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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: convencao americana sobre direitos humanos

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Doc. 250.1061.0923.5378

301 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Crime de estupro de vulnerável. Pedido de absolvição por ausência de provas. Escritura pública de retratação da vítima. Pedido subsidiário de declaração de nulidade dos atos processuais, por deficiência de defesa técnica. Necessidade de revolvimento do contexto fático probatório. Inviabilidade em sede de recurso especial. Incidência das sSúmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

I - CASO EM EXAME Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em que o recorrente aponta como violados os arts. 156, «caput», e 386, VII, do CPP, pleiteando sua absolvição por ausência de provas do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, «caput», do CP). Subsidiariamente, o recorrente requer a declaração de nulidade dos atos processuais por alegada violação ao princípio da ampla defesa por suposta deficiência de defesa técnica, invoca... ()

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Doc. 163.5721.0006.9500

302 - TJRS. Direito público. Execução fiscal. ICMS. Auto de lançamento. Impugnação administrativa. Inércia. Prescrição intercorrente. Exceção de pré-executividade. Reconhecimento. Crédito tributário. Inexigibilidade. Penhora. Levantamento. Apelação cível. Direito tributário. Execução fiscal. Exceção e pré-executividade. Prescrição intercorrente na esfera administrativa. Possibilidade. Rejeitada a preliminar de intempestividade do recurso.

«1. Os comprovantes de protocolização dos incidentes e petições apresentados pela agravante, seja via fax, e mesmo os originais, além da certidão de carga dos autos ao procurador do Estado, corroboram as afirmações da recorrente, no sentido da tempestividade dos Embargos de Declaração opostos em face da decisão que indeferiu o pedido de reabertura de prazo recursal para a interposição do agravo de instrumento, porquanto os autos encontravam-se indevidamente em carga com o procurado... ()

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Doc. 188.7074.3002.3300

303 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Trancamento da ação penal. Ausência de excepcionalidade. 2. Crimes de resistência e desacato. Alegada ausência de indícios de autoria. Exame probatório inviável na via eleita. Justa causa devidamente delineada. 3. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento.

«1 - O trancamento de ação penal ou de procedimento investigativo na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2 - Esta Turma, por ocasião do julgamento do REsp. 1.650.084/SP, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS (DJe 31/1/2017), externou entendimento no s... ()

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Doc. 620.3689.0855.5998

304 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DO art. 121, § 2º, I, III, IV E VI C/C §2º-A, I C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL C/C LEI 8.072/1990, art. 1º, I, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. PRETENSÃO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR E FRAGILIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO QUE o DecretoU/MANTEVE E EXCESSO DE PRAZO DA SEGREGAÇÃO.

Excesso de prazo. Inocorrência. Os prazos para a formação da culpa não são peremptórios, podendo ser flexibilizados, diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). Contu... ()

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Doc. 175.5105.5007.1400

305 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Fundamentação idônea. Periculum libertatis. Demonstração. Necessidade. Inviabilidade de aprimoramento do édito preventivo em julgamento de habeas corpus. Excesso de prazo para formação da culpa. Delonga não justificada. Ordem concedida.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. Ao decretar a prisão preventiva da paciente, o Juízo de primeiro grau apenas reportou-se aos elementos contidos no inquérito policial, sem esboçar maiores comentários, com espeque em elementos concretos dos autos, qu... ()

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Doc. 210.9200.9790.8946

306 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo reconhecido. Réu preso desde 22/7/2016. Pronunciado em 5/9/2019. Recurso em sentido estrito julgado em 13/8/2020. Autos paralisados na fase de admissibilidade de recurso extraordinário interposto pelo corréu. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida de ofício. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. 2 - Hipót... ()

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Doc. 210.7140.4704.7798

307 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Custódia preventiva. CPP, art. 312 e CPP art. 315. Motivação idônea. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Ilegalidade configurada. Resolução 62 do cnj. Suficiência e adequação das cautelares diversas. Recurso provido.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ... ()

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Doc. 504.3835.7474.4536

308 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA (RITO SUMARÍSSIMO) HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DA CLT, ART. 790-B, CAPUT E § 4º. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

No caso, ao contrário do que ficou consignado na decisão agravada, quanto à admissibilidade restrita do recurso de revista, nos termos do § 9º do CLT, art. 896, constata-se a indicação de ofensa a dispositivo constitucional específico quanto ao tema envolvendo os honorários periciais, no caso, a CF/88, art. 5º, caput, XXXV e LXXIV, da CF/88. Agravo provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCION... ()

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Doc. 995.0337.6880.1640

309 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUTOS DISTRIBUÍDOS INICIALMENTE PARA O TRIBUNAL DO JÚRI, QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA OUTRA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR, SEM REAPRECIAR A PRISÃO E DEIXANDO TAL INCUMBÊNCIA AO NOVO JUÍZO. AUTOS DISTRIBUÍDOS AO JUÍZO DA 43ª VARA CRIMINAL, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PARALISAÇÃO DO FEITO DESDE MAIO DE 2023. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO E NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ORDEM CONCEDIDA, CONSOLIDANDO A LIMINAR.

