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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho noturno menor

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Doc. 199.3632.2882.5237

301 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

1. O reclamante alega que, mesmo instado por embargos de declaração, o Tribunal Regional deixou de analisar a validade da norma coletiva que ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, considerando a prestação de horas extras habituais. 2. O TRT condenou a reclamada ao pagamento das horas excedentes da 36ª semanal, considerando a limitação trazida na norma coletiva, bem como a prestação de horas extras por mais de 10h diárias, circunstância fática suficiente para a sol... ()

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Doc. 459.7736.5845.2369

302 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DIÁRIA QUE ULTRAPASSA 8 HORAS DIÁRIAS EM ALGUNS PERÍODOS. PRESTAÇAO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESRESPEITO A DIREITO INDISPONÍVEL DO TRABALHADOR.

O princípio da adequação setorial negociada estabelece que as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade de... ()

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Doc. 121.6614.8538.4059

303 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA CONSTATADA .

Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência econômica da causa . PIV (PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL). ILICITUDE DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ÔNUS PROBATÓRIO. JUNTADA DE DOCUME... ()

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Doc. 970.6016.1273.3264

304 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA POR . USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TST .

Insubsistente a alegação de nulidade da decisão de admissibilidade regional por usurpação da competência do TST. Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o §1º do CLT, art. 896, o qual abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos (alíneas do próprio art. 896), sem que isso implique usurpação d... ()

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Doc. 855.0240.0477.4070

305 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Guarulhos - Servidor público municipal - Guarda civil - Quinquênio - Pretensão à incidência sobre os vencimentos integrais, especialmente sobre o adicional de periculosidade - Inadmissibilidade - O adicional por tempo de serviço deve incidir sobre os vencimentos integrais da parte autora, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais o total de vantagens Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Guarulhos - Servidor público municipal - Guarda civil - Quinquênio - Pretensão à incidência sobre os vencimentos integrais, especialmente sobre o adicional de periculosidade - Inadmissibilidade - O adicional por tempo de serviço deve incidir sobre os vencimentos integrais da parte autora, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais o total de vantagens recebidas, excluídas as de caráter eventual - O adicional de periculosidade constitui vantagem não permanente pois, cessada ou diminuída a exposição à periculosidade pelo servidor ativo, não será pertinente o pagamento ou ao menos será pertinente a respectiva redução e, por isso, insuscetível de fazer parte da base de cálculo do adicional por tempo de serviço - Inteligência, ademais, do §3º do Decreto 17.664/93, que assim preleciona: «Cessará imediatamente o pagamento do adicional quando ocorrer alteração da função por parte do servidor, salvo se o mesmo passar de uma função insalubre para outra do mesmo gênero, desde que reconhecida também como tal pela perícia» - Irrelevância da origem do benefício, que mantém o seu caráter eventual, não havendo que se falar em direito adquirido - A propósito, confiram-se os seguintes julgados: «Recurso inominado. Servidora pública municipal. Pretensão de incidência do quinquênio sobre o vencimento padrão, incluindo todas as gratificações definitivas, excluídas verbas de caráter transitório e eventual. Abono assiduidade e adicional de periculosidade que, por serem de caráter transitório e eventual, não podem integrar a base de cálculo do ATS, pouco importando se são pagos de forma habitual e regular. Recurso a que se dá parcial provimento.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001275-42.2023.8.26.0654; Relator (a): Alexandre Batista Alves - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Vargem Grande Paulista - Anexo do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 04/10/2023; Data de Registro: 04/10/2023)"; «RECURSO INOMINADO. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIOS. SENTENÇA QUE NÃO INCLUIU NA BASE DE CÁLCULO O «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE», «PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL» E «GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO» DADO O CARÁTER PRÓ-LABORE FACIENDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1071882-11.2021.8.26.0053; Relator (a): Larissa Kruger Vatzco; Órgão Julgador: 6ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/09/2022; Data de Registro: 30/09/2022)". «RECURSO INOMINADO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PRETENSÃO DE INCLUSÃO, NA BASE DE CÁLCULO DO ATS, DOS BENEFÍCIOS DENOMINADOS «PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL» E «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE» - IMPOSSIBILIDADE - PDI É BENEFÍCIO CUJO PAGAMENTO ESTÁ CONDICIONADO A REQUISITOS LIGADOS À JORNADA DE TRABALHO, FREQUÊNCIA E DISCIPLINA, REVESTINDO-SE DE CARÁTER EVENTUAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, POR SEU TURNO, QUE SOMENTE É PAGO ENQUANTO DURAREM AS CONDIÇÕES ADVERSAS, QUE PODEM CESSAR MEDIANTE A NEUTRALIZAÇÃO DO PERIGO OU TRANSFERÊNCIA DO SERVIDOR A OUTRO POSTO - VERBAS DE NATUREZA PROPTER LABOREM - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA BEM DECRETADA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000032-91.2022.8.26.0268; Relator (a): Eduardo de Lima Galduróz; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível, Criminal e Fazenda - Taboão da Serra; Foro de Itapecerica da Serra - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 24/08/2022; Data de Registro: 24/08/2022)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e de honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC.

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Doc. 146.2997.5623.2382

306 - TST. I - ESCLARECIMENTO INICIAL

Em razão de recurso extraordinário interposto pela RUMO MALHA SUL S/A. retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento da empresa, ante ao que foi decidido pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e do RE 1.476.596 . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 RECLAMANTE CONTRATADO COMO OPERADOR DE PRODUÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EXTI... ()

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Doc. 645.5592.0308.7066

307 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. OGMO/SFS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA (EXAME EM CONJUNTO) 1 -

Por meio de decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar os reclamados ao pagamento de horas extras e de intervalo interjornada. 2 - Sucede que, em nova análise, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTA... ()

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Doc. 103.1674.7474.3600

308 - STJ. Consumidor. Tabelionato de notas. Serviços notariais. Existência de relação de consumo. Natureza jurídica do serviço prestado. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, arts. 3º, § 2º e 22. Lei 8.935/94, art. 3º. CF/88, art. 236.

«... É, pois, da correta natureza dos serviços prestados pelos tabelionatos e da relação jurídica formada entre as partes que há de se distinguir a lei aplicável à espécie. Na definição de José de Moura Rocha, notário «É o tabelião de notas, sendo o termo 'notário' mais divulgado na Europa.[...] O que seja notário no direito brasileiro é posto em destaque por Cláudio Martins (Direito Notarial, p. 8) em nota explicativa:'O notário brasileiro não é um empregado, é um e... ()

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Doc. 257.3042.6800.4811

309 - TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO

(i) Ações indenizatórias. Responsabilidade civil aquiliana. Acidente automobilístico. Colisão entre camionete (Chevrolet S10) e carro (Ford Ecosport), seguida de briga de trânsito com vias de fato. Demandas reciprocamente promovidas entre os ocupantes de ambos os veículos envolvidos no choque. (ii) Sentença que, resolvendo simultaneamente ambos os feitos, decretou a total improcedência da ação promovida pelo condutor da Chrevrolet S10 (Alexssander), e a parcial procedência da demanda... ()

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Doc. 235.3691.8856.2257

310 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Pretensão do autor de reconhecimento do direito à aposentadoria especial, com proventos integrais, com a implementação do benefício, além do pagamento das parcelas vencidas e vincendas até a data da concessão da medida, bem como pagamento de indenização por danos morais, sob o fundamento, em síntese, que exerce desde 1997 a função de técnico de laboratório e patologia clínica, trabalhando de forma habitual e permanente em condições insalubres e exposto a agentes prejudiciais à... ()

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Doc. 474.9098.9618.2174

311 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA INTERPRETAR CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA 1 -

Bem examinando as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a reclamada não refutou o óbice processual apontado no despacho denegatório do recurso de revista, qual seja: a não observância do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - Nesse particular, incide o entendimento consolidado no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos ter... ()

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Doc. 983.0325.6459.4393

312 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VULCABRAS/AZALÉIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A. E OUTRAS. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 CONTROVÉRSIA QUANTO AO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A SEGUNDA RECLAMADA (VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A). ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE FACÇÃO O

caso dos autos, no qual se discute o reconhecimento de vínculo de emprego, não tem aderência ao Tema 48 da Tabela de IRR, que trata de reconhecimento de responsabilidade subsidiária em contrato de facção. Por outro lado, o caso concreto é resolvido pela aplicação de óbices processuais, e não por tese de mérito. O processamento do recurso de revista das reclamadas, quanto ao tema, foi denegado com base em dois fundamentos: a) inobservância da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I... ()

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Doc. 186.2149.1036.0003

313 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. AUTORA QUE ADUZ DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PROVENIENTES DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE PROCEDENTE EM PARTE DA PRETENSÃO AUTORAL.

