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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho noturno menor

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Doc. 143.2294.2061.4900

151 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr». Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal - Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal - Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR». 2. Muita polêmica se formou em ... ()

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Doc. 142.1045.1002.0900

152 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torn... ()

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Doc. 142.1045.1002.1500

153 - TST. Recurso de embargos interposto pelos reclamantes. Embargos de declaração em embargos de declaração em recurso de revista. A) petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torn... ()

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Doc. 142.1045.1002.1700

154 - TST. Recurso de embargos interposto pelos reclamantes. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em tor... ()

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Doc. 142.1045.1002.1800

155 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobrás.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em tor... ()

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Doc. 142.1045.1001.2900

156 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobrás.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em tor... ()

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Doc. 142.1045.1001.3000

157 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Petrobrás.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em tor... ()

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Doc. 142.1045.1001.3600

158 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Recurso de revista. Petrobrás.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em tor... ()

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Doc. 142.1045.1001.3800

159 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torn... ()

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Doc. 142.1045.1002.1000

160 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torn... ()

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Doc. 142.1045.1002.1400

161 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobrás.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em tor... ()

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Doc. 142.1045.1000.1500

162 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobrás.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em tor... ()

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Doc. 142.1045.1001.2600

163 - TST. Recurso de embargos interposto pelos reclamantes. Recurso de revista. Petrobrás.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em tor... ()

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Doc. 142.1045.1001.2700

164 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobrás.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em tor... ()

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Doc. 142.1045.1001.2800

165 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torn... ()

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Doc. 142.1045.1001.2300

166 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torn... ()

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Doc. 142.1045.1001.2400

167 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torn... ()

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Doc. 143.1824.1046.8800

168 - TST. Recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr». Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal - Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal - Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR». 2. Muita polêmica se formou em ... ()

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Doc. 143.1824.1040.0800

169 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr». Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal - Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal - Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR». 2. Muita polêmica se formou em ... ()

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Doc. 142.1275.3000.3300

170 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torn... ()

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Doc. 142.1281.8000.2700

171 - TST. Recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torn... ()

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Doc. 142.1281.8001.3400

172 - TST. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, -será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal - Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal - Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em to... ()

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Doc. 142.5854.9018.4000

173 - TST. Recurso de revista. Petrobrás. «complemento da rmnr». Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR». 2. Muita polêmica se formou em t... ()

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Doc. 142.5853.8003.6100

174 - TST. Recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr». Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR». 2. Muita polêmica se formou em to... ()

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Doc. 138.4353.4000.2900

175 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Recurso de revista. Petrobrás. «complemento da rmnr». Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR». 2. Muita polêmica se formou em torno... ()

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Doc. 138.4353.4000.3100

176 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Recurso de revista. Petrobrás. «complemento da rmnr». Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR». 2. Muita polêmica se formou em torno... ()

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Doc. 138.4353.4000.3400

177 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Recurso de revista. Petrobrás. «complemento da rmnr». Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR». 2. Muita polêmica se formou em torno... ()

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Doc. 138.4353.4000.3500

178 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Petrobrás. «complemento da rmnr». Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR». 2. Muita polêmica se formou em torno... ()

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Doc. 138.4353.4000.3600

179 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamante. Recurso de revista. Recurso de revista. Petrobrás. «complemento da rmnr». Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR». 2. Muita polêmica se formou em torno... ()

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Doc. 138.4353.4000.3700

180 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr». Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR». 2. Muita polêmica se formou em torno ... ()

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Doc. 138.4353.4002.6500

181 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr». Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR». 2. Muita polêmica se formou em torno ... ()

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Doc. 138.4353.4001.6700

182 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr». Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR». 2. Muita polêmica se formou em torno ... ()

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Doc. 138.4353.4001.6800

183 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobrás. «complemento da rmnr». Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR». 2. Muita polêmica se formou em torno... ()

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Doc. 138.4353.4001.7000

184 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr». Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR». 2. Muita polêmica se formou em torno ... ()

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Doc. 138.4353.4001.7100

185 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr». Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR». 2. Muita polêmica se formou em torno ... ()

