166 - TJSP. Apelação criminal - Tráfico interestadual de drogas - Sentença condenatória.
Recurso Ministerial - buscando o afastamento da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Subsidiariamente, requer a redução em menor fração.
Recurso Defensivo - requerendo: a) reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; b) fixação da pena-base no mínimo legal; c) reconhecimento da atenuante do CP, art. 66; d) fixação de regime inicial aberto; e) aplicação da «detração penal"; f) a remessa dos autos ao Ministério Público, para o oferecimento de acordo de não persecução penal. Por fim, prequestiona a matéria.
Tráfico de drogas - Materialidade e autoria comprovadas - Ausência de irresignação defensiva - Apreensão de 20 tabletes de haxixe, perfazendo 9.920 gramas da substância - Acusado que foi preso em flagrante - Drogas que estavam escondidas no tanque de combustível do veículo conduzido pelo réu - Acusado que negou a prática delitiva, alegando que desconhecia a existência de drogas no veículo - Versão do acusado que restou infirmada pelos relatos dos Policiais Militares e pelo conteúdo incriminador extraído do celular do réu, a indicar dedicação do acusado ao tráfico de drogas - Tráfico de entorpecentes evidenciado pelo conjunto probatório.
Dosimetria - Pena-base justificadamente fixada acima do mínimo legal, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42. Mitigação da fração de exasperação - Na fase intermediária, sem alteração. Incabível o reconhecimento das atenuantes pleiteadas pela Defesa Na segunda fase, sem alteração. Na terceira fase, exasperação da pena pela causa de aumento da Lei, art. 40, V 11.343/2006. E, ainda, provimento do apelo Ministerial, para afastar a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 - Circunstâncias do caso concreto a indicar que o acusado se dedicava às atividades criminosas.
Regime inicial fechado mantido, eis que justificado, ante o quantum de pena fixado e a circunstância judicial negativa.
Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa aos textos da lei em que se baseia o Acórdão. Prequestionamento implícito.
Recurso Defensivo parcialmente provido, a fim de reduzir a pena-base.
Recurso do Ministério Público provido, para afastar a causa de diminuição de pena, redimensionando a reprimenda final do acusado.
Comunicação à VEC
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