Preliminar de prescrição rejeita. Obrigação de trato sucessivo. A hipótese em exame enquadra-se na denominada responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, fundada na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispõe a executar alguma atividade de fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento independentemente de culpa, inclusive diante da possibilidade da ocorrência de fraude. No caso dos aut... ()

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Doc. 173.9950.5001.2700

314 - STJ. Recurso especial. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Existência de previsão expressa de remuneração ad exitum. Causídico que renunciou aos poderes antes do encerramento das demandas relacionadas aos serviços contratados.

«1. Nas hipóteses em que estipulado o êxito como condição remuneratória dos serviços advocatícios prestados, a renúncia do patrono originário, antes do julgamento definitivo da causa, não lhe confere o direito imediato ao arbitramento de verba honorária proporcional ao trabalho realizado, revelando-se necessário aguardar o desfecho processual positivo para a apuração do quantum devido, observado o necessário rateio dos valores com o advogado substituto (aquele que veio a assumir ... ()

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Doc. 621.1245.7750.0296

315 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIMES PREVISTOS NOS arts. 217-A, § 5º, C/C 226, IV, «A», DO CÓDIGO PENAL, 240, CAPUT, E 241-A, CAPUT, AMBOS DA LEI 8.069/1990, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO COM IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM. PRELIMINAR.

Falta de interesse socioeducativo de agir do Estado. Atingimento da maioridade penal. Situação que não afasta, per si, a possibilidade de aplicação de medidas socioeducativas ao jovem infrator. Os arts. 2º, parágrafo único, e 121, § 5º, da Lei 8.069/1990, estabelecem expressamente a aplicação das medidas previstas no Estatuto Menorista até os vinte e um anos de idade do envolvido. Ausência de contemporaneidade. Decurso de tempo desde a suposta prática infracional que não implicou... ()

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Doc. 774.2677.4490.6740

316 - TST. I - AGRAVO DA GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento da GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, mantendo-se a ordem denegatória do recurso de revista da empresa. Concluiu-se que foi acertada a decisão do TRT, que manteve a condenação da reclamada ao pagamento dos reflexos de horas extras e adicional noturno em descansos semanais remunerados, por constatar que « não foi comprovada a prorrogação da cláusula que determinou a integração dos d... ()

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Doc. 148.1011.1002.8600

317 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Apelação cível. Ação acidentária. Requerimento preliminar de o restabelecimento da tutela antecipada em virtudee do duplo grau da apelação. Entendimento uníssono de que as decisões concessivas de tutelas antecipadas podem ser revogadas a qualquer tempo e que para tanto, não é necessário que ocorra a preclusão da decisão ou o seu trânsito em julgado. Mérito. Tendinopatia calcária do ombro esquerdo. Concessão administrativa de auxílio-doença acidentário. Cessação. Tutela antecipada determinando a reabertura do auxílio-doença acidentário. Laudo de perícia judicial que concluiu pela ausência de redução da capacidade laboral. Sentença de improcedência que revoga a tutela antecipada. Magistrado não está adstrito ao laudo do perito oficial. Aplicação do princípio do livre convencimento motivado. Laudos médicos que comprovam a redução da capacidade laborativa em razão do exercício da função. In dubio pro misero. Auxílio acidente de 50%. Concessão. Termo inicial do benefício da data da revogação da tutela do juízo de piso, ou seja, da publicação da sentença. Necessidade de reabilitação profissional, se não realizada. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da Lei 9494/1997 com as modificações trazidas pela Lei 11.960/09, a partir de sua publicação. Declaração de inconstitucionalidade da referida Lei parte relativa à correção monetária (adi 4357) inaplicável no momento, uma vez que o acórdão ainda não foi publicado. Apelação parcialmente provida.

«1 - Inicialmente, a apelante requer o restabelecimento da tutela antecipada a partir do mês de novembro/2012 que erroneamente teria sido bloqueado no início de dezembro/2012 devido à cassação da tutela antecipada em virtude da prolação da sentença ora apelada em virtude do duplo efeito de seu recebimento. 2. Neste ponto não assiste razão à suplicante uma vez que é de notório conhecimento que as decisões concessivas de tutelas antecipadas se caracterizam pelo fato de que podem ... ()

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Doc. 686.2219.0080.5601

318 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. ART. 237, «B», DA CLT. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE.

O Tribunal Regional, ao concluir que o Reclamante, enquanto auxiliar de maquinista, está enquadrado na categoria do pessoal de tração, nos moldes da alínea «b» do CLT, art. 237, decidiu em conformidade com o entendimento jurisprudencial desta Corte. Harmonizando-se, portanto, a decisão recorrida com a jurisprudência atual, notória e reiterada desta Corte, o apelo revisional não se viabiliza, restando incólumes os dispositivos tidos por violados. Inteligência do § 7º do CLT, art. 8... ()

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Doc. 665.9949.8821.8210

319 - TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL.

Versa a hipótese ação de alimentos, em que objetiva a autora, filha do réu, a condenação deste ao pagamento de pensão alimentícia, no valor equivalente a 3,5 salários mínimos por mês. Sentença guerreada que julgou procedente, em parte, o pedido, para fixar os alimentos definitivos no valor equivalente a 80% do salário mínimo, e, na hipótese de existência de vínculo empregatício, no valor correspondente a 15% dos ganhos líquidos do suplicado, desde que não inferiores a 80% (oi... ()

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Doc. 453.2748.6275.7339

320 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ACORDO COLETIVO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE OITO HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046. I.

O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral)... ()