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Doc. 299.3195.7721.1834

186 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO MÍNIMO. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. Enquanto não for editada lei ou convenção coletiva prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, não incumbe ao Judiciário Trabalhista essa definição, devendo permanecer o salário mínimo. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. AVISO - PRÉVIO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. DEFESA GENÉRICA. Hipótese em que o reclamante postulou o pagamento do aviso - prévio ao argumento de que a reclamada não lhe permitira a redução de duas horas diárias ou a folga de sete dias consecutivos. Por sua vez, a reclamada afirmou a improcedência do pedido mediante defesa genérica, «sem ao menos identificar se nesse período houve a redução da jornada ou a concessão de folga por sete dias corridos» e «também não anexou aos autos a notificação do aviso prévio contendo a opção do autor, tampouco apresentou o controle de ponto do autor relativo ao período do aviso prévio, que foi trabalhado» . De acordo com o CPC/1973, art. 302 (CPC/2015, art. 341), pesa contra o réu o ônus de impugnar especificadamente os fatos da inicial, do qual não se desvencilhou a reclamada no caso em tela. Por outro lado, a jurisprudência da SBDI-1/TST está orientada no sentido de que, quando não se discute que a empresa possui mais de 10 (dez) empregados, a não apresentação injustificada dos cartões de ponto importa na presunção de veracidade de todas as jornadas declinadas na inicial, sendo que a ausência injustificada do reclamante à audiência em prosseguimento não elide tal presunção para efeito de condenação a horas extras e aviso - prévio . Precedente. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO. NORMA COLETIVA. DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO DE 40 HORAS E DE 06H40 DIÁRIA. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO DO DESCANSO PARA 20 MINUTOS POR JORNADA. «RATIONES DECIDENDI» DO ARE 1.121.633 E DA ADI 5.322. INVALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores» . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível» . Conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, a diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas)» . Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso em tela, o reclamante exercia a função de motorista de transporte coletivo, o que lhe exigia constante atenção sob pena de ofensa à integridade física própria e de terceiros (passageiros, pedestres e demais motoristas). Há o registro de que havia a prestação habitual de horas extras superior à 06h40 diária e que o intervalo intrajornada previsto na norma coletiva e efetivamente desfrutado era de apenas 20 minutos. Diante dessas constatações, não há como conferir validade ao instrumento coletivo, nem mesmo sob o enfoque da cancelada Orientação Jurisprudencial 342, II, da SBDI-1/TST. Decisão em harmonia com a Súmula 437/TST. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . HORAS EXTRAS. REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA COMPENSAÇÃO. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras, porque constatou que o acordo de compensação não foi precedido de assembleia de empregados conforme determina as normas coletivas da categoria. Registrou também que havia prestação habitual de horas extras, em desconformidade com o próprio instrumento coletivo. Nessa situação, não é viável o processamento do recurso de revista por ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/73. Quanto aos demais dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, incide a compreensão das Súmulas 126 e 297. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À VIBRAÇÃO. O Tribunal de origem destacou que «restou caracterizada, sim, a insalubridade por vibração, nos termos do anexo 08 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTb» . A pretensão recursal depende necessariamente do reexame de matéria fática, o que é inviável nesse momento processual, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A insurgência recursal não foi alvo do prequestionamento a que alude a Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento não provido. MULTA NORMATIVA. Constatadas infrações da reclamada quanto às cláusulas convencionais relativas às horas extras e ao adicional noturno, está incólume o art. 7 . º, XXVI, da CF. Pertinência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 479.9655.4219.5498

187 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO . MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM.

A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles confer... ()

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Doc. 624.5045.0545.8468

188 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCEDÊNCIA.

Alega a reclamada que não foram preenchidos todos os requisitos constantes no CLT, art. 461 para a configuração da equiparação salarial. No entanto, em sentido contrário, o Tribunal de origem concluiu que o reclamado e paradigma exerceram a mesma função, com mesma perfeição técnica e com salários distintos, sem diferença cronológica na função pro mais de dois anos. estando configurada a hipótese prevista no CLT, art. 461. Registrou que ficou «comprovada a identidade funcional ... ()

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Doc. 117.4337.3998.4577

189 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA EXORDIAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Encontra-se consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho jurisprudência no sentido de que, ajuizada a ação na vigência da Lei 13.467/2017, os valores indicados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados como mera estimativa, não limitando, portanto, a condenação, nos termos da nova redação do art. 840, §1º, da CLT (art. 12, §2º, da Instrução Normativa 41/2018). Julgados. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MINUTOS RES... ()

