min, na Estrada do Corte, bairro Viaduto, em união de ações e desígnios com o adolescente G. R. C. consistente em guardar e trazerem consigo a quantidade de 100g (cem gramas) de Cannabis Sativa L. vulgarmente conhecida como maconha, distribuídos e acondicionados em 21 (vinte e um) pequenos tabletes, envoltos por filme de pvc, em sacolés com papel branco escrito «A BRABA 25"; e 21g... ()

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Doc. 636.6310.0620.5823

629 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) . ACUSADO QUE TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO, 9G DE COCAÍNA

e 10G DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, SUSCITANDO PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DO NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. CONFISSÃO INFORMAL QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTER... ()

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Doc. 983.9793.1456.5622

630 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS E A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.

Do mérito: Ab initio, homologa-se a desistência do apelo defensivo, considerando que o acusado manifestou seu desejo de não recorrer da sentença aplicada. Passa-se, portanto, à análise do recurso ministerial. No mérito, a materialidade e autoria delitivas foram suficientemente comprovadas nos autos, notadamente pelos depoimentos judiciais das testemunhas de acusação, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, termos de d... ()

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Doc. 208.2997.2509.1021

631 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Recurso que suscita preliminar de nulidade, sustentando a ilegalidade da busca pessoal e da confissão informal. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, a substituição por restritivas e a concessão da gratuidade de justiça. Prefaciais que não reúnem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares estavam em patrulhamento em conhecida área de constantes conflitos entre traficantes de facções rivais, e foram informados por um transeunte sobre uma reunião de indivíduos em localidade dominada pela facção criminosa TCP, os quais, supostamente, se preparavam para invadir a comunidade Sapo I, sob o domínio da facção criminosa ADA. Agentes que procederam ao local, especialmente a uma via que divide tais comunidades, quando perceberam uma movimentação de elementos correndo e pulando muro de residências, na direção da comunidade vizinha. Policiais que, então, realizaram um cerco e presenciaram o exato momento em que o Réu arremessou um objeto para o quintal de uma residência, pelo que o abordaram e arrecadaram o objeto, que se tratava de uma pistola calibre 380, com numeração raspada, e vinte munições de mesmo calibre. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só no fato de os indivíduos estarem imersos em aparente situação de envolvimento em crime da Lei 11.343/2006, em localidade dominada por facção criminosa, mas, sobretudo, na visualização do Réu pulando muros de residências, na companhia de outros elementos, e, finalmente, lançando um objeto no quintal de uma casa abandonada, a fim de escapar do flagrante. Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a mera abordagem), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Conceito de «fundada suspeita» (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Preliminar versando sobre eventual falta de comunicação sobre o direito ao silêncio que também não merece acolhimento. Ausência de irregularidade na atuação policial, sendo a apreensão da arma fruto de estridente situação de flagrante, e não de uma suposta confissão informal, já que o Réu foi licitamente abordado após ser visto tentando se livrar do artefato. Orientação consolidada do STJ enfatizando que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial". Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Apelante que externou confissão na DP, admitindo que estava armado e tentou dispensar o artefato, e, em juízo, exerceu o direito de permanecer em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados. Testemunho de um dos policiais ratificando a certeza da autoria em direção ao Apelante, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Fato de um dos agentes não ter se recordado do Apelante que se justifica pelas circunstâncias do evento, no qual foi realizada a prisão em flagrante de nove suspeitos, sendo necessário o fracionamento e divisão de trabalho da equipe. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a comportar ajustes. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44. Manutenção do regime aberto (CP, art. 33; Súmula 440/STJ). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso, para redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, mantido o regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, com especificação a cargo do juízo da execução.