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Doc. 426.5621.7538.1142

321 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO INCISO II DO CPC/2015, art. 966. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE EVENTO DANOSO OCORRIDO EM PERÍODO CONTRATUAL DE NATUREZA EMPREGATÍCIA, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 8.112/90. ACÓRDÃO RESCINDENDO CONSENTÂNEO COM ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STF À ÉPOCA EM QUE PROFERIDO. TEMA 928 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CORTE RESCISÓRIO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao tempo da prolação do acórdão rescindendo, era pacífica no sentido de que competia a esta Justiça Especial processar e julgar as ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração Pública, antes da transposição para o regime estatutário (ARE 1001075 RG/PI, Rel. Ministro Gilmar Mendes, publicação em01/02/2017). II. No caso dos autos, a controvérsia gravita em torno da competência ou não da Justiça do Trabalho para examinar a ação ajuizada pelo reclamante, servidor público, requerendo indenização por danos materiais e morais relativamente a período anterior à transmudação do regime celetista para estatutário (Lei 8.112/90) , fundado em doença profissional causada pela manipulação do pesticida «DDT". III. A parte autora ajuizou a presente ação rescisória em face do acórdão regional que reconheceu a competência dessa Justiça Especial para processar e julgar a causa, tendo em vista que relativa a período anterior à promulgação da Lei . 8.112/90. IV. A Corte a quo extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV. Em face dessa decisão, a parte autora interpôs o presente recurso ordinário, alegando que, sendo a reclamada Fundação Pública Federal, a competência absoluta para processamento e julgamento da ação matriz é da Justiça Federal, nos termos dos arts. 109, I, e 114, I, da CF/88. Afirma, em suma, que antes do trânsito em julgado da ação principal, « a jurisprudência dos tribunais superiores já era firme « neste sentido. Aduz que, no julgamento das Reclamações nos. 31026/RO, 40860/RO e 40442/RO, ficou decidido que a competência para julgar as demandas envolvendo DDT propostas em face da FUNASA seria da Justiça Federal. Requer a aplicação desses precedentes ao caso concreto. V. Inicialmente, registre-se que as razões recursais serão analisadas quanto ao mérito da pretensão desconstitutiva, uma vez que, embora tenha o Tribunal Regional concluído pela extinção do processo sem julgamento do mérito, o que ocorreu de fato foi a improcedência do pleito rescisório, com a análise da controvérsia após a devida instrução processual. VI. Frise-se que esta Subseção firmou entendimento de que o parâmetro temporal para fins de cotejo da decisão rescindenda com a estabilidade da jurisprudência acerca da matéria é o momento em que proferida a decisão objeto de corte, e não aquele em que esta transita em julgado. VII. No caso dos autos, o acórdão rescindendo foi proferido em 13/11/2019, época em que o entendimento sobre a matéria era pacífico na Suprema Corte a favor da competência desta Justiça Especial, como se verifica da tese fixada no Tema 928 da tabela de repercussão geral do STF (ARE 1001075 RG/PI), cujo teor dispõe que « compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário «. VIII. Tal circunstância atrai, inexoravelmente, a improcedência da pretensão de corte, na medida em que, consoante tese fixada pelo STF no Tema 136, « não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente". IX . Ademais, não se desconhece que, a partir de 04/02/2020, quando do julgamento, em sede turmária, das Reclamações nos. 31026/RO, 40860/RO e 40442/RO, em que ficou decidido que a competência para julgar as demandas envolvendo DDT propostas em face da FUNASA seria da Justiça Federal, o STF passou a indicar possível tendência a revisitar seu entendimento sobre a matéria, o que, todavia, por ora, não tem aptidão para suprimir a decisão plenária fixada no Tema 928. Isso porque, deve ser sopesado que a utilização do instituto previsto no CPC/2015, art. 988 como instrumento apto a revisar, modificar ou suprimir precedentes da corte a quem se reclama encontra forte resistência na doutrina, e só tem sido admitido pela Corte Constitucional em casos pontuais, como, à guisa de exemplo, os acórdãos proferidos nas Reclamações nos 43741, 252362 e 214093. X. Tal resistência, segundo abalizada doutrina, tem alicerce em inúmeras razões, dentre as quais se destaca o paradoxo de se utilizar ferramenta processual cuja finalidade é garantir a autoridade de determinada decisão, inclusive daquelas proferidas em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (art. 988, §5º, II do CPC/2015) para, em julgamento procedente do mérito, infirmar a autoridade que deveria garantir. Ainda segundo a doutrina, outra questão relevante reside na competência do órgão julgador, na medida em que, desde 3/6/2014, quando alterado o Regimento Interno do STF, a competência interna para julgar as Reclamações deixou de ser do Pleno, passando a ser das Turmas. Assim, pelo princípio da simetria, ao menos em tese, em caso como o dos autos, não há como considerar que o precedente firmado no Tema 928 pelo Plenário foi superado por decisão Turmária nos autos de processo voltado a instrumentalizar a autoridade da própria tese fixada, repita-se, em sede plenária quando do julgamento do RE Acórdão/STF. XI . Ainda nesta linha de argumentação, insta salientar que o art. 11, II, do RISTF estabelece que « a Turma remeterá o feito ao julgamento do Plenário independente de acórdão e de nova pauta quando, não obstante decidida pelo Plenário, a questão de inconstitucionalidade, algum Ministro propuser o seu reexame «, o que não ocorreu nas Reclamações nos 43741, 252362 e 214093. XII . Por derradeiro, não se deve permitir passe despercebido o fato de que a recorrente, em contestação apresentada nos autos daação ajuizada perante a Justiça Federal, 2009.41.00.002801-9, afirmou expressamente naquela mesma oportunidade, ser a Justiça Federal « absolutamente incompetente para reconhecer qualquer pedido de indenização no período pleiteado pelo autor". Concluindo que seria competente « para processar e julgar as lides referentes ao período celetista, a Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114», tese diametralmente oposta a ora defendida, o que desnuda, de forma clarividente, o reprovável venire contra factum proprium processual. XIII . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO PELO ÓRGÃO A QUO COM BASE NO CLT, art. 791-A MATÉRIA REGIDA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. PROVEITO ECONÔMICO DE 143 SALÁRIOS-MÍNIMOS. ART. 85, §3º, I, DO CPC/2015. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL E DA BASE DE CÁLCULO. I. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que « na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90) « (Súmula 219/TST, IV). II. Na hipótese vertente, o Tribunal Regional a quo, ao julgar improcedente a ação rescisória, fixou os honorários advocatícios em 10% do valor retificado da causa, com arrimo no item IV da Súmula 219/TST. III. O recorrente pretende a redução do percentual para 5% com lastro no CLT, art. 791-A. IV. Todavia, a regra prevista no CLT, art. 791-Anão se aplica à ação rescisória, conforme entendimento pacífico desta Corte Superior consubstanciado no item IV da Súmula 219/TST, cujo teor dispõe que « na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90)". V. Por tal razão, não há falar em redução de percentual com arrimo no Texto Consolidado. Ademais, sendo sucumbente a Fazenda Pública, e a relação jurídico-processual regida pelo Código de 2015, a norma aplicável é aquela prevista no § 3º e, do art. 85 do referido Código. VI. Outrossim, não há falar em de redução do percentual de 10% aplicado pelo Órgão de origem, porquanto o caso em testilha atrai a hipótese prevista no, I do § 3º do CPC/2015, art. 85, cujo parâmetro mínimo é exatamente de 10%. Isso porque, o proveito econômico (que no caso dos autos equivale ao valor da causa) é de R$15 0.000,00 (correspondente, por seu turno, ao valor da condenação arbitrado na fase de conhecimento na qual proferida a decisão rescindenda) encontrando-se, portanto, aquém de 200 salários mínimos, cujo valor para cotejo com as faixas de escalonamento previstas na indigitada regra deve ser o corrente no momento da condenação, R$1.045,00, portanto (Medida Provisória 919, de 2020). VII. Por tal razão, mantém-se a condenação proferida pelo órgão a quo, nos termos do, I do § 3º do CPC/2015, art. 85, aplicável à matéria. VIII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR RECORRENTE. ACÓRDÃO DA SBDI-2 PROFERIDO EM COGNIÇÃO EXAURIENTE QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. AGRAVO PREJUDICADO. I. A autora formulou pedido de tutela provisória de urgência incidental ao recurso ordinário em ação rescisória, postulando, em última análise, a concessão de efeito suspensivo ao apelo a fim de que fosse suspensa a execução no processo matriz. II. O pedido liminar foi indeferido por decisão unipessoal deste relator em razão da ausência de elementos que evidenciassem a probabilidade do direito, situação em desalinho com os requisitos cumulativos exigidos no CPC, art. 300, sendo a decisão desafiada pro agravo interno. III. O recurso ordinário em ação rescisória foi definitivamente apreciado em juízo de cognição exauriente, ao qual a SBDI-2, em decisão colegiada, negou provimento, mantendo a improcedência da ação rescisória. IV. Assim, concluído o julgamento do apelo em relação ao qual a parte requereu a concessão de efeito suspensivo e mantida a improcedência da ação rescisória, resta prejudicado o agravo interno interposto em face da decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência em que postulada a suspensão. V. Agravo interno prejudicado.

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Doc. 250.6020.1613.2478

322 - STJ. Agravo regimental no. Sonegação fiscal e habeas corpus lavagem de capitais. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.

1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do, periculum libertatis sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2 - Na espécie, a manutenção da segregação preventiva encontra-se devidamente motivada, pois dest... ()

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Doc. 402.1585.5737.7959

323 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA COM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - A agravante persegue o afastamento do reconhecimento da doença ocupacional do reclamante, sob o fundamento principal de que « não se verifica a comprovação de que a origem da doença do Recorrido tenha se dado em função do labor nas dependências da empresa, nem tampouco que as ... ()

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Doc. 747.5196.5720.0073

324 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ART. 33 E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 NA FORMA DO CP, art. 69 - PRISÃO EM FLAGRANTE - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿¿ PENA DE 12 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 1600 DIAS-MULTA - RECURSO DA DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ATRAVÉS DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS - APREENSÃO DE 2350G DE COCAÍNA ACONDICIONADOS EM 3500 EMBALAGENS PLÁSTICAS DENOMINADAS ¿EPPENDORF¿, CONTENDO AS INSCRIÇÕES ¿C.V. 30$¿; ¿C.V. 30$ GIORGIO ARMANI¿ E ¿C.V. PÓ DE¿ - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES APTOS A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ¿ CONFISSÃO JUDICIAL DO APELANTE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO DEMONSTRADA - CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO QUE AFASTA A OCORRÊNCIA DO CRIME, VEZ QUE NÃO PRODUZIDAS PROVAS QUE DEMONSTREM A EXISTÊNCIA DE UM VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE O APELANTE E OUTROS INDIVÍDUOS DA FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA A LOCALIDADE, ELEMENTOS EXIGIDOS PELA NORMA PENAL ¿ IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ¿ ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE ¿ POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ANTE A PRESENÇA DOS REQUISTIOS LEGAIS PREVISTOS NO §4º, Da Lei 11343/2006, art. 33 - DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTES ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Diante de todo o conjunto probatório, não merece guarida o pleito absolutório requerido pela defesa quanto ao delito de tráfico de drogas. Ficou sobejamente comprovado nos autos que o apelante estava transportando os entorpecentes quando foi abordado pelos policiais militares e empreendeu fuga. Os depoimentos dos policiais estão em total consonância com as declarações feitas pelo acusado e pelas testemunhas arroladas pela defesa Bárbara e Erick. O próprio acusado confessou a prática d... ()