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Doc. 454.0695.4387.0981

190 - TST. RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.014/15 E ANTERIOR À LEI 13.467/17 . HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO COLETIVA PARA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESRESPEITO A DIREITO INDISPONÍVEL DO TRABALHADOR . O princípio da adequação setorial negociada estabelece que as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é « Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão pacífica na jurisprudência trabalhista de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa (note-se que a imperatividade da ordem jurídica heterônoma estatal trabalhista constitui a regra geral prevalecente no Direito Brasileiro), ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. Nesse sentido, não cabe à negociação coletiva diminuir ou suprimir direito trabalhista estabelecido por regra estatal imperativa sem ressalvas. No presente processo, a negociação coletiva fixou a duração do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, no período anterior à Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), em 8 horas diárias. Para avaliar a questão, primeiramente é preciso atentar que as normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito Brasileiro, normas imperativas. Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Em relação ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, a partir dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada, considera-se válida, por exemplo, a ampliação da jornada especial de 6 horas, com semana laborativa de 36 horas de duração, conforme instituído pela Constituição. Esta ampliação, porém, pode fazer-se até o limite padrão constitucional (8 horas diárias e 44 horas na semana), desde que a transação ampliativa se faça por negociação coletiva (art. 7º, XIV, CF/88). Essa hipótese ampliativa da duração do trabalho não traduz real exceção ao critério acima enunciado, dado que se trata, no presente caso, de ampliação de jornada especial reduzida (6 horas), até atingir-se o montante padrão estabelecido no art. 7º, XIII, da Constituição de 1988, de 8 horas diárias, que não pode ser alargado, regra geral, conforme Súmula 423/TST - considerando-se o excepcional desgaste físico, psicológico, familiar e social ao trabalhador neste tipo de labor, que o coloca em contato com as diversas fases do dia e da noite, cobrindo as horas integrantes da composição dia/noite ou, pelo menos, parte importante das fases diurnas e noturnas. Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633 (tema 1046), asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF», ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre os limites da negociação coletiva em matéria de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ou seja, a possibilidade da extensão máxima da jornada diária a 8 horas, nos termos da Súmula 423/TST . Nesse contexto, é evidente que, se o acordo coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, limitadas a 8 horas por dia, não pode esse limite ser extrapolado, por constituir patamar mínimo civilizatório, direito indisponível, conforme a jurisprudência do TST e do STF. No caso concreto, depreende-se do acórdão regional que, embora a norma coletiva autorizasse a duração diária de 8 horas de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, o Reclamante laborou para além desse módulo habitualmente. O TRT entendeu que a prestação de horas extras habituais não descaracterizaria a ampliação da duração diária do trabalho e reformou a sentença para excluir a condenação ao pagamento da 36ª hora semanal. Merece reforma, porém, o acórdão regional, uma vez que, havendo labor extraordinário habitual para além da 8ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento, mostra-se evidente a violação do direito indisponível e constitucional do trabalhador, relativo à limitação da duração do trabalho nesse regime especial de trabalho, mais desgastante por natureza (CF/88, art. 7º, XIV), devendo ser pagas as horas extras a partir da 6ª diária. Agregue-se que o fato de a parcela ter expressão patrimonial não constitui fundamento válido para autorizar a flexibilização, pois se trata de aspecto que atinge todas as parcelas, ampliando desmesuradamente a decisão firmada pelo STF. Afinal, qualquer direito pode ser convertido em indenização, tendo esta expressão monetária . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 702.5517.9983.8504

191 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E CULTIVO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. PROVA SEGURA. 1.

Ambos os policiais civis atestaram que a entrada na residência lhes foi franqueada, detalhando a primeira que inicialmente por uma parente do Apelante e quando estavam no quintal este chegou e permitiu o ingresso no restando do imóvel, o que foi admitido pelo próprio em sede policial. 2. Não há o menor espaço para a absolvição, seja porque os policiais civis apresentaram relatos que se coadunam entre si e com as primeiras versões e materiais apresentados à autoridade policial, ou mesmo... ()

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Doc. 142.1281.8000.7800

192 - TST. A) agravo de instrumento em recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo.