Os autos foram distribuídos inicialmente para a 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital (Júri), tendo o Ministério Público apresentado denúncia onde o paciente foi incurso nas penas do art. 121, § 2º, I, IV e VI, § 2º-A, I, c/c CP, art. 14, II, n/f da Lei 11.340/06. Posteriormente, houve a desclassificação da imputação para outra de competência do juízo singular, sem reapreciar a prisão e deixando tal incumbência ao novo juízo. Remetidos e redistribuídos os autos para o Juízo... ()

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Doc. 862.2173.3614.4462

310 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUTOS DISTRIBUÍDOS INICIALMENTE PARA O TRIBUNAL DO JÚRI, QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA OUTRA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR, SEM REAPRECIAR A PRISÃO E DEIXANDO TAL INCUMBÊNCIA AO NOVO JUÍZO. AUTOS DISTRIBUÍDOS AO JUÍZO DA 43ª VARA CRIMINAL, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PARALISAÇÃO DO FEITO DESDE MAIO DE 2023. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO E NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ORDEM CONCEDIDA, CONSOLIDANDO A LIMINAR.

Os autos foram distribuídos inicialmente para a 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital (Júri), tendo o Ministério Público apresentado denúncia onde o paciente foi incurso nas penas do art. 121, § 2º, I, IV e VI, § 2º-A, I, c/c CP, art. 14, II, n/f da Lei 11.340/06. Posteriormente, houve a desclassificação da imputação para outra de competência do juízo singular, sem reapreciar a prisão e deixando tal incumbência ao novo juízo. Remetidos e redistribuídos os autos para o Juízo... ()

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Doc. 191.8611.1004.4600

311 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Decisão de admissibilidade da corte de origem que admite parcialmente o apelo nobre. Pleito de conhecimento do agravo em recurso especial. Falta de interesse recursal. Petição indeferida. Crime de desacato. Tese de incompatibilidade com o art. 13 da convenção americana de direitos humanos. Decisão recorrida em consonância com o entendimento firmado na Terceira Seção desta corte. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo desprovido.

«1 - A admissão parcial do recurso especial pelo Tribunal de origem não impede seu amplo conhecimento por esta instância especial, na medida em que não vincula seu próprio juízo de admissibilidade, conforme disposto nas Súmula 292/STF e Súmula 528/STF. 2 - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o HC 1379.269/MS, pacificou o entendimento no sentido da compatibilidade do crime de desacato, previsto no CP, art. 331 Código Pena... ()

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Doc. 197.7934.5004.4600

312 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não configuração. Ordem denegada.

«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, C... ()

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Doc. 211.1101.0173.0274

313 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Estupro de vulnerável. Violação ao duplo grau de jurisdição. Não ocorrência. 2. Desclassificação para o crime de importunação sexual ou tentativa. Impossibilidade. 3. Estupro de vulnerável. Conjunção carnal ou outro ato libidinoso independente de violência ou grave ameaça. 4. Agravo regimental não provido.

1 - Em primeiro lugar, a alegação de que houve violação ao duplo grau de jurisdição pela inobservância do art. 8, 2, «h», da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, não procede. No presente caso, o que ocorreu foi a absolvição do recorrente em primeira instância e a sua condenação pelo Tribunal a quo. Logo, não há se falar que houve privação do direito de recorrer, nem violação ao Pacto de San José da Costa Rica, como aduz a defesa. 2 - Ora, concluindo as instância... ()

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Doc. 903.2424.5901.1612

314 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS PATOLOGIAS MANIFESTADAS PELA AUTORA (DERMATITE ATÓPICA, DERMATITE DE CONTATO E PRURIDO NODULAR) E AS ATIVIDADES EXERCIDAS NA EMPRESA RECLAMADA DE AUXILIAR DE PRODUÇÃO COM CONTATO COM ÓLEO MINERAL. CONCLUSÃO FIRMADA COM BASE NA PERÍCIA TÉCNICA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

