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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: meio ambiente

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Doc. 167.1720.6001.4000

101 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Degredação em área de preservação permanente. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Comprovação do dano ambiental e nexo de causalidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor da Destilaria Autônoma Porto Alegre Ltda. e Outro, com o objetivo de obter: a) a condenação dos demandados na obrigação de fazer consistente na execução de PRAD referente aos 30 ha de área degradada, precedida de avaliação pelo Ibama e de manifestação do MPF; b) alternativamente, se impossível a reparação, a condenação dos demandados na obrigação de dar consistente no ress... ()

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Doc. 182.3951.9003.2800

102 - STJ. Meio ambiente. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Construção em área de proteção ambiental. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Atipicidade. Superveniência de autorização administrativa para construção. Direito penal. Ultima ratio. Recurso provido.

«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos. Precedentes. 2 - O reconhecimento da inexistência de justa causa para o exercí... ()

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Doc. 210.5231.9000.1900

Leading Case

103 - STF. Meio ambiente. Recurso extraordinário. Tema 774/STF. Julgamento do mérito. Competência legislativa. Direito constitucional. Administrativo. Recurso extraordinário em repercussão geral. Exploração do aproveitamento energético dos cursos de água. Exigências estabelecidas em lei estadual. Intervenção na relação contratual formada entre concessionário e concedente (União). Impossibilidade. Violação à competência constitucional da União (CF/88, art. 21, XI). Inaplicabilidade da competência comum da CF/88, art. 23. Descompasso com o sistema de proteção ambiental. Ausência de cooperação a que se refere o parágrafo único da CF/88, art. 23. CF/88, art. 24. Lei 7.990/1989. Lei 8.001/1990. Lei 8.987/1995. Lei 9.433/1997, art. 12. Lei 9.433/1997, art. 20. Lei 9.433/1997, art. 22. CPC/2015, art. 932, V. Súmula 279/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 774/STF - Competência legislativa, se privativa da União ou concorrente, para adoção de política pública dirigida a compelir concessionária de energia elétrica a promover investimentos, com recursos de parcela da receita operacional auferida, voltados à proteção e à preservação ambiental de mananciais hídricos em que ocorrer a exploração.Tese jurídica fixada: - A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de inv... ()

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Doc. 210.8270.9800.3393

104 - STJ. Meio Ambiente. Processual civil e administrativo. Infração ambiental. Pesca de arrasto em locais interditados. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Irresignação quanto à ausência de prova pericial. Súmula 7/STJ. Precedentes. Lei 6.538/1978, art. 22.

I - Na origem, Sílvio Antônio Caldeira ajuizou ação declaratória de nulidade de ato administrativo contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama objetivando a declaração de insubsistência do Auto de Infração 685633-D, relacionado ao Processo Administrativo 02023.003374/2010-24, instaurado pela Autarquia ré em razão de infração ambiental caracterizada pela prática de suposta pesca de arrasto em locais interditados. II - O Tribunal Regi... ()

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Doc. 240.1080.1192.2155

105 - STJ. Processual civil. Necessidade de elaboração de relatório eia e rima. Interferência do poder judiciário. Possibilidade. Alegação de ofensa a resoluções do conama. Normativo que não se compara à Lei. Incognissível em recurso especial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, a Confederação Nacional dos Pescadores - CNP ajuizou ação contra a União e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - Ibama objetivando a suspensão dos licenciamentos e a paralisação das atividades inerentes a pesquisas geofísicas e geológicas realizadas no meio marinho por meio de canhões de ar, pleiteando a apresentação de Estudo do Impacto Ambiental. Alegava ter recebido inúmeras reclamações de pescadores acerca da vertiginosa queda na ... ()

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Doc. 194.9122.7000.0700

106 - STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei SP 12.684/2007 do Estado de São Paulo. Proibição do uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto. Produção e consumo, proteção do meio ambiente e proteção e defesa da saúde. Competência legislativa concorrente. Impossibilidade de a legislação estadual disciplinar matéria de forma contrária à lei geral federal. Lei 9.055/1995. Autorização de extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila. Processo de inconstitucionalização. Alteração nas relações fáticas subjacentes à norma jurídica. Natureza cancerígena do amianto crisotila e inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura. Existência de matérias-primas alternativas. Ausência de revisão da legislação federal, como determina a Convenção 162/OIT (Decreto 126/1991) . Inconstitucionalidade superveniente da Lei 9.055/1995. Competência legislativa plena dos estados. Constitucionalidade da Lei estadual 12.684/2007. Improcedência da ação.

