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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: atenuante inominada

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Doc. 171.1614.3000.9700

301 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processo penal. Prova ilícita. Nulidade. Ausência de indicação do dispositivo de Lei violado na produção da prova. Súmula 284/STF. Inépcia da denúncia. Crime de autoria coletiva. Descrição suficiente do fato. Demonstração mínima do liame entre a ação dos denunciados e as infrações penais imputadas. Contraditório e ampla defesa preservados. Decreto condenatório superveniente. Princípio da consunção. Crime financeiro e sonegação fiscal. Crime tributário não denunciado. Autonomia entre os delitos. Ausência de relação de meio e fim. Necessidade de revolvimento de provas. Súmula 7/STJ. Nulidade por referência a elementos de informação colhidos em procedimento investigatório diverso. Ausência de indicação do dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Dosimetria penal. Penas-bases. Proporcionalidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Motivação idônea. Bis in idem inocorrente. Exasperação justificada por elementos concretos. Atenuante. Confissão. Pena de multa. Revisão dos critérios adotados pela instância ordinária. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 498.7925.3683.2670

302 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONFIGURADA. INGRESSO AUTORIZADO PELA RESIDENTE. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. SÚMULA 70 TJRJ. ACONDICIONAMENTO DOS ENTORPECENTES QUE DEMONSTRA O FIM DE TRAFICÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A CONSUBSTANCIAR A TESE DESCLASSIFICATÓRIA DA INFRAÇÃO PENAL DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. RESPOSTA PENAL. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, SEM REFLEXOS NA DOSIMETRIA. SÚMULA 231/STJ. PENA NÃO ALTERADA. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO DO art. 33 §4º DA LEI 11.343/06. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. REQUISITOS ATENDIDOS. REGIME ABERTO. art. 33, §2ª, «C», DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PRELIMINARES. DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO:

Ao contrário do sustentado pela defesa, não há de se falar em ilicitude da prova por violação de domicílio, pois, de acordo com o art. 5º, XI, parte final, da CF/88, tal direito é flexibilizado em caso de flagrante delito. E, aqui, a busca domiciliar efetuada pelos agentes da lei encontra-se fulcrada, efetivamente, em fundada suspeita, demonstrada por elementos concretos, porquanto, de acordo com robusto e harmônico relato dos militares responsáveis pelo flagrante, a ação policial se... ()

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Doc. 1689.7747.9117.9200

303 - TJSP. ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL E IMPOSIÇÃO DE MULTA - Procedimento administrativo hígido com análise dos fatos, da defesa, e das circunstâncias agravantes e atenuantes. Autoria e materialidade comprovadas. Desnecessidade da presença de duas testemunhas na elaboração do auto de infração. Equívoco no apontamento do local dos fatos que se trata de mera irregularidade. Legalidade da Ementa: ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL E IMPOSIÇÃO DE MULTA - Procedimento administrativo hígido com análise dos fatos, da defesa, e das circunstâncias agravantes e atenuantes. Autoria e materialidade comprovadas. Desnecessidade da presença de duas testemunhas na elaboração do auto de infração. Equívoco no apontamento do local dos fatos que se trata de mera irregularidade. Legalidade da autuação corretamente reconhecida. Multa fixada nos exatos termos legais. Sentença mantida - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 155.9181.7183.1599

304 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Felipe Cardoso Roberto foi condenado a quatro anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de dez dias-multa por roubo impróprio, após subtrair produtos de um supermercado e empregar violência para assegurar a impunidade do crime. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do apelante poderia ser desclassificada para furto tentado e se as atenuantes pleiteadas deveriam ser reconhecidas. III. Razões de Decidir 3.... ()

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Doc. 543.5997.0306.4974

305 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33). RÉU QUE TINHA EM DEPÓSITO E GUARDAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, 81,90G (OITENTA E UM GRAMAS E NOVE DECIGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE COCAÍNA. NA MESMA OCASIÃO, FORAM APREENDIDOS APETRECHOS, TAIS COMO BALANÇA DE PRECISÃO, SACOS PLÁSTICOS, UTENSÍLIOS, TODOS DESTINADOS AO PORCIONAMENTO E EMBALAGEM DA DROGA, COM A FINALIDADE DE MERCANCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE DAS PROVAS COLHIDAS E AS DELAS DERIVADAS. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. FLEXIBILIZAÇÃO DA SÚMULA 70/TJRJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ALTERNATIVAMENTE, BUSCOU A REVISÃO DA DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM O AFASTAMENTO DA MAJORAÇÃO DECORRENTE DA QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA. BIS IN IDEM. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COM A FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. AFASTAMENTO DA SÚMULA 231/STJ. RECONHECIMENTO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO DE 2/3. IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS BENÉFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO. DETRAÇÃO DA PENA JÁ CUMPRIDA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. INICIALMENTE, NÃO SE VERIFICA NENHUMA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO APTA A ENSEJAR A NULIDADE DA PROVA. POLICIAIS QUE VISUALIZARAM O RÉU JOGANDO PELA JANELA UMA SACOLA CONTENDO AS DROGAS. FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. CRIME PERMANENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. NO MÉRITO, A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES RESTARAM COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO. PRISÃO DO ACUSADO E DO CORRÉU EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO, ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, COM MATERIAL DE ENDOLAÇÃO, NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS Da Lei 11.343/06, art. 42. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ MANTIDO EM JULGAMENTO REALIZADO PELA 3ª SEÇÃO. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DO TEMA 158 DO STF. NÃO HÁ, POR ORA, QUALQUER ALTERAÇÃO NO POSICIONAMENTO SUMULADO A RESPEITO DO TEMA PELO STJ, SENDO CERTO QUE, NA HIPÓTESE, FORAM OBSERVADOS O SISTEMA TRIFÁSICO E O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. RÉU CONDENADO ANTERIORMENTE PELO MESMO CRIME, DEMONSTRANDO QUE TEM COMO PRINCIPAL MEIO DE VIDA O COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DIANTE DO QUANTUM DA REPRIMENDA COMINADA, INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO SURSIS, NOS TERMOS DOS arts. 44 E 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MANTIDO O REGIME SEMIABERTO, UMA VEZ QUE EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NOS arts. 59 E 33, §2ª, ALÍNEA «B», AMBOS DO CP. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C». ALÉM DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA, DEVEM SER OBSERVADOS OS REQUISITOS SUBJETIVOS DO art. 112, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. INCABÍVEL A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU, COM A CONFIRMAÇÃO DO ACERTO DO DECRETO CONDENATÓRIO.

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Doc. 369.2485.4820.5846

306 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 35, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL NO RÉU. NO MÉRITO, POSTULA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE QUANTO À REALIZAÇÃO DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL ASSOCIATIVO. SUBSIDIARIAMENTE, SE PUGNA: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO IV DO art. 40 DA LEI ANTIDROGAS; E 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Renan da Silva Barcelos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, às fls. 420/445, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto no art. 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, sendo-lhe aplicadas as penas finais de 04 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 1... ()

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Doc. 977.6905.2020.1895

307 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, NOTADAMENTE A AUSÊNCIA DE DOLO DE DESCUMPRIR A DECISÃO JUDICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA; 2) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 3) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE DANOS MORAIS OU A REDUÇAO DO VALOR ARBITRADO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA. REDUÇAO DA REPRIMENDA E DO QUANTUM FIXADO À TÍTULO DE DANOS MORAIS, QUE MERECEM ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Cleiton Luis Araujo Firmino, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 245/250, prolatada pela Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar, da comarca da Capital, a qual condenou o réu nominado como incurso nas sanções do Lei 11.340/2006, art. 24-A, às penas de 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, a ser cumprida no regime aberto, deixando de conceder-lhe a suspensão condicional da ... ()

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Doc. 888.3347.4040.0488

308 - TJSP. Prestação de serviços-Telefonia-Dano moral-Ofensas irrogadas por atendente, utilização de termos chulos para nominar a rede wi-fi-Dano reconhecido na r. sentença-Necessidade de majoração, porém não no patamar reclamado-Recurso parcialmente provido.

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Doc. 137.4058.9981.4355

309 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, ALÉM DE CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE COPACABANA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO POR ARREBATAMENTO, ALÉM DA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA ¿PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA RAPINAGEM, E DE QUE O RECORRENTE FOI SEU AUTOR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES, HANDERSON E WILLIAN, E PELA VÍTIMA, WALLACE, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE ENQUANTO INDIVÍDUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA APPLE, MODELO IPHONE 13, MEDIANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA REAL QUE O DERRUBOU AO SOLO, CONSISTENTE NA APLICAÇÃO DE UM EMPURRÃO, NOMINADO COMO SENDO UM ¿TRANCO¿, A CARACTERIZAR A INCONTESTE UTILIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA REAL, MOMENTO EM QUE SUBTRAIU O DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL DE SUAS MÃOS E PRONTAMENTE EMPREENDEU FUGA, CONFIGURANDO ASSIM O CRIME DE ROUBO PRÓPRIO, AFASTANDO, DESSE MODO, A HIPÓTESE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO POR ARREBATAMENTO, SENDO CERTO QUE O ESPOLIADO TÃO LOGO RECOBROU O EQUILÍBRIO E SE REERGUEU, ENGAJANDO-SE NUMA PERSEGUIÇÃO EM FACE DO IMPLICADO, E IGUALMENTE DE OUTRO SUJEITO CUJA PRESENÇA SÓ SE DEU CONTA NAQUELE EXATO MOMENTO, VINDO AMBOS, POUCO TEMPO DEPOIS, A SEREM CAPTURADOS PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI, COM QUEM A VÍTIMA BUSCOU AUXÍLIO, E O QUE FEZ COM QUE A ESTA LÁ COMPARECESSE, COMO TAMBÉM, O RECONHECESSE, DIRETA E PESSOALMENTE, ENQUANTO AUTOR DOS FATOS, SEM, NO ENTANTO, LOGRAR ÊXITO NA RECUPERAÇÃO DO DISPOSITIVO, O QUAL FOI LANÇADO AO MAR PELO RECORRENTE AO PERCEBER A IMINÊNCIA DE SUA ABORDAGEM ¿ NESTE SENTIDO, INSUBSISTE A EXACERBADORA DO CONCURSO DE AGENTES, NA EXATA MEDIDA EM QUE INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE ESTABELEÇAM, DE MANEIRA INCONTESTÁVEL, O LIAME SUBJETIVO ENTRE A CONDUTA DO RECORRENTE E AQUELA PERPETRADA PELO ADOLESCENTE, KAIQUE, UMA VEZ QUE A ÚNICA AÇÃO EXPLÍCITA ATRIBUÍDA AO INFANTE FOI ACOMPANHAR AQUELE, JÁ EM FUGA, SENDO ELUCIDADO PELO ESPOLIADO QUE NÃO HAVIA NOTADO A PRESENÇA DO JOVEM AO LADO DO ACUSADO ANTES DO EMPURRÃO, MESMO FUNDAMENTO QUE ORA SE ADOTA, INCLUSIVE PARA REVERTER O DESFECHO CONDENATÓRIO AFETO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, DIANTE DOS DESCARTES OPERADOS, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTAS, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, REALÇANDO, AINDA, QUE COMO A ADMISSÃO DA PRÁTICA DO FATO RECAIU SOBRE A PRÁTICA DE CRIME DIVERSO DO REALIZADO, CERTO SE FAZ QUE TAL MANIFESTAÇÃO ESTÁ LONGE DE PODER SE CONSTITUIR NUMA CONFISSÃO, DESCARTANDO-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE TAL ATENUANTE, A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 293.2574.8750.9511

