TJRJ. Roubo. Emprego de arma branca. Faca. Subtração de aparelho celular. Súmula 231/STJ. CP, art. 157.
«Crime de roubo majorado pelo emprego de arma na forma tentada, não por que não se caracterizasse o que vetusta doutrina denomina de posse mansa do roubador, por isso que o crime de roubo próprio se consuma com a retirada do bem da esfera de vigilância e disposição da vítima, mas porque terceiros ainda podiam, legitimamente, exercer em nome dessa, violência contra o autor, como sucedeu na espécie, exatamente porque da zona de vigilância desses não fora ainda afastada.
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