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Doc. 279.4033.3580.0675

632 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006; E ART. 329, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, ESTES DO CÓDIGO PENAL. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DE RESISTÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO C.P.P. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS, ORA RECORRIDOS, PELA PRÁTICA DOS DELITOS EM TESTILHA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Madureira ¿ Comarca da Capital, na qual julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu os réus recorridos, Eduardo dos Santos Rangel e Lucas de Lima, da imputação de prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, e no art. 329, caput, tudo n/f d... ()

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Doc. 713.4866.0792.4072

633 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO AO RÉU DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S II E IV, C/C ART. 14, II, E ART. 18, I, IN FINE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS, QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NARRADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE, COM PLEITO DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, E, SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DO QUANTITATIVO DA PENA ARBITRADA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO EXCLUSIVAMENTE A MAJORAÇÃO DA PENA BASE. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Luiz Carlos de Araújo Ferreira, representado por advogados constituídos, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu nomeado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I... ()

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Doc. 162.3854.5119.3032

634 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTIGO 35, C/C ARTIGO 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO E DA PROVA, SOB O ARGUMENTO DE: 1) ILICITUDE DECORRENTE DA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, EM RELAÇÃO AO MATERIAL EXPLOSIVO ARRECADADO, NOS TERMOS DA DICÇÃO DO ART. 158-D, PARÁGRAFO 1º, DO C.P.P. PUGNANDO O DESENTRANHAMENTO DE TODOS OS REGISTROS DOS AUTOS E DAS PROVAS DELES DECORRENTES, COM CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, NOS TERMOS DO ART. 386, II, DO C.P.P. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SUSTENTANDO A INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA DESCRITA NO ART. 37, DA LEI ANTIDROGAS; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 40, IV; 5) O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 6) A REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA, PARA QUE SEJA ADEQUADA À SITUAÇÃO ECONÔMICA DO APELANTE; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Lucas Freitas Pigatti, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o recorrente pela prática do delito tipificado no art. 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, o absolvendo das imputações referentes aos crimes do art. 33, caput, da mesma lei, com fundamento no art. 386, VII do CPP, e do art. 16, §1º, III e IV da Lei 10.826/2003, com ful... ()

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Doc. 196.6134.8010.2600

635 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Óbice processual. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Evitar reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medida cautelar. Inadequação. Excesso de prazo não caracterizado. Instrução processual encerrada. Enunciado de Súmula 52/STJ. Princípio da razoabilidade. Complexidade da causa. Pluralidade de réus. Constante impulso judicial. Recurso parcialmente conhecido e não provido.

«1 - Parcial conhecimento do recurso. A tese de negativa de autoria não pode ser conhecida/enfrentada estreita via do habeas corpus, e do recurso ordinário a ele inerente, tendo em vista que esta apreciação demanda ampla dilação probatória, com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a finalidade e a extensão da presente ação mandamental (de rito célere e cognição sumária). 2 - particular, a prisão preventiva do recorrente está ... ()