310 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS CULPOSAS, DUAS VEZES, NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E AGRAVADOS PELA AUSÊNCIA DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, EM CONCURSO FORMAL (art. 302, § 1º, I, E art. 303, § 1º, C/C art. 302, § 1º, I, DUAS VEZES, TODOS DA LEI 9.503/97, NA FORMA DO art. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, SEM POSSUIR CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR, CONDUZINDO O RENAULT SANDERO NZC 9723/BA NA COMPANHIA DE GABRIEL, FABRÍCIO, ANDRÉ E VITOR, APÓS UM DESVIO DIRECIONAL, COLIDIU COM UM PONTO FIXO, CAUSANDO EM FABRÍCIO E ANDRÉ AS LESÕES DESCRITAS NOS AECD DE FLS. 76/77 E 130, BEM COMO A MORTE DE GABRIEL. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: INICIALMENTE, (1) O ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM ABSTRATO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO, E, NO MÉRITO, (2) A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, COM A REDUÇÃO DAS PENAS AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO PELA PENA EM PERSPECTIVA OU IDEAL QUE NÃO POSSUI AMPARO LEGAL. SÚMULA 438/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REAFIRMADO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 602.527, DE RELATORIA DO MINISTRO CEZAR PELUSO, REPRESENTATIVO DO TEMA 239 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 109 ESTABELECE QUE ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, SALVO O DISPOSTO NO art. 110 E SEU PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CÓDIGO PENAL, O PRAZO PRESCRICIONAL REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO DELITO, NÃO PODENDO CONCRETIZAR-SE POR SIMPLES PRESUNÇÃO OU PELA PENA IDEAL, OU SEJA, NAQUELA SANÇÃO IMAGINADA PELO MAGISTRADO QUANDO DA FUTURA E EVENTUAL CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO PELA PENA EM CONCRETO VERIFICADA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL. ACUSADO CONDENADO ÀS PENAS DE 2 (DOIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE DETENÇÃO (CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO) E 8 (OITO) MESES DE DETENÇÃO (PARA CADA DELITO DE LESÃO CORPORAL), POR SENTENÇA PUBLICADA EM 18/05/2023. DENÚNCIA RECEBIDA EM 24/05/2019, POR FATOS PRATICADOS EM 18/05/2014. NA HIPÓTESE DE CONCURSO DE CRIMES, O PRAZO PRESCRICIONAL DEVE SER ANALISADO EM RELAÇÃO À CADA SANÇÃO INDIVIDUALMENTE IMPOSTA (CODIGO PENAL, art. 119). RÉU MENOR AO TEMPO DO ATUAR DESVALORADO. PRAZOS PRESCRICIONAIS REDUZIDOS PELA METADE, SENDO DE 04 ANOS PARA O CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO E 01 ANO E 06 MESES PARA OS DELITOS DE LESÕES CORPORAIS. UMA VEZ DECORRIDOS MAIS DE 01 ANO E 06 MESES ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, HÁ QUE SE RECONHECER A PRESCRIÇÃO, NA FORMA DOS arts. 107, IV, E 109, VI, C/C arts. 110, § 1º, 115 E 119, TODOS DO CÓDIGO PENAL. FATOS INCONTROVERSOS. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA NA SENTENÇA E CORRETAMENTE NÃO APLICADA. VEDAÇÃO EXPRESSA À REDUÇÃO DA SANÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DO art. 59, II, DO CÓDIGO PENAL E DA SÚMULA 231/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO PARA EXTINGUIR A PUNIBILIDADE DO APELANTE, UNICAMENTE, PELOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO, NA FORMA DOS arts. 107, IV, E 109, VI, C/C art. 110, § 1º, E 119, TODOS DO CÓDIGO PENAL E DESPROVER O RECURSO DEFENSIVO QUANTO AO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO.

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Doc. 115.6938.0854.9319

311 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR CUMULADA COM AÇÃO INDENIZATÓRIA. Alegação da autora de que teria realizado uma compra na empresa requerida «Madeira Madeira», e que, ao tentar realizar o pagamento por meio do cartão de crédito do réu «Itau Unibanco S/A», foi informada pelo atendente que o valor não havia sido debitado da conta, tendo a autora então que Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR CUMULADA COM AÇÃO INDENIZATÓRIA. Alegação da autora de que teria realizado uma compra na empresa requerida «Madeira Madeira», e que, ao tentar realizar o pagamento por meio do cartão de crédito do réu «Itau Unibanco S/A», foi informada pelo atendente que o valor não havia sido debitado da conta, tendo a autora então que realizar nova tentativa de pagamento. Verificação, contudo, de que a cobrança foi realizada em duplicidade. Sentença de parcial procedência que condenou as requeridas, solidariamente, a ressarcir à autora a quantia de R$ 1.708,92, referente ao valor que teria sido cobrado indevidamente. Insurgência da instituição financeira. Preliminar de ilegitimidade já analisada e corretamente afastada pelo juízo a quo, o que fica ratificado. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Decisão de primeira instância que deu justa e correta solução à causa e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Lei 9.099/1995, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. 780.5718.7543.9130

312 - TJRJ. Apelação. Ação Penal. Denúncia que imputou ao réu as condutas tipificadas nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/06; 329 e 163, parágrafo único, III, ambos do CP, em concurso material. Condenação do réu, nos termos da inicial. Irresignação da Defesa. Preliminares. Nulidade da busca pessoal e da confissão informal. Nulidades que, em tese, teriam ocorrido na fase de inquérito. Defesa que não arguiu tais nulidades na primeira oportunidade de falar nos autos. Preclusão que se reconhece. Uso da assim denominada ¿nulidade de algibeira¿ que não se prestigia. Precedentes do e. STJ. Rejeição. Autoria e materialidade do delito de tráfico que restaram devidamente comprovadas através das provas produzidas, notadamente, pelo laudo de exame de entorpecentes e pela prova oral produzida em Juízo. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Prova oral. Policiais Militares que foram firmes no que tange ao reconhecimento do réu, à posse do material entorpecente e ao seu envolvimento com o tráfico de drogas. Ausência de impedimento para sua aceitação como meio de prova. Aplicação do verbete sumular . 70, deste E. TJ/RJ. Dosimetria da Pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, sem reflexos na pena aplicada, em atenção ao verbete sumular 231, do E. STJ. Terceira fase. Reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação da maior fração de redução. Manutenção. Fixação do regime aberto. Substituição da pena privativa de liberdade. Matérias que, além de não terem sido objeto de impugnação, são favoráveis ao apelante. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença que se impõe.

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Doc. 292.2386.0205.6278

313 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, § 1º, DO C.PENAL. CRIME DE FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, SOB A ALEGAÇÃO DE: 1) SUPOSTA INÉPCIA DA DENÚNCIA, COM AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 2) ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, COM A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 3) OCORRÊNCIA DE ERRO DE TIPO, ADUZINDO QUE A COISA SUBTRAÍDA ERA ABANDONADA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 4) O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO DELITO; 5) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA; 6) O ARBITRAMENTO DA PENA BASILAR NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, COM DESCONSIDERAÇÃO DA CONDENAÇÃO PRETÉRITA, EIS QUE ANTIGA; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 8) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Lucas Trajano Bispo, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 243/247, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu - Comarca da Capital, o qual condenou o nomeado acusado por infração ao tipo penal do CP, art. 155, § 1º, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 16 (dezesseis) dias multa no valor mínimo legal, a ser cumprida em regime inicia... ()

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Doc. 948.4117.5572.9609

314 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES DE ILICITUDE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA: ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA E NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL DO PRIMEIRO APELANTE (JANDERSON) POR FALTA DE ADVERTÊNCIA, PELOS POLICIAIS, NO MOMENTO DO FLAGRANTE, DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS DELITOS POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DEFINIDA COMO TRÁFICO PARA O CRIME PREVISTO NO PARÁGRAFO 3º, Da Lei 11.343/06, art. 33; 3) REDUÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS AO MÍNIMO LEGAL; 4) INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA EM FAVOR DO PRIMEIRO APELANTE (JANDERSON); 5) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, PARÁGRAFO 4º; 6) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Preliminares. I.1. Alegação de ilegalidade da busca pessoal. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Fato apurado por policiais militares que, em patrulhamento no Centro do Município de Mendes, avistaram os apelantes reunidos próximos a um canteiro, sendo certo que o primeiro apelante Janderson, ao avistar a viatura policial, atravessou a rua correndo, o que levou os agentes a suspeitarem da prática de a... ()

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Doc. 849.4404.5440.9906

315 - TJRJ. Apelação criminal. arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69. Apelo defensivo. Rejeita-se a preliminar referente à arguição de nulidade pela ausência do Aviso de Miranda. No direito pátrio adota-se a nota de garantias constitucionais, entregue ao custodiado em sede policial, quando da lavratura do Auto Apreensão em Flagrante, o que efetivamente se deu, no presente caso. Também não merece prosperar a tese de nulidade processual tendo em vista que a abordagem policial para a revista no acusado foi justificada pelas circunstâncias idôneas de suspeita. Ausência de quebra da cadeia de custódia, não se verificando qualquer evidência concreta de ocorrência de mácula ou adulteração da prova. Quanto ao crime de tráfico, não há que se falar em absolvição. Consoante os depoimentos firmes e harmoniosos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante e, de acordo com as demais provas dos autos, restou comprovada a autoria do delito. Entretanto, a prova do crime de associação para o tráfico é frágil. O réu foi preso sozinho e sem maiores indícios de vínculo associativo com outros indivíduos. Não se pode condenar apenas diante da consideração de que para se traficar em localidade dominada pelo tráfico é necessário estar associado. Culpabilidade que não excede a normalidade do tipo penal incriminado, motivo pelo qual a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. O réu confessou os fatos em sede policial, razão pela qual deve ser reconhecida a referida atenuante, sendo compensada pela reincidência. Não há que se falar em tráfico privilegiado em razão do apelante ser reincidente. Aquietada a pena em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo legal, inviável a substituição, nos moldes do CP, art. 44. A detração penal e a isenção das custas inserem-se na competência do juízo da execução. Provimento parcial do recurso.