No caso dos autos, a reclamante pretende a reforma do acórdão regional para que seja reconhecido o nexo causal entre a doença que a acometeu e o labor exercido na empresa reclamada. Verifica-se, no entanto, que o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, ao fundamento de que o reclamante não produziu prova capaz de desconstituir o laudo pericial, que concluiu pela inexistên... ()

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Doc. 929.0209.5907.1065

315 - TJSP. Recurso em Sentido Estrito. Lei dos crimes de lavagem e ocultação de bens, direitos e valores. Decisão que determinou a suspensão do processo com base no CPP, art. 366. Recurso Ministerial. Preliminar de inadequação da via recursal suscitada em contrarrazões. Afastamento. Interpretação do CPP, art. 581, XVI. Necessária observância da Lei 9.613/98, art. 2º, § 2º. Lei especial que prevalece sobre a regra geral. Inocorrência de violação ao disposto na Convenção Americana de Direitos Humanos e aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88. Reforma da decisão que se impõe, retomando-se a marcha processual e o decurso do prazo prescricional, com nomeação de advogado dativo em favor da recorrida. Recurso provido

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Doc. 615.2915.2682.3822

316 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. NÃO ENQUADRAMENTO DA AUTORA NA CATEGORIA PROFISSIONAL DE «DIAGRAMADOR". CONFISSÃO REAL DA RECLAMANTE ACERCA DAS ATIVIDADES EFETIVAMENTE EXERCIDAS. NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 407 DA

SbDI-1 DO TST. INAPLICÁVEL A JORNADA REDUZIDA, PREVISTA NO CLT, art. 303. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST. . Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a de... ()

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Doc. 103.1674.7570.6400

317 - STF. «Habeas corpus». Ampla defesa. Prova testemunhal. Instrução processual. Réu preso. Pretendido comparecimento à audiência penal. Pleito recusado. Requisição judicial negada sob fundamento da periculosidade do acusado. Inadmissibilidade. A garantia constitucional da plenitude de defesa: uma das projeções concretizadoras da cláusula do «due process of law». Caráter global e abrangente da função defensiva: defesa técnica e autodefesa (direito de audiência e direito de presença). Pacto internacional sobre direitos civis e políticos/ONU (artigo 14, 3, «d») e Convenção Americana de Direitos Humanos/OEA (art. 8º, § 2º, «d» e «f»). Dever do Estado de assegurar, ao réu preso, o exercício dessa prerrogativa essencial, especialmente a de comparecer à audiência de inquirição das testemunhas, ainda mais quando arroladas pelo Ministério Público. CPP, art. 217 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LV e LXVIII. Decreto 678/92, art. 14, 3, «d» (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/92, art. 8º, § 2º, «d» e «f» (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). CPP, art. 217.

«O acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais, notadamente aqueles que se produzem na fase de instrução do processo penal, que se realiza, sempre, sob a égide do contraditório. São irrelevantes, para esse efeito, as alegações do Poder Público concernentes à dificuldade ou inconveniência de proceder à remoção de acusados presos a outros pontos do Estado ou do País, eis que razões de mera conve... ()

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Doc. 195.6040.8000.8100

318 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado, furto qualificado, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e porte irregular de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Ilegalidade configurada. Ordem concedida.

«1 - O exame da alegação de que os elementos constantes dos autos são suficientes para demonstrar, apenas, a ocorrência de suposto crime de receptação, além de demandar ampla dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus, configuraria indevida supressão de instância, uma vez que a matéria não foi conhecida pela Corte local. 2 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe o... ()

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Doc. 103.1674.7558.0700

319 - STF. Prisão civil. Depósito. Contrato. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. CF/88, art. 5º, LXVII e §§ 1º, 2º e 3º. Interpretação à luz do Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso improvido. Julgamento conjunto do RE Acórdão/STF e dos HCs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Decreto-lei 911/1969, art. 4º. CPC/1973, art. 901. CF/67, art. 153, § 17. CCB, art. 1.265. CCB/2002, art. 652. Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/1992, art. 11 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos).

«É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.»

