STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Aplicação no patamar mínimo de 1/6 (um sexto). Pequena quantidade de droga. Constrangimento ilegal evidenciado. Redução na fração máxima de 2/3 (dois terços).
1 - É certo que o Magistrado pode, fundamentadamente, estabelecer o quantum da redução dentre os patamares previstos na lei, tanto que a Lei 11.343/06, art. 42, impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da droga tanto na fixação da pena-base, quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da nova Lei 11.343/2006.
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