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Doc. 117.3575.1000.1100

325 - STJ. Registro público. Recurso especial. Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. Reconhecimento de firma. Impugnação da assinatura aposta no título e firma reconhecida em cartório por semelhança. Ônus da prova de que se desincumbiu o apresentante. Argumento a contrario sensu que não se sustenta. Dispositivo apontado como violado destituído de comando normativo suficiente para amparar a pretensão do recorrente. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Inviabilidade. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Lei 8.935/1994, art. 7º, IV. CPC/1973, art. 333, CPC/1973, art. 369, CPC/1973, art. 389, II, CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 585.

«... Cinge-se a controvérsia a perquirir a quem incumbe o ônus da prova na hipótese de contestação de assinatura que teve sua autenticidade reconhecida em cartório por semelhança. A teor do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CPC/1973, art. 389, II «Incumbe o ônus da prova quando: (...) se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento». Nesse sentido já se pronunciou esta Corte: «RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMP... ()

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Doc. 207.6006.5538.7508

326 - TJRJ. Apelação defensiva. ECA. Sentença de procedência da representação, com aplicação da socioeducativa de semiliberdade para os dois Representados, pela prática de ato infracional análogo ao delito de tráfico. Irresignação defensiva arguindo a ilicitude das provas em razão de suposta ilegalidade da denúncia anônima, da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e da abordagem policial mediante emprego de tortura. No mérito, persegue a improcedência da representação e, subsidiariamente, a aplicação de medida de proteção ou o abrandamento da medida protetiva. Prefaciais que não reúnem condições de acolhimento. Instrução revelando que Policiais receberam específica delação noticiando a prática do tráfico em antro da traficância dominado por facção criminosa (Comando Vermelho), detalhando as vestimentas de um dos suspeitos (blusa vinho e short preto). Procederam até o local e avistaram o representado Cauã trajando roupas com as mesmas características informadas, o qual portava uma sacola, instante em que os dois adolescentes (Cauã e Matheus) empreenderam fuga juntos, sendo capturados em conhecida rota utilizada por traficantes em fuga, sendo a sacola com drogas e dinheiro prontamente encontrada no caminho percorrido por eles. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da delação anônima e da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só na delação anônima recepcionada e no fato de a localidade ser notório ponto de venda de drogas (dominada pelo CV), mas, sobretudo, na visualização de um dos representados (Cauã) portando uma sacola nas mãos, na companhia do outro adolescente (Matheus), os quais imediatamente empreenderam fuga ao se depararem com a Polícia. Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a mera abordagem), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Conceito de «fundada suspeita» (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Inexistência nos autos de evidência sobre eventual prática de tortura pelos Policiais, em face de Matheus. Ausência de juntada de laudo de integridade física do Representado. Adolescente que optou por permanecer em silêncio na Delegacia e durante oitiva informal no Ministério Público, vindo a agitar a tese de que fora agredido pelos Policiais (com «dois chutes na costela») somente em juízo, de forma extemporânea. Advertência de que «eventuais nulidades ocorridas na fase investigatória não contaminam a ação penal» (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor dos Recorrentes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Adolescentes que, silentes na DP, negaram em juízo os fatos imputados, exibindo contradições em seus depoimentos. Apelante Matheus que alegou que estava no local «descendo o morro pois tinha soltado o cavalo», ao passo que Cauã afirmou que os dois estavam juntos consumindo material entorpecente, admitindo que portavam «um pino de 50 (cinquenta)". Ambiente jurídico-factual que, pela específica delação recepcionada, natureza e endolação do material entorpecente (10g de cocaína, divididos em cinco pinos), apreensão conjunta de dinheiro (53 reais), local do evento e circunstâncias da apreensão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora (LD, art. 33). Evidências sensíveis da atuação conjunta e solidária dos agentes, ao menos por coautoria, visando a venda do material entorpecente, daí o compartilhamento decorrente, presentes a acessibilidade ao material espúrio e a unidade de desígnios. Discussão sobre a incidência do privilégio que se torna irrelevante, em face da inexistência de dosimetria da pena. Juízos de restrição e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram os seus elementos constitutivos. Impossibilidade de afastamento da MSE e aplicação de medida protetiva do ECA, art. 101. Além de incomprovada a alegação de que os Recorrentes estivessem em submissão de exploração de trabalho infantil, o reconhecimento judicial da prática de ato análogo com aplicação de medida socioeducativa cumpre o preceito protetivo almejado pela Convenção 182 da OIT, ao afastar o Jovem do meio ilícito em que convive, ciente de que «as desigualdades existentes na sociedade não podem servir como justificativa para a delinquência» (TJRJ). Medidas socioeducativas de semiliberdade que se mantém. Hipótese jurídico-factual que, nos termos do ECA, art. 122, II, autorizaria até mesmo a imposição de medida de maior restritividade, certo de que os dois Adolescentes registram outras passagens pelo sistema de proteção, também por tráfico. Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.

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Doc. 843.5479.0843.9346

327 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 79... ()

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Doc. 148.0310.6011.0400

328 - TJPE. Direito constitucional e tributário. ICMS. Decreto estadual 24.705/02. Diferimento do recolhimento. Unidade casa modular. Estrutura pré-fabricada não integrante do processo produtivo de energia elétrica. Mandado de segurança. Exigência de prova pré-constituída. Agravo de instrumento provido. Agravo regimental prejudicado.

«1. Discute-se na presente demanda se a importação de «unidade modular casa de máquina» pela Termo Elétrica Pernambuco III S/A enquadra-se dentre as operações previstas no Decreto Estadual 24.705/02 passíveis de beneficiamento com o diferimento do recolhimento do ICMS incidente. O cerne da lide está, basicamente, na interpretação a ser conferida às expressões «máquinas, aparelhos e equipamentos» empregadas pelo referido Decreto e se, in casu, a «unidade modular casa de máquin... ()

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Doc. 148.0310.6003.4500

329 - TJPE. Direito constitucional e tributário. ICMS. Decreto estadual 24.705/02. Diferimento do recolhimento. Unidade casa modular. Estrutura pré-fabricada não integrante do processo produtivo de energia elétrica. Mandado de segurança. Exigência de prova pré-constituída. Agravo de instrumento provido. Agravo regimental prejudicado.

«1. Discute-se na presente demanda se a importação de «unidade modular casa de máquina» pela Termo Elétrica Pernambuco III S/A enquadra-se dentre as operações previstas no Decreto Estadual 24.705/02 passíveis de beneficiamento com o diferimento do recolhimento do ICMS incidente. O cerne da lide está, basicamente, na interpretação a ser conferida às expressões «máquinas, aparelhos e equipamentos» empregadas pelo referido Decreto e se, in casu, a «unidade modular casa de máquin... ()

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Doc. 823.3102.6549.1242

330 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico». Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente». 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora». Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho» (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes».Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão». Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico» (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente» (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. 714.2588.7535.6893

