TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Rescisória c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Direito Civil. Relação de Consumo. Verbete Sumular 297 do STJ. Alegação autoral de descontos mensais indevidos em sua conta corrente sob a denominação «BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA», em virtude de contratos desconhecidos. Sentença de procedência, declarando a inexistência de relação jurídica e condenando o Réu a restituir os valores indevidamente descontados em dobro e a compensar os danos morais sofridos pela Autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Irresignação defensiva. Demandante que demonstrou os dois descontos mensais em sua conta corrente, alegando não ter contratado qualquer serviço que os justifique. Parte ré que meramente alegou a legitimidade da contratação de seguro de vida, sem colacionar o documento contratual aos autos, mesmo após a inversão do ônus da prova. Demandado que não se desincumbiu de seu ônus probatório, falhando em comprovar a contratação do seguro para demonstrar a legitimidade dos descontos. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva do fornecedor por eventuais danos causados. CDC, art. 14, caput. Devolução em dobro. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Descontos sem qualquer respaldo contratual comprovado nos autos. Violação à boa-fé objetiva e ausência de engano justificável. Entendimento do STJ no EREsp. Acórdão/STJ. Dano moral configurado. Descontos indevidos nos já parcos rendimentos da Autora, idosa, que ultrapassam o mero aborrecimento, violando seus direitos da personalidade. Verba compensatória de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que não merece redução, eis que fixada em consonância com as circunstâncias do caso, com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade e com os precedentes desta Corte Estadual. Súmula 343/TJRJ. Manutenção da sentença que se impõe. Majoração dos honorários de sucumbência, na forma do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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