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DOC. 346.0205.9013.0410

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 306 E 309, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO, EM CONCURSO MATERIAL I.

Caso em exame. Apelante condenado porque conduzia o veículo VW/GOL, preto, placa LOV-4845, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. E, nas mesmas circunstâncias, de forma livre, consciente e voluntária, na direção do veículo acima descrito, sem a devida habilitação, gerou perigo de dano, tendo em vista que derrubou um dos cones que delimitam a área de estacionamento De um DPO.

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