331 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS SINDICATOS AUTORES-RECONVINDOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA E JURÍDICA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo dos MédicoS/SINACRED. AMPLIAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO SINACRED PARA TODAS AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO SEDIADAS NO PAÍS COM A CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE. IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS PELAS ENTIDADES SINDICAIS ECLÉTICAS DE REPRESENTAÇÃO DAS COOPERATIVAS NOS ESTADOS. DISSOCIAÇÃO. 1. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONFIGURADA. A presente ação de anulação de ato administrativo tem como um dos principais pontos controvertidos a aplicabilidade das portarias emanadas pelo atual Ministério do Trabalho e Emprego, supervenientes ao pedido de registro de alteração estatutária, realizado em 02/5/2005, quando então aplicável a Portaria 343/00 do MTE. Além disso, questionada a representatividade das entidades presentes na assembleia em que definida a alteração estatutária do SINACRED e a incidência do instituto da dissociação. No caso, a despeito da alegação de que o ato administrativo impugnado foi anulado na via administrativa, em razão da Recomendação Correcional 004/2018/CORREG/SE/MTb, o Tribunal Regional prosseguiu no julgamento do feito, ao fundamento de que « A controvérsia posta em sede administrativa, ainda pendente de julgamento final, é exatamente a mesma submetida pelas partes à apreciação do Poder Judiciário » (fl. 3.602). Com efeito, mesmo que anulado o ato administrativo mediante o qual deferida a alteração do registro sindical, haveria a necessidade de nova decisão sobre o pedido formulado pelo SINACRED. Persistiriam, portanto, os questionamentos acerca das portarias ministeriais aplicáveis e, principalmente, quanto à representatividade das entidades presentes à assembleia em que definida a alteração estatutária do SINACRED e a incidência do instituto da dissociação. Não por outro motivo, foi determinada no acórdão do TRT a comunicação à Coordenação Geral de Registro Sindical do Ministério da Economia do teor daquela decisão (fl. 3.616), o que também atende ao disposto no parágrafo único do Portaria 343/2000, art. 7º - considerada a aplicável pelo TRT, porque vigente ao tempo do pedido de alteração do registro sindical -, segundo o qual, « No caso de a impugnação ser conhecida, o registro não será concedido, cabendo às partes interessadas dirimir o conflito pela via consensual ou por intermédio do Poder Judiciário ». Preliminar rejeitada. 2. SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DO SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO - SINACRED. CONSTITUIÇÃO A PARTIR DE ENTIDADE DE CLASSE ESPECÍFICA - SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS. AMPLIAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DE FORMA A ALCANÇAR AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO REPRESENTADAS POR ENTIDADES ECLÉTICAS DE MENOR ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. REGULARIDADE DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. REPRESENTATIVIDADE DAS ENTIDADES PRESENTES. CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO DA DISSOCIAÇÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA PAUTADA NA NOTA TÉCNICA 480/2016/GAB/SRT/MTB. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA ESTATAL NA CONSTITUIÇÃO DA ENTIDADE. Trata-se de ação de anulação de registro de alteração estatutária do então Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo de Médicos-SINACRED, representante das cooperativas de crédito da classe dos médicos em âmbito nacional, que, com a alteração estatutária, passou a ser denominado de Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito, com ampliação da representação para todas as cooperativas de crédito sediadas no país. É sabido que o princípio da liberdade sindical assegurado pela Constituição da República na cabeça do seu art. 8º é mitigado pelo princípio da unicidade sindical consagrado no, II do mesmo dispositivo. A criação da nova entidade sindical representativa da categoria específica, com consequente desconcentração do sindicato pré-existente, trata-se de prerrogativa exclusiva da categoria profissional ou econômica respectiva, devendo apenas ser respeitada a base municipal mínima (art. 8º, II, CF/88) e o não esvaziamento do conceito de categoria (art. 8º, II, CF; art. 471, caput e parágrafo único, CLT). No caso presente, consta do acórdão do Tribunal Regional que « resta claro nos autos que o segmento interessado dissidente, único a tanto legitimado, manifestou unanimemente tal intenção ». Ainda, o Tribunal Regional destacou que « houve consistente abrangência da convocação editalícia e, especialmente, a presença na assembleia de entidades representativas da categoria econômica, cuja dissociação se pretendia aprovar - 28 entidades representando 953 cooperativas de crédito em todo Brasil ». 4 . Não se pode negar, outrossim, as particularidades de que se revestem as cooperativas de crédito, cujas entidades integram o Sistema Financeiro Nacional - SFN, sendo reguladas por leis complementares, a teor da CF/88, art. 192, entre as quais, a Lei Complementar 130/2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. Depreende-se do teor da referida lei complementar que as cooperativas de crédito, suas centrais e confederações constituem um único sistema, de modo a atuar de forma integrada, ampliando, por conseguinte, a capacidade de atuação. 5. Não prospera, pois, a tentativa das entidades autoras de esvaziar a representatividade dos Sistemas (Unicred, Sicredi e Sicoob), juntamente com centrais e confederações, cujas presenças na Assembleia do Sinacred se revela, por si só, condição suficiente para sua constituição, a partir da ampliação da representatividade de Sindicato de âmbito nacional pré-existente, anteriormente restrita às cooperativas de crédito mútuo de médicos. De toda sorte, foi destacado pelo TRT que « a recorrente não comprovou que tais entidades não eram representativas da categoria econômica dissidente, sendo certo, ainda, que eventual ausência de cooperativas de crédito filiadas aos sindicatos estaduais, tal como alegado, não altera a conclusão, senão reflete omissão, cujo ônus hão de suportar ». Inviável, pois, o revolvimento de fatos e provas a fim de se concluir pela ausência de representatividade da categoria convocada, diante dos termos da Súmula 126/TST. 6. Constata-se, nessa quadra, que o argumento das entidades agravantes, no sentido de que inobservada suposta « ordem de precedência », ou seja, de que a constituição de uma entidade específica de âmbito nacional deveria ser precedida de « manifestação volitiva formal, expressa da categoria ou segmento dissociativo em relação ao Sindicato Eclético, Genérico, Principal », constitui infrutífera tentativa dessas entidades matrizes de obstaculizar o processo de criação da nova entidade mais específica. A criação de nova entidade representativa, pela especificação de categoria inserida no sindicato genérico, não depende da autorização ou mesmo concordância da entidade sindical originária. E, no caso, inegável que, após ampla divulgação, as entidades presentes em assembleia manifestaram-se a favor da ampliação da representatividade do Sinacred, de modo a também alcançá-las. Ausente, ademais, o registro no acórdão regional de qualquer prova ou mesmo indício de prejuízo à categoria das cooperativas de crédito, as quais buscaram a formação de uma entidade de âmbito nacional mais específica, que, em tese, revelar-se-ia legitimamente capaz de exprimir os anseios daquele grupo. Em outras palavras, não cabe aqui a mitigação do princípio da especificidade, porquanto preservada a eficiência na representatividade e benefício dos cooperados. Noutro giro, como bem ressaltado no acórdão regional, é irrelevante a ausência de registro expresso do chamado à dissociação, « na medida em que ela decorre racionalmente da deliberação dos integrantes da categoria econômica, a qual, soberanamente, optou por abandonar a representação original dos sindicatos estaduais ecléticos, a fim de ser representada pelo ente sindical específico nacional e reestruturado ». Conforme admitido pelos próprios agravantes, o então Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos fez convocação mediante edital de « todas as cooperativas de crédito com sede no território nacional, quaisquer que sejam os segmentos econômicos ou profissionais de seus cooperados, bem como o Sistema a que estejam filiadas, para Assembleia Geral Extraordinária ». Essas entidades, fato esse incontroverso, encontravam-se anteriormente abrangidas pela categoria dos sindicatos impugnantes, os quais ora se insurgem. O propósito de tal convocação era muito claro: « A) Alteração da denominação da entidade para Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito, com a ampliação da representação para todas as cooperativas de crédito sedeadas no País; B) Alteração do Estatuto a fim de se adequar à nova representatividade do sindicato; C) Eleição para preencher os cargos criados pela reforma estatutária ». Ou seja, o edital, em momento algum, peca por falta de clareza, sendo possível dele extrair, sem sombra de dúvidas, o chamado à manifestação dissociativa. Tampouco se pode perder de vista que o pedido de registro da reforma estatutária ocorreu em maio de 2005, quando ainda vigente a Portaria MTE 343/2000, revelando-se absolutamente inconcebível a exigência do atendimento de aspectos formais somente introduzidos a partir da edição da Portaria MTE 326/2013. Constata-se, nessa quadra, a higidez da Nota Técnica 480/2016/GAB/SRT/MTb, a qual, longe de evidenciar a supressão da vontade da categoria ou afronta à liberdade sindical, mediante suposta aplicação de ofício do instituto da dissociação, deu o devido enquadramento jurídico aos fatos apresentados. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. 3. PEDIDO DE REGISTRO DA ALTERAÇÃO ESTATUÁRIA NA VIGÊNCIA DA PORTARIA MTE 343/2000. DISSOCIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO CONHECIDA. AUSENTE SOLUÇÃO DO CONFLITO PELA VIA CONSENSUAL OU POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO. POSTERIOR DEFERIMENTO DO REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA COM BASE NA NOTA TÉCNICA 480/2016/GAB/SRT/MTB. SUPERVENIÊNCIA DA PORTARIA MTE 326/2013. APLICABILIDADE AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM CURSO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. OMISSÃO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 1º, §§1º E 2º, DA IN 40 DO TST. Em que pese articulada insurgência específica, a matéria não foi objeto de juízo prévio de admissibilidade, operando-se a preclusão, conforme art. 1º, §§ 1º e 2º, da IN 40/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. B) AGRAVO INTERNO DO SINACRED. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS ENTIDADES AUTORAS-RECONVINDAS. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 46000.006638/2005-78 ATÉ A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA MEDIANTE DECISÃO DEFINITIVA. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA MTE 343/2000. 1. Trata-se de Tutela Provisória de Urgência Cautelar Incidental, no sentido de obstar o cumprimento antecipado de obrigação de fazer e não fazer, conferindo-se efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. 2 . No caso, não obstante a opção das partes pela via judicial, o Ministério do Trabalho prosseguiu no exame do pedido de alteração de registro sindical do SINACRED, aplicando, após o despacho proferido com base na Nota Técnica 480/2016/GAB/SRT/MTb, as portarias supervenientes, desconsiderando que essa questão, inclusive, era objeto das presentes ações judiciais. 3 . Ressalte-se que o processo administrativo permaneceu sobrestado desde a impugnação pedido de registro, em 2006. Com efeito, a teor do Portaria 343/2000, art. 7º, caput, « No caso de a impugnação ser conhecida, o registro não será concedido, cabendo às partes interessadas dirimir o conflito pela via consensual ou por intermédio do Poder Judiciário ». 4 . Não se olvida, outrossim, do teor do art. 51 da Portaria MTE 326/2013, segundo a qual « As disposições desta Portaria aplicam-se a todos os processos em curso neste Ministério », o que, em tese, permitiria a discussão acerca da incidência dos seus termos aos atos praticados a partir da sua vigência. Esse, por sinal, é um dos aspectos suscitados pelas entidades autoras-reconvindas, que entendem necessária, por exemplo, a realização da assembleia de ratificação, nos termos do art. 19 da Portaria MTE 326/2013. Ocorre, no entanto, que o Tribunal Regional considerou aplicável ao caso os termos da Portaria MTE 343/2000 e, essa questão, não é passível de exame nesta Corte Superior, haja vista a existência de óbice de natureza processual. 5 . Firmadas tais premissas, outra conclusão não se revela possível, se não a de que, enquanto não transitada em julgado a presente decisão, o pedido de registro deve permanecer sobrestado, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Portaria MTE 343/2000. 6 . Desse modo, a fim de prevenir o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o pedido de alteração do registro sindical deverá permanecer sobrestado, tal como determinado na decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 876.2124.3161.8605

