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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria prova falsa

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Doc. 762.4187.9382.0261

401 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AÇÃO PLÚRIMA. REPRESENTAÇÃO DO RECLAMANTE PELO SINDICATO EM AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE. CLT, art. 843, CAPUT. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO INDEVIDO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação do CLT, art. 843, caput . Este Relator, em decisão monocrática, registrou que «o Regional, ao transcrever trecho da decisão proferida na ação de 0124500-67.2013.5.17.0008, esclarece que «Trata-se de designação, em uma mesmo dia, de audiência inicial de 19 (dezenove) processos a... ()

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Doc. 210.4060.4363.5626

402 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Júri. Homicídio qualificado. Revisão criminal. Hipótese do CPP, art. 621 não configurada. Reexame do acervo fático probatório. Agravo não provido.

1 - A revisão criminal é ação autônoma de impugnação cujo objetivo é desconstituir sentença condenatória ou absolutória imprópria transitada em julgado (iudicium rescindens), para, eventualmente, substituí-la por outra (iudicium rescissorium). O cabimento do juízo rescindendo está adstrito às hipóteses de violação do texto expresso de lei penal, contrariedade à evidência dos autos, sentença fundada em prova falsa, prova nova e benéfica à situação do réu e nulidade do p... ()

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Doc. 454.7223.9562.3992

403 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. NULIDADE DA DISPENSA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. CAUSA DE PEDIR NÃO VENTILADA NA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO SUBJACENTE. ADOÇÃO DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. ERRO DE FATO CONFIGURADO .

1. O conceito de erro de fato refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2. Na hipótese concreta, o acórdão rescindendo considerou nula a demissão da trabalhadora por ausência de motivação do ato de dispensa. 3. Ocorre que tal premissa não encontra respaldo nem sequer nas alegações das partes. Pelo contrário, o histórico proces... ()

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Doc. 420.4207.8037.3043

404 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Rescisória c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Direito Civil. Relação de Consumo. Verbete Sumular 297 do STJ. Alegação autoral de descontos mensais indevidos em sua conta corrente sob a denominação «BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA», em virtude de contratos desconhecidos. Sentença de procedência, declarando a inexistência de relação jurídica e condenando o Réu a restituir os valores indevidamente descontados em dobro e a compensar os danos morais sofridos pela Autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Irresignação defensiva. Demandante que demonstrou os dois descontos mensais em sua conta corrente, alegando não ter contratado qualquer serviço que os justifique. Parte ré que meramente alegou a legitimidade da contratação de seguro de vida, sem colacionar o documento contratual aos autos, mesmo após a inversão do ônus da prova. Demandado que não se desincumbiu de seu ônus probatório, falhando em comprovar a contratação do seguro para demonstrar a legitimidade dos descontos. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva do fornecedor por eventuais danos causados. CDC, art. 14, caput. Devolução em dobro. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Descontos sem qualquer respaldo contratual comprovado nos autos. Violação à boa-fé objetiva e ausência de engano justificável. Entendimento do STJ no EREsp. Acórdão/STJ. Dano moral configurado. Descontos indevidos nos já parcos rendimentos da Autora, idosa, que ultrapassam o mero aborrecimento, violando seus direitos da personalidade. Verba compensatória de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que não merece redução, eis que fixada em consonância com as circunstâncias do caso, com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade e com os precedentes desta Corte Estadual. Súmula 343/TJRJ. Manutenção da sentença que se impõe. Majoração dos honorários de sucumbência, na forma do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. 240.7031.1596.9215

405 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Rescisão de acórdão. Alegação de julgamento que violou manifestamente norma jurídica e foi fundada em erro de fato. Não ocorrência. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Análise da divergência prejudicada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória tendo como objetivo desconstituir acórdão que deu provimento ao recurso de apelação do Estado de São Paulo, julgando improcedentes os embargos à execução fiscal. O Tribunal a quo indeferiu a petição em acórdão. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 1... ()

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Doc. 172.4554.4000.7200

406 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Ação rescisória. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu que a condenação, imposta pelo acórdão rescindendo, deu-se com base em provas colhidas em juízo e submetidas ao contraditório. Alegação de ilicitude das provas. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Não reconhecimento da prática de ato de improbidade, em processo administrativo disciplinar. Independência das instâncias civil, penal e administrativa. Teses recursais arguidas apenas em sede de agravo interno. Inovação recursal. Impossibilidade. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 17/08/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC, de 1973 II. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem julgou improcedente o pedido, em Ação Rescisória ajuizada pelo agravante, com o objetivo de desconstituir aresto que, por sua vez, julgara procedente Ação Civil Pública na qual o ora agravado postulava sua condenação... ()

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Doc. 166.5405.2003.8600

407 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Impugnação direta de sentença transitada em julgado. Impossibilidade. Indevida supressão de instância. Writ não conhecido.

«1. A revisão criminal é ação autônoma de impugnação cujo objetivo é desconstituir sentença condenatória ou absolutória imprópria transitada em julgado (iudicium rescindens), para, eventualmente, substituí-la por outra (iudicium rescissorium). O cabimento do juízo rescindendo está adstrito às hipóteses de violação ao texto expresso de lei penal, contrariedade à evidência dos autos, sentença fundada em prova falsa, prova nova e benéfica à situação do réu e nulidade do ... ()

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Doc. 212.2505.3006.5600

408 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Revisão criminal não conhecida na origem. Hipótese do CPP, art. 621, não configurada. Agravo desprovido.

1 - A revisão criminal é ação autônoma de impugnação cujo objetivo é desconstituir sentença condenatória ou absolutória imprópria transitada em julgado (iudicium rescindens), para, eventualmente, substituí-la por outra (iudicium rescissorium). O cabimento do juízo rescindendo está adstrito às hipóteses de violação do texto expresso de lei penal, contrariedade à evidência dos autos, sentença fundada em prova falsa, prova nova e benéfica à situação do réu e nulidade do p... ()

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Doc. 220.6021.2919.7652

409 - STJ. processual civil. Tributário. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 7/STJ. Incabível reexame fático probatório. Divergência jurisprudencial prejudicada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória, objetivando a rescisão parcial do acórdão que, nos autos de ação de repetição de indébito, majorou os honorários devidos para 15% do valor atribuído à causa. No Tribunal a quo, a preliminar foi acolhida, extinguindo o processo e condenando a autora ao pagamento das custas e despesas processuais. II - Verifica-se que acórdão objeto do recurso especial tem mais de um fundamento, cada qual suficiente e autônomo para mantê-lo. Consoan... ()

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Doc. 180.5422.5000.5000

410 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Tribunal de origem que, com base nas provas dos autos, conclui pela ocorrência de erro de fato. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Permissionárias de transporte público coletivo. Ausência de licitação, na vigência da CF/88. Equilíbrio econômico-financeiro. Ausência de direito à indenização. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Causa decidida com base em fundamento constitucional. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 15/08/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem julgou procedente o pedido, em Ação Rescisória ajuizada pelo Estado do Espírito Santo, ora agravado. O aresto rescindendo, por sua vez, havia julgado procedente o pedido, em ação ajuizada pelas agravantes e outras empresas - prestadoras de serviço de tran... ()

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Doc. 177.1490.4007.5700

411 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado. Condenação. Revisão criminal improcedente. Inocorrência de hipóteses do CPP, art. 621. Pleito de absolvição. Impropriedade da via eleita. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A revisão criminal é ação autônoma de impugnação cujo objetivo é desconstituir sentença condenatória ou absolutória imprópria transitada em julgado (iudicium rescindens),... ()

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Doc. 241.0301.1891.4529

412 - STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em agravo de instrumento. Direito processual civil. Razões finais. Oportunização. Ausência de divergência. Revisão do valor da indenização por danos morais. Incabimento.

