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DOC. 241.1040.9572.8352

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas, matéria-Prima para o tráfico, maquinário e associação para o tráfico de drogas.Pleito de absolvição. Inviabilidade. Dosimetria da pena fundamentada. Causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Omissão do tribunal de origem. 1. Inviável, na via estreita do writ, o exame do pedido de absolvição quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas, por demandar o necessário e aprofundado revolvimento do acervo probatório produzido no curso da ação penal. 2. As sanções dos delitos de tráfico de drogas, matéria-Prima para o tráfico, maquinário e associação para o tráfico de drogas foram fixadas acima do mínimo legal de forma fundamentada, com amparo no disposto no CP, art. 59. 3. Na ocasião do julgamento da apelação dos pacientes já havia entrado em vigor a Lei 11.343/2006, razão pela qual cabia ao tribunal de origem a análise do preenchimento, ou não, pelos réus, dos pressupostos necessários à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, do referido diploma. 4. Habeas corpus parcialmente concedido para determinar que a corte de origem examine se incidente a causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.

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