369 - TJRJ. Embargos Infringentes. Voto vencido pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Pretensão de reforma do Acórdão condenatório com base nos fundamentos do voto vencido. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, podendo ser reconhecida pelo magistrado de ofício ou a requerimento da parte. Quando do oferecimento da denúncia, o parquet atribuiu ao apelante a prática do crime previsto no CP, art. 155. Diante disso, encerrada a instrução penal, o juiz de primeira instância, julgando procedente a pretensão punitiva estatal, condenou o acusado à pena de 01 ano, 02 meses de reclusão e 10 dias-multa. Não tendo sido apresentado Recurso de Apelação por parte do parquet, verifica-se o seu trânsito em julgado para a parte acusatória, razão pela qual não pode o acusado ter a sua pena agravada sob pena de violação do princípio do non reformatio in pejus. Assim, conforme prevê o CP, art. 110, deve a prescrição ser regulada com base na pena aplicada em concreto para cada crime, isoladamente, conforme Súmula 497/STF. Ainda, conforme art. 109, V do CP, prescreve: ¿V ¿ em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois¿. No caso, tendo em vista a pena aplicada e o último prazo interruptivo decorrente do recebimento da denúncia em 10/04/2018, verifica-se a ocorrência da prescrição em 10/04/2022 para o crime previsto no CP, art. 155, uma vez que a sentença penal condenatória só foi disponibilizada em 10/05/2022.
Provimento aos Embargos Infringentes, para reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto
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