332 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1.

A ação. Habeas corpus contra ato exarado pelo juízo de 1º grau por suposto constrangimento ilegal consubstanciado na manutenção da sua prisão preventiva, após conversão de flagrante com base nos entorpecentes apreendidos. 2. Fatos relevantes. A d. Procuradoria de Justiça opinou pela concessão da ordem de HC. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Discute-se: (i) a manutenção da prisão preventiva; (ii) a presença dos requisitos do art. 312, CPP; (iii) e a possibilidade de substitu... ()

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Doc. 111.0950.5000.0400

333 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. Realizou-se, em 1994, no Castelo de Chapultepec, situado no centro da Cidade do México, a Conferência Hemisférica sobre liberdade de... ()

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Doc. 271.0324.0118.9417

334 - TST. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA PELA PARTE RECLAMANTE. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO TEMPESTIVO. NÃO ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO. I. Nos termos do disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST (vigente à época dos fatos) é cabível a interposição de embargos de declaração em face de despacho de admissibilidade do recurso de revista. Portanto, não se cogita de falta do pressuposto de cabimento nos embargos de declaração interpostos em face da decisão denegatória de recurso de revista. II. Ademais, consoante o CLT, art. 897-A, § 3º, « os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura «. III. No caso, os embargos de declaração interpostos pela reclamada em face do despacho de admissibilidade do recurso de revista não contêm nenhum dos vícios previstos no CLT, art. 897-A, § 3º, tampouco carecem do pressuposto de cabimento. Dessa forma, nos moldes do CPC/2015, art. 1.026, caput e 897-A, § 3º, da CLT, interrompeu-se o prazo recursal. IV. Nesse cenário, tendo a decisão em que se analisaram os referidos embargos de declaração sido publicada em 10/2/2017 e a parte reclamada interposto o agravo de instrumento em 14/2/2017, não se observa a intempestividade alegada. II. Arguição não acolhida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. VERBAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA CONTESTAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. JULGAMENTO EXTRA/ULTRA PETITA NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. DESATENDIMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Nesse contexto, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho, pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. SÚMULA 338/TST, I. FRUIÇÃO INTEGRAL COMPROVADA. 2. INTERVALO PREVISTO na Lei 3.999/1961, art. 8º, § 1º. COMPROVAÇÃO DA CORRETA CONCESSÃO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Nesse contexto, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho, pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. SUPRESSÃO PARCIAL E SIGNIFICATIVA DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS PRESTADAS COM HABITUALIDADE. ENTE PÚBLICO EMPREGADOR. SÚMULA 291/TST. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Nos termos da Súmula 291/TST, «a supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.»(grifos nossos). II . Assim, a suspensão, ainda que parcial, da prestação dos serviços extraordinários rotineiramente cumpridos pelo trabalhador, enseja o pagamento da indenização prevista na mencionada súmula, em razão da perda do poder econômico experimentado pelo obreiro. III . Ademais, a jurisprudência pacificada desta Corte é de que a circunstância de o empregador ser integrante da Administração Pública não afasta o dever de indenizar, mormente na circunstância de ser ente de direito privado em que os contratados estão sujeitos ao regime celetista, como na situação em apreço. IV . No presente caso, o Tribunal Regional consignou expressamente que a parte reclamante realizou em média 100 horas extraordinárias mensalmente por 1 (um) ano - outubro de 2012 a outubro de 2013 -, as quais, após esse período, foram reduzidas para menos de 50 horas extraordinárias por mês. Portanto, devida a indenização assentada na Súmula 291/TST. V . Cumpre destacar, ainda, que, in casu, não se verifica elementos bastantes para a caraterização do alegado contrato nulo, uma vez que o quadro fático probatório delineado no acórdão recorrido indica legítima contratação por tempo determinado, nos moldes da CF/88, art. 37, IX, com a regular aprovação da parte autora em Processo Seletivo Simplificado, nos termos da lei. Assim, não há falar em aplicação do assinalado na Súmula 363/TST. VI . Por fim, esclareça-se que o simples fato do contrato de trabalho ser por prazo determinado não afasta, de per si, a incidência do disposto na Súmula 291/TST. Isso porque, na hipótese concreta, a supressão parcial das horas extraordinárias ocorreu em novembro de 2013, incontroversamente a cerca de 8 (oito) meses do termo final do pacto laboral (junho de 2013), o que, por consequência, impede qualquer conclusão de que a parte autora, naquele momento, estivesse preparada para suportar significativa redução remuneratória, de maneira que se mostra cabível a proteção ao princípio da estabilidade econômica do trabalhador. VII . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXAUSTIVA. PREJUÍZO MORAL NÃO PRESUMIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I . A jurisprudência deste Tribunal é de que o cumprimento de jornada excessiva, em função da prestação de horas extraordinárias habituais, por si só, não resulta em dano existencial, sendo imprescindível a comprovação, no caso concreto, do prejuízo ensejador do abalo de ordem moral. II . Na hipótese vertente, a Corte de origem registrou expressamente que não houve demonstração de que a jornada exaustiva realizada tenha repercutido na esfera íntima e/ou social do trabalhador de maneira a evidenciar ofensa moral. III . Portanto, in casu, não comprovado o dano, o acórdão regional mostra-se em perfeita conformidade com o posicionamento sedimentado, atual e notório deste Tribunal. Incidência do óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 568.1335.1349.4938

335 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO.