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Doc. 220.2160.1150.6825

316 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de roubo. Consumação. Posse tranquila da coisa subtraída. Desnecessidade. Precedentes deste tribunal e do pretório excelso. Reconhecimento de circunstâncias atenuantes. Pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. Enunciado da Súmula 231/STJ. Orientação firmada pela Terceira Seção desta corte no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia 1.117.073/PR. Pena-base fixada no patamar mínimo legal. Pretensão de iniciar o cumprimento da pena no regime aberto. Possibilidade. Art. 33, §§ 2º e 3º, c.c. O art. 59, ambos do CP. Incidência da Súmula 440 da Súmula desta corte. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

1 - No que se refere à consumação do crime de roubo, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal adotam a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o mencionado delito no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima. 2 - É consolidado o entendimento deste Tribunal no sentido de que a ... ()

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Doc. 166.5122.9003.3000

317 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Lesão corporal gravíssima. Doença incurável. Lesão corporal grave. Debilidade permanente. Ptose palperal. Atribuição de consequências jurídicas diversas aos fatos valorados pelas instâncias ordinárias. Possibilidade. Ausência de concurso formal de crimes. Crime único. Consequência necessária. Consunção. Post factum impunível. Valoração negativa nas consequências do crime mais grave. Dosimetria. Três circunstâncias judiciais desfavoráveis. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato do preceito secundário. Concurso entre agravantes e atenuantes. Menoridade relativa. Preponderância sobre agravantes dos motivos determinantes. Fração de atenuação da menoridade reduzida. Confronto com a motivo torpe. Fração ideal de 1/12. Parâmetro meramente indicativo. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato do crime lesão corporal gravíssima. Writ não conhecido. Ordem concedida ex officio.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Veda-se o revolvimento de conclusões das instâncias ordinárias acerca do arcabouço fático-probatório na via estrita do habeas corpus, entrementes, adotadas essas premissas fát... ()

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Doc. 497.8379.9684.5385

318 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMOS. BANCO QUE NÃO COMPROVOU QUE A CONSUMIDORA CONTRATOU OS EMPRÉSTIMOS E SE BENEFICIOU DOS VALORES. REPETIÇÃO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A requerente alega que teve conhecimento da realização de descontos em seu benefício previdenciário pelo banco requerido em razão de um empréstimo consignado que Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMOS. BANCO QUE NÃO COMPROVOU QUE A CONSUMIDORA CONTRATOU OS EMPRÉSTIMOS E SE BENEFICIOU DOS VALORES. REPETIÇÃO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A requerente alega que teve conhecimento da realização de descontos em seu benefício previdenciário pelo banco requerido em razão de um empréstimo consignado que não contratou. Afirma que tentou solucionar o conflito com o requerido de maneira amigável. A atendente informou que iria cancelar o contrato mas na verdade a levou a enviar sua foto e cópia do seu documento pessoal, sendo que com eles a atendente contratou um novo empréstimo consignado sem a requerente consentir com isto. 2. Incumbia ao réu a cabal demonstração de regular solicitação dos empréstimos pela requerente. 3. O réu não comprovou a contratação, não apresentou cópias integrais das gravações dos atendimentos e não comprovou que a consumidora beneficiou-se dos empréstimos. 4. Diante disso, os débitos devem ser declarados inexígiveis e deve ser acolhido o pedido de repetição em dobro de indébito. Da mesma forma, o pedido de indenização por danos morais deve ser acolhido, porque os descontos irregulares no seu benefício previdenciário lhe causaram presumível angústia e perda de tempo produtivo ao ter que adotar medidas extrajudiciais e judiciais para obter o cancelamento dos mesmos. Indenização fixada em R$ 10.000,00. 5. Sentença reformada. Recurso provido. lmbd

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Doc. 271.5443.4646.1609

319 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA PELA AUTORA. PRODUÇÃO DE PROVAS QUE TRAZ VEROSSIMILHANÇA AO QUANTO ALEGADO PELO RÉU. PARTES QUE MANTINHAM MAIS QUE RELAÇÃO DE «ADVOGADO E CLIENTE". TROCA DE FAVORES QUE RESTOU DEMONSTRADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO PELOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INDICAÇÃO DA AUTORA DE OUTRO PATRONO PARA AUXILIAR NA Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA PELA AUTORA. PRODUÇÃO DE PROVAS QUE TRAZ VEROSSIMILHANÇA AO QUANTO ALEGADO PELO RÉU. PARTES QUE MANTINHAM MAIS QUE RELAÇÃO DE «ADVOGADO E CLIENTE". TROCA DE FAVORES QUE RESTOU DEMONSTRADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO PELOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INDICAÇÃO DA AUTORA DE OUTRO PATRONO PARA AUXILIAR NA DEMANDA. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS AO ADVOGADO EFETIVAMENTE ATUANTE NA CAUSA COMPROVADO NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. 248.8719.5633.8555

320 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV e VI, todas da Lei 11.343/2006 e CP, art. 329, na forma do CP, art. 69. Penas de 09 (nove) anos de reclusão e 1.433 (mil quatrocentos e trinta e três) dias-multa e 02 (dois) meses de detenção, em regime inicialmente fechado, para todos os réus. Irresignação da Defesas. Preliminar (1) Ilicitude dos meios de obtenção de provas. Violação de domicílio. Diligência policial realizada em razão de denúncias de prática de atos de traficância no local. Prova oral no sentido de que o sobrado possuía livre acesso. Interrogatório de um dos denunciados que corrobora esta informação. Indivíduo armado avistado através da janela. Flagrante que resta configurado. Rejeição que se impõe. Preliminar (2). Nulidade do decisum. Ausência de fundamentação. Alegação de que as teses defensivas não foram abordadas em sentença. O Magistrado não está obrigado a examinar todos os fundamentos das partes, sendo importante que indique somente o fundamento que apoiou sua convicção no decidir, o que ocorreu no caso em exame. Rejeição que se impõe. Mérito. Apelantes 1, 2, 4, 5, 6 e 7. Autorias e materialidades comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudos de exames de entorpecentes, munições, descrição de material, componentes de arma de fogo e arma de fogo. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelantes flagrados em posse de diversidade de material entorpecente, rádios transmissores, coletes balísticos, armas de fogo, carregadores e munições em área dominada pela facção criminosa ¿Comando Vermelho¿, bem como ¿milícia do Zinho¿. Repartição de atividades delituosas. Réus vinculados ao tráfico de entorpecentes. Evidência de integração dos mesmos à ORCRIM responsável pela traficância de tóxicos. Mérito. Apelante 3. Conjunto probatório incapaz de sustentar o decreto condenatório. Documental acostada aos autos que comprova que a ré reside em Angra dos Reis e estava no local dos fatos para passar o final de semana com seu namorado (um dos denunciados). Documental comprova frequência em unidade de ensino. Exercício de atividade laborativa lícita e formal. Instrução criminal que se revela frágil. Dúvida processual que dá prevalência ao Princípio in dubio pro reo. Absolvição da ré nos termos do CP, art. 386, VII, que se impõe. Manutenção dos decretos condenatórios em desfavor dos Apelantes 1, 2, 4, 5, 6 e 7. Sanção. Crítica. Apelantes 1 e 7. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Incidência da causa de aumento de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI. Aplicação da fração de 1/3 (um terço). Manutenção que se impõe. CP, art. 329. 1ª Fase. Pena-base no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Apelantes 2, 4, 5 e 6. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base no mínimo legal. 2ª Fase. Incidência da atenuante prevista no CP, art. 65, I. Conversão da pena-base em intermediária. Inteligência da Súmula 231, do E. STJ. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base no mínimo legal. 2ª Fase. Incidência da atenuante prevista no CP, art. 65, I. Conversão da pena-base em intermediária. Inteligência da Súmula 231, do E. STJ. 3ª Fase. Incidência da causa de aumento de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI. Aplicação da fração de 1/3 (um terço). Manutenção que se impõe. CP, art. 329. 1ª Fase. Pena-base no mínimo legal. 2ª Fase. Incidência da atenuante prevista no CP, art. 65, I. Conversão da pena-base em intermediária. Inteligência da Súmula 231, do E. STJ. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida 09 (nove) anos de reclusão e 1.433 (mil quatrocentos e trinta e três) dias-multa e 02 (dois) meses de detenção, em regime inicialmente fechado, para todos os réus, tal como fixado em sentença. Valor dia-multa no mínimo legal. Não cabimento da substituição das penas por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Provimento do apelo da 3ª Apelante. Desprovimento dos demais apelos.

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Doc. 739.7928.2899.6580

321 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, C/C 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06 E CP, art. 180. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO; E NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL REALIZADA SEM FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO, RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA (RÉU JOSÉ THIAGO). GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. PRELIMINARES AFASTADAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Das preliminares: As preliminares não merecem acolhimento. De acordo com a denúncia, em 14/10/2017, por volta das 14h30, policiais militares estavam em patrulhamento pela Estrada da Grande, no Parque das Palmeiras, quando tiveram a atenção voltada para um veículo da marca GM Ônix, com três elementos em atitude suspeita. Ao darem ordem de parada, para abordagem de rotina, o adolescente D. que conduzia o automóvel, parou o veículo rapidamente, abriu a porta e correu para um matagal pr... ()

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Doc. 203.1174.5793.6999

322 - TJSP. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Operações fraudadas - Golpe do falso atendente - Correntista que é contatada por pessoa que se passa por preposta do banco, enquanto utiliza indevidamente sua conta - Falha da prestação de serviço - Segurança das operações que deve ser garantida pelo prestador de serviço - Devolução dos valores pagos determinada - Dano moral afastado diante da culpa concorrente da Ementa: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Operações fraudadas - Golpe do falso atendente - Correntista que é contatada por pessoa que se passa por preposta do banco, enquanto utiliza indevidamente sua conta - Falha da prestação de serviço - Segurança das operações que deve ser garantida pelo prestador de serviço - Devolução dos valores pagos determinada - Dano moral afastado diante da culpa concorrente da vítima - Recurso provido em parte.

