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DOC. 105.1565.0000.2000

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Telecomunicação. Telefone. Contrato de telefonia. Migração para o plano «pré-pago». Cobrança de multa. Carência do plano anterior. Inexistência. Desconstituição da dívida. Risco do negócio. Responsabilidade civil objetiva. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 14.

«Trata-se de migração do consumidor em contrato de telefonia para o plano pré-pago, em que constou uma cobrança de multa de cancelamento por descumprimento de carência mínima determinada no referido contrato. Com base na teoria do risco do empreendimento, a concessionária ré deverá suportar os danos morais sofridos pelo autor/apelante. Nexo causal vinculado à falta de cuidado da empresa de telefonia, deixando de se certificar quanto ao cumprimento do prazo de 12 (doze) meses para a migração de plano, assumindo o risco de causar danos. Imposição do dever de indenizar. Desconstituição da dívida. Ameaça de negativação do consumidor nos cadastros restritivos do direito de crédito. Ilicitude. O montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) arbitrado na sentença não é compatível com a repercussão dos fatos narrados nestes autos e não foi fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser majorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Correção de ofício da questão dos juros de mora, os quais devem incidir a contar da citação. Honorários advocatícios bem fixados, em harmoniosa observância do disposto no CPC/1973, art. 20, § 3º. Correta, quanto ao mais, a sentença hostilizada. Recurso do autor a que se dá provimento, negado provimento ao recurso da ré.

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