1 - Não há a divergência que funda o cabimento dos embargos específicos nas hipóteses em que o acórdão embargado decide pela validade da ação possessória em que não houve oportunização para apresentação de debates orais ou memoriais substitutivos, à falta de demonstração do prejuízo processual, por se tratar de nulidade relativa, enquanto o acórdão paradigma decide pela desnecessidade da oportunização à parte para apresentação de razões finais ou memoriais, em sede de ... ()

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Doc. 321.6161.6129.7491

413 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.

Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia com aptidão para determinar um resultado d... ()

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Doc. 240.4161.1816.3250

414 - STJ. Direito processual civil. Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Usucapião. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Impossibilidade de reexame de fatos e de provas. Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo interno não provido.

1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal estadual decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2 - A alteração dos fundamentos do acórdão recorrido, que concluiu pela existência de conduta dolosa e de má-fé e configuração de erro de fato, exige reapreciação do acervo fático probatório da demanda, o... ()

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Doc. 722.9648.3201.3583

415 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA SÓCIO TORCEDOR. CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. COBRANÇAS EM CARTÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO INTERPOSTO PELO DEMANDANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA CONSTA EXPRESSAMENTE NO CONTRATO DE ADESÃO FIRMADO PELAS PARTES, COM PREVISÃO DE CANCELAMENTO ATÉ 72 HORAS ANTES DO FIM DA VIGÊNCIA, O QUE FOI ACEITO PELO AUTOR NO MOMENTO DA ADESÃO. A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU TER SOLICITADO O CANCELAMENTO NO PRAZO ESTIPULADO, TENDO APENAS CONTATADO O CLUBE APÓS A COBRANÇA, O QUE CARACTERIZA ANUÊNCIA TÁCITA À RENOVAÇÃO CONTRATUAL. A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA, NOS MOLDES CONTRATUALMENTE PACTUADOS E INFORMADOS PREVIAMENTE AO CONSUMIDOR, NÃO CONFIGURA PRÁTICA ABUSIVA, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM OS arts. 6º, III, E 46 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A COBRANÇA DE MULTA RESCISÓRIA ENCONTRA RESPALDO CONTRATUAL E NÃO FOI DEMONSTRADA QUALQUER SURPRESA OU AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUE CONFIGURE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A RESPONSABILIDADE CIVIL EXIGE A COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO, DANO E NEXO CAUSAL, REQUISITOS AUSENTES NO CASO, NÃO HAVENDO, ASSIM, DIREITO À INDENIZAÇÃO. O CONSUMIDOR NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, I. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 231.0260.9538.1759

416 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação rescisória. Exclusão do ICMS. Base de cálculo do pis e da Cofins. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Necessidade de reexame fático probatório. Ausência de prequestionamento. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ e 283 e 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando rescindir acórdão que, nos autos de apelação cível, reconheceu o direito à exclusão da base de cálculo das contribuições para o PIS e para a Cofins os valores relativos ao ICMS, com a compensação/repetição dos valores indevidamente pagos. No Tribunal a quo, julgou-se procedente a ação rescisória para rescindir parcialmente o acórdão proferido na Ação 5012183-98.2017.4.04.7201, reconhecendo que o direito à exclusão d... ()

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Doc. 220.5271.2837.7279

417 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Custas processuais. Discussão quanto ao alcance de coisa julgada de ação trabalhista. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dispositivos legais que não possuem comando capaz de infirmar o acórdão recorrido e de sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF.

1 - O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegação de que a coisa julgada formada em ação trabalhista não possuiria efeitos quanto à União, sendo que tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da existência de coisa julgada demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático pro... ()

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Doc. 210.9020.9137.3921

418 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação rescisória. Reconhecimento e dissolução de união estável. Advertência sobre possibilidade de condenação em sanções processuais. Obrigação do julgador. Desistência de um dos pedidos da ação. Sucumbência recíproca. Discussão sobre o direito subjetivo dos critérios utilizados pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão não impugnados. Súmula 283/STF. Técnica da distinção. Tema 633/STJ. Similitudes fática e jurídicas ausentes. Dissídio jurisprudencial não demonstrado e prejudicado pela Súmula 7/STJ. Suspeição não conhecida. Agravo interno não provido com determinações. CPC/2015, art. 78, § 2º. Ofício à OAB/SE. Arts. 44 e 45 do código de ética e disciplina da OAB. Lei 8.906/1994, art. 33 e Lei 8.906/1994, art. 34, XXV.

1 - Ação rescisória na qual se pretende a revisão da fixação da sucumbência em razão de decaimento mínimo do pedido por uma das partes. 2 - A advertência sobre a possibilidade da condenação das partes em sanções processuais, além de ser uma imposição legal ao julgador, respeita o dever de cooperação entre os sujeitos do processo estabelecido pelo CPC/2015, art. 6º. 3 - «É inviável, no caso, a revisão do quantitativo em que autor e ré decaíram do pedido, para fins de... ()

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Doc. 661.1272.6137.2013

419 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.

Pretendida desconstituição total da condenação por nulidade da ação penal à falta de esgotamento das vias regulares na citação, como por suposta ilegalidade na decretação da revelia, por lapso técnico que se atribuiria ao Poder Judiciário, tanto quanto, por fim, por necessidade de absolvição do ora peticionário por insuficiência probatória. Revisão. Finalidade processual. Sem embargo do argumentado, é vedado o uso da revisão como nova instância recursal. Incongruência d... ()

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Doc. 230.7060.9590.2786

420 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Ação rescisória. Auxílio-alimentação. Inconstitucionalidade da norma local de regência. Acórdão a quo com fundamento constitucional. Revisão em recurso especial. Impossibilidade. Modulação de efeitos declarada pelo tribunal a quo em processo diverso. Aferição de sua extensão ao caso dos autos. Exame de provas. Impossibilidade. Súmula7/STJ. Fundamento do acórdão a quo. Não impugnação. Súmula283/STF. Agravo interno não provido.

1 - A falta de legitimidade no pagamento de auxílio alimentação está alicerçada em preceitos constitucionais que não podem ser reformadas/analisadas no âmbito de recurso especial. 2 - O acórdão a quo declarou a não incidência nestes autos dos termos de modulação de efeitos da declaração feita pelo Tribunal de origem em outros autos em sede incidente de arguição de inconstitucionalidade de lei local. 3 - Somente com atividade instrutória (em vista da necessidade de exame de ... ()

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Doc. 241.1131.2196.9530

421 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Ausência de impugnação a fundamento da decisão agravada. Incidência da súmula 182/STJ. Falta de prequestionamento e necessidade de reexame de provas. Verbetes n.Os 7/STJ e 282/STF. Violação dos CPC, art. 485 e CPC art. 535. Não demonstração.