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Doc. 563.5538.9245.6641

323 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E O SEGUNDO APELANTE TAMBÉM PELA PRÁTICA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA, EM CONCURSO MATERIAL, O PRIMEIRO E O TERCEIRO ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 647 (SEISCENTOS E QUARENTA E SETE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL; O SEGUNDO APELANTE ÀS PENAS DE 08 (OITO) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 788 (SETECENTOS E OITENTA E OITO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL; E O QUARTO APELANTE ÀS PENAS DE 07 (SETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 777 (SETECENTOS E SETENTA E SETE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELOS DEFENSIVOS BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNAM PELA APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS); PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA PARA O PRIMEIRO APELANTE; PELO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA ARMA DE FOGO; PELA FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL; PELO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; PELA DETRAÇÃO PENAL; PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA; BEM COMO PELO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL PROVIMENTO. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS FORAM COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, LAUDOS PERICIAIS, BEM COMO PELA PROVA ORAL. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS COERENTES E COESOS, CONTEXTUALIZANDO, EM APERTADA SÍNTESE, QUE, APÓS O RECEBIMENTO DE DENÚNCIA ANÔNIMA APONTANDO, FICARAM DE CAMPANA OBSERVANDO A MOVIMENTAÇÃO DOS ACUSADOS, QUE, ALÉM DE ESTAREM ARMADOS E COM RADIOTRANSMISSORES, REALIZAVAM MOVIMENTAÇÕES, A PARTIR DE UMA MOCHILA - NA QUAL, POSTERIORMENTE, FORAM ENCONTRADOS OS ENTORPECENTES E DINHEIRO. QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA IMPUTADO AO SEGUNDO APELANTE, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS RESTARAM DEMONSTRADAS PELO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 021-06817/2022, REFERENTE AO ROUBO OCORRIDO NA AVENIDA BRASIL, EM BONSUCESSO, QUANDO O REVÓLVER TAURUS CALIBRE .38, DE SÉRIE HR918766 FOI SUBTRAÍDO, BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. E, COMO SABIDO, NOS DELITOS DE RECEPTAÇÃO, SABE-SE QUE A PESSOA QUE É SURPREENDIDA NA POSSE DE COISA PROVENIENTE DE CRIME ASSUME O ÔNUS DE DEMONSTRAR QUE A RECEBEU DE BOA-FÉ, ISTO É, QUE A RECEBEU SEM SABER OU SEM DESCONFIAR DA SUA ORIGEM ESPÚRIA. ADEMAIS, SABE-SE QUE O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME, OU SEJA, A PRÉVIA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM, É QUESTÃO DE DIFÍCIL COMPROVAÇÃO, POR SE TRATAR DE ESTÁGIO SUBJETIVO DO COMPORTAMENTO. ASSIM É QUE, NA RECEPTAÇÃO, DIANTE DO SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO, A PROVA DO DOLO ESPECÍFICO É CIRCUNSTANCIAL E INDICIÁRIA, EXTRAÍDA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE CERCAM O FATO, DOS INDÍCIOS QUE ENVOLVEM O DELITO E DA PRÓPRIA CONDUTA DO AGENTE, POIS, CASO CONTRÁRIO, JAMAIS SE PUNIRIA ALGUÉM DE FORMA DOLOSA, SALVO QUANDO CONFESSADO O RESPECTIVO COMPORTAMENTO. MANTIDAS AS CONDENAÇÕES. DOSIMETRIA DA PENA QUE MERECE PEQUENO REPARO. NA PRIMEIRA FASE, O JUÍZO SENTENCIANTE, PARA OS QUATRO ACUSADOS, CONSIDEROU NEGATIVAMENTE A CULPABILIDADE, PORQUE COMETIDO O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS EM ÁREA CONFLAGRADA E DOMINADA PELA FACÇÃO «COMANDO VERMELHO», SUBJUGANDO A POPULAÇÃO LOCAL, EM CONDOMÍNIO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA". DE FATO, ASSISTE RAZÃO À DEFESA, EIS QUE NÃO HÁ PROVA CONCRETA DE TAL FUNDAMENTAÇÃO. AINDA NA PRIMEIRA FASE, O JUÍZO DE ORIGEM MAJOROU DE FORMA FUNDAMENTADA AS PENAS-BASE DOS APELANTES CONSIDERANDO A VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. NO ENTANTO, A FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO SURGE EXACERBADA, MOSTRANDO-SE MAIS RAZOÁVEL APLICAR O PERCENTUAL DE 1/6 (UM SEXTO), LOGO O AJUSTE É NECESSÁRIO. NO MESMO SENTIDO, A PENA-BASE DE RECLUSÃO E MULTA FIXADAS PARA O SEGUNDO APELANTE, RELATIVAMENTE À IMPUTAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA, DEVEM SER REDUZIDAS AOS MÍNIMOS LEGAIS. NA SEGUNDA FASE, A DEFESA TÉCNICA DO PRIMEIRO APELANTE BUSCA O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PORÉM, O MAGISTRADO SENTENCIANTE JÁ RECONHECEU A REFERIDA ATENUANTE, COMO TAMBÉM APLICOU A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). SEM REPARO, POIS, O QUE TORNA INEFICAZ A MANIFESTAÇÃO DEFENSIVA. PARA O TERCEIRO APELANTE TAMBÉM FOI RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, COM A INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). EM RELAÇÃO À TERCEIRA FASE, CORRETO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO EM RAZÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COM A INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). QUANTO AOS PLEITOS DEFENSIVOS BUSCANDO O RECONHECIMENTO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, ENTENDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, INCLUSIVE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, LOCAL E HORÁRIO, AUTORIZAM CONCLUIR QUE OS APELANTES, AO TEMPO DOS FATOS, ESTAVAM SE DEDICANDO À ATIVIDADE ILÍCITA DO TRÁFICO COMO MEIO DE VIDA, O QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NO QUE TANGE AO REGIME PRISIONAL, CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE PENA APLICADA, A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ADEQUADO A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. DE IGUAL MODO, CONSIDERANDO O QUANTUM DE PENA, VERIFICA-SE QUE OS RECORRENTES NÃO FAZEM JUS À SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU À CONCESSÃO DO SURSIS, HAJA VISTA O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NO QUE SE REFERE À DETRAÇÃO PENAL, A COMPETÊNCIA PARA TANTO É DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. NO QUE CONCERNE À ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CARECE ESTE COLEGIADO DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O PEDIDO, UMA VEZ QUE O ENUNCIADO Nº. 74 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPÕE TAL ATRIBUIÇÃO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. POR FIM, VERIFICA-SE QUE OS APELANTES PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO DEVE SER PERMITIDO RECORRER EM LIBERDADE, ESPECIALMENTE PORQUE, INALTERADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICARAM A CUSTÓDIA, NÃO SE MOSTRA ADEQUADA A SUA SOLTURA DEPOIS DA CONDENAÇÃO EM JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL FINAL DO PRIMEIRO E TERCEIRO APELANTE PARA 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL; DO SEGUNDO APELANTE PARA 07 (SETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 690 (SEISCENTOS E NOVENTA) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL; E DO QUARTO APELANTE PARA 06 (SEIS) ANOS 09 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. 173.6719.4774.3047

324 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, NA COMUNIDADE MENINO DE DEUS, LIVRE, CONSCIENTEMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, TRAZIA CONSIGO, DE MANEIRA COMPARTILHADA, PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO, 238,85 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 154 TABLETES COM OS DIZERES «MACONHA 5"; 150,83 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM TABLETES OSTENTANDO AS INSCRIÇÕES «A BRABA 20"; 29,67 GRAMAS DE COCAÍNA (CRACK), ACONDICIONADOS EM 67 «SACOLÉS» TRANSPARENTES, COM OS GRAFISMOS «CK 10"; 246,96 GRAMAS DE COCAÍNA (PÓ), DISTRIBUÍDOS EM 32 «SACOLÉS», COM OS DIZERES «PANCADÃO DE 25"; 151,27 GRAMAS DE COCAÍNA (PÓ), ACONDICIONADOS EM 64 «SACOLÉS» OSTENTANDO AS INSCRIÇÕES «CELEBRIDADE DE 10» E CONTENDO TUBOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES COM FECHAMENTO POR TAMPA DE PRESSÃO. OUTROSSIM, EM DIAS E HORÁRIOS QUE NÃO SE PODEM PRECISAR, SENDO CERTO QUE AO MENOS ATÉ O DIA 11 DE OUTUBRO DE 2023, O RÉU, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, SE ASSOCIOU A ELEMENTOS NÃO IDENTIFICADOS, PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NA COMUNIDADE MENINO DE DEUS E ADJACÊNCIAS, VEZ QUE TRAZIA CONSIGO GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE, JÁ PREPARADO PARA O VAREJO E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO PREÇO DAS DROGAS, EM LOCALIDADE DOMINADA PELO «COMANDO VERMELHO". PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA APREENSÃO DA DROGA, ANTE A BUSCA PESSOAL SEM FUNDADAS RAZÕES. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (3) O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO art. 33, DA LEI DE DROGAS, NO PERCENTUAL MÁXIMO; (4) O REDIMENSIONAMENTO DA PENA IMPOSTA, COM A APLICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; (5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS E (6) A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PLEITO RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. POLICIAIS MILITARES QUE, EM PATRULHAMENTO NA REGIÃO PARA A RETIRADA DE BARRICADAS, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O ACUSADO QUE ESTAVA COM UMA MOCHILA NAS COSTAS E UM ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO QUE VINHA EM SUA COMPANHIA, SENDO CERTO QUE AO PERCEBEREM A PRESENÇA DA GUARNIÇÃO AMBOS EMPREENDERAM FUGA, ABANDONANDO SEUS PARES DE CHINELO E A MOCHILA, CARACTERIZANDO A FUNDADA SUSPEITA. EFETIVADA A ABORDAGEM E RECOLHIDA A MOCHILA DISPENSADA, VERIFICARAM QUE O APELANTE, DE FATO, ESTAVA NA POSSE DO MATERIAL ENTORPECENTE DESCRITO NA INICIAL, CULMINANDO NA SUA PRISÃO EM FLAGRANTE. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO E AUTORIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 82217378), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 82217379), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 82217382 E 82217383), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM LOCAL DOMINADO POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E VULTOSA QUANTIDADE DIVERSIFICADA DE ENTORPECENTE ARRECADADO, A FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSÍVEL QUE O APELANTE ESTIVESSE TRAFICANDO DROGAS NA COMUNIDADE EM QUESTÃO SEM QUE FOSSE ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO» (CV), A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE O RÉU ESTIVESSE EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SER INCOMODADO, TORTURADO OU EXECUTADO, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO TEM NATUREZA FORMAL, BASTANDO, PARA A VIOLAÇÃO DO TIPO PENAL, QUE HAJA ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, O QUE RESTA CRISTALINO NOS AUTOS. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. CODIGO PENAL, art. 59 QUE PRECONIZA QUE O JUIZ DEVERÁ FIXAR A REPRIMENDA CONFORME SEJA NECESSÁRIO E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. MATÉRIA SUJEITA À RELATIVA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. A PRIMEIRA INSTÂNCIA, MAIS PRÓXIMA DOS FATOS E DAS PROVAS, FIXA AS PENAS. POR OUTRO LADO, OS TRIBUNAIS, EM GRAU RECURSAL, EXERCEM O CONTROLE DA LEGALIDADE E DA CONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS EMPREGADOS, BEM COMO A CORREÇÃO DE EVENTUAIS DISCREPÂNCIAS, SE GRITANTES OU ARBITRÁRIAS, INCLUSIVE NAS FRAÇÕES DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO ADOTADAS. PERMITIDO, ASSIM, AO JULGADOR MENSURAR COM CERTA LIBERDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE SEJA OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PENAS INICIAIS DE AMBOS OS DELITOS CORRETAMENTE FIXADAS NOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA QUE SE IMPÕE, HAJA VISTA QUE O ACUSADO, QUANDO DA PRÁTICA DELITUOSA (EM 11/10/2023), CONTAVA COM 20 ANOS DE IDADE (DATA DE NASCIMENTO - 05/07/2003 - ID. 97779632). NO ENTANTO, A REDUÇÃO NA SANÇÃO É INVIÁVEL. art. 59, II, DO CÓDIGO PENAL E SÚMULA 231/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU QUE, EM TODOS OS MOMENTOS EM QUE FOI OUVIDO, NEGOU A PRÁTICA DELITUOSA (IDS. 82217378 E 94228877). REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CARACTERIZADO NO CASO EM TELA, ANTE A CONDENAÇÃO DO APELANTE PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. REGIME PRISIONAL FECHADO IMPOSTO QUE SE MANTÉM, NOS TERMOS DOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TRÁFICO QUE OSTENTA NATUREZA SIMILAR À HEDIONDA. DESCABIDA A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO OU A CONCESSÃO DO SURSIS, NÃO SÓ EM RAZÃO DO QUANTUM FINAL DA PENA APLICADO, MAS TAMBÉM PORQUE NÃO SERIA SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA DO AGENTE, NA FORMA DO art. 44, S I E III, E art. 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, SEM REFLEXO NA PENA.