Conforme descrito no acórdão regional, « (...) a redução da capacidade laborativa, embora permanente, é pontual, alcançando apenas a manipulação de produtos quimioterápicos «, que « A médica perita concluiu que a reclamante adquiriu incapacidade total e permanente para manipulação de quimioterápicos, destacando, contudo, a capacidade para execução de outras atividades inerentes à função de farmacêutica e o fato de não haver tabelas indicativas em nosso país que possam au... ()

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Doc. 190.2090.2005.0100

336 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Negativa de autoria. Necessidade de revolvimento do contexto-fático probatório. Via eleita inadequada. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade do delito. Modus operandi. Ameaça às testemunhas. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Réu pronunciado. Excesso de prazo para submissão ao tribunal do Júri. Inexistência. Ausência de desídia das instâncias ordinárias. Recurso em sentido estrito pela defesa julgado em tempo habitual. Eventual mora decorrente das peculiaridades do feito. Pluralidade de réus. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2 - O habeas corpus é via inapropriada para afastar... ()

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Doc. 618.2451.9516.6814

337 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NOS ATOS DE RECONHECIMENTO EM DELEGACIA. COMPROVAÇÃO DELITIVA. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. NEGATIVA DE RECURSO EM LIBERDADE. 1)

Na linha de sedimentada jurisprudência, a palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e corroborada por outros elementos, como no caso em análise. 2) Conforme se extrai do conjunto probatório, entre final da tarde e início da noite do dia 09/10/2006, dois homens encapuzados invadiram o apartamento da vítima - uma cobertura num prédio no bairro do Leblon, na cidade do Rio de Janeiro... ()

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Doc. 105.0856.3464.1102

338 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS SOBRE FATOS JÁ ESCLARECIDAS NOS AUTOS. NULIDADES INOCORRENTES. I.

A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que o indeferimento das perguntas às testemunhas da reclamada impediu de comprovar a relação de amizade íntima entre as testemunhas, a reclamada e seus sócios, bem como a existência de contradição nos seus depoimentos. III. O v. acórdão... ()

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Doc. 807.9786.1695.4094

339 - TJRJ. - TRÁFICO

e ASSOCIAÇÃO COM MENOR. CONDENAÇÃO NO TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO SEM A MAJORANTE. UM DOS RÉUS ABSOLVIDO - RECURSOS MP E DEFESA - MP QUER A CONDENAÇÃO DE TODOS OS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA - DEFESA - PRELIMINARES NULIDADE DE INVASÃO DE DOMICÍLIO E CERCEAMENTO DE DEFESA - não vislumbro qualquer nulidade a ser sanada, eis que o acolhimento dos embargos de declaração pelo juízo de piso, não alterou em nada o mérito da sentença, apenas corrigiu erro material constante na aplicação ... ()

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Doc. 351.3231.1317.9214

340 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PONTE DO ROCHA, COMARCA DE VASSOURAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA, SEJA POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A BUSCA PESSOAL, QUER POR VIOLAÇÃO AO AVISO DE MIRANDA, OU, AINDA, POR QUEBRA DA CADEIRA DE CUSTÓDIA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO EM SUA RAZÃO MÁXIMA, ALÉM DA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS OU, AINDA, DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR ASSENTADA NA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE INOCORREU DESVIO DAS CARACTERÍSTICAS DOS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS POR OCASIÃO DA RESPECTIVA SUBMISSÃO AO EXAME PERICIAL ¿ POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES, CALCADAS NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, BEM COMO PELA VIOLAÇÃO À ADVERTÊNCIA DE MIRANDA (MIRANDA WARNING), POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NOS LAUDOS DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, QUE APUROU A PESAGEM DE 63,2G (SESSENTA E TRÊS GRAMAS E DOIS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, ALEX E VINÍCIUS, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNIMO DE QUE UM VEÍCULO VW/GOL DE COR BRANCA SE DESLOCARIA ATÉ BARRA DO PIRAÍ PARA ADQUIRIR SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES VISANDO A ILÍCITA TRAFICÂNCIA, ESPECIFICAMENTE NOS BAIRROS POCINHOS E PONTE DO ROCHA, MOTIVO PELO QUAL SE POSICIONARAM ESTRATEGICAMENTE, E EM DADO MOMENTO VISUALIZARAM O AUTOMÓVEL COM AS CARACTERÍSTICAS COINCIDENTES COM AQUELAS DESCRITAS NA DENÚNCIA, APROXIMANDO-SE DA GUARNIÇÃO, QUANDO, AO PERCEBER A IMINENTE ABORDAGEM, O CONDUTOR TENTOU EVADIR-SE, VINDO, CONTUDO, A COLIDIR COM UMA PEDRA, O QUE RESULTOU EM UMA PERSEGUIÇÃO A PÉ PELA VIA PÚBLICA, CULMINANDO NA INTERCEPTAÇÃO DO VEÍCULO, PORQUANTO RESTOU CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA POLICIAL, E ONDE SE ENCONTRAVAM O IMPLICADO E UM PASSAGEIRO, FILLYPHE, SEM QUE NADA DE ILÍCITO FOSSE ENCONTRADO DIRETAMENTE COM O PRIMEIRO, ENQUANTO O SEGUNDO TINHA EM SUA POSSE ¿PONTAS DE MACONHA¿ E ALEGOU TER ACEITADO UMA CARONA APÓS CONCLUIR SEU TURNO DE TRABALHO EM UM HOTEL, AO PASSO QUE O ACUSADO TERIA ADMITIDO A EXISTÊNCIA DE ESTUPEFACIENTE NO INTERIOR DO VEÍCULO, JUSTIFICANDO SUA TENTATIVA DE FUGA, AO AFIRMAR QUE O MATERIAL ILÍCITO ARRECADADO SOB O ASSENTO DO MOTORISTA NÃO LHE PERTENCIA, MAS QUE A TRANSPORTAVA PARA UM PRIMO CUJO NOME NÃO SABIA INFORMAR, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE A ALEGAÇÃO DE OFENSA À ADVERTÊNCIA DE MIRANDA (MIRANDA WARNING) SE ESVAZIA QUANDO O PRÓPRIO IMPLICADO ADMITE, EM SEDE JUDICIAL, O TRANSPORTE DO MATERIAL ENTORPECENTE, MAS DEVENDO SER SUBLINHADO QUE, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, CERTO É QUE NÃO SERIA CASO DE ABSOLVIÇÃO, POIS ¿PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, FOI O BASTANTE A APREENSÃO DAS SUBSTÂNCIAS¿ (STF. 2ª TURMA, AGR. RHC 192798, REL. MIN. GILMAR MENDES), DIFERENTEMENTE DO QUE OCORRE, POR EXEMPLO, QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, RETORNANDO-SE A PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E NO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, PORQUANTO E MUITO EMBORA A QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE NÃO POSSA SER CONSIDERADA COMO SENDO DE POUCA MONTA, TAMBÉM NÃO SE CONFIGURA COMO SUFICIENTEMENTE EXPRESSIVA A JUSTIFICAR O SEU DISTANCIAMENTO DAQUELE PRIMITIVO PATAMAR, E QUE PERMANECE INALTERADA, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, EQUIVOCOU-SE O MAGISTRADO EM NÃO RECONHECER O TRÁFICO PRIVILEGIADO, CALCANDO-SE EM IMPERTINENTE MANEJO DA ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, AJUSTANDO-SE, PORTANTO, A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DO REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, E COM O QUE SE ALCANÇOU O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 245.8135.8046.3607

341 - TJRJ. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR E CIVILMENTE CAPAZ. ALEGAÇÃO DA CESSAÇÃO DO PODER FAMILIAR E, CONSEQUENTEMENTE, DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS, ALIADO AO FATO DE QUE A FILHA NÃO ESTÁ CURSANDO NÍVEL SUPERIOR DE ENSINO. DEFESA DA FILHA QUE SUSTENTA PERSISTIR A NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIRTUDE DE ESTAR CURSANDO NÍVEL SUPERIOR DE ENSINO, O QUE FUNDAMENTARIA A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS ATÉ OS 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE IDADE, ALÉM DE QUE SEU PAI NUNCA LHE PRESTOU ALIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL BUSCANDO A REFORMA DA SENTENÇA. FILHA MAIOR, COM ATUAIS 29 (VINTE E NOVE) ANOS DE IDADE, CIVILMENTE CAPAZ, SEM QUALQUER RELATO DE INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE LABORATIVA REMUNERADA E QUE SE AUSENTOU DO PRIMEIRO CURSO UNIVERSITÁRIO SEM COMPLETÁ-LO, MATRICULANDO-SE NOUTRO APÓS ANOS DO ABANDONO. AUSÊNCIA DE QUALQUER FUNDAMENTO JURÍDICO OU FÁTICO PARA MANUTENÇÃO DO DEVER DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. REFORMA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO. 1.