1 - Deixando o interessado de impugnar os fundamentos da decisão agravada, torna-se aplicável, por analogia, a orientação fixada pela Súmula 182/STJ, assim redigida: «É inviável o agravo do CPC, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2 - Não há que se falar em ofensa ao CPC, art. 535, II, quando o Tribunal a quo examina e rejeita, com a fundamentação que teve como adequada, os pontos levantados pela recorrente. Ao qualificar os fatos trazi... ()

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Doc. 240.9040.1783.1721

422 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Ação rescisória. União estável. Partilha. Regime de separação legal. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela p art e. 2 - A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 3 - Na hipót... ()

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Doc. 843.8510.2922.7719

423 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS Da LeiLOEIRO. RECURSO IMPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que homologou honorários da Leiloeiro em R$ 12.800,00, em ação rescisória cumulada com pedido de restituição de quantias pagas, em fase de cumprimento de sentença. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na validade e adequação dos honorários da Leiloeiro fixados em R$ 12.800,00, diante da alegação de inexistência de provas sobre o dispêndio da quantia cobrada. III. Razões de Decidir 3. A nota fisca... ()

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Doc. 667.9553.0926.6035

424 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, § 2º, II, DO CPC. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TEMPESTIVIDADE DO APELO. 1.

Pretensão rescisória em que se discute a intempestividade de recurso de revista, sob três enfoques distintos: (a) impossibilidade de julgamento monocrático do agravo de instrumento; (b) necessidade de averiguação do paradeiro do instrumento de substabelecimento suprimido dos autos físicos e (c) expediente reduzido no Tribunal Regional no último dia do prazo recursal. 2. Inexiste nulidade processual no desprovimento de agravo de instrumento de forma monocrática pelo Relator, seja porque... ()

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Doc. 1697.3193.6572.8735

425 - TST. I - AGRAVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º» . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente», contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade» (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional . O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incidem, pois, as diretrizes do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Precedentes . Agravo não provido. II - AGRAVO DA ECO - EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZAÇÃO EM SISTEMAS E EDITORAÇÃO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ROL DE TESTEMUNHAS NÃO APRESENTADO NO PRAZO ASSINALADO PELO JUIZ. COMPARECIMENTO DA PARTE À AUDIÊNCIA DESACOMPANHADA DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA O NÃO COMPARECIMENTO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SÚMULA 333 do TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença sob fundamento de que a não apresentação do rol de testemunhas no prazo assinalado pelo juiz e posterior comparecimento da parte à audiência desacompanhada dos pretensos depoentes, sem comprovar qualquer impedimento para o comparecimento destes em juízo, justifica o indeferimento da produção de prova testemunhal. Em convergência com entendimento adotado no acórdão, a jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que o indeferimento de prova testemunhal não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando, havendo ciência prévia da necessidade de apresentação, a parte não apresenta o rol de testemunhas e comparece à audiência desacompanhada dos pretensos depoentes sem justificativa para o não comparecimento. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO PROCESSUAL INDEVIDA. SÚMULAS 297, II E 333, DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que o deferimento de Recuperação Judicial não dá ensejo à suspensão da presente reclamatória, porquanto em fase de conhecimento, com crédito ainda não liquidado. Em consonância com entendimento adotado no acórdão regional, esta Corte Superior firmou entendimento de que, sendo deferida Recuperação Judicial à empregadora, as ações trabalhistas devem prosseguir na Justiça do Trabalho até a liquidação de sentença, momento no qual o crédito apurado será inscrito no quadro geral de credores da reclamada, nos termos do art. 6 . º, § 2 . º, da Lei 11.101/2005. Precedentes. Lado outro, alegação de ocorrência de bis in idem , consubstanciada na condenação judicial das parcelas referentes às verbas rescisórias e aos depósitos fundiários, em razão de as referidas parcelas constarem dos autos da Recuperação Judicial, está preclusa, por falta de prequestionamento, nos termos do item II da Súmula 297/TST. Veja-se que o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da argumentação apresentada nas razões do recurso de revista , e aparte interessada não cuidou de opor embargos de declaração objetivando o prequestionamento da matéria. Incidência das diretrizes das Súmulas 297, II , e 333 do TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. EFICÁCIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 126. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que condenou as reclamadas ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias, FGTS e multa de 40%. Extrai-se do quadro-fático delimitado no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o qual não pode ser revisado em sede de recurso de revista ante o óbice previsto na Súmula 126/TST, que as parcelas referentes às diferenças de verbas rescisórias não constavam do acordo extrajudicial firmado pelas partes, na medida em que a constatação das referidas diferenças se deu em razão do reconhecimento judicial de pagamento de salários «por fora» e da «extensão do contrato por mais um mês, além do aviso - prévio". Neste contexto, a condenação ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias não guarda qualquer relação com a eficácia do acordo firmado extrajudicialmente, notadamente em razão da inexistência de registro do TRT no sentido de que o mencionado acordo continha cláusula de quitação geral. Ademais, no tocante à condenação ao pagamento de FGTS e multa de 40%, não há registro no acórdão no sentido de que as referidas parcelas constavam do citado acordo extrajudicial. Incidência da diretriz consubstanciada na Súmula 126/TST. Agravo não provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. FASE PRÉ-PROCESSUAL. IPC-E E JUROS LEGAL. SÚMULA 333 DO TST. Na hipótese, por meio de decisão monocrática, firmada com apoio nos arts. 896, § 14, da CLT e 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC/2015 e 118, X, do RITST, esta Relatora conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela ora agravada para adequar o acórdão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal e determinar que, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma do Lei 8.177/1991, art. 39, caput , e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. O Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral: correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. Ressalte-se que, em 25/10/2021, a decisão foi ainda complementada em função de acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)», sem conferir efeitos infringentes (DJE 04/11/2021). A decisão do STF é expressa no sentido de que « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ) .» Neste contexto, a decisão agravada está em consonância com a tese firmada pelo STF por ocasião do julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO CLT, art. 467. INCIDÊNCIA DEVIDA. SÚMULA 333 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que reconheceu ao autor o direito ao recebimento da multa prevista no CLT, art. 467, sob fundamento de que o deferimento de recuperação judicial não afasta a incidência do referido dispositivo legal. Em consonância com entendimento adotado no acórdão regional, a jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que é devida a multa prevista no CLT, art. 467 na hipótese em que a empresa esteja em recuperação judicial. Não se aplica, portanto, o teor da Súmula 388/STJ às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. PAGAMENTO POR FORA. SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que reconheceu a existência de pagamento de salário «por fora», sob fundamento de que , em razão da inexistência de «contrato apartado para pagamento da parcela atinente à propriedade intelectual» exigido pelos ACTs, e de depósitos na conta bancária do autor de valores não constantes dos contracheques, é de se concluir no sentido de que é «verdadeira a alegação de que os valores pagos diretamente na conta bancária, do início de 2011 até outubro de 2015, sem registro nos contracheques, detém natureza contraprestacional e, portanto, salarial, como entendeu o Juízo de primeiro grau". Neste contexto, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que os valores pagos ao reclamante diz respeito à parcela de natureza jurídica indenizatória, conforme autorização legal e convencional, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. VÍNCULO DE EMPREGO POSTERIOR AO PERÍODO ANOTADO EM CTPS. SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a Sentença que reconheceu vínculo empregatício do reclamante com a ora agravante em período posterior ao registrado na CTPS, sob fundamento de que , mesmo após a rescisão contratual , foi constatada a prestação de serviços com todos os elementos da relação de emprego. Neste contexto, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que os serviços prestados pelo reclamante após a rescisão contratual se deu na qualidade de consultor autônomo, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido.

