STF. Júri. Quesitos. Nulidade.
«A jurisprudência do STF tem-se orientado no sentido de que os possíveis erros na formulação dos quesitos devem ser argüidos em tempo oportuno e ser registrados na ata do julgamento, sob pena de preclusão. «Habeas corpus» conhecido, em parte e, nesta parte indeferido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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