Com efeito, a obrigação de prestar alimentos da parte autora em relação à sua filha, parte ré, encontrava fundamento no poder familiar e na regra prevista no CCB, art. 1.696, segundo a qual o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, respeitado os parâmetros estabelecidos no art. 1.695 do mesmo diploma legal, que reza serem devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria mantença, e aquele... ()

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Doc. 152.2302.5001.5400

342 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Alegação de nulidade ocorrida em julgamento de embargos de declaração, ante a ausência de intimação da defesa para sustentar oralmente. Falta de previsão legal pedido já formulado perante esta corte em outro habeas corpus. Configuração de reiteração de tese. Impossibilidade de conhecimento do remédio constitucional ora impetrado. Princípio da lealdade processual. Não-atendimento. Agravo regimental desprovido.

«1.Não se conhece do habeas corpus em que se reitera pleito idêntico requerido em favor do mesmo Paciente, cuja ordem já foi denegada por esta Corte Superior. Não é admissível o writ impetrado para renovar entendimento já esposado por esta Corte referente à mesma situação fática. 2. É pacífico nos Tribunais Pátrios o entendimento de que não existe previsão legal no sentido da necessidade de inclusão em pauta, intimação das partes ou mesmo de sustentação oral no caso de E... ()

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Doc. 347.6972.3649.1307

343 - TST. PROCESSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO PELA RECLAMANTE PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Não é nulo o julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada. Por outro lado, os argumentos genéricos da agravante, sem a menção dos pontos que não teriam sido... ()

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Doc. 347.6972.3649.1307

344 - TST. PROCESSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO PELA RECLAMANTE PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Não é nulo o julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada. Por outro lado, os argumentos genéricos da agravante, sem a menção dos pontos que não teriam sido... ()

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Doc. 211.1040.8915.0164

345 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. ICMS. Energia elétrica. Processo de industrialização. Secagem e armazenamento de cereais. Violação do CTN, art. 46 e da Lei complementar 87/1996, art. 33, II, «b». Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação ao CTN, art. 46 e a Lei complementar 87/1996, art. 33, II, «b», quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou: «Não merece acolhida a inconformidade. A apelante propôs Mandado de Segurança objetivando reconhecimento do direito à adjudicação de crédito... ()

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Doc. 240.7031.1303.0199

346 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Alegação de que os bens do recorrido são incompatíveis com seus rendimentos. Indeferimento fundamentado da produção da prova pericial. Súmula 7/STJ. Superveniência da sentença. Anulação das provas colhidas pelo STF. Não conhecimento do recurso. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Recurso Especial do MPF contra a decisão do TRF da 1ª Região que manteve o indeferimento fundamentado da produção de prova pericial para saber da compatibilidade da renda do investigado com o imóvel residencial do seu patrimônio. 2 - A Ação Civil Pública (AIA) investiga C.A de A.R. e o ex-Senador D.L.X.T. por suposto recebimento de propina - art. 9º da LIA. Afirma-se que o patrimônio de D.L.X.T. sofreu expressivo aumento, totalmente desproporcional à renda do agente... ()

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Doc. 849.7350.2755.5413

347 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR. DEPENDENTES DE POLICIAL FALECIDO. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO SUPLEMENTAR DE PECÚLIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Cuida-se de ação de cobrança cumulada com indenizatória por dano moral, na qual o autor, filho de policial militar falecido, busca o recebimento do benefício denominado «Pecúlio Post Mortem», bem como «Caixa Pecúlio», diante do recolhimento pelo instituidor das contribuições à CBPMERJ ao longo do tempo em que permaneceu vinculado à PMERJ. 2. A sentença julgou procedentes os pedidos formulados e extinguiu a fase cognitiva com resolução de mérito, na forma do CPC, art. 487, I,... ()

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Doc. 240.9290.5336.9942

348 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato em continuidade delitiva. 1. Do indeferimento da oitiva das imprescindíveis testemunhas. Violação dos arts. 155, 315, § 2º, IV, e 564, V, todos do CPP. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Indeferimento do rol de testemunhas arroladas a destempo pela defesa. Preclusão da prova. Legalidade. Magistrado, destinatário final da prova. Jurisprudência do STJ. 2. Da ilegalidade da citação por hora certa. Violação dos arts. 155, 315, § 2º, IV, 362 e 564, III, e, IV e V, todos do CPP. Fundamentos idôneos apresentados pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade, na via eleita, de alteração do entendimento relativo ao preenchimento dos requisitos de validade para a modalidade de citação aplicada. Súmula 7/STJ. 3. Da completa atipicidade da conduta narrada. Violação dos arts. 1º e 171, ambos do CP; e 315, § 2º, IV, 384, 386, III, e 564, V, do CPP. Alegação de carência de substrato probatório apto a lastrear a condenação. Necessidade de revisão do caderno fáticoprobatório. Súmula 7/STJ. 4. Da fixação inadequada e desproporcional da pena-base. Violação dos arts. 59 do CP e 315, § 2º, II, do CPP. Tese de valoração inidônea dos vetores judiciais das circunstâncias do crime, da culpabilidade e das consequências do crime. Verificação. Documento eletrônico vda43608781 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Sebastião reis junior assinado em. 25/09/2024 18:38:57publicação no dje/STJ 3961 de 27/09/2024. Código de controle do documento. 7433052f-0978-4241-a33a-a65e7e582b57 não ocorrência. Crime com utilização de plano elaborado para envolver a empresa vítima; mentor intelectual da empreitada criminosa que possuía do domínio da situação e agia envolvendo os funcionários da vítima para receber as notas emitidas com valor a maior, conforme o plano engendrado; e enorme prejuízo causado à empresa vítima (aproximadamente R$ 600.000,00) à época dos fatos. Fundamentos concretos apresentados pelas instâncias ordinárias. Alegação de carência de proporcionalidade e razoabilidade na escolha da fração de aumento da penabase. Legalidade constatada. Discricionariedade do juízo. Jurisprudência do STJ.

1 - No que se refere à alegação de ilegalidade no indeferimento da oitiva de imprescindíveis testemunhas, as instâncias ordinárias, ao tratarem do tema, assim dispuseram (fls. 996/997 e 1.575/1.576): [...] Quanto ao arrolamento de testemunhas, indefiro de plano, vez que alcançada pela preclusão posto que já oferecida a defesa prévia anteriormente. [...] A apresentação do rol de testemunhas é uma faculdade da parte, e não uma obrigação, de modo que deve ser feita no prazo legal. ... ()

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Doc. 659.1947.6349.9067

349 - TJRJ. APELAÇÕES. ECA (LEI 8.069/1990) . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, COM APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, COM O FITO DE QUE SE RECONHEÇA NÃO APENAS A INFRAÇÃO ANÁLOGA AO TRÁFICO, MAS A TOTALIDADE DAS CONDUTAS INFRACIONAIS DESCRITAS NA REPRESENTAÇÃO, ANÁLOGAS AO TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (arts. 33 E 35, C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006) . RECURSO DEFENSIVO QUE VISA A IMPROCEDÊNCIA DAS IMPUTAÇÕES DIANTE DE FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, POR ESTAR BASEADO EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MSE NOS TERMOS DA CONVENÇÃO 182 DA OIT OU, SUBSIDIARIAMENTE, DE ABRANDAMENTO DA MSE DE INTERNAÇÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. REQUER ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.

De início, mostra-se incabível o efeito suspensivo no caso. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do art. 198, do Estatuto Menorista, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano grave ao ressocializando, na medida em que impediria as intervenções necessárias a essa tão almejada ressociali... ()

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Doc. 965.6173.9490.9697

350 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS CAPITULADOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA LIBERDADE ASSISTIDA, OU, DEVIDO AO TRANSCURSO DO TEMPO, A EXTINÇÃO DO FEITO PELO CUMPRIMENTO DA MEDIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto, pelos adolescentes C.H. de S. R. L F. A. de S. e J. C. G. S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 148), prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaboraí, a qual julgou procedente a representação ministerial e aplicou aos nomeados menores a medida socioeducativa de semiliberdade, ante a prática, pelos mesmos, dos atos infracionais análogos aos crimes ... ()

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