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Doc. 191.9111.2002.8100

426 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Atividade rural. Alteração do acórdão proferido pelo tribunal de origem. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Impossibilidade de análise. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência.

«I - Cinge-se a questão posta na presente demanda a examinar se a insuficiência ou falta de provas ocasiona a improcedência do pedido, por se tratar de julgamento de mérito, ou a extinção do processo sem análise do mérito, o que ensejaria a possibilidade de propositura de nova demanda, idêntica à anterior, com a juntada de novas provas. II - A instância de origem concluiu que os documentos carreados aos autos são insuficientes para comprovar o exercício de atividade rural pelo p... ()

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Doc. 450.8482.7822.3319

427 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422/TST, I. 1. Constatando-se que o recorrente impugna os fundamentos adotados no acórdão recorrido, ainda que de forma singela, afasta-se a incidência do óbice contido no item I da Súmula 422/STJ. 2. Preliminar rejeitada. PRETENSÃO DE CORTE DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRT. SUBSTITUIÇÃO POR ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA DO TST. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015, art. 1008. 1. Trata-se de Ação Rescisória ajuizada para desconstituir acórdão prolatado pelo TRT que deferiu a aplicação do reajuste de 61,23% sobre a complementação de aposentadoria percebida pelo réu, afastando a incidência da Súmula 326/STJ e aplicando a prescrição quinquenal, na forma da Súmula 327 deste Tribunal. 2. A parte recorrente alega que a última decisão de mérito sobre a prescrição, passível de desconstituição pela via da Ação Rescisória, seria o acórdão proferido pela 5ª Turma desta Corte, que negou provimento ao Agravo Interno interposto contra decisão unipessoal que desproveu o Recurso de Revista aviado sobre o tema. 3. Ocorre, contudo, que o apelo revisional não foi conhecido por este Tribunal em função do desatendimento de pressuposto recursal formal específico, dada a ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida a inviabilizar o cotejo específico da matéria. 4. Não houve, pois, pronunciamento de mérito no acórdão da 5ª Turma do TST, não se aplicando, na espécie, o efeito substitutivo de que trata o CPC/2015, art. 1008. E em sendo assim, a competência originária para julgar a ação de corte é do Tribunal Regional do Trabalho, descabendo falar em incompetência funcional na espécie. 5. Recurso Ordinário conhecido e desprovido no tema. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO CPC/1973, art. 966, V. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ESPÉCIE DE PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 409/TST. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão do TRT que julgou procedente o pedido de corte rescisório de decisão que deferiu diferenças de complementação de aposentadoria ao réu, por compreender violado o CF/88, art. 7º, XXIX. 2. Ocorre que o Tribunal Regional, ao apreciar o Recurso Ordinário interposto no processo matriz, julgou o caso em consonância com a diretriz fornecida pela Súmula 327/STJ, visto se tratar, na espécie, de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, reconhecidas como parcelas de trato sucessivo. Vê-se, pois, que a questão foi resolvida a partir da espécie da prescrição incidente sobre a parcela pleiteada no feito primitivo, não havendo tese emitida pelo TRT capaz de colidir com o CF/88, art. 7º, XXIX, até porque o referido dispositivo constitucional não disciplina a espécie de prazo prescricional aplicável. Aplica-se, na hipótese, a compreensão depositada em torno da Súmula 409 deste Tribunal. 3. É forçoso concluir, assim, pela inexistência de violação da CF/88, art. 7º, XXIX na espécie, impondo-se a reforma do acórdão regional. 4. De outro lado, não cabe falar em violação da norma jurídica extraída das Súmulas 294, 326 e 327 desta Corte Superior, pois, a par do fato de esta Subseção ainda não ter consolidado seu entendimento acerca da possibilidade de se admitir ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, constata-se que o acórdão rescindendo não indica se o reajuste de 61,23% teria sido ou não recebido pelo recorrente na vigência de seu contrato de trabalho, isto é, não há possibilidade de inferir, a partir da moldura fática traçada pelo acórdão rescindendo, se as diferenças postuladas na ação trabalhista originária correspondem a diferenças nunca recebidas, de modo que tal investigação, para efeito de verificação de eventual ofensa aos verbetes sumulares em comento, demandaria revisitar os fatos e provas do feito primitivo, providência que esbarra no óbice da Súmula 410 deste Tribunal. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 831 DA CLT, 320 DO CC E 17 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1. O banco autor sustenta, também, que, ao deferir as diferenças da complementação de aposentadoria ao réu, o acórdão rescindendo teria incidido em violação dos arts. 831 da CLT e 320 do Código Civil, por ter desconsiderado que as referidas diferenças teriam sido objeto de acordo individual celebrado com o recorrido, cuja quitação foi devidamente comprovada no processo matriz, e do CPC/2015, art. 17, uma vez que, tendo sido comprovado o pagamento das diferenças alusivas à complementação de aposentadoria por meio de acordo individual, o réu careceria de interesse de agir na reclamação trabalhista originária. 2. A pretensão de corte, sob esse enfoque, é manifestamente improcedente, uma vez que o acórdão rescindendo não contém pronunciamento explícito sobre os referidos dispositivos legais nem emitiu tese jurídica acerca do acordo mencionado e da quitação alegada pelo banco ou sobre o interesse de agir do réu, circunstância que atrai sobre o pedido o óbice contido na Súmula 298, I e II, deste Tribunal. VIOLAÇÃO DOS CPC/2015, art. 10 e CPC/2015 art. 448. SUCESSÃO TRABALHISTA DO BEP PELO BANCO DO BRASIL. DECISÃO RESCINDENDA AMPARADA EM DUPLO FUNDAMENTO. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE QUE ABARCA APENAS UM DOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DA OJ SBDI-2 112 DO TST. 1. Hipótese em que se alega violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448 no capítulo decisório referente ao reconhecimento da sucessão de empregadores e à responsabilidade do autor. 2. Entretanto, a responsabilidade do autor relativamente aos títulos pleiteados na reclamação trabalhista originária está assentada, na decisão rescindenda, tanto na sucessão de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 na CLT quanto na existência de previsão expressa no processo de incorporação. 3. A pretensão desconstitutiva relacionada ao capítulo da decisão rescindenda acerca da sucessão de empregadores, por sua vez, não contém causa de rescindibilidade capaz de infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda, pois o ataque se limitou ao alcance legal do instituto, deixando intocado o fundamento que repousa na existência de expressa previsão contratual sobre a assunção da integralidade do passivo do BEP, de modo a fazer incidir, na espécie, o entendimento reunido em torno da OJ SBDI-2 112 desta Corte. 4. Demais disso, para se aferir o tratamento dado aos limites da sucessão de empregadores operada entre o BEP e o Banco do Brasil, em termos diversos daqueles registrados no acórdão rescindendo, faz-se necessário reexaminar fatos e provas do processo matriz, o que é defeso diante da diretriz fornecida pela Súmula 410/STJ. PEDIDO DESCONSTITUTIVO CALCADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO AO NÃO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS POSTULADAS NO PROCESSO MATRIZ E AO ALCANCE DA SUCESSÃO TRABALHISTA. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. In casu, o autor sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado quanto à quitação dada pelo réu sobre as parcelas pleiteadas na reclamação trabalhista originária, em decorrência da celebração de acordo individual, e quanto aos limites da sucessão de empregadores, no tocante às obrigações a serem assumidas pelo sucessor. 3. Não se configura, entretanto, o erro de fato na espécie, pois a questão alusiva ao pagamento das diferenças da complementação de aposentadoria - que se pretendia ver reconhecido com o reconhecimento da alegada quitação - compôs a parte central da controvérsia instalada no feito primitivo, sobre a qual o TRT emitiu pronunciamento judicial expresso. Tampouco há erro de fato quanto ao alcance da sucessão de empregadores, visto que também essa questão integrou o núcleo da controvérsia estabelecida no processo matriz e foi alvo de pronunciamento judicial expresso no acórdão rescindendo. 4. Nessa senda, sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre os fatos alegados pelo autor como passíveis de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 - incidência da OJ SBDI-2 136 do TST. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. 240.4271.2204.3575