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Doc. 220.3161.1973.6912

320 - STJ. Execução penal. Execução de pena privativa de liberdade de 9 anos de reclusão. Regime inicial fechado. Condenação pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pretensão de concessão de prisão domiciliar. Paciente genitora de crianças de 6 e 2 anos de idade. Possibilidade. Caracterizada ineficiência estatal em disponibilizar vaga à recorrente em estabelecimento prisional próprio e adequado à sua condição pessoal, dotados de assistência médica pré-natal e pós-parto, berçários e creches. Lei 7.210/1984, art. 82, § 1º, e Lei 7.210/1984, art. 83, § 2º. Presídio feminino mais próximos distante 230 km da residência. Convivência e amamentação impossibilitada. Proteção integral à criança. Prioridade. HC coletivo STF Acórdão/STF. Precedentes do STJ. Liminar deferida. Parecer ministerial pela concessão da ordem, em menor extensão, a fim de que a corte de justiça seja instada a examinar o mérito do writ impetrado naquela instância no tocante à tese alegada na inicial da ação mandamental. Ilegalidade manifesta evidenciada. Recurso em habeas corpus provido. CPP, art. 318-A. CPP, art. 318-B. Lei 7.210/1984, art. 112, § 3º. Lei 7.210/1984, art. 117. Súmula 716/STF. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CF/88, art. 5º, LVIII. CF/88, art. 227. Decreto 678/1992, art. 8º, § 2º (Convenção Americana sobre Direitos Humanos).

1 - A Suprema Corte, no julgamento do HC Coletivo Acórdão/STF, concedeu a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar [...] de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, [...] excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas (HC Acórdão/STF, Ministro Ricardo L... ()

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Doc. 885.9313.0106.0333

321 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Não prospera a tese recursal de falha na fundamentação do acórdão regional referente ao exame da alegação de ausência de prova do labor em domingos e feriados, tendo em vista que o Tribunal a quo dirimiu a controvérsia de forma expressa a partir das declarações da testemunha do autor e dos cartões de ponto e contracheques anex... ()

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Doc. 220.4081.1340.4941

322 - STJ. Habeas corpus. Desacato e desobediência. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Não cabimento. Denúncia que preenche os requisitos mínimos. Advogado que, em audiência de instrução e julgamento, supostamente desobedeceu à ordem judicial para não captação de imagens da vítima e das testemunhas e que se valeu de equipamento camuflado. Voz de prisão contra a magistrada manifestamente ilegal. Convenção americana de direitos humanos. Decreto 678/1992, art. 13º. Compatibilidade. Habeas corpus denegado.

1 - O trancamento do processo criminal em habeas corpus é medida excepcional e somente cabível quando ficarem demonstradas, de maneira inequívoca, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2 - A denúncia descreve com riqueza de detalhes, que o paciente, na audiência de instrução e julgamento relativa à ação penal 0108896-02.2014.8.26.0050, realizada em 10/3/2017, desobe... ()

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Doc. 583.8855.0367.6844

323 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL .

Discute-se se apenas a declaração de pobreza é suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade da reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. No caso, as instâncias ordinárias, aplicando o CLT, art. 790, § 3º, entenderam que a declaração de pobreza apresentada pela reclamante não era suficiente para caracterizar a presunção relativa de veracidade desse fato. A Lei 13.467/2017, que en... ()

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Doc. 404.7702.1722.6112

324 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO, PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

O Regional, apreciando os elementos de prova constantes dos autos, concluiu pela manutenção da sentença pela qual se julgou improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego, uma vez que ausente o pressuposto da subordinação jurídica, elemento indispensável à caracterização do vínculo empregatício pretendido, nos termos do CLT, art. 3º. Para o reconhecimento do vínculo de emprego, há necessidade de comprovação dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3... ()

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Doc. 220.3140.4701.2803

325 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o narcotráfico. Associação criminosa. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Flagrante ilegalidade. Concessão da ordem. Extensão dos efeitos aos corréus. Comunicação à Corregedoria nacional de justiça.

1 - A Constituição da República incorporou em seu texto, por meio da Emenda Constitucional 45/2004, o, LXXVIII a CF/88, art. 5º, que assim dispõe: LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Por sua vez, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), vigente entre nós por força do Decreto 678/1992, confere à pessoa acusada em process... ()

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Doc. 103.1674.7539.4200

326 - STF. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Caracterização. Custódia que perdura por mais de um ano e dois meses depois de encerrada a instrução processual. Informações desencontradas do juízo sobre o estado da causa. Demora não imputável à defesa. Dilação não razoável. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido. Aplicação do CF/88, art. 5º, LXXVIII. Precedentes do STF. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. CPP, art. 312.

«... Isso, porém, diante do quadro que se desenha, é de somenos importância: ainda que o feito seja complexo, conte com oito acusados, muitas vítimas e testemunhas, o fato é que, desde as primeiras informações prestadas - e já se vão ao menos seis meses -, a demora caracterizada não é razoável, e o acusado está preso há quase 2 (dois) anos e 11 (onze) meses, desde que a prisão preventiva foi restabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça. Nos termos do decidido no HC 85.894 ... ()

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Doc. 510.0856.1235.0087

327 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO, INCLUSIVE, O PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 25.01.2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 54/57), que determinou o cômputo, em dobro, do tempo em que o apenado nomeado, ora representado por órgão da Defensoria Pública, esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, de 13/09/2001 a 26/04/2002. Nas razões recursais, o membro do Parquet argumenta, em apertada síntese, que, o Juiz da Execução Penal, observando ... ()

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Doc. 252.4076.1092.4139

328 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO. LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS INDICADOS COMO VIOLADOS. Inviável a análise do recurso quanto à alegada violação dos arts. 22, I, da CF/88, 206, I e III, 207, 214, 219, I, e 235, § 2º, da Lei 6.404/1976 e 51 e 265 do Código Civil, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz dos dispositivos invocados pelo recorrente. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . CONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Agravo de instrumento provido, por possível violação da CF/88, art. 5º, XXII, para determinar o processamento do recurso de revista. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Agravo de instrumento provido, por possível violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . CONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal» (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida» (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina» (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública» (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB/2002, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC)» e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) » e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, « a atualização do débito trabalhista (correção monetária e juros) seja realizada com a aplicação dos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic, que engloba juros e correção monetária», entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte . In casu, na decisão recorrida, não foram especificados o percentual de juros de mora na fase pré-judicial. Portanto, constatada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXII . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 241.1081.0135.4834

329 - STJ. Processual civil. Administrativo. Indenização. Reparação de danos materiais e morais. Regime militar. Dissidente político preso na época do regime militar. Tortura. Dano moral. Fato notório. Nexo causal. Não incidência da prescrição quinquenal. Art. 1º Decreto 20.910/1932. Imprescritibilidade.

1 - A dignidade da pessoa humana, valor erigido como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, experimenta os mais expressivos atentados quando engendradas a tortura e a morte, máxime por delito de opinião. 2 - Sob esse ângulo, dispõe a CF/88: "Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa hum... ()

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Doc. 491.2384.7253.3615

330 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DE ESTRANGEIRO. DIREITO À ASSISTÊNCIA CONSULAR E À PRESENÇA DE INTÉRPRETE. INOBSERVÂNCIA. VIOLAÇÃO A INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS E À RESOLUÇÃO CNJ 405/2021. CONCESSÃO DA ORDEM COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. I. CASO EM EXAME

Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de estrangeiro [nacional boliviano] contra ato do Juízo Regional de Garantias de Sorocaba/10ª RAJ, que decretou sua prisão preventiva por suposto envolvimento em tráfico de drogas, sem a presença de intérprete habilitado e sem a comunicação imediata à autoridade consular boliviana. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da prisão preventiva diante da ausência de intérprete h... ()

