TJRJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Loteamento irregular e clandestino. Área de mata atlântica. Determinação ao Município para a adoção de medidas preventivas de conservação. Multa pessoal cominada ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Meio Ambiente. Possibilidade. CF/88, arts. 23, VI e VII, e 225, § 1º, III, VI e VII. Lei 7.347/85, art. 1º, I. CPC/1973, art. 14, parágrafo único.
«Em ação civil pública que versa sobre a proteção do meio ambiente, pode o juiz impor ao Município autor, diante das peculiaridades do caso, o cumprimento de providências em favor do meio ambiente da área objeto da demanda, como medida preventiva do dano ambiental ou de seu iminente agravamento e objetivando garantir a efetividade de provimento judicial futuro.
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