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Doc. 628.3033.6954.5491

325 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA A SUA PRÁTICA. arts. 33 E 35, C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. O MINISTÉRIO PÚBLICO RECORREU, PRETENDENDO A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA, A FIM DE MAJORAR A PENA-BASE, TENDO EM VISTA A MAIOR CULPABILIDADE DOS RÉUS, POIS ELES TRAFICAVAM EM ÁREA DOMINADA PELA FACÇÃO TERCEIRO COMANDO PURO. A DEFESA SUSCITA PRELIMINARES DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL, REALIZADA SEM FUNDADA SUSPEITA, E EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO À GARANTIA DO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, PEDE O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, COM REDUÇÃO DA PENA-BASE; A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO DOS RÉUS; O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO; A DETRAÇÃO; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. APELOS PROVIDOS EM PARTE.

Depreende-se da ação penal que, no dia 12 de abril de 2022, policiais militares realizavam patrulhamento na região do bairro Mariana Torres, Volta Redonda, quando avistaram três elementos correndo, em atitude suspeita, logo após perceberem a chegada da viatura. Após perseguição, dois indivíduos foram detidos em uma área de mata e, na revista pessoal, foram apreendidos com eles um rádio comunicador, um revólver Taurus, calibre .38, uma pistola Taurus calibre .380, seis munições CBC ... ()

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Doc. 175.3904.6006.0600

326 - STJ. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Elevada quantidade de entorpecente apreendido. Presença de uma circunstância judicial desfavorável que não justifica a elevação da pena-base cominada abstratamente ao delito em 5 (cinco) anos. Necessidade de readequação. Constrangimento ilegal caracterizado.

«1. Embora a grande quantidade de droga apreendida configure justificativa idônea para a majoração da reprimenda básica cominada à ré, a sua fixação 5 (cinco) anos acima do mínimo legalmente estabelecido pelo legislador mostra-se excessiva e desproporcional, merecedora, por consequência, de reparo. 2. Afigura-se razoável o acréscimo de 3 (três) anos na primeira etapa da dosimetria, resultando, assim, na sanção de 8 (oito) anos de reclusão e pagamento de 800 (oitocentos) dias-... ()

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Doc. 423.6212.9238.0280

327 - TJSP. BANCO - Operações fraudadas - Golpe do falso atendente - Correntista que é contatada por pessoas que se passam por preposto do banco, enquanto estes utilizam indevidamente sua conta - Falha da prestação de serviço - Segurança das operações que deve ser garantida pelo prestador de serviço - Devolução dos valores pagos determinada - Inocorrência de excludente de responsabilidade pela ação de Ementa: BANCO - Operações fraudadas - Golpe do falso atendente - Correntista que é contatada por pessoas que se passam por preposto do banco, enquanto estes utilizam indevidamente sua conta - Falha da prestação de serviço - Segurança das operações que deve ser garantida pelo prestador de serviço - Devolução dos valores pagos determinada - Inocorrência de excludente de responsabilidade pela ação de terceiros em caso de culpa concorrente - CDC, art. 14 - Dano moral configurado - Estimativa da indenização em R$ 3.000,00 - Recurso provido em parte.

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Doc. 879.8661.6753.8010

328 - TJSP. BANCO - Operações fraudadas - Golpe do falso atendente - Correntista que é contatada por pessoas que se passam por preposto do banco, enquanto estes utilizam indevidamente sua conta - Falha da prestação de serviço - Segurança das operações que deve ser garantida pelo prestador de serviço - Devolução dos valores pagos determinada - Inocorrência de excludente de responsabilidade pela ação de Ementa: BANCO - Operações fraudadas - Golpe do falso atendente - Correntista que é contatada por pessoas que se passam por preposto do banco, enquanto estes utilizam indevidamente sua conta - Falha da prestação de serviço - Segurança das operações que deve ser garantida pelo prestador de serviço - Devolução dos valores pagos determinada - Inocorrência de excludente de responsabilidade pela ação de terceiros em caso de culpa concorrente - CDC, art. 14 - Dano moral configurado - Estimativa da indenização em R$ 5.000,00 - Recurso não provido.

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Doc. 823.9019.4646.9635

329 - TJSP. BANCO - Operações fraudadas - Golpe do falso atendente - Correntista que é contatado por pessoas que se passam por prepostos do banco, enquanto estes utilizam indevidamente sua conta - Falha da prestação de serviço - Segurança das operações que deve ser garantida pelo prestador de serviço - CDC, art. 14 - Devolução dos valores pagos determinada - Dano moral não caracterizado - Culpa Ementa: BANCO - Operações fraudadas - Golpe do falso atendente - Correntista que é contatado por pessoas que se passam por prepostos do banco, enquanto estes utilizam indevidamente sua conta - Falha da prestação de serviço - Segurança das operações que deve ser garantida pelo prestador de serviço - CDC, art. 14 - Devolução dos valores pagos determinada - Dano moral não caracterizado - Culpa concorrente que não exclui a responsabilidade pelos danos materiais, mas afasta o dano moral - Recursos não providos.

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Doc. 660.6678.0466.6182

330 - TJSP. ROUBO MAJORADO - RECURSO DEFENSIVO:

pleitos de absolvição por insuficiência probatória (CPP, art. 386, VII); e, subsidiariamente, aplicação das atenuantes de confissão espontânea e inominada (primariedade); e a redução do percentual de aumento pelo concurso de agentes (1/6) - não acolhimento - palavras do ofendido e dos agentes da lei, corroboradas por demais elementos acostados aos autos - materialidade e autoria suficientemente demonstradas - prova oral segura - impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mín... ()

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Doc. 960.1655.5823.1002

331 - TJRJ. Apelação. Crime. Imputação da conduta tipificada no CP, art. 155, caput. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Irresignação. Alegação de estado de necessidade. Furto famélico. Exigência de que o delito tenha sido cometido para suprir necessidade básica imediata de sobrevivência. Ausência de comprovação deste estado de coisas em relação à ré. Rejeição. Alegação de crime impossível. Existência de sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por segurança no interior de estabelecimento comercial. Situações que, por si só, não tornam impossível a configuração do crime de furto. Inteligência do verbete sumular 567 do E. STJ. Rejeição. Mérito. Apelação que não debate autoria e materialidade do delito. Exame, contudo, e de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que conta com depoimentos coesos. Prisão em flagrante. Confissão espontânea da denunciada. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Desclassificação para a modalidade tentada. Teoria da amotio, também denominada apprehensio. Consideram-se consumados os crimes patrimoniais com a simples inversão da posse do bem subtraído, ainda que momentaneamente ou vigiada. Tema Repetitivo 934 do E. STJ. Consumação do delito. Ocorrência. Sanção. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas. Discricionariedade do julgador. Devida fundamentação. Manutenção. 2ª Fase. Aplicação da fração de 1/8 (um oitavo) por cada anotação caracterizadora de reincidência. Diminuição em 1/6 (um sexto) pela atenuante de confissão. Manutenção. Possibilidade de compensação que não alcança a multireincidência. Precedente. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva readequada para 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Desprovimento do apelo.