«1 - A Lei SP 12.684/2007, do Estado de São Paulo, proíbe a utilização, no âmbito daquele Estado, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto, versando sobre produção e consumo (CF/88, art. 24, V), proteção do meio ambiente (CF/88, art. 24, VI) e proteção e defesa da saúde (CF/88, art. 24, XII). Dessa forma, compete, concorrentemente, à União a edição de normas gerais e aos estados suplementar a legislação federal no que couber (CF/8... ()

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Doc. 194.9122.7000.0400

107 - STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei RS 11.643/2001 do Estado do Rio Grande do Sul. Proibição da produção e comercialização de produtos à base de amianto. Produção e consumo, proteção do meio ambiente e proteção e defesa da saúde. Competência legislativa concorrente. Impossibilidade de a legislação estadual disciplinar matéria de forma contrária à lei geral federal. Lei 9.055/1995. Autorização de extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila. Processo de inconstitucionalização. Alteração nas relações fáticas subjacentes à norma jurídica. Natureza cancerígena do amianto crisotila e inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura. Existência de matérias-primas alternativas. Ausência de revisão da legislação federal, como determina a Convenção 162/OIT (Decreto 126/1991) . Inconstitucionalidade superveniente da Lei 9.055/1995. Competência legislativa plena dos estados. Constitucionalidade da Lei estadual 11.643/2001. Improcedência da ação.

«1 - A Lei RS 11.643/2001, do Estado do Rio Grande do Sul, proíbe a produção e comercialização de produtos à base de amianto, versando sobre produção e consumo (CF/88, art. 24, V), proteção do meio ambiente (CF/88, art. 24, VI) e proteção e defesa da saúde (CF/88, art. 24, XII). Dessa forma, compete, concorrentemente, à União a edição de normas gerais e aos estados suplementar a legislação federal no que couber (CF/88, art. 24, §§ 1º e 2º). Somente na hipótese de inexist... ()

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Doc. 194.9122.7000.0300

108 - STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei PE 12.589/2004 do Estado de Pernambuco. Proibição da fabricação, do comércio e do uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto ou asbesto. Produção e consumo, proteção do meio ambiente e proteção e defesa da saúde. Competência legislativa concorrente. Impossibilidade de a legislação estadual disciplinar matéria de forma contrária à lei geral federal. Lei 9.055/1995. Autorização de extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila. Processo de inconstitucionalização. Alteração nas relações fáticas subjacentes à norma jurídica. Natureza cancerígena do amianto crisotila e inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura. Existência de matérias-primas alternativas. Ausência de revisão da legislação federal, como determina a Convenção 162/OIT (Decreto 126/1991) . Inconstitucionalidade superveniente da Lei 9.055/1995. Competência legislativa plena dos estados. Constitucionalidade da Lei estadual 12.589/2004. Improcedência da ação.

«1 - A Lei PE 12.589/2004, do Estado de Pernambuco, proíbe a fabricação, o comércio e o uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto ou asbesto, versando sobre produção e consumo (CF/88, art. 24, V), proteção do meio ambiente (CF/88, art. 24, VI) e proteção e defesa da saúde (CF/88, art. 24, XII). Dessa forma, compete, concorrentemente, à União a edição de normas gerais e aos estados suplementar a legislação federal no que couber (CF/88, art... ()

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Doc. 231.0021.0598.5171

109 - STJ. Ambiental e civil. Ação civil pública. Desmatamento de floresta nativa do bioma amazônico. Indenização por danos morais coletivos. Ausência de perturbação à paz social ou de impactos relevantes sobre a comunidade local. Irrelevância. Precedentes do STJ. Significativo desmatamento de área objeto de especial proteção. Infração que, no caso, causa, por si, lesão extrapatrimonial coletiva. Cabimento de reparação por dano moral coletivo. Recurso especial conhecido e provido.

I - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em decorrência do desmatamento de floresta nativa do Bioma Amazônico, objetivando impor, ao requerido, as obrigações de recompor o meio ambiente degradado e de não mais desmatar as áreas de floresta do seu imóvel, bem como a sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e por dano moral coletivo. II - O Juízo de 1º Grau julgou parcialmente procedentes os... ()

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Doc. 114.0704.1000.6100

110 - STJ. Meio ambiente. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Mata atlântica. Praia mole. Florianópolis. Vegetação de restinga. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a da propriedade contra o ambiente à propriedade com o ambiente. Precedentes do STJ. CF, art. 2º, «f». Lei 7.347/1985, art. 1º, I. CF/88, art. 225. Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica). Decreto 6.660/2008 (Regulamento. Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica).

«... 5. Da propriedade contra o ambiente à propriedade com o ambiente Ao contrário do que sustentam os recorrentes, a proteção jurídica da Restinga não fere o direito de propriedade. Em nenhum ordenamento do mundo o direito de propriedade é hoje considerado absoluto, se é que algum dia o foi. Muito menos na sistemática da Constituição Federal de 1988, que, expressamente no art. 225, § 1º, imputou ao Poder Público (aí incluída não apenas a Administração, mas o próprio Judi... ()

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