428 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial conhecido, para negar provimento ao apelo raro. Tempo de serviço rural. Reconhecimento afastado em decisão transitada em julgado. Nova ação com idêntico objeto. Descabimento. Inaplicabilidade do entendimento firmado no recurso especial 1.352.721/SP, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Tema 629/STJ restrito aos processos extintos sem Resolução do mérito. Agravo interno desprovido.

1 - Consoante entendimento firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 629/STJ): «A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o CPC, art. 283, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (CPC, art. 268), caso reúna os elementos necessários à tal inici... ()

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Doc. 143.1824.1007.7700

429 - TST. Recurso de revista. Danos morais. Atraso na devolução da CTPS. Prejuízo não comprovado.

«A responsabilidade civil do empregador para indenizar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista no artigo 186 do CC. Assim, segundo esse preceito, o dever de indenizar passa, inevitavelmente, pela aferição da culpa do autor do dano, bem como da existência dos elementos dano e nexo causal. Por outro lado, o patrimônio moral a ser reparado em caso de dano é constituído pela intimidade, vida privada, h... ()

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Doc. 210.8261.0478.4788

430 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação rescisória de acórdão. Ação de indenização por danos materiais. Pleito de análise de matéria constitucional. Incabível. Revisão. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação não configuradas. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - É vedado a esta Corte, na via especial, apreciar eventual ofensa à matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena d... ()

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Doc. 974.0297.4632.9409

431 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA INCAPACIDADE ECONÔMICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita nos autos da ação rescisória 1.0000.24.279017-8/000. O agravante alegou incapacidade financeira para arcar com custas processuais fixadas, argumentando que sua renda mensal é insuficiente, especialmente devido a elevados gastos e idade avançada. Apresentou como fundamentos a impenhorabilidade de seus imóveis residenciais, a falta de transferências de titularidade de um veículo cedido ao filho, e a ausê... ()

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Doc. 220.8311.2701.1557

432 - STJ. processual civil. Administrativo. Direito público. Manutenção da decisão recorrida. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 7/STJ e enunciados 284 e 283 do STF.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando a desconstituição da sentença exarada pela Juíza Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, que julgou improcedente o pedido de embargos de terceiro, entendendo que a autora não comprovara, devidamente, a aquisição, por seu esposo falecido, da propriedade do imóvel penhorado nos autos de execução extrajudicial. No Tribunal a quo, foi julgado improcedente o pedido. II - Não há violação do CPC/1973, ... ()

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Doc. 999.7551.3094.8678

433 - TJRJ. A C Ó R D Ã O

Apelação Cível. Direito Civil. Ação rescisória e indenizatória. Contratação de Serviço de Desenvolvimento de Software. Alegação de descumprimento do contrato, pela prestadora. Sentença de improcedência da pretensão rescisória e de acolhimento do pedido reconvencional de cobrança. Inconformismo da autora reconvinda. Reforma parcial. Acolhimento da questão prejudicial de prescrição da pretensão de cobrança das três últimas parcelas do preço do serviço. Debate processual a... ()

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Doc. 135.2792.5956.4840

434 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. INOBSERVÂNCIA DO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL NO AJUIZAMENTO DO PROCESSO MATRIZ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 11 DA CLT CONFIGURADA. 1.

Cuida-se de Recurso Ordinário interposto pelo réu contra capítulo do acórdão do TRT que julgou procedente o pedido de corte rescisório de sentença que decidiu sobre a prescrição quinquenal das horas extras pleiteadas. 2. O capítulo objurgado da sentença rescindenda refere-se à prescrição quinquenal. No caso em exame, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - CONTEC ajuizou ação cautelar de protesto antipreclusivo perante a 10ª Vara do Trabalho de Br... ()

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Doc. 210.7131.0575.4115

435 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Pedido de indenização por dano moral, em razão de atraso na concessão de benefício previdenciário. Dano não demonstrado. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no CF/88, art. 105, III, a, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Ação Rescisória, fundamentada no CPC/2015, art. 966, V, ajuizada pela parte ora agravante em face do INSS, objetivando desconstituir acórdão do TRF da 5ª Região, que deu provimento à Apelação do INSS e afastou indenização por danos morais. III - O Tribunal de origem julgou improcedente a Ação Rescisória, ao fundamento de que, ... ()

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Doc. 220.8190.1202.8845

436 - STJ. processual civil. Ação rescisória. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Auxílio- doença. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória visando desconstituir sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. No Tribunal a quo, julgou- se improcedente o pedido da ação rescisória. II - Em relação à alegada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, verifica-se que a recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar ace... ()

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Doc. 230.7030.9953.5829

437 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Labor especial. Pedido improcedente. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória em que se pleiteia destituir acórdão que afastou o conhecimento do labor especial em ação que concedeu a revisão de valor de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à ora agravante. No Tribunal a quo, julgou-se o pedido improcedente. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer ... ()