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Doc. 614.1683.1255.3451

332 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no CP, art. 157, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Penas impostas de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena fechado, e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. Recurso defensivo. Autoria e materialidade do delito de roubo devidamente comprovadas pelo acervo probatório coligido no feito. Situação de flagrância (APF às fls. 18/19). Auto de entrega (telefone celular) às fls. 08/09. Prova oral produzida. Declarações prestadas pela vítima e pelos policiais militares em sede policial, ratificadas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão narradas com riqueza de detalhes. Crimes contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Versão do acusado de que não teria simulado o porte de arma de fogo e de que não teria ameaçado a vítima. Alegações meramente argumentativas, isoladas e em dissonância com a palavra da vítima e das testemunhas ouvidas em juízo. Ausência de contraprova capaz de desconstituir os elementos probatórios apresentados pela acusação. Não acolhimento. Grave ameaça que pode ser empregada de forma velada. Inexigível a verbalização de uma ameaça propriamente dita. Suficiência do anúncio do assalto ou da exigência do bem visado, com a pronúncia da palavra ¿perdeu¿, como no caso em apreço. Consumação do delito. Teoria da ¿amotio¿, também denominada ¿apprehensio¿. Consideram-se consumados os crimes patrimoniais com a simples inversão da posse do bem subtraído, ainda que momentaneamente ou vigiada. Jurisprudência sumulada no verbete 582 do STJ. Pretensão recursal defensiva da desclassificação da conduta para furto tentado. Rejeição. Manutenção da condenação. Medida que se impõe. Apenação. Crítica. 1ª fase. Pena-base. Fixação desta no mínimo legal, ou seja, em 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. 2ª fase. Correto o reconhecimento pelo Juízo a quo da agravante da reincidência, prevista no CP, art. 61, I. Acolhimento, lado outro, da pretensão recursal subsidiária para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, `d¿, do CP, mesmo que parcial (qualificada). Recente julgamento do REsp. Acórdão/STJ, no qual o STJ deu nova interpretação ao entendimento consagrado no verbete sumular 545. Compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. Jurisprudência consolidada pela Terceira Seção do STJ. Redimensionamento da pena intermediária para 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva consolidada em 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Consonância com o disposto no art. 33, §2º, `a¿ e `b¿, e §3º, do CP. Reincidência do acusado. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Sursis. Não cabimento. Reincidência em crime doloso. Crime cometido mediante grave ameaça. Ausência dos requisitos previstos no art. 44, I e II, e no art. 77, I, ambos do CP. Prequestionamento agitado. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido, com provimento parcial. Redução da pena imposta para 4 (quatro) anos de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena fechado, e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Manutenção dos demais termos da sentença.

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Doc. 954.7479.3341.7449

333 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Recurso da defesa do réu Pedro Otávio. Pedido absolutório por fragilidade probatória. Requerimento subsidiário de desclassificação para a conduta da Lei 11.343/06, art. 28. Pleito de redução da pena, caso mantida a condenação por tráfico, estabelecendo-se regime aberto e a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso da defesa do réu Carlos Renato. Preliminares. Nulidade decorrente da ausência de motivação para a abordagem policial. Nulidade por ofensa à garantia constitucional do direito ao silêncio. Mérito. Pedido absolutório por fragilidade probatória. Requerimento subsidiário de desclassificação para a conduta da Lei 11.343/06, art. 28. Pleito de redução da pena, caso mantida a condenação por tráfico, estabelecendo-se regime aberto e a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. 1. Preliminares. (1.1) - Nulidade em razão da ausência de motivação para a abordagem policial. Garantia da intimidade. (1.1.1) - A inviolabilidade da intimidade mereceu, por parte do legislador constituinte, a devida tutela no contexto dos direitos fundamentais (art. 5, XI, CF/88). Trata-se de corolário do direito à privacidade, figurando, dessa forma, como a sua garantia. A intimidade, contudo, não possui contornos absolutos tendo o próprio legislador indicado as hipóteses excepcionais de sua restrição. (1.1.2) - A busca pessoal depende da convergência de justa causa. A situação de fundadas suspeitas de que o agente esteja na posse de objetos ilícitos deve ser indicada ou deduzida pelas circunstâncias fáticas, sob pena de se admitir que invasões arbitrárias possam ser tomadas, sacrificando-se a garantia constitucional. Precedentes. (1.1.3) - Hipótese em que os elementos fáticos autorizavam a atuação da polícia. Policiais que se encontravam em patrulhamento quando se depararam com os réus em atitude suspeita, em região dominada pelo tráfico. Réu que já havia fugido de abordagem anterior e já era conhecido nos meios policiais por envolvimento com o tráfico. Legitimidade do procedimento de busca pessoal. Configuração de fundadas razões para realização da busca. Abordagem que resultou no encontro das substâncias entorpecentes e de dinheiro oriundo da venda de entorpecentes. Contexto que forneceu justa causa para a ação policial. Precedentes do STJ e do TJSP. (1.2) - Nulidade por ofensa à garantia constitucional do direito ao silêncio. A valoração do depoimento do policial por ter dito em suas declarações que o réu lhe confessou informalmente a prática do crime não envolve o tema das nulidades e deve ser analisada junto ao mérito do recurso, quando da análise do acervo probatório. 2. Tráfico de drogas. Condenações adequadas. Prova da materialidade e de autoria. Depoimentos dos policiais uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. 3. Dosimetria que merece reparos. 3.1 - Réu Pedro Otávio - Afastamento das circunstâncias especiais negativas apontadas na primeira fase. Fixação da pena base no mínimo legal. Incidência da atenuante da menoridade sem reflexo na pena (S. 231 do STJ). Incidência do redutor do §4º, da Lei 11.343/06, art. 33 em seu patamar máximo de 2/3. Regime aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 3.2 - Réu Carlos Renato - Afastamento das circunstâncias especiais negativas apontadas na primeira fase. Fixação da pena base no mínimo legal. Incidência da atenuante da menoridade sem reflexo na pena (S. 231 do STJ). Incidência do redutor do §4º, da Lei 11.343/06, art. 33 em seu patamar máximo de 2/3. Regime aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 4. Preliminares rejeitadas, recursos conhecidos e parcialmente providos

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Doc. 103.1674.7122.2100

334 - STJ. Pena. Individualização da pena. Aplicação da pena no mínimo legal. Acréscimo de continuidade delitiva. CP, art. 59 e CP, art. 68.

«No processo de aplicação da sanção penal, deve o Juiz observar os cânones inscritos nos arts. 59 e 68, do CP, fixando a pena-base dentro das balizas fixadas pelo legislador, fazendo incidir, depois, as circunstâncias atenuantes ou agravando e finalizando a operação com as causas especiais de aumento ou diminuição de pena. Não merece censura a sentença que, mesmo em concurso de agentes, aplicou a todos a pena-mínima cominada aos delitos, apenas acrescida do aumento fracionário ... ()

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Doc. 878.0987.0229.1334

335 - TJSP. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Desclassificação operada em plenário para o crime previsto no art. 129, § 1º, I, do CP. Recursos recíprocos.  Apelo Ministerial. Pretensão de novo julgamento, ao argumento de que a decisão dos jurados se mostrou manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Opção dos jurados por uma das correntes de interpretação da prova. Acolhimento da tese desclassificatória proposta pela Douta Defesa, que sustentou ausência de animus necandi na conduta praticada pelo acusado.  Soberania do Tribunal Popular impede o acolhimento da pretensão recursal ora buscada.   Recurso Defensivo. Dosimetria. Pleito de recondução da basilar ao mínimo legal. Acolhimento parcial. Aumento que deve incidir sobre a pena mínima cominada ao delito. Precedente desta E. Câmara Criminal. Fração de ¼ para que seja majorada a pena-base mostra-se mais adequada e proporcional. Circunstâncias e consequências do crime negativamente valoradas. Delito praticado em local aberto ao público e que, além de ter provocado incapacidade do ofendido para as ocupações habituais por mais de trinta dias, resultou em perigo de vida. Precedentes. Afastamento da agravante do motivo fútil. Não acolhimento. Crime praticado porque a vítima repreendeu seu colega, que, por sua vez, havia ofendido o funcionário do estabelecimento. Diante da desclassificação operada em Plenário, cabe ao Juiz Presidente proferir sentença. Circunstância agravante atribuída ao réu na denúncia, que poderia ser reconhecida inclusive de ofício pelo Magistrado. Inteligência do CPP, art. 385. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Versão sustentada pelo acusado caracterizou «confissão qualificada», que não atrai a benesse pretendida. Precedentes. Regime inicial semiaberto que não comporta abrandamento, diante das circunstâncias judiciais negativas valoradas na primeira fase do cálculo dosimétrico (CP, art. 33, § 3º). Indenização. Pretensão de afastamento do valor arbitrado a título de indenização em favor do ofendido. Acolhimento.  Ausência de pedido expresso na denúncia oferecida pelo Ministério Público, tampouco sustentado em Plenário, impossibilitando o exercício do contraditório e a produção de contraprova pelo acusado. Precedentes.    Apelo Ministerial desprovido; recurso defensivo parcialmente provido.  

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Doc. 771.6002.4952.9058

336 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, E § 2º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E DE USO PROIBIDO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO DOS RÉUS ACÁCIO, EDUARDO E ÁLVARO, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, DA IMPUTAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE OS MESMOS TERIAM AGIDO SOB INEVITÁVEL ERRO DE PROIBIÇÃO, ADUZINDO-SE A AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ESPÚRIA DO VEÍCULO APREENDIDO. ALTERNATIVAMENTE, SE REQUER: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, OU A ADOÇÃO DE MENOR FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DAS PENAS, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; E 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU ADRIANO, NO QUAL SE PRETENDE: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ARGUINDO-SE, INCLUSIVE, A NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL E/OU VEICULAR. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA; 3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO DA REINCIDÊNCIA, NO CÁLCULO PENAL; 5) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS PATRIMONIAL E AQUELE PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E 7) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Adriano dos Anjos Garcia, representado por órgão da Defensoria Pública, Acácio Mello de Oliveira Pinho, Eduardo Pereira da Silva e Álvaro Luiz Lima Gonçalves, representados por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz ¿ Comarca da Capital, às fls. 727/740, integrada às fls. 817/819, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus r... ()

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Doc. 196.4782.5009.4800

337 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Violação do CP, art. 65, III «d» homicídio qualificado tentado. Dosimetria. Confissão espontânea com reconhecimento pelo juízo singular, ainda que parcial ou qualificada. Utilização como suporte da condenação. Decote pelo tribunal de origem. Atenuação obrigatória. Súmula 545/STJ. Precedentes de ambas as turmas da Terceira Seção. Restabelecimento da pena cominada na sentença que se impõe.