«Ante a possibilidade de ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS.. COMPLEMENTO DA RMNR-. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO. PARCELAS COMPUTADAS NA APURAÇÃO DO RESPECTIVO MONTANTE. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença result... ()

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Doc. 142.1281.8000.8000

193 - TST. Recurso de revista da reclamada. Petrobrás.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torn... ()

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Doc. 359.1757.3007.8697

194 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. INDICAÇÃO DO VALOR DO PEDIDO. CLT, art. 840, § 1º. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE LIQUIDAÇÃO DETALHADA E PRÉVIA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. I. O TRT manteve a sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, ao fundamento de que a petição inicial não preenche «a contento» o disposto no novo § 1º do CLT, art. 840. Ficou consignado que a nova legislação « estabeleceu a liquidação de todos os pedidos formulados na petição inicial como mais um pressuposto processual», ao passo que, no caso dos autos, a reclamante apresentou «valor único» para as horas extras pleiteadas com adicional de 50% ou 100%, n ão tendo discriminado qual o «valor estimado específico» para cada, nem para os reflexos, desatendendo, por isso, as exigências do CLT, art. 840, § 1º . II. A causa apresenta transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV), uma vez que trata de questão jurídica nova em relação à qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. III. A Lei 13.467/2017 deu nova redação ao § 1º do CLT, art. 840, o qual passou a prever que « sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. O § 3º do aludido artigo, por sua vez, dispõe que: «os pedidos que não atendam ao disposto no § 1º deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito» . IV. Em que pese o entendimento do TRT de origem, a lei não impõe ao reclamante que proceda a uma liquidação pormenorizada de todos os pedidos, nem tampouco prevê que, na hipótese de haver pleito subsidiário, seja feita, também, a indicação do menor valor, sob pena de extinção da totalidade do processo. V. Conquanto a lei tenha passado a requerer que o pedido seja certo, determinado e com indicação de seu valor, isso não significa a liquidação prévia das pretensões, muito embora a quantificação deva estar amparada em critérios metodológicos consistentes. VI. No caso dos autos, sob o fundamento de que o «equívoco constatado», concernente à apuração de pedidos de «forma aglutinada» (horas extras com adicionais de 100 ou 50%), «compromete o regular prosseguimento do feito» para fins de aplicação de multas e fixação de custas e honorários sucumbenciais, o juízo de primeira instância intimou a reclamante para que individualizasse cada um dos pedidos pleiteados. Ocorre que a parte reclamante, na peça inicial, já havia atribuído valor específico à causa e a cada um dos pedidos formulados, tendo, inclusive, indicado o valor de todas as parcelas sobre as quais deveriam incidir os reflexos do adicional de periculosidade; das diferenças salariais decorrentes da equiparação; das diferenças de horas extras com acréscimo convencional ou, sucessivamente, constitucional de 50%; das horas extras decorrentes da inobservância do intervalo do CLT, art. 384; do adicional noturno; e das horas de sobreaviso. VII. Diante desse contexto, ao manter a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, III, quando, na realidade, a parte reclamante já havia cumprido os pressupostos de que trata o CLT, art. 840, § 1º, o Colegiado local mal aplicou o citado dispositivo, o qual não exige liquidação detalhada e antecipada de cada pedido, mas, apenas, a indicação do seu valor. VIII. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 728.8237.8649.0254

195 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - JULGAMENTO EXTRA PETITA . 1. O CPC/2015, art. 141 expressa a manifestação do princípio da demanda, o qual representa o máximo limite da atividade jurisdicional. O magistrado deve se restringir a analisar o pedido como engendrado pela parte, sob pena de proferir decisão extra, ultra ou infra petita (CPC/2015, art. 492). 2. A reclamada teve oportunidade de se defender quanto ao período de trabalho documentado nos autos. Os limites da lide são delineados pelas partes na petição inicial e na contestação. A petição inicial indica detalhadamente a jornada cumprida pelo empregado e salienta que possuía duas folhas de ponto anotadas pelo apontador e que não refletia a integralidade das horas trabalhadas. 3. Na contestação, a reclamada rebate os argumentos do autor no sentido de que o controle de jornada era efetuado pelo autor manualmente e por biometria, além de apontar a contrariedade quanto às horas trabalhadas. 4. A sentença, por seu turno, com base notadamente na prova oral produzida, fixou jornada de trabalho menos elastecida do que a indicada na petição inicial, qual seja: «segunda a quarta-feira, das 7h às 19h; quintas-feiras a sábados, bem como um domingo por mês, das 7h às 17h, com 1 hora de intervalo para refeição e descanso; todos os feriados indicados na petição inicial.» 5. Percebe-se que o Tribunal Regional se ateve aos limites da lide, ao manter a referida sentença, que deferira as horas extraordinárias com base nas provas, externando ainda que existiam dois cartões de ponto e que o seu preenchimento era feito por um apontador. JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - REGISTRO BRITÂNICO - SÚMULA 338/TST, III . 1. Houve constatação de registro britânico - controles de ponto demonstrando entrada e saída uniformes -, além de as provas orais refutarem as alegações da reclamada quanto aos registros de ponto. E, assim, manteve a decisão do Juízo de origem que considerou a média dos horários indicados pelas testemunhas . 2. Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 3. Em verdade, a Corte de origem, ao ratificar a invalidação dos controles de ponto em sentença, observou a Súmula 338/TST, III, verbis : «Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir". 4. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido .

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Doc. 981.5309.0693.1555

196 - TJSP. APELAÇÕES - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE PEDREIRA - MOTORISTA -

Pretensão à condenação do apelante MUN. DE PEDREIRA ao recálculo de horas extras e de adicional noturno, com o pagamento das diferenças daí decorrentes, a correção do divisor de 220 para 180 horas mensais, considerando que a jornada de trabalho estabelecida é de 12x36 horas, inclusive reflexos, com os consectários legais, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência em parte, para condenar o apelante MUN. DE PEDREIRA a proceder ao recálculo das horas extras, (util... ()

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Doc. 307.8056.2542.4922

197 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO NÃO REGISTRADO NOS CARTÕES DE PONTO. ATOS PREPARATÓRIOS PARA O LABOR E DE RECOMPOSIÇÃO AO TÉRMINO DA JORNADA. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF A

decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vant... ()

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Doc. 920.0855.4423.0659

198 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO . Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida. Assim, não cuida a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo interno não conhecido. MINUTOS RESIDUAIS - Súmula 366/TST. Súmula 429/TST - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA DISCUSSÃO SOBRE NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional deferiu horas extras, correspondentes a 14 minutos diários referentes às horas in itinere . Fundamentou apenas ser aplicável a Súmula 429/TST, 2. Nesse cenário, não houve qualquer debate na Corte regional acerca de eventual previsão em norma coletiva afastando a caracterização do tempo despendido com o transporte fornecido pela empresa como horas in itinere . Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo interno desprovido. MINUTOS RESIDUAIS - EXTENSÃO DO PERÍODO NÃO REMUNERADO DE 10 MINUTOS PARA 30 MINUTOS DIÁRIOS POR NORMA COLETIVA - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional revelam que houve inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. No caso, a Corte regional considerou inválida a norma coletiva que elasteceu a tolerância legal quanto aos minutos residuais, de 10 minutos diários para 30 (trinta) minutos diários, com fundamento no desrespeito ao limite posto pelo CLT, art. 58, § 2º. 10. O primeiro aspecto a ser destacado é a unilateralidade da flexibilização, visto que, diferentemente do que acontece em relação ao teor do CLT, art. 58, § 2º, não se trata de ampliação das margens de tolerância para considerar insignificantes variações no registro de frequência, para mais ou para menos, no total de 30 minutos. Não! A norma coletiva em testilha considera insignificantes até 30 (trinta) minutos diários, apenas para efeito de pagamento de horas extraordinárias. 11. O direito à limitação de jornada é assegurado, em nossa ordem jurídica, por dois mecanismos: tanto a prescrição explícita de limites diários e semanais para o trabalho (arts. 7º, XIII e XIV, da CF/88), como a prescrição expressa de períodos de repouso (art. 7º, XV e XVII, da CF/88), quanto a indução do respeito às referidas normas, por meio da oneração da sobrejornada, de modo que o empregador seja desestimulado, pelo custo financeiro elevado, a exigir dos trabalhadores prestação de serviços além da jornada admitida legalmente. Esse mecanismo de garantia da duração máxima da jornada (CF/88, art. 7º, XVI) também é utilizado como forma de desestímulo ao trabalho noturno (CF/88, art. 7º, IX) e ao trabalho em condições ambientais inadequadas (CF/88, art. 7º, XXII), todos como partes integrantes e essenciais de um mesmo sistema de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores. 12. A norma infraconstitucional, inscrita no CLT, art. 58, § 2º - flexibilizada pela cláusula normativa sobre a qual se controverte - deve ser considerada parte integrante do denominado bloco de constitucionalidade que assegura a preservação de limites de jornada estipulados constitucionalmente, uma vez que o seu elastecimento (exagerado, uma vez que estamos falando de um incremento de 300% do limite de tolerância) implica a criação de uma zona de não incidência da disposição constitucional contida no CF/88, art. 7º, XVI, o que traz por consequência o esvaziamento da efetividade, tanto da garantia constitucional inscrita no art. 7º, XIII (que prevê o limite diário da jornada de trabalho), quanto do direito fundamental ao pagamento do adicional constitucionalmente estabelecido. 12. À luz dos parâmetros contidos na Tese de Repercussão Geral 1046, a tolerância recíproca inserta no CLT, art. 58, § 2º insere-se na esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, porque diretamente afetos à questão da saúde e segurança no ambiente laboral, aptos a esvaziar ou densificar as garantias constitucionais inscritas no art. 7º, XIII e XVI, da CF/88, razão porque se qualifica como parte do bloco de constitucionalidade dos direitos sociais trabalhistas. Desse modo, a decisão regional que reputou inválida a norma coletiva em testilha não viola o CF/88, art. 7º, XXVI, mas lhe confere interpretação consentânea com os parâmetros contidos na Tese de Repercussão Geral 1046. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 241.1050.5852.5105

199 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (tributário. Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em embargos de declaração. Cofins. Cooperativa de trabalho médico. Atos cooperativos. )

1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC, ou para sanar erro material. 2 - In casu, havendo erro material quanto à denominação da embargante, devem ser conhecidos os embargos da Fazenda quanto ao ponto. 3 - No mais, o inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, ... ()

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Doc. 927.0233.8077.6026

200 - TJRJ. Apelações Cíveis. Direito de Família. Ação de Exoneração de Alimentos. Verba prestada entre ex-cônjuges. No caso em exame, em ação de divórcio c/c alimentos, ajuizada no ano de 2017, o autor foi condenado a pagar alimentos no percentual de 30% dos seus ganhos brutos a ex-mulher. Com a presente ação pretende a exoneração ou a redução dos alimentos para o percentual de 10% dos seus rendimentos brutos, sob o argumento de alteração de situação fática. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, reduzindo a verba alimentar para a porcentagem de 15% dos ganhos brutos do autor. Irresignação de ambas as partes. A alimentanda afirma comprovada sua necessidade, impondo a manutenção do percentual de alimentos originalmente estabelecido. Argui a extemporaneidade da juntada de documentos pelo ex-varão no curso da instrução processual. Insurge-se, ainda quanto ao não recebimento da reconvenção oferecida após o oferecimento da contestação. Formula pedido de reforma da sentença ou anulação para que seja recebida a reconvenção. O alimentante, em Apelação Adesiva, objetiva a exoneração dos alimentos ou, subsidiariamente, sua redução para 10% dos seus ganhos brutos, sob alegação de substancial redução da capacidade econômica em razão de novas núpcias e aposentadoria. Razões de decidir. Os documentos juntados no curso da instrução processual são, em sua maioria, supervenientes ao ajuizamento da ação e necessários para a aferição da capacidade econômica das partes, essencial para o julgamento. Aplicação do CPC, art. 370. A extemporaneidade da reconvenção impede seu recebimento, mas não obsta eventual propositura de ação autônoma. No mérito, embora o dever de mútua assistência e solidariedade entre cônjuges após o rompimento do vínculo matrimonial tenha caráter excepcional e transitório, na hipótese dos autos, diante das peculiaridades fáticas, justifica-se a manutenção do pensionamento, porém em menor percentual. A Alimentada conta com 56 anos de idade e não detém qualificação profissional e de escolaridade, além de nunca ter ingressado no mercado formal de trabalho. O Alimentante, por seu turno, percebe proventos de aposentadoria, demonstrando a alteração de sua situação fática, mediante o aumento de suas despesas e a constituição de novo matrimônio. Impõe-se a manutenção da sentença, tendo em vista que a obrigação alimentar arbitrada atende ao binômio necessidade/possibilidade. Recursos conhecidos, a que se nega provimento.?

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