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DOC. 148.0310.6011.0400

TJPE. Direito constitucional e tributário. ICMS. Decreto estadual 24.705/02. Diferimento do recolhimento. Unidade casa modular. Estrutura pré-fabricada não integrante do processo produtivo de energia elétrica. Mandado de segurança. Exigência de prova pré-constituída. Agravo de instrumento provido. Agravo regimental prejudicado.

«1. Discute-se na presente demanda se a importação de «unidade modular casa de máquina» pela Termo Elétrica Pernambuco III S/A enquadra-se dentre as operações previstas no Decreto Estadual 24.705/02 passíveis de beneficiamento com o diferimento do recolhimento do ICMS incidente. O cerne da lide está, basicamente, na interpretação a ser conferida às expressões «máquinas, aparelhos e equipamentos» empregadas pelo referido Decreto e se, in casu, a «unidade modular casa de máquina» importada pela agravada à empresa Wärtsilä Finland OY e objeto do mandamus originário pode ser como tal classificada.

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