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Doc. 391.6332.3306.4119

636 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69). ACUSADOS QUE SE ASSOCIARAM ENTRE SI E COM INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA «COMANDO VERMELHO», DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS NO BAIRRO DA POSSE, EM PETRÓPOLIS/RJ. NA OCASIÃO EM QUE FORAM PRESOS, TINHAM EM DEPÓSITO E GUARDAVAM, PARA FINS DE TRÁFICO, 540G DE MACONHA, 824,6G DE COCAÍNA, 25G DE CRACK, 9G DE HAXIXE, 1023G DE PASTA BASE DE COCAÍNA. ALÉM DE UMA ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 22 (VINTE E DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 2.234 (DOIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E QUATRO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA (RENAN), E DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 1.751 (MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E UM) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA (FERNANDO). IRRESIGNAÇÃO DAS DEFESAS, SUSCITANDO PRELIMINARES DE NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA, POR NÃO INDIVIDUALIZAR A CONDUTA DOS ACUSADOS. CONFISSÃO INFORMAL QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, BUSCARAM (I) A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL; (II) O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º; (III) A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO; (IV) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, OS RECORRENTES. INICIALMENTE, PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE AFASTA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, PERMITINDO AOS ACUSADOS O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. DEFESA QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU O SUPOSTO PREJUÍZO, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APONTADA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO AVISO DE MIRANDA. «CONFISSÃO INFORMAL» DO RÉU FERNANDO PARA OS POLICIAIS MILITARES QUE SEQUER FOI LEVADA EM CONSIDERAÇÃO PELO JUÍZO A QUO, NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TAL ADVERTÊNCIA QUE SE CONSTITUI EM NULIDADE RELATIVA, DEVENDO SER DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO SUPORTADO PELO ACUSADO, O QUE NÃO OCORREU. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E A AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS RESTARAM COMPROVADAS. ACUSADOS PRESOS EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA ARRECADADA COM OS RÉUS. PRISÃO DOS ACUSADOS OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA A ÁREA, AS QUAIS NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE CARACTERIZADA. APELANTES ASSOCIADOS AO CRIME ORGANIZADO NO BAIRRO DA POSSE, EM PETRÓPOLIS/RJ, PRESOS NA POSSE DO MATERIAL ENTORPECENTE. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO DEMONSTRADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE» OU «FREELANCER". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA QUE COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, AS PENAS DOS DOIS CRIMES, EM RELAÇÃO A AMBOS OS ACUSADOS, FORAM FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES «CULPABILIDADE», «CONDUTA SOCIAL» «MOTIVOS», «CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME» E «CONSEQUÊNCIAS DO CRIME". FUNDAMENTAÇÃO APENAS EM RELAÇÃO AS DUAS ÚLTIMAS, AS QUAIS DEVEM SER MANTIDAS E AFASTADAS AS DEMAIS. PATAMAR DE EXASPERAÇÃO INFERIOR ÀQUELE COMUMENTE ADOTADO POR ESSE TRIBUNAL E PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, MAS QUE DEVE SER MANTIDO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, EM RELAÇÃO AO RÉU RENAN, PRESENTE A AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA, COM O AUMENTO NO PERCENTUAL DE 1/7, O QUE DEVE SER MANTIDO. NO QUE TANGE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, A PENA FOI EXASPERADA EM 1/5, O QUE SE MOSTRA EXCESSIVO E SEM FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA 1/7, MESMO PERCENTUAL EMPREGADO NO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EM RELAÇÃO AO RÉU FERNANDO, AUSENTES AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, INCIDENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV, EM RAZÃO DA APREENSÃO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA, COM O EMPREGO DA MENOR FRAÇÃO DE AUMENTO, OU SEJA, DE 1/6. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. RÉU RENAN É REINCIDENTE EM CRIME DE TRÁFICO. ACUSADOS CONDENADOS PELO art. 35 DA LEI DE DROGAS, O QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. CORRETO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL UMA VEZ QUE, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO, OS APELANTES PRATICARAM DOIS CRIMES DISTINTOS. SANÇÕES FINAIS QUE TOTALIZAM 12 (DOZE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 11 (ONZE) DIAS DE RECLUSÃO E 1804 (MIL, OITOCENTOS E QUATRO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA O RÉU RENAN, E 10 (DEZ) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 1623 (MIL, SEISCENTOS E VINTE E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA O ACUSADO FERNANDO. FIXADO O REGIME FECHADO PARA AMBOS OS RÉUS, ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA REPRIMENDA, DIANTE DO QUANTUM DE PENA APLICADO E DA REINCIDÊNCIA DO APELANTE RENAN, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33 §2º, ALÍNEA «A», E §3º, AMBOS DO CP. CONSIDERANDO O TOTAL DAS PENAS APLICADAS E ESTANDO AUSENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 44, RESTA INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, ALÉM DA CONCESSÃO DO «SURSIS», SEGUNDO O CP, art. 77. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADAS AS NULIDADES SUSCITADAS PELA DEFESA, DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS, COM O REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS, NOS MOLDES SUPRACITADOS

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Doc. 167.9280.5074.9413

637 - TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS.

Furto qualificado pelo concurso de agentes, na forma tentada (art. 155, §4º, IV, c/c art. 14, II, ambos do CP). Sentença condenatória. Recursos defensivos. Ashiley - Pedido de absolvição por atipicidade material da conduta, ante a aplicação do princípio da insignificância. Não cabimento. O reconhecimento indiscriminado de atipicidade de condutas pela denominada criminalidade de bagatela é verdadeiro e indevido incentivo à prática de delitos pela população, impulsionada pela cer... ()

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Doc. 553.4978.5997.8806

638 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. DELITOS DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A DOSIMETRIA DA SANÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE DO ACÓRDÃO IMPUGNADO COM AS HIPÓTESES TAXATIVAMENTE DISCIPLINADAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. 1.

