STJ. Administrativo. Meio ambiente. Obra potencialmente agressiva. Licença do SISNAMA. Lei 6.938/81, art. 10.
«Em havendo obra potencialmente ofensiva ao meio-ambiente, reserva-se aos integrantes do SISNAMA, a competência para avaliar o alegado potencial.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito