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DOC. 193.2345.0000.1400

STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Afastamento da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Alegação de que o réu não possui maus antecedentes. Improcedência. Concessão de indulto. Persistência dos efeitos secundários da condenação. Precedente. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. Como já afirmou esta Corte de origem, «[o] indulto, ato político, está previsto na CF/88, art. 84, XII, e é privativo do Presidente da República. Tem por escopo extinguir os efeitos primários da condenação, isto é, a pena, de forma plena ou parcial» (HC 194.425/RS, 5ª Turma, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 16/11/2009), persistindo os efeitos secundários, tais como reincidência, inclusão do nome do réu no rol dos culpados, obrigação de indenizar a vítima etc.

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