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Doc. 563.6964.5758.7028

438 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO INCISO V DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, art. 966. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 75, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. FALECIMENTO DA SÓCIA PROPRIETÁRIA. CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 841, § 1º. I. Inicialmente, necessário explanar que, conforme o disposto na Súmula 408/STJ, a indicação equivocada da violação do CPC/2015, art. 75, V não obsta a análise da pretensão desconstitutiva com base no CPC/2015, art. 75, VII, porquanto a causa de pedir evidenciou corretamente o argumento de que não houve citação válida do representante legal da empresa (espólio), que, no caso, seria o inventariante (diante do falecimento da sócia proprietária da empresa reclamada). O equívoco, portanto, não impediu que a parte ré apresentasse defesa de forma específica quanto ao fundamento de rescindibilidade da ação rescisória. II. O CLT, art. 841, § 1º estabelece que «a notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo» . III. No caso vertente, a sócia proprietária da empresa outrora reclamada, ILKA SANTIAGO DE CASTRO, faleceu em 09/10/2016. Após o falecimento da sócia proprietária, a empresa continuou em funcionamento, exercendo suas atividades regularmente, sob a gerência da parte autora desta ação. O vínculo empregatício entre referida empresa e a parte reclamante, ora ré, iniciou-se em 07/09/2016 e findou-se em 03/01/2017. Em 03/01/2017, data da dispensa sem justa causa da parte ré, a parte autora desta ação rescisória, CARLOS EDUARDO SANTIAGO DE CASTRO, já era o legítimo titular da empresa reclamada, uma vez que, conforme formal de partilha de 30/12/2016, ele herdou 100% do capital social da empresa reclamada. IV. Também no dia 03/01/2017, o estabelecimento comercial da empresa foi fechado pelo Shopping em que se encontrava, tendo a parte autora orientado os seus funcionários a ajuizarem reclamações trabalhistas a fim de garantir seus direitos. Entretanto, conforme ressaltado no acórdão recorrido, cabia ao novo titular da empresa ILKA SANTIAGO DE CASTRO ME, após a homologação do formal de partilha, tomar providências para se cientificar das correspondências que ainda eram encaminhadas ao estabelecimento (sendo informada sobre possíveis ações ou suas respectivas cobranças judiciais) e para a regularização ou baixa do registro da empresa nos órgãos competentes. Diante dessa omissão do novo titular da empresa, a empresa ficou em situação irregular, havendo o encerramento das atividades e dos contratos. V. Analisando-se o contexto fático jurídico dos autos, a parte autora não produziu provas da suposta irregularidade de citação, inexistindo demonstração de dolo da parte outrora ré, uma vez que por falta da diligência da própria parte autora (ao não atualizar o endereço da empresa após a homologação do formal de partilha, levando a citação postal, no endereço do Shopping Center, a ser infrutífera) é que houve necessidade de citação por edital da empresa. Precedentes. VI . Observada a validade da citação, estão incólumes os arts. 5º, LV, da CF/88 75, VII, do CPC/2015. VI. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 419.1784.3382.0632

439 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT.

A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo ... ()

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Doc. 1697.3193.2489.7689

440 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM. TRANSCENDÊNCIA «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS". «ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT» Fica prejudicada a análise da transcendência quanto aos temas em epígrafe, uma vez que as insurgências manifestadas no agravo de instrumento consubstanciam flagrante inovação recursal, pois não articuladas no recurso de revista, revelando-se, portanto, alheias à cognição extraordinária desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTA DO CLT, art. 467 Fica prejudicada a análise da transcendência quanto ao tema em epígrafe quando se verifica, em exame preliminar, a manifesta ausência de interesse recursal, uma vez que não houve nos autos a condenação da parte no pagamento da multa do CLT, art. 467. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTA DE 40% DO FGTS Delimitação do acórdão recorrido : o TRT manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária do recorrente pelo pagamento da multa de 40% do FGTS. Para tanto, assentou: « Todas as lesões de natureza patrimonial cometidas pela ex-empregadora devem ser reparadas, não sendo relevantes, para a imposição da responsabilidade subsidiária em foco, a titularidade passiva dessas obrigações ou mesmo o instante em que se tornaram exigíveis. O fato de as obrigações acessórias decorrerem de ato exclusivo da empregadora não tem o condão de afastar a responsabilidade subsidiária, reconhecida por fundamentos outros, consoante exaustivamente demonstrado. Ademais, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária abrange a integralidade das verbas decorrentes do pacto laboral havido entre o autor e a empresa empregadora - inclusive quanto àquelas que detêm caráter de penalidade -, independentemente da natureza da obrigação contratual. (...) Já a multa indenizatória do FGTS constitui-se em parcela rescisória decorrente do rompimento do contrato de trabalho. Sua natureza é a mesma das demais parcelas rescisórias e a União somente arcará com o pagamento de tal parcela em caso de inadimplemento pela real empregadora. (...) Portanto, não há impedimento a que, em caso de vir a arcar com o encargo, as parcelas salariais e as multas legais sejam incluídas no montante final da conta de liquidação e pagos pela via privilegiada do precatório «. Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT está em consonância com a Súmula 331, VI, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUROS DE MORA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F Delimitação do acórdão recorrido: o TRT entendeu não ser aplicável ao caso dos autos o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Para tanto, assentou: « O recorrente requer sejam aplicados à condenação juros de 6% ao ano, ou o equivalente a 0,5% ao mês, em cumprimento ao disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F alterada pela Lei 11.960/09. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da OJ-SDI1-382, pacificou o tema: (...) Não bastasse este entendimento, a pretensão do recorrente está superada pela decisão do STF, que declarou a inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, ao julgar a ADI 4.425, o que suplanta qualquer discussão em torno da pretendida redução dos juros. No referido julgamento, consigna o item 7 da ementa: O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/09, quanto à atualização monetária e à fixação dos juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, § 12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento, na mesma extensão dos itens 5 e 6 supra. . «. Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT, no sentido de não ser aplicável a limitação prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F ao caso dos autos, está em consonância com a OJ 382 da SDI-1 do TST (» A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997. «). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «. Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34629 AgR, DJE 26/6/2020). A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). No caso concreto, o TRT consignou que « é necessário reconhecer que, na responsabilidade subsidiária envolvendo a Administração Pública em contrato de terceirização, o ônus da prova é da parte reclamante «. E analisando as provas dos autos consignou que « No caso, a Administração Pública não reteve a fatura mensal proporcional ao inadimplemento da empresa prestadora de serviços, como exige a lei. Portanto, ante as irregularidades nas retenções, ficou comprovada a negligência do ente público na fiscalização do contrato «. E acrescentou que « as provas dos autos demonstram que a reclamada não procedeu à adequada e eficaz fiscalização do contrato administrativo durante a sua vigência, principalmente em relação aos salários, parcelas relativas à estabilidade da gestante e verbas rescisórias «. Nesse caso, verifica-se que o TRT atribuiu o ônus da prova à parte reclamante, como pretendido pelo recorrente, o que demonstra neste ponto a sua ausência de interesse recursal. E quanto ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, tem-se que, diante das premissas fáticas e probatórias estabelecidas pelo TRT, ficou demonstrado o descumprimento das obrigações trabalhistas e a falha do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais, pelo que se aplica ao caso a inteligência do item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Ressalte-se que está em discussão a correção monetária aplicável ao débito da empresa prestadora de serviços, em relação ao qual o ora recorrente é responsável subsidiário. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT decidiu pela aplicação da TR até 24/03/2015 e do IPCA-E a partir de 25/03/2015, contrariando a tese vinculante do STF. Com efeito, o STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO Ressalte-se que está em discussão a correção monetária aplicável ao débito da empresa prestadora de serviços, em relação ao qual o ora recorrente é responsável subsidiário. O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação resciória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT decidiu pela aplicação da TR até 24/03/2015 e do IPCA-E a partir de 25/03/2015, contrariando a tese vinculante do STF. Com efeito, o STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao fixar critério de atualização do débito trabalhista diverso daquele estabelecido pela Suprema Corte, incorreu em ofensa ao CLT, art. 879, § 7º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 198.6092.6000.6200

441 - TRF3. Seguridade social. Processo civil. Previdenciário. Das preliminares suscitadas pelo INSS. Inexistência de erro de fato e de violação a dispositivo legal. Matéria de mérito. Rejeição. Violação a norma jurídica configurada. Comprovação do labor especial. Configuradas. Ação rescisória procedente. CPC/2015, art. 14.

