STJ. Processual civil. Tributário. ICMS. Base de cálculo. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.
«1. A parte recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara e precisa, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera, de modo genérico, que existem omissões não sanadas pelo Tribunal Regional, sem, contudo, indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Incidência da Súmula 284/STF.
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