Não obstante os argumentos defensivos, a matéria impugnada não se apresenta passível de modificação em sede de revisão criminal, uma vez que o acórdão transitado em julgado não se afigura teratológico ou contrário ao texto expresso de lei, mas apenas reflete o entendimento da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cuja alteração na forma proposta pela defesa desvirtuaria a finalidade da ação revisional, a qual não se presta para julgar, co... ()

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Doc. 146.3500.8853.0596

639 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Condenação pelos crimes dos arts. 33 e 35, caput c/c art. 40, VI e VI da Lei 11.343/2006 e art. 329, §1º do CP. Pena final de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 1599 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, em regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A Defesa requer inicialmente o reconhecimento da impossibilidade da utilização da prova emprestada e o consequente desentranhamento dos autos. Requer a absolvição em relação a todos os delitos pela fragili... ()

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Doc. 855.6517.4106.1080

640 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de tráfico, associação e resistência qualificada, sob o signo do concurso material. Recurso que persegue a solução absolutória, realçando a ilegalidade da busca pessoal, e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio e a revisão da dosimetria. Hipótese que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Espécie dos autos que não tende a expor qualquer nulidade por ilicitude da busca pessoal. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Abordagem feita pelos Policiais que foi justificada pelas caraterísticas do evento. Réu que foi encontrado escondido em um terreno baldio, situado em conhecido ponto de venda de drogas controlado pela facção Comando Vermelho, em localidade obstruída por barricadas, logo após confronto armado de traficantes com Policiais. Evidenciação de um conjunto de circunstâncias concretas que fizeram com que os Policiais detectassem, validamente, as hipóteses autorizadoras da abordagem consubstanciada na busca pessoal. Instrução revelando que, no dia dos fatos, Policiais Militares em patrulhamento receberam, via Maré Zero, a informação de ocorrência de obstrução de via no Bairro Vila Brasil, região dominada pela facção criminosa Comando Vermelho. Ao chegarem ao local, depararam-se com um grupo de indivíduos armados, os quais efetuaram diversos disparos de arma de fogo em direção à guarnição, ensejando confronto armado e a fuga dos elementos. Comprovação de que, no mesmo contexto fático, após cerco tático realizado na localidade, os Agentes lograram êxito em capturar o Réu escondido em uma «casa de bombas», num terreno baldio, o qual portava material entorpecente diversificado, endolado e customizado (78,99g de maconha + 296,04g de cocaína + 22,77g de crack), uma pistola calibre 9mm com numeração raspada (que estava «aberta» e com o carregador vazio), além de um rádio comunicador. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Réu que sequer se dignou a apresentar sua versão, mantendo-se silente desde o inquérito. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, apreensão conjunta de arma e rádio, local do evento (com dominância por facção criminosa) e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico igualmente configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta», mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Acusado que foi flagrado numa atuação conjunta e solidária, com divisão de tarefas, em área considerada antro da traficância local, dominada pela facção Comando Vermelho, em típica atividade inerente ao comércio profissional de entorpecentes. Instrução revelando que o Réu foi encontrado em área obstruída por barricadas, no mesmo contexto fático em que indivíduos efetuaram disparos contra a Guarnição Policial, em típica atividade de segurança do tráfico, sendo flagrado na posse de considerável quantidade material entorpecente diversificado, além de arma de fogo e rádio transmissor. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35», pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação», visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Evidências de que o Apelante, não só se achava bem ajustado aos demais traficantes locais, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (Comando Vermelho). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente» (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado (uma pistola de marca não identificada, calibre 9mm, com número de série raspado) se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, considerando a imposição do gravame da Lei 11.343/2006, art. 35. Delito de resistência não positivado. Crime do CP, art. 329 que se configura com a oposição de execução a ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo, ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pressupondo o emprego da força física ou ameaça. Policiais narrando que não foi possível ver o Acusado efetuar qualquer disparo. Espécie dos autos na qual não restou devidamente comprovado se o Réu resistiu ativamente à abordagem policial, efetuando diretamente disparos de arma de fogo. Absolvição que se impõe (CPP, art. 386, VII). Condenação dos injustos de tráfico e associação que se procede segundo o concurso material de delitos (CP, art. 69), pois «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, que se revisam para os arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, da LD. Pena-base para os dois crimes (tráfico e associação) indevidamente majorada pela instância de base. Impossibilidade de o Juiz invocar, para a fixação da pena-base, circunstâncias estritamente abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo incriminador. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Necessário retorno da pena-base ao patamar mínimo, com descarte, na etapa intermediária, das atenuantes genéricas reconhecidas na sentença (menoridade relativa e confissão extrajudicial), em obediência à Súmula 231/STJ. Concessão de restritivas que se mostra inviável (CP, art. 44, I). Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, para absolver o Réu frente à imputação do CP, art. 329, § 1º e redimensionar suas sanções finais para 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 1399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, à razão unitária mínima, mantido o regime prisional fechado.