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Doc. 200.2063.7001.7800

442 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Alegada violação ao CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 272, §§ 2º e 5º, e CPC/2015, art. 278, parágrafo único. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Alegado cerceamento de defesa. Inexistência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Preclusão. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação Rescisória, ajuizada pelo ora agravante, visando rescindir sentença proferida em Mandado de Segurança, que impetrara em face do Diretor Técnico da Central de Abastecimento de Santa Catarina - CEASA, defendendo violação, pelo julgado rescindendo, ao contraditório e à ampla defesa. O Tribunal de origem extinguiu o fei... ()

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Doc. 220.6151.1203.2898

443 - STJ. processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Rescindir acórdão. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Violação de norma jurídica. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022). Ausência de prequestionamento. Reexame. Incidência da Súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando rescindir o acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação de Obrigação de Fazer, c/c Cobrança, diante de violação de norma jurídica. No Tribunal a quo, por maioria, julgou- se procedente a ação rescisória. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis par... ()

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Doc. 230.7030.9733.6651

444 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Promoção em ressarcimento por preterição. Prescrição do fundo de direito. Inexistência. Entendimento do tribunal à época. Súmula 343/STF. Ação rescisória improcedente. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o recorrente não indica qual dispositivo de Lei teria sido violado, bem como não desenvolve argumentação, a fim de demonstrar em que consiste a ofensa a... ()

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Doc. 153.5594.9002.5200

445 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Pensão por morte. Dependentes. Interesse de menor absolutamente incapaz. Intervenção obrigatória do Ministério Público federal. Interpretação do CPC/1973, art. 82, I. Prejuízo evidenciado no caso concreto. Nulidade dos atos do processo. Necessidade de reinício do processamento da ação previdenciária. Recurso especial conhecido e provido.

«1. No presente caso, o Ministério Público Federal não foi intimado no primeiro grau de jurisdição para intervir no processo que tem por objeto reconhecimento de direito previdenciário de menor absolutamente incapaz. 2. A intervenção do Parquet apenas no segundo grau de jurisdição não supre a não intervenção no primeiro grau, porque o processo foi extinto liminarmente, sem a citação do INSS, por sentença, confirmada pelo Tribunal a quo, que reconheceu coisa julgada formada e... ()

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Doc. 220.6100.1355.3518

446 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Condenação pelo tribunal do Júri. Soberania dos veredictos. Possibilidade de desconstituição em revisão criminal. Anterior decisão denegatória de habeas corpus. Ausência de coisa julgada material quanto ao mérito da condenação. Testemunha ocular. Falso testemunho. Aferição do grau de influência para condenação. Questões não examinadas na origem. Negativa de prestação jurisdicional. Constrangimento ilegal caracterizado. Agravo regimental provido. Ordem parcialmente concedida.

1 - No julgamento da revisão criminal, admite-se que o tribunal competente exerça juízo rescindente e/ou juízo rescisório, reformando sentença condenatória contaminada por erro judiciário. 2 - A condenação imposta pelo tribunal do júri é passível de desconstituição mediante revisão criminal, não cabendo invocar a cláusula constitucional da soberania dos veredictos para obstar seu conhecimento. 3 - Não obsta o conhecimento da revisão criminal o anterior enfrentamento pelos... ()

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Doc. 272.7849.4396.0525

447 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (TERCEIRO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (TERCEIRO RECLAMADO) . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331/TST, V. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. Não se está diante de transferência automática ao Poder Público contratante do pagamento dos encargos trabalhistas pelo mero inadimplemento da empresa contratada, a inviabilizar a responsabilidade subsidiária de ente público. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a omissão da Administração Pública, ora recorrente, no seu dever de fiscalizar o regular pagamento das verbas trabalhistas devidas decorrentes do contrato. Para tanto, consignou a Corte a quo que «No caso em exame, foram juntados os contratos administrativos seus aditivos, bem como documentos com intenção de comprovar a fiscalização do contrato, tais como editais; ofícios, relatórios de acompanhamento, notificações e advertências (ids. 8Cd39cd a 840e020 ). No entanto, o DETRAN não provou a fiscalização na atuação da primeira reclamada como empregadora. A condenação, em primeiro grau, ao pagamento de créditos elementares devidos durante a relação de emprego, mostra que não havia uma adequada supervisão pelo órgão público contratante, porquanto ele continuou a se relacionar com uma prestadora de serviços que descumpriu a legislação trabalhista. A penalidade aplicada à primeira reclamada pelo inadimplemento de salários ocorreu em 2014 (id. aea17b5), mas o contrato de prestação de serviços entre as rés perdurou até, pelo menos, 2017, quanto a autora foi dispensada. Se tivesse havido um acompanhamento sério e eficaz, o contrato administrativo teria sido rompido em razão desse comportamento inadimplente, ainda mais levando-se em conta que, à época dos fatos, aquele em contrato encontrava-se em vigor. Não há dúvida de que há nos autos elementos concretos de prova da falha de fiscalização, a traduzir o elemento concreto de prova da falha de fiscalização do contrato exigida pela tese vencedora capitaneada pelo Ministro Luiz Fux, no julgamento do RE 760931. Sendo assim, nos termos do voto proferido pelo Min. Alexandre de Moraes, no RE Acórdão/STF, vislumbra-se a responsabilidade do ente público pelo inadimplemento de salários e verbas rescisórias, já que constatada a conivência omissiva em razão da sua negligência reiterada em não aplicar as penalidades estabelecidas no próprio contrato de prestação de serviços, permitindo que os empregados da prestadora de serviços permanecessem mais de 6 meses sem o recebimento de salários.». Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (TERCEIRO RECLAMADO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (TERCEIRO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331/TST, V . No caso, o despacho denegatório desmembrou o tema «responsabilidade subsidiária» em dois outros: 1) «responsabilidade subsidiária - ente público - terceirização» e 2) «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Quanto ao primeiro, a decisão de admissibilidade denegou seguimento ao apelo. Por outro lado, foi dado seguimento ao recurso de revista no tocante ao tema «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Dessa forma, como a análise do ônus da prova, situação em debate neste recurso de revista, já se encontra abarcada pelo tópico do agravo de instrumento no qual se examinou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, reporta-se, em razão da identidade da matéria, aos fundamentos de decidir proferidos no aludido agravo de instrumento do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 240.1080.1834.0623

448 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Contradição interna. Inexistência. Prequestionamento. Ausência. Nulidade da citação. Reconhecimento. Reexame de fatos e provas. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste ofensa ao CPC, art. 1.022 quando o Tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2 - A contradição que vicia o julgado de nulidade é a interna, em que se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada, o que, a toda evidência, não retrata a hipótese dos autos. 3 - A simples indicação de dispositivos e diploma... ()

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Doc. 150.4700.1011.1300

449 - TJPE. Direito constitucional. Administrativo. Contrato administrativo de trabalho temporário celebrado pelo município de itaquitinga. Pleito de verbas salariais rescisórias. Direitos fundamentais do trabalhador. Improvimento do reexame necessário, prejudicado o apelo voluntário.

