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DOC. 207.8432.9004.8500

STJ. Meio ambiente. Processual civil. Administrativo e ambiental. Omissão. Inexistência. Legitimidade de agência estadual de meio ambiente (CPrh) para figurar no polo ativo da demanda. Processo, na origem, em fase inicial. Necessidade de exame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada, manifestando-se de forma clara sobre as razões que fundamentaram o entendimento de que a Companhia Pernambucana de Controle de Poluição Ambiental e Administrativo de Recursos Hídricos (CPRH) pode integrar a lide no polo ativo.

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