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Doc. 241.1040.9394.9750

641 - STJ. Recurso especial. Penal. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação pelo art. 12, c.C. a Lei, art. 18, I 6.368/76. Falta de comprovação da divergência. Causa especial de diminuição de pena da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Requisitos. Comprovação de que o réu integrava organização criminosa. Súmula 7 deste STJ. Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica. Aferição no caso concreto. Inaplicabilidade da Lei nova. Dosimetria da pena. Majoração da pena-Base acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Quantidade e natureza da droga apreendida. Delação premiada. Ausência de cumprimento dos requisitos legais. Alegação de violação aa Lei, art. 18, I 6.368/76. Não-Ocorrência. Incidência da majorante da internacionalização. Transporte de substância entorpecente para o exterior. Fixação de regime mais gravoso. Possibilidade. Observância do CP, art. 33.

1 - A demonstração do dissídio jurisprudencial não se contenta com meras transcrições de ementas, sendo absolutamente indispensável o cotejo analítico, de sorte a demonstrar a devida similitude fática entre os julgados, não verificada na espécie. 2 - Para a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, é necessário que se trate de Réu primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas e nem integre organ... ()

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Doc. 871.7471.7711.0482

642 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE.

Recurso ministerial que busca a reforma da sentença que absolveu o acusado da prática do crime previsto nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Assiste razão ao Ministério Público. Materialidade e autoria do crime do crime de tráfico ilícito de drogas positivadas. Apreensão de 32 (trinta e dois) «sacolés» transparentes com etiqueta de papel vermelha sem inscrições grampeada contendo Cloridrato de cocaína totalizando 7,5g (... ()

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Doc. 123.3263.3000.0600

643 - TJRJ. Arma de fogo. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. Apelo defensivo objetivando a absolvição com fundamento no estado de necessidade exculpante. Pena. Aplicação. E, subsidiariamente, a alteração da dosimetria da pena, inclusive para reduzi-la abaixo do mínimo legal pela ocorrência das atenuantes da confissão espontânea e da idade inferior a 18 (dezoito) anos (menoridade). Regime aberto. Pena privativa de liberdade. Substituição pela pena restritiva de direito. Considerações do Des. Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez sobre o estgado de ncessidade. Súmula 231/STJ. Súmula 444/STJ. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. CP, art. 23, I, CP, art. 24, CP, art. 33, § 2º, «c», e § 3º e CP, art. 44, I, II e III.

«... Pretende a defesa a absolvição do apelante com fundamento na excludente do estado de necessidade exculpante, aduzindo para tanto que «a finalidade que movia o acusado ao portar a arma de fogo era de defender-se, por já ter sido ameaçado anteriormente (...)». Do exame dos autos, porém, verifica-se que não merece acolhida o pleito absolutório. Registre-se, preliminarmente, quanto à tese absolutória, que o estado de necessidade exculpante – considerado pela teoria diferenci... ()

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Doc. 874.6279.2963.8643

644 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. art. 155, § 4º, S II E IV, C/C § 2º, POR 05 (CINCO) VEZES, NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO E SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DO CONCURSO DE CRIMES E, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA ARGUIDA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO. I- CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu Igor Carneiro de Rezende este representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou o réu nominado, pela prática delitiva capitulada no artigo 155, § 4º, II e IV, c/c § 2º, por 05 (cinco) vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, às penas de 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime de cumprimento aberto e pagamento de 04 (quatro) dias-multa, à ra... ()

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Doc. 615.3626.4733.2548

645 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE DEIXOU DE CONVERTER A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, APLICANDO MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO DESCRITA NO INCISO I DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.

Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público em razão de Decisão do Juiz de Direito da Central de Audiência de Custódia de Petrópolis, que deixou de converter a prisão em flagrante em preventiva, aplicando medida cautelar diversa da prisão prevista no CPP, art. 319, I. O Recorrente alega, em síntese: o Recorrido foi preso em flagrante, juntamente com seu comparsa menor, com expressiva quantidade de entorpecentes, 716g de cocaína e 245g de maconha, etiquetadas com dize... ()

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Doc. 209.6360.2092.1935

646 - TJRJ. LEI 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL. I.

Caso em exame: O Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença pelo provimento. O réu restou condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, tendo sido fixada a pena privativa de liberdade de 05 anos, 02 meses e 15 dias de reclusão e 520 dias-multa na razão do mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial fechado. Em razões recursais a defesa técnica busca: (I) Preliminarmente: a declaração de ilicitude... ()

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Doc. 835.2507.9521.0234

647 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. ACUSADO CONFORMADO COM O JUÍZO DE CONDENAÇÃO. CONFISSÃO JUDICIAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A REVISÃO DOSIMÉTRICA, PLEITEANDO: 1) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 2) O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO DELITO; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 4) A DETRAÇÃO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto no index 98872162, pelo réu Christian Rodrigues Costa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 77916117, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, o qual condenou o nominado acusado como incurso nas sanções do CP, art. 157, caput, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime inicial fechado... ()

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Doc. 247.2064.1456.6139

648 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, VII E § 3º, I C/C ART. 61, II, ALÍNEA «H» C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO DE LESÃO CORPORAL GRAVE, MAJORADO PELO USO DE ARMA BRANCA, AGRAVADO POR TER SIDO PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA RÉ NO QUAL PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) TER AGIDO A RÉ SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA; 4) A APLICAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO DE ELEVAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO USO DE ARMA BRANCA; 5) A INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL MÁXIMO DA TENTATIVA; 6) O RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.; 7) A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pela ré, Maria Carolina Silveira Ribeiro (representada por órgão da Defensoria Pública), em face da sentença prolatada no index 565, pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Italva, na qual a nomeada ré foi condenada pela prática delitiva prevista no art. 157, § 2º, VII e § 3º, I c/c art. 61, II, «h» c/c art. 14, II, todos do CP, às penas definitivas de 14 (catorze) anos de reclusão, em regime de cumprimento inicial fechado, e ao pagament... ()

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Doc. 339.6517.0208.3457

649 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 157, CAPUT

(2x), C/C 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE ROUBO SIMPLES, EM CONCURSO FORMAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO, A ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO NO TOCANTE À REINCIDÊNCIA, E, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso de apelação, interposto pelo réu Daniel Coelho Vieira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 98087230, prolatada pelo Juiz de Direit... ()

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Doc. 210.9300.9475.2493

650 - STJ. Penal. Ação penal originária. Falsidade ideológica de documento público. Conselheiro de Tribunal de Contas estadual em concurso com outro agente. Descumprimento da CF/88, art. 212. Emissão de certidões com informação diversa da que deveria ser escrita. Materialidade e autorias comprovadas. Condenação pelo crime do CP, art. 299, parágrafo único. Crime Continuado. Continuidade delitiva. Substituição da pena por restritivas de direito. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Irrelevância de haver ocorrido substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

1 - A presente ação penal visa apurar a responsabilidade de César Filomeno Fontes, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e de Luiz Carlos Wisintainer pela prática do delito de falsidade ideológica de documento público, previsto no CP, art. 299, parágrafo único. 2 - Segundo consta da denúncia, a falsidade ideológica de documento público teria ocorrido em duas ocasiões: (i) na primeira, referente à emissão da Certidão 209/2012, os denunciados concorreram n... ()

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