«1. Trata-se de ação de cobrança de verbas salariais/rescisórias não pagas, na qual se verifica, à vista da documentação acostada aos autos ('Recibo de Pagamento de Salário', 'Contratos Temporários' referentes aos anos de 2009/2012, e 'Fichas Financeiras' referentes aos anos de 2010/2012) - emitida pelo próprio apelante e por ele não contestada, estar suficientemente comprovada, pela autora/apelada, a sua condição de servidora municipal (mediante cont... ()

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Doc. 144.8185.9001.3400

450 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Direito processual civil. Ação rescisória. Violação à literal disposição de lei. CPC/1973, art. 485, V. Servidor público. Lei Complementar 13/95. Adicional de estabilidade financeira. Parcela autônoma. Ofensa a direito adquirido. Inocorrência. Procedência da ação por maioria.. Trata-se de ação rescisória contra acórdão proferido pela 2ª câmara cível deste tribunal (fls. 155), em data de 14/09/1999, nos autos da apelação cível 0040629-7, de relatoria do des. Sebastião romildo vale de oliveira, com trânsito em julgado em 13/09/2010 (fls. 421). Os demandantes alegam que os servidores possuidores da gratificação de estabilidade financeira antes da Lei Complementar 13/95, bem como os demais, não possuem direito adquirido quanto ao símbolo de sua remuneração. Afirma que a Lei Complementar 13/95, longe de retroagir para efetuar qualquer congelamento nos ganhos de quem quer que seja, apenas desatrelou a vantagem incorporada (estabilidade financeira) para simplesmente submeter, sem qualquer decesso remuneratório, aos reajustes gerais da política salarial do estado, comuns a todos os demais servidores, em respeito ao disposto no CF/88, art. 37, XIII.. Argumenta que o então presidente do ipem-pe, autoridade impetrada, tão somente fez cumprir a Lei Complementar 13/95, pois os impetrantes não mais exerciam as funções comissionadas, sendo desvinculada sua gratificação dos valores exercidos pelos atuais ocupantes dos cargos em comissão. Nestes termos, defendem a rescisão do acórdão por violação à literal disposição de Lei (CPC, art. 489, V), a saber. Art. 5º, XXXVI, art. 7º, VI, art. 37, «caput» e seus, X, XI, XIII e XV, art. 39,§§ 1º, 2º e 3º, e CF/88, art. 40, § 8º, todos; art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar Estadual 13/95 e Lei estadual 11.200/1995 (coisa julgada inconstitucional). Ao final, pede que seja julgado procedente seu pedido, para rescindir o acórdão referido, e que seja proferido novo julgamento.. Decisão interlocutória prolatada às fls. 551/551-V, pela qual esta relatoria indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Irresignados com a decisão, os demandantes interpuseram agravo regimental 0040629-7/04, o qual, por maioria de votos, veio a ser provido para fins de deferir a antecipação de tutela pleiteada, tendo sido designado para lavrar o acórdão o des. Erik de sousa dantas simões (fls. 18 do agravo regimental). Opostos embargos de declaração pelos réus, foram eles rejeitados pelo relator, mediante acórdão (fls. 50/51 do agravo regimental), cujos termos transitaram em julgado em 19/08/2013, dada a negativa de seguimento ao recurso especial interposto pelos réus (fls. 95/96 do agravo regimental).. Os réus guilherme de souza borba, alexandre cantinho salsa, fernando josé pinto magalhães e josé ronaldo moraes santos apresentaram contestação às fls. 578/592, na qual alegam. A inadmissibilidade da demanda rescisória, a ausência de violação à literal disposição de lei, a interpretação controvertida da Lei Complementar 13/1995 à época do julgamento, a incidência da Súmula 343/STF, bem como ser pretensão intentada no intuito de discutir a injustiça da decisão transitada em julgado, com a reapreciação de fatos e provas, o que é vedado em sede de ação rescisória. O réu paulo roberto fernandes pinto, devidamente citado (fls.566/568), não apresentou contestação nos autos.. O Ministério Público, mediante parecer de fls. 621/639, opina pela procedência da demanda rescisória, com a manutenção da liminar deferida no agravo regimental 0040629-7/04.. Passo a decidir. Inicialmente, assento que o trânsito em julgado da ação ocorreu em 13/09/2010 (fls. 421/543). Tempestiva, portanto, o ajuizamento da ação rescisória em 30/08/2012.. Na origem, os réus, servidores públicos do ipem/PE, impetraram mandado de segurança em face do presidente daquela autarquia estadual, por não terem sido agraciados, na parcela por eles recebida a título de estabilidade financeira, com o aumento concedido pelo governo do estado aos ocupantes de cargo em comissão.. Acerca do instituto da estabilidade financeira, é cediço constituir garantia assegurada ao servidor público em manter o recebimento de gratificação que tenha percebido por intervalo de tempo, in casu, gratificação decorrente do exercício de cargo em comissão, em razão da incorporação do valor correspondente ao seu patrimônio jurídico.. Pois bem. Quanto à ausência de manifestação por parte do réu paulo roberto fernandes pinto, verifico não ser caso de se reputarem verdadeiros quanto ao mesmo os fatos afirmados pelos autores. Isso se deve ao fato de tratar-se de litisconsórcio passivo necessário, o que demanda a aplicação do disposto no art. 319 c/c o, I do CPC/1973, art. 320, de modo que a peça contestatória de fls. 578/592 a todos aproveita.. No que tange à alegação levantada pelos réus, na contestação, de inadmissibilidade da demanda rescisória, é de afastada de plano. Isso porque a corte suprema, mediante o entendimento sumular 343, impõe o descabimento da demanda rescisória, por ofensa a literal disposição de lei, apenas «quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais», ao passo em que entende pela inaplicabilidade da Súmula nas causas em que se discute matéria constitucional, caso dos presentes autos. Tanto que restou pacificado no âmbito dos tribunais superiores o entendimento segundo o qual «a Lei complementar 13/95, do estado de Pernambuco, que conferiu nova sistemática ao reajuste da estabilidade financeira, transformando-A em parcela autônoma, buscou dar efetividade a norma constitucional que veda a vinculação de vencimentos» (rms 9331/PE, rel. Min. Vicente leal, sexta turma, dj 30/10/2000).. Ultrapassadas estas questões, tenho que merece guarida a alegação dos autores de violação à literal disposição de lei, eis que o acórdão a que se busca a rescisão vulnerou, a um só tempo, o art. 5º, XXXVI, o CF/88, art. 37, XIII, ambos; e o art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar Estadual 13/95.

«- De fato, o servidor público que exerceu cargo em comissão e obteve a estabilidade financeira, não tem direito ao regime jurídico funcional nem à permanência no regime legal de reajustamento e vantagens conferidos ao cargo em comissão que ocupava, sendo legítimo à Administração Pública, mediante lei, alterar a simbologia e a forma de cálculo do reajuste para o futuro, passando a quantia a ele correspondente a ser reajustada mediante os critérios gerais de remuneração do funcio... ()

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