291 - TJSP. Direito Ambiental. Apelação Cível. Supressão de vegetação. Recurso da ré provido, recurso da autora prejudicado.
I. Caso em Exame
Ação ordinária proposta em busca de autorização judicial para supressão, armazenamento e transporte de vegetação (cerrado) em loteamento urbano em Bauru. Sentença de primeira instância que autorizou apenas a supressão da vegetação, mas condicionou o armazenamento e transporte a autorização administrativa prévia.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em analisar (i) a possibilidade de supressão de vegetação (cerrado) em imóveis inseridos em loteamento aprovado em 1947 e (ii) se a autorização para armazenamento e transporte da vegetação suprimida deve ser concedida judicialmente ou se deve seguir a via administrativa.
III. Razões de Decidir
3. A análise documental revelou que o imóvel não se enquadra na situação jurídica discutida no IAC 0019292-98.2013.8.26.0071, pois, levado a registro em 1981, já se encontrava sujeito à legislação protetiva do cerrado.
IV. Dispositivo e Tese
4. Recurso da CETESB provido; recurso da autora prejudicado.
Tese de julgamento: As intervenções nos imóveis devem ser precedidas de provocação da CETESB para que proceda ao licenciamento ambiental, com a preservação dos percentuais legais aplicáveis à hipótese.
Legislação Citada: CF/88, art. 23, VI, 24, VI e §§, 225; Lei 6.766/79; Lei Estadual 13.550/09; Lei Estadual 15.684/2015; Decreto 23.793/34; CPC/2015, art. 373, I, art. 85, § 2º, 3º e 11.
Jurisprudência Citada: Agravo de Instrumento 2209883-50.2023.8.26.0000, Rel. Des. Torres de Carvalho, 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, j. 07.03.2024.
Apelação Cível 0002813-98.2013.8.26.0404, Rel. Des. Torres de Carvalho, 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, j. 16.12.2021
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)