316 - TJSP. Direito do Consumidor. Apelação. Fornecimento de energia elétrica. Inexigibilidade de débito e danos morais. Sentença de procedência. Recurso da ré. Recurso não provido.
I. Caso em Exame
1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com danos morais. O autor alega cobranças exorbitantes após a troca do medidor de energia elétrica, solicitando a restituição dos valores cobrados a maior e indenização por danos morais.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a regularidade das cobranças de energia elétrica após a troca do medidor e (ii) a responsabilidade da ré por danos morais decorrentes das cobranças indevidas.
III. Razões de Decidir
3. RESPONSABILIDADE CIVIL. Relação de Consumo. Troca de medidor analógico por medidor digital na unidade consumidora do autor realizada pela ré. Laudo pericial que atesta a existência de defeito no novo aparelho que acarretou em inconsistências na leitura de consumo e na cobrança irregular de valores a maior, após a troca do medidor. Responsabilidade objetiva da ré configurada, nos termos dos arts. 6º, VI, 14 e 22 todos do CDC.
4. RESTITUIÇÃO EM DOBRO: Com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, e no entendimento consolidado pelo STJ (EAREsp. Acórdão/STJ), a restituição em dobro independe de má-fé do fornecedor, bastando a configuração de conduta contrária à boa-fé objetiva. Inexistindo prova da regularidade do funcionamento do medidor instalado pela ré e das cobranças a maior, impõe-se a devolução dobrada em favor do autor.
5. DANO MORAL. Restou demonstrada a cobrança a maior de valores por falha na prestação do serviço da ré. Hipótese em que incide a Teoria do Desvio Produtivo. Fatos que ensejam a condenação da ré a pagar indenização por danos morais. Verba indenizatória fixada em primeira instância no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que se mostra adequada e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
6. Honorários majorados, nos termos do art. 85, §11 do CPC.
IV. Dispositivo e Tese
7. Recurso não provido.
Tese de julgamento: 1. A responsabilidade é objetiva do fornecedor por falhas na prestação de serviços. 2. A restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, independe de prova de má-fé.
Legislação Citada: CF/88, art. 37, § 6º; CDC, arts. 6º, VI, 14, 22.
Jurisprudência Citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, j. 21.10.2020;
TJSP, Apelação Cível 1020698-60.2024.8.26.0554, Rel. Ferreira da Cruz, j. 11.02.2025
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)