371 - TJSP. Direito Civil e Consumidor. Apelação Cível. Obrigação De Fazer c/c Reparação de Danos Morais. Invasão de Perfil do Instagram.
I. Caso em Exame
1. Recurso de Apelação Cível interposto por Patricia Lopes Forte contra sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A sentença condenou a requerida a restabelecer o acesso da autora à sua conta no Instagram e ao pagamento de custas e honorários. A autora alega danos morais e, subsidiariamente, postula reapreciação do valor dos honorários.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) a análise da pretensão de reparação por danos morais; (ii) a incidência dos juros de mora; (iii) subsidiariamente, a adequação do valor dos honorários advocatícios.
III. Razões de Decidir
3. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o CDC. A falha na prestação do serviço foi reconhecida, configurando dano moral in re ipsa.
4. O dano moral decorre da invasão da conta da autora, privação de acesso, o uso indevido de sua imagem e a aplicação da teoria do desvio produtivo. A responsabilidade é objetiva, com base no CDC, art. 14. O valor de R$10.000,00 é adequado para reparação.
5. Os juros de mora incidem desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual, não se aplicando a Súmula 54/STJ.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso parcialmente provido. Mantida a condenação da obrigação de fazer e fixada a indenização por danos morais em R$10.000,00. Sucumbência integral do réu.
Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil objetiva aplica-se em casos de falha na prestação de serviços de plataformas digitais. 2. O dano moral in re ipsa é presumido em casos de invasão de conta e uso indevido de imagem.
Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/88, art. 1º, III e 5º, X; CPC, arts. 85, 398, 405, 406, 487, I, 1.002, 1.013, 1.025, 1.026; CC, art. 944; CDC, arts. 2º, 3º, 14; LGPD, arts. 2º, I e IV, 42; TJSP, Apelação Cível 1009122-85.2024.8.26.0161, Rel. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 22.01.25; TJSP, Apelação Cível 1169420-74.2023.8.26.0100, Rel. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 14.10.24
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