351 - STJ. Meio ambiente. Recurso especial. Crime ambiental. Pesca em local proibido. Princípio da insignificância. Ausência de dano efetivo ao meio ambiente. Atipicidade material da conduta. Rejeição da denúncia. Recurso provido.
«1. A devolução do peixe vivo ao rio demonstra a mínima ofensividade ao meio ambiente, circunstância registrada no «Relatório de Fiscalização firmado pelo ICMBio [em que] foi informado que a gravidade do dano foi leve, além do crime não ter sido cometido atingindo espécies ameaçadas.» 2. Os instrumentos utilizados - vara de molinete com carretilha, linhas e isopor - , são de uso permitido e não configuram profissionalismo, mas ao contrário, demonstram o amadorismo da conduta ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)