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Doc. 495.9310.7289.7607

331 - TJSP. VENCIDA): AGRAVO DE INSTRUMENTO - Objetivo de se obstar o despejo, decretado pela respeitável decisão de primeiro grau - Partes contrataram locação, com o prazo determinado de 2025 - Respeitável decisão agravada concedeu tutela antecipada de evidência, para que os agravantes desocupassem o imóvel, em virtude de suposto inadimplemento dos locatários - Para a decretação da decisão liminar de Ementa: VENCIDA): AGRAVO DE INSTRUMENTO - Objetivo de se obstar o despejo, decretado pela respeitável decisão de primeiro grau - Partes contrataram locação, com o prazo determinado de 2025 - Respeitável decisão agravada concedeu tutela antecipada de evidência, para que os agravantes desocupassem o imóvel, em virtude de suposto inadimplemento dos locatários - Para a decretação da decisão liminar de despejo, por inadimplemento, necessário se preste caução equivalente a 3 meses de aluguel (Lei 8.245/90, art. 59, §1º, IX), e essa caução não foi prestada pelo locador - Agravantes teriam suportado despesas com reforma do imóvel, o que deveria ser abatido no valor do aluguel - Locatários, ora agravantes, residem, no imóvel, com três filhos - um deles em tratamento contra o câncer -, mais a avó do agravante (pessoa com graves comorbidades, como AVC) - Locação que promove o direito social à moradia, que tem fundamento de ordem constitucional ao lado do direito à saúde (CF/88, art. 6º) - Concessão da liminar não está de acordo com as normas constitucionais - Em tema de interpretação em matéria de direitos humanos, o Poder Judiciário, além do controle de constitucionalidade, deve promover o controle de convencionalidade - Poder Judiciário nacional deve interpretar as normas jurídicas a partir dos tratados internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil. Para tanto, o Poder Judiciário deverá observar a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à saúde, além da proteção constitucional, encontra guarida no art. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que normativa o princípio da progressividade dos direitos sociais, econômicos e culturais, e na Carta da Organização dos Estados Americanos, entre outros diplomas jurídicos e internacionais - Tudo isso vem sendo reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja jurisprudência é vinculante ao Brasil, que aderiu à competência contenciosa desse tribunal internacional em 1998 - Embora possível a concessão de liminar em ação de despejo, essa concessão deve ser excepcional, quando houver direitos humanos à saúde, à moradia e à dignidade humana a se preservar - Recurso provido. EMENTA (VENCEDORA) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Objetivo de se obstar o despejo, decretado pela respeitável decisão de primeiro grau - Partes contrataram locação, com o prazo determinado de 2025 - Respeitável decisão agravada concedeu tutela antecipada de evidência, para que os agravantes desocupassem o imóvel, em virtude de suposto inadimplemento dos locatários - Réus não comprovam que teriam direito de retenção sobre o imóvel ou créditos líquidos e certo a serem compensados com os locativos - Inexistência de prova de alegados problemas no imóvel - Réus não comprovaram o pagamento das parcelas que devem, de modo que fica evidente o direito do autor de ver-se restituído no imóvel por falta de pagamento, o que autoriza a concessão da tutela antecipada de evidência - Manutenção da respeitável decisão que determinou a desocupação do imóvel descrito na inicial pelos réus no prazo de quinze dias, sob pena de expedição de mandado de desocupação e uso de força policial e sem prejuízo de eventual aplicação de outros meios coercitivos - Recurso desprovido.

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Doc. 840.0111.4808.2283

332 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.

A despeito de estar intimamente vinculado ao recurso de revista cujo seguimento foi denegado, o agravo de instrumento deve trazer elementos necessários à exata compreensão da controvérsia. Portanto, no caso, a argumentação genérica apresentada pela parte, sem nenhuma indicação acerca de quais seriam as omissões e contradições supostamente havidas no julgado quanto às matérias indicadas, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Aplicação da Súmu... ()

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Doc. 858.0493.0081.7818

333 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO, ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DE TODO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 17/08/2023, pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 06/11), que determinou o cômputo, em dobro, de todo tempo em que o apenado, Daniel Assis dos Santos (RG: 0283019263), esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, de 09/09/2016 a 09/03/2017. O penitente, ora agravado, possui em trâmite no Juízo da Vara de Execuções Penais o processo 0311104-49... ()

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Doc. 240.9040.1500.3558

334 - STJ. Incidente de deslocamento de competência. Idc. CF/88, art. 109, § 5º. CF/88 idc suscitado por autoridade legitimada pela CF/88 aplicabilidade imediata da norma constitucional. Julgamento daADI 3486 eADI 3493 pela suprema corte. Excepcionalidade do instituto. Papel de garante da união em nível interno e externo dos compromissos internacionais na seara dos direitos humanos. Identificação na espécie de grave violação de direitos humanos, necessidade de o Brasil cumprir obrigações decorrentes de tratados internacionais e incapacidade de o estado-membro finalizar a persecução penal. Idc julgado procedente.

1 - Incidente de deslocamento de competência, com pedido de medida cautelar, suscitado pelo Ministério Público Federal - MPF, objetivando transferir à Polícia Federal a investigação da morte de F. B. ocorrida em 1º de outubro de 2005, em Araguaína/TO, bem como das lesões corporais em face de J. V - S, apuradas no bojo do Inquérito Policial 181/2019-2 DHPP (registrado sob o 5000394-52.2005.8.27.2706). 2 - O presente incidente deve ser conhecido porquanto suscitado por autoridade legi... ()

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Doc. 202.4844.3006.1300

335 - STF. Crime militar. Habeas corpus. Réu militar. Instrução processual. Pretendido comparecimento à audiência penal em que inquiridas testemunhas da acusação e da defesa. Ausência de oferecimento de transporte para o local de realização do ato processual. Constrangimento ilegal caracterizado. A garantia constitucional da plenitude de defesa: uma das projeções concretizadoras da cláusula do due process of law. Caráter global e abrangente da função defensiva: defesa técnica e autodefesa (direito de audiência e direito de presença). Pacto internacional sobre direitos civis e políticos/ONU (Decreto 592/1992, art. 14, 3, «d») e Convenção Americana de Direitos Humanos/OEA (Decreto 678/1992, art. 8º, § 2º, «d» e «f»). Dever do estado de assegurar, ao réu militar, o exercício dessa prerrogativa essencial, especialmente a de propiciar transporte (Decreto 4.307/2002, art. 28, I) para comparecer à audiência de inquirição das testemunhas, ainda mais quando arroladas pelo Ministério Público. Razões de conveniência administrativa ou governamental não podem legitimar o desrespeito nem comprometer a eficácia e a observância dessa franquia constitucional. Nulidade processual absoluta. Pedido deferido.

«- O acusado tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais, notadamente aqueles que se produzem na fase de instrução do processo penal, que se realiza, sempre, sob a égide do contraditório. São irrelevantes, para esse efeito, as alegações do Poder Público concernentes à dificuldade ou inconveniência de proceder ao custeio de deslocamento do réu, no interesse da Justiça, para fora da sede de sua Organização Militar, eis... ()

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Doc. 210.4230.9174.6234

336 - STF. Habeas corpus. Audiência de custódia (ou de apresentação) não realizada. A audiência de custódia (ou de apresentação) como direito subjetivo da pessoa submetida a prisão cautelar. Direito fundamental assegurado pela convenção americana de direitos humanos (Decreto 678/1992, art. 7, 5) e pelo pacto internacional sobre direitos civis e políticos (artigo 9, 3 - Decreto 592/1992) . Reconhecimento jurisdicional, pelo STF (ADPF Acórdão/STF MC, Rel. Min. Marco Aurélio), da imprescindibilidade da audiência de custódia (ou de apresentação) como expressão do dever do estado brasileiro de cumprir, fielmente, os compromissos assumidos na ordem internacional. Pacta sunt servanda: cláusula geral de observância e execução dos tratados internacionais (convenção de Viena sobre o direito dos tratados, artigo 26). Previsão da audiência de custódia (ou de apresentação) no ordenamento positivo doméstico (Lei 13.964/2019 e resolução CNJ 213/2015). Inadmissibilidade da não realização desse ato, ressalvada motivação idônea, sob pena de tríplice responsabilidade do magistrado que deixar de promovê-lo (CPP, art. 310, § 3º, na redação dada pela Lei 13.964/2019) . habeas corpus concedido de ofício.

- Toda pessoa que sofra prisão em flagrante - qualquer que tenha sido a motivação ou a natureza do ato criminoso, mesmo que se trate de delito hediondo - deve ser obrigatoriamente conduzida, «sem demora», à presença da autoridade judiciária competente, para que esta, ouvindo o custodiado «sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão» e examinando, ainda, os aspectos de legalidade formal e material do auto de prisão em flagrante, possa (a) relaxar a prisão, se constatar a i... ()

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Doc. 103.1674.7544.1900

337 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Dano moral e material. Indenização. Regime militar. Dissidente político preso na época do regime militar. Tortura. Atentados à dignidade da pessoa humana. Fato notório. Nexo causal. Não incidência da prescrição quinquenal. Imprescritibilidade. Decreto 20.910/32, art. 1º. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 186. ADCT da CF/88, art. 8º, § 3º. Lei 9.140/95, art. 14.

«Ação ordinária proposta com objetivo de reconhecimento dos efeitos previdenciários e trabalhistas, acrescidos de danos materiais e morais, em face do Estado, pela prática de atos ilegítimos decorrentes de perseguições políticas perpetradas por ocasião do golpe militar de 1964, que culminaram na prisão do autor, bem como na sua tortura, cujas conseqüências alega irreparáveis. Prova inequívoca da perseguição política à vítima e de imposição, por via oblíqua, de sobrevivên... ()

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Doc. 357.0194.5072.4241

338 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 331, CAPUT E 147, CAPUT, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME ABERTO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA, PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO (AMEAÇA) OU PELA INCONVENCIONALIDADE DO DELITO DE DESACATO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. AUTORIA COMPROVADA. NARRATIVAS DOS OFENDIDOS COERENTES E COMPATÍVEIS COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. AMEAÇA. ARCABOUÇO PROBATÓRIO LEVA À CONCLUSÃO QUANTO À AUTORIA RECAIR SOBRE O APELANTE. A PERPETRAÇÃO DA CONDUTA EM MOMENTO DE IRA NÃO A TORNA ATÍPICA. DESACATO. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DO TIPO DO CODIGO PENAL, art. 331, COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. IMPERTINÊNCIA. DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO É ABSOLUTO. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO INACOLHÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 152.4571.0000.4500

339 - STJ. Processual civil. Administrativo. Indenização. Reparação de danos materiais e morais. Regime militar. Perseguição, prisão e tortura por motivos políticos. Imprescritibilidade. Dignidade da pessoa humana. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.

«1. A violação aos direitos humanos ou direitos fundamentais da pessoa humana, como sói ser a proteção da sua dignidade lesada pela tortura e prisão por delito de opinião durante o Regime Militar de exceção enseja ação de reparação ex delicto imprescritível, e ostenta amparo constitucional no ADCT/88, art. 8º, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 2. A tortura e morte são os mais expressivos atentados à dignidade da pessoa humana, valor erigido como... ()

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Doc. 892.7335.7090.6849

340 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

Diversamente do que se alega nas razões recursais, o Tribunal Regional apresentou solução devidamente fundamentada para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . DISPENSA COLETIVA BASEADA EM CRITÉRIO DE APOSENTADORIA E APTIDÃO PARA A APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível violação da CF/88, art. 5º, XLI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de... ()

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Doc. 477.8600.5707.5410

341 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO, ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, NO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, CONSOLIDADA EM 14/12/2018. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 19/12/2022, pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 20/22), que determinou o cômputo, em dobro, de todo tempo em que o apenado, Antonio Aclécio Camelo Bio (RG: 0134608850), esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, de 04/08/2017 até 09/07/2019. Requer, assim, a cassação da decisão proferida, com vias a afastar o cômputo em dobro deferido ... ()

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Doc. 347.6972.3649.1307

342 - TST. PROCESSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO PELA RECLAMANTE PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Não é nulo o julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada. Por outro lado, os argumentos genéricos da agravante, sem a menção dos pontos que não teriam sido... ()

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Doc. 347.6972.3649.1307

343 - TST. PROCESSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO PELA RECLAMANTE PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Não é nulo o julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada. Por outro lado, os argumentos genéricos da agravante, sem a menção dos pontos que não teriam sido... ()

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Doc. 759.6132.2249.6937

344 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL COLETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . Conforme arts. 18 da Lei 7.347/1985 e 87 da Lei 8.078/1990 «não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais". Os referidos diplomas permitem a ampliação do acesso à Justiça, trazido na segunda onda renovatória preconizada por Mauro Cappelletti e Bryan Garth. Logo, não há falar em sua inaplicabilidade na presente hipótese. A aplicabilidade dos referidos dispositivos visa atender o amplo acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), direito fundamental, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, que tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. Ressalta-se que o direito de acesso à Justiça, ampliado na segunda onda renovatória que teve como foco os interesses difusos/coletivos, é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Citam-se, ainda, os arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). Precedentes. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. 512.6209.3975.4040

345 - TJSP. Agravo de execução. Recurso Ministerial. Cumprimento da pena privativa de liberdade e pendência de execução da pena de multa. Extinção da punibilidade. 1. Como paradigma e referencial ético a orientar a ordem jurídica interna e internacional, os direitos humanos estão em constante processo de construção e reconstrução. Representam, assim, chaves de expansão e de reavaliação permanente da ordem jurídica. 2. Ao proclamar a dignidade humana como fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, III), o constituinte impôs aos agentes públicos o dever de permanente afirmação do valor fonte da dignidade humana. No campo específico da hermenêutica jurídica e da operacionalização diária do direito, a solução das questões controvertidas que são levadas ao conhecimento do Judiciário hão de iluminar-se por aquele fundamento. 3. Os direitos humanos asseguram a cidadania que também foi proclamada pelo legislador constituinte como um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º, II). A concepção de cidadania contemporânea lança olhares sobre pautas específicas de direitos humanos em face das singularidades de certos grupos. É o que ocorre com as mulheres, crianças e refugiados. O mesmo ocorre com os condenados. A afirmação de direitos humanos em favor daqueles que cumprem penas bebe na fonte expansiva do movimento dos direitos humanos e da concepção de cidadania contemporânea. 4. Ao proclamar que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu art. 5.6, revela a carta marear orientativa da forma e das circunstâncias que devem pautar a execução das sanções penais privativas de liberdade. Para além da vedação do uso de meios cruéis e desumanos, a execução da pena privativa é alimentada pela promoção da reintegração social do condenado. A reintegração, como meta, implica a redução dos efeitos da estigmatização social que perseguem os condenados. 5. O cumprimento da pena privativa é o ponto de destino idealizado pelo processo punitivo