«1 - Consta da sentença condenatória a incidência da confissão espontânea, visto que o réu confirmou parcialmente a prática do delito, auxiliando de certa forma na elucidação do crime. A Corte de origem, por sua vez, afastou a incidência da atenuante sob a tese de que o réu apenas confirmou ter disparado contra a vítima, fato presenciado por testemunhas outras, tendo apresentado versão descabida de que agira em legítima defesa. 2 - De acordo com o atual entendimento desta Corte... ()

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Doc. 552.2347.6736.0892

338 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. DESACATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 10 dias-multa, como incurso no CP, art. 331, por ter desacatado policiais militares no exercício de suas funções. 2. Recurso defensivo: (i) absolvição, por atipicidade de conduta, (ii) absolvição, negando a autoria, (iii) redução da pena, abaixo do mínimo legal, pelo reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. 3. A materialidade e a autoria do crime foram suficientemente demonstradas pelo conjunto fático probatório, notadamente pelo boletim de ... ()

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Doc. 357.6511.8632.7089

339 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ATENDENTE DA CASA ABRIGO - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO DE 12X36 HORAS INCOMPATÍVEL COM INTERVALO INTRAJORNADA E HORÁRIO FIXO PARA ALMOÇO, BEM COMO INTERVALO INTERJORNADA DE ONZE HORAS - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS EM RAZÃO DA SUPRESSÃO DE TAIS INTERVALOS DESCABIDA - PRECEDENTES DO EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DESTE EG. COLÉGIO Ementa: SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ATENDENTE DA CASA ABRIGO - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO DE 12X36 HORAS INCOMPATÍVEL COM INTERVALO INTRAJORNADA E HORÁRIO FIXO PARA ALMOÇO, BEM COMO INTERVALO INTERJORNADA DE ONZE HORAS - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS EM RAZÃO DA SUPRESSÃO DE TAIS INTERVALOS DESCABIDA - PRECEDENTES DO EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DESTE EG. COLÉGIO RECURSAL - SALÁRIO FAMÍLIA QUE DEPENDE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - NÃO COMPROVAÇÃO DO PEDIDO FEITO PELA RECORRENTE AO ENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO.  

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Doc. 416.9879.2704.0052

340 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Artigo: 33, caput da Lei 11.343/06. Pena de 05 anos de reclusão e 500 dias-multa VML. Regime fechado. Narra a denúncia que, no dia 21/11/2022, o apelado trazia consigo 26,3g de cocaína em 30 pequenos frascos plásticos e 11,6g de maconha em 06 «sacolés". Desde data que não se pode precisar, mas sendo certo que até o dia 21/11/2022, o apelado associou-se a Helber Inacio e a terceiras pessoas ainda não identificadas, integrantes da facção criminosa TERCEIRO COMANDO PURO, para o fim de pr... ()

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Doc. 106.5494.7444.8381

341 - TJSP. Consumidor - Pagamento de fatura do cartão de crédito por meio de boleto falso - Sentença de procedência que reconhece válido o pagamento fraudado e condena a instituição financeira em indenização por danos morais - Recurso Inominado da Instituição Financeira visando a reforma do julgado, sob alegação de ilegitimidade passiva, ausência de defeito do serviço e de danos morais - Preliminar de Ementa: Consumidor - Pagamento de fatura do cartão de crédito por meio de boleto falso - Sentença de procedência que reconhece válido o pagamento fraudado e condena a instituição financeira em indenização por danos morais - Recurso Inominado da Instituição Financeira visando a reforma do julgado, sob alegação de ilegitimidade passiva, ausência de defeito do serviço e de danos morais - Preliminar de ilegitimidade passiva que se confunde com o mérito, pois consiste em dirimir a questão da responsabilidade da Recorrente pela fraude - Boleto emitido com os dados pessoais do consumidor a indicar falha na proteção dos dados pessoais do consumidor - Atuação de terceiro que afasta a culpa exclusiva da vítima - Defeito no serviço caracterizado - Risco da instituição financeira pela insegurança do sistema de pagamento - Responsabilização da Recorrente reconhecida corretamente - Indenização por dano moral arbitrada no valor de R$ 2.000,00, que não representa quantia excessiva para a compensação do dano, uma vez que observou as atenuantes do caso - Dissabores experimentados que justificam o arbitramento da verba - Acréscimos moratórios das verbas condenatórias conforme jurisprudência dominante - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, sem fixação de verba honorária.

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Doc. 208.8119.3862.3668

342 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PREVISTA NOS arts. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/1990, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA 0CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU NO QUAL PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO: 1) QUANTO À IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, AO ARGUMENTO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA, AS QUAIS SERIAM INAPTAS À CONDENAÇÃO; E 2) QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, AO ARGUMENTO DA INEXISTÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) O ESTABELECIMENTO DA PENA-BASE DO CRIME DE ROUBO NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; E 4) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Matheus Valle Brito da Silva (representado por órgão da Defensoria Pública), em face da sentença prolatada no index 644, pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito, na qual o nomeado réu foi condenado pelas práticas delitivas previstas no art. 157, §2º, II, do CP, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69, às penas definitivas de 08 (oito) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime de cumpriment... ()

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Doc. 220.2170.1531.6286

343 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubos majorados (duas vezes) em concurso formal e extorsão qualificada. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Maus antecedentes e reincidência. Alegação de bis in idem. Inocorrência. Condenações definitivas e distintas. Aumento de 1/4 (um quarto) na segunda fase. Patamar de acréscimo justificado. Multireincidência específica. Confissão qualificada que afasta a aplicação atenuante. Apreensão e perícia da arma de fogo. Desnecessidade. (EREsp 961.863/RS). Majoração em 3/8 (três oitavos) pela incidência de duas causas de aumento. Acréscimo que não decorreu unicamente do número de qualificadoras. Aplicação da Súmula 443/STJ afastada. Reconhecimento da ocorrência de crime único ou de continuidade delitiva. Providências que implicam no reexame aprofundado do conjunto fático probatório. Impossibilidade na via eleita. Habeas corpus não conhecido.. Este STJ, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício.- em sede de habeas corpus, somente nos casos de flagrante ilegalidade, com expressa violação aos CP, art. 59 e CP art. 68, é que se admite a modificação da dosimetria da pena aplicada pelas instâncias ordinárias, tendo em vista que os estreitos limites do remédio constitucional não comportam a análise do conjunto fático probatório produzido nos autos.. A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi devidamente fundamentada e se deu de forma proporcional, tendo em vista que as circunstâncias judiciais não foram inteiramente favoráveis ao paciente, tendo sido destacado a existência de maus antecedentes e a personalidade do paciente voltada para a prática de crimes, visto que, além de possuir condenações anteriores, cometeu os crimes apenas seis meses após ser beneficiado com o livramento condicional.- descabida a alegação de ocorrência de bis in idem, uma vez que foram utilizadas condenações com trânsito em julgado distintas para a exasperação de pena-base a título de maus antecedentes e caracterização da reincidência.- inexiste constrangimento ilegal quando as instâncias ordinárias, considerando as peculiaridades do caso concreto, estabelecem o aumento de 1/4 (um quarto) na segunda fase do cálculo da pena, justificando a adoção desse patamar na multireincidência específica do condenado. Precedentes.- esta corte superior adota o posicionamento de que a denominada confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não pode ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no CP, art. 65, III, «d».. A incidência da majorante do uso de arma prescinde de apreensão e perícia da arma de fogo, sobretudo, quando comprovado, por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas. (EREsp 961.863/RS)- a exasperação da pena acima do mínimo de 1/3, na terceira fase da dosimetria, não se deu com base unicamente no número de majorantes, tendo o Juiz de primeiro grau destacado a maior intensidade das causas de aumento, com menção do número de agentes e a utilização de arma de fogo, circunstâncias concretas aptas a afastar a aplicação da Súmula 443/STJ.. As instâncias ordinárias afastarm a existência de crime único, consignando, com base nas provas colhidas nos autos, que restaram consumados dois crimes autônomos, em concurso material. Nesse contexto, a pretendida desclassificação quanto ao delito de extorsão previsto no CP, art. 158, § 1º, é inviável na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas constantes da ação penal.- de igual forma, o habeas corpus não é a via adequada para o reconhecimento da existência de continuidade delitiva, porque depende da verificação da presença dos requisitos objetivos e subjetivos necessários à sua aplicação, o que implica o reexame minucioso de todo o conjunto fático probatório.habeas corpus não conhecido.

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Doc. 410.1350.0433.8017

344 - TJRJ. Apelação Criminal Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33 e 35 c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação das Defesas. Preliminar. Nulidade da busca pessoal. Razões recursais desconexas com os fatos narrados pelos policiais militares responsáveis pelas prisões em flagrante. Denunciados capturados após trocas de tiros na Comunidade São Leopoldo, em posse de quantidade considerável e variada de materiais entorpecentes, além de outros apetrechos típicos do tráfico de drogas. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelantes flagrados em posse de diversidade de material entorpecente, rádio transmissor, arma de fogo, munições e artefato explosivo em local sabidamente dominado por facção criminosa denominada ¿Terceiro Comando Puro¿. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Dosimetria. Crítica. 1º Réu. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas pelo juízo a quo. Discricionaridade do julgador. Aplicação da fração de 3/6 (três sextos). 2ª Fase. Aplicação da atenuante prevista no CP, art. 65, I. Redução da fração de 1/6 (um sexto). 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas pelo juízo a quo. Discricionaridade do julgador. Aplicação da fração de 3/6 (três sextos). 2ª Fase. Aplicação da atenuante prevista no CP, art. 65, I. Redução da fração de 1/6 (um sexto). 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). 2º Réu. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas pelo juízo a quo. Discricionaridade do julgador. Aplicação da fração de 3/6 (três sextos). 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas pelo juízo a quo. Discricionaridade do julgador. Aplicação da fração de 3/6 (três sextos). 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 1.749 (mil, setecentos e quarenta e nove) dias-multa, em regime incialmente, em regime incialmente fechado para o 1º réu. Pena de 14 (quatorze) anos de reclusão e pagamento de 2.100 (dois mil e cem) dias-multa, em regime inicialmente fechado para o 2º réu, como fixado em sentença. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição da preliminar. Desprovimento dos apelos defensivos.

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Doc. 806.7725.0846.3429

345 - TJRJ. Apelação Criminal. Os apelantes foram condenados pela prática do crime descrito no art. 155, § 4º, IV, do CP, e apenados da seguinte forma: TIAGO DA SILVA PAIVA, 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor unitário; MARCELO ROGERIO MONTEIRO FERREIRA, 03 (três) anos de reclusão, em regime fechado, e 13 (treze) dias-multa, na menor fração legal. Não lhes foi concedido o direito de recorrerem em liberdade. Recurso de TIAGO requerendo a absolvição, sob a tese de crime impossível. Alternativamente, postula o reconhecimento da tentativa e a mitigação do regime prisional. O acusado MARCELO postulou a absolvição, por conta da atipicidade, diante do crime impossível, ou o reconhecimento da tentativa e da atenuante de confissão. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, pugnou pelo conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Consta da denúncia que os acusados, no dia 26/10/2022, no interior do supermercado Guanabara, situado na Rua Almirante Cochrane, 146, Tijuca, subtraíram 15 (quinze) garrafas de whisky Buchanans, 01 (uma) garrafa de azeite Parmesa, 01 (um) pacote de chocolate BIS, 01 (uma) embalagem com 06 (seis) iogurtes Nestlê, 01 (um) saco de granola integral, 01 (uma) esponja de aço Bombril, 01 (um) pacote de batata palha Yoki, 01 (uma) caixa de bombom garoto, 01 (um) pacote de guardanapo e 01 (uma) lata de leite condensado, avaliados no valor de R$ 2.631,15 (dois mil seiscentos e trinta e um reais reais e quinze centavos) de propriedade do estabelecimento lesado. 2. As provas são contundentes e inquestionáveis, sendo plenamente aptas a autorizar o juízo de censura, sendo as palavras das testemunhas meio de prova idôneo a servir de base à condenação pelo crime de furto, pois guardam harmonia com os demais elementos dos autos. Ademais, há de se salientar que o apelante MARCELO confessou a subtração. 3. Outrossim, a tese de reconhecimento da insignificância não merece acolhimento. 4. O valor integral dos produtos subtraídos extrapola o patamar de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e tal quantia, em conformidade com a jurisprudência majoritária, não é considerada insignificante e nem de pequeno valor. 5. Também não merece guarida o pleito de reconhecimento do crime impossível, eis que não há ineficácia absoluta do meio empregado para a consumação do delito. 6. Em relação ao pleito de reconhecimento da tentativa, em que pese não me filiar à teoria da apprehensio, igualmente denominada de amotio, o tema foi firmado através da tese firmada no Tema Repetitivo 934, do STJ. Desta forma, diante da consolidação do entendimento supra e que no caso concreto houve a inversão da posse, mantenho o crime na forma consumada. 7. Correto o juízo de censura. 8. Passo à dosimetria. 9. Na primeira fase, ambos os apelantes ostentam maus antecedentes, de modo que se mostra razoável a exasperação das penas na fração de 1/6 (um sexto). Logo, as sanções básicas dos apelantes ficam fixadas em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, na menor fração unitária. 9. Na segunda fase, incide a agravante da reincidência em desfavor dos apelantes, cabendo a redução do aumento fixado em primeiro grau, devendo ser estipulado em 1/6 (um sexto). 10. Em relação ao acusado MARCELO, o magistrado sentenciado compensou a recidiva com a atenuante da confissão. 11. O regime deve ser abrandado, considerando as condições judiciais dos apelantes e o quantum das penas. 12. Recursos conhecidos e parcialmente providos, para abrandar o aumento na primeira e segunda fases da dosimetria, acomodando a resposta penal de TIAGO DA SILVA PAIVA, no montante de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no menor valor fracionário, e a de MARCELO ROGÉRIO MONTEIRO FERREIRA, em 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, na menor fração unitária. Oficie-se.

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Doc. 475.5844.3993.0955

346 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 AM-BOS COM 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06. NU-LIDADE DA BUSCA PESSOAL. ILICITUDE DA PRO-VA DECORRENTE DE LESÕES A INTEGRIDADE FÍ-SICA. REJEITADAS. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PA-LAVRA DOS POLICIAIS MILITARES PODE SER CONSIDERADA PARA EMBASAR A CONDENA-ÇÃO. MÁXIME QUANDO NÃO APONTA ALGU-MA IRREGULARIDADE, OU ILEGALIDADE CAPAZ DE INFIRMÁ-LA. ACUSADO ACAUTELADO NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE E 1 (UM) RÁDIO COMUNICADOR, NA COMPANHIA DE MENOR. INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO. ELEMENTARES DO TIPO PENAL. ESTABILIDADE E PERMANÊN-CIA. COMPROVADAS. APELANTE QUE SE ASSO-CIOU A INDIVÍDUOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA ¿COMANDO VERMELHO¿ A FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE, TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DECOTE DO VETOR DA CULPABILIDADE (DELITO DE ASSOCIAÇÃO). ELEMENTAR ÍNSITA AO TIPO PENAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA ME-NORIDADE RELATIVA. CONSERVADA. art. 40 DA LEI DE DROGAS. DEMONSTRADO O EN-VOLVIMENTO DE UM ADOLESCENTE NA EM-PREITADA CRIMINOSA. INVIÁVEL O RECONHE-CIMENTO DO PRIVILÉGIO. AFASTADA A FIGURA DO TRAFICANTE OCASIONAL. REGIME FECHA-DO. MANUTENÇÃO. PRELIMINARES. (01) DA ILICITUDE DA PROVA DECOR-RENTE DE LESÕES À INTEGRIDADE FÍSICA ¿

Não há qualquer irregularidade a ser conhecida, pois, no caso em voga, verifica-se que o ferimento apura-do pelo perito - escoriações com crostas hemáticas em região de dorso do pé esquerdo - é compatível com o relato dos brigadianos de que o defendente in-tentou a fuga após avistar a guarnição, lesionan-do-se. E, por amor ao debate, a prova necessária ao decreto condenatório seria alcançada inde-pendente da ilicitude na segregação do apelante, porque a ação penal foi deflagra... ()

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Doc. 418.0454.0639.0130

347 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES, DE NULIDADE PROCESSUAL E DE NULIDADE DAS PROVAS, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E ILICITUDE, RESPECTIVAMENTE. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ARGUMENTANDO A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA; A REDUÇÃO DAS PENAS AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, COM O RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Samuel da Silva Batista, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento d... ()

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Doc. 308.2640.7608.1769

348 - TJSP. LOCAÇÃO DE VEÍCULO - Autor que reserva veículo com antecedência, e recebe carro que tem a placa com restrição de circulação (rodízio) naquele dia e hora, estando a agência localizada na zona de restrição - Ausência de outro veículo na agência que pudesse circular naquele horário - Compromisso do atendente de isenção de multa - Locadora que depois cobra o valor da multa, e promove anotação Ementa: LOCAÇÃO DE VEÍCULO - Autor que reserva veículo com antecedência, e recebe carro que tem a placa com restrição de circulação (rodízio) naquele dia e hora, estando a agência localizada na zona de restrição - Ausência de outro veículo na agência que pudesse circular naquele horário - Compromisso do atendente de isenção de multa - Locadora que depois cobra o valor da multa, e promove anotação desabonadora contra o autor - Verossimilhança - Aplicação do princípio da inversão do ônus de prova - CDC, art. 6º, VIII - Declaração de inexigibilidade do valor - Inscrição desabonadora indevida - Dano moral caracterizado in re ipsa - Quantum indenizatório estimado em R$ 5.000,00 - Recurso provido em parte.

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Doc. 327.2929.2053.8740

349 - TJSP. Ação de indenização por danos morais. Expressão injuriosa proferida pela consumidora à atendente, durante trabalho no atendimento online e telefônico para emissão de certificado digital. Confissão da parte ré e pedido de desculpas. Gravação que comprova os fatos. Adjetivação da autora em contexto visível somente às partes, que não é circunstância dotada da necessária gravidade para gerar o dano moral - Ausência de mácula à reputação da autora -  Dano não configurado - Ação julgada improcedente mantida. Negado provimento ao recurso da parte autora.

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Doc. 580.6524.1988.7672

350 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Condutas tipificadas nos arts. 33, caput, e 35, c/c art. 40, VI todos da Lei 11.343/06, na forma do art. 69 do Cód. Penal. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso da defesa. Preliminar (1). Busca pessoal. Alegação de abuso. Inocorrência. Patrulhamento em local dominado pelo tráfico de drogas. Prévio conhecimento, do réu, pelos policiais. Vinculação ao comercio de entorpecentes. Existência de fundadas razões, no caso em análise, a autorizar a abordagem e a realização da busca pessoal no acusado. Rejeição desta preliminar. Preliminar (2). Alegação de inobservância de preceitos constitucionais do réu. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Jurisprudência da Corte Superior brasileira firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Acusado que, ademais, se valeu do direito de permanecer em silêncio. Rejeição. Mérito (1). Autoria e materialidade do delito de tráfico que restaram devidamente comprovadas através das provas produzidas, notadamente, pelo laudo de exame de entorpecentes e pela prova oral produzida em Juízo sob o crivo do contraditório. Mérito (2) Associação para o tráfico de entorpecentes. Acusado já conhecido pelo envolvimento com o tráfico de drogas. Flagrante de mercancia ilegal, em local conhecido como de venda de entorpecentes. Material apreendido que contém inscrições alusivas à facção criminosa. Depoimento dos policiais militares que informaram que a facção criminosa TCP ¿ Terceiro Comando Puro domina a área onde o apelante foi surpreendido em flagrante com o material entorpecente. Inviabilidade da prática de tráfico de drogas autônomo em área dominada por facção criminosa. Ausência de impedimento para a aceitação do depoimento dos policiais militares como meio de prova. Aplicação do verbete sumular . 70, deste E. TJ/RJ. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Descabimento. Condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas que, inclusive, justifica o afastamento da minorante. Precedentes do E. STJ. Dosimetria da Pena. Crítica Crime de tráfico de drogas. Primeira fase. Ausentes circunstâncias judiciais negativas. Pena-base fixada no mínimo 5 anos e 500 dias multa à razão unitária mínima. Sem maiores comentários Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Sem reflexos na pena. Inteligência da Súmula 231/STJ. Pena intermediária mantida no mínimo. Terceira fase. Causa de aumento do art. 40, VI da Lei 11.343/06. Pena exasperada de 1/6. Fixação da pena em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses, de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa. Crime de associação para o tráfico de drogas. Primeira fase. Ausentes as circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação da pena-base no mínimo em 3 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Sem reflexos na pena. Inteligência da Súmula 231/STJ. Pena intermediária mantida no mínimo. Terceira fase. Causa de aumento do art. 40, VI da Lei 11.343/06. Pena exasperada de 1/6. Fixação da pena definitiva em 3 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa. Concurso material de crimes. Delitos praticados com desígnios autônomos mediante ações independentes. Aplicação do CP, art. 69. Cúmulo das penas que resulta em 09 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Fixação do regime fechado para o início do cumprimento de pena. Aplicação do art. 33, § 2º, ¿a¿, do mesmo dispositivo, ambos do CP. Descabimento da substituição da pena privativa de liberdade e do sursis. Quantitativo de pena privativa de liberdade aplicado que impede a concessão dos benefícios por ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição das preliminares. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença em seus termos.

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