351 - TJRJ. Apelação. Tribunal do Júri. Imputação das condutas tipificadas no art. 121, §2º, II c/c art. 14, II, ambos do CP e Lei 10.826/03, art. 14, na forma do CP, art. 69. Conselho de Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Reprimenda penal fixada em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime incialmente aberto. Irresignação da Defesa. Pretensão de readequação da dosimetria das penas. Hipóteses previstas no CPP, art. 593, III. Causa de diminuição de pena. CP, art. 14, II. Manutenção da fração mínima (1/3). Réu que não logrou êxito em sua empreitada criminosa por circunstâncias alheias à sua vontade, após tentar duas vezes. Causa de diminuição de pena. Art. 121, §1º, do CP. Manutenção da fração mínima (1/6). Lapso temporal entre a dita provocação da vítima e a ação criminosa que justifica a incidência da fração mínima. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Incidência de 02 (duas) causas de diminuição de pena. Frações mínimas. Manutenção que se impõe. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime incialmente aberto, tal como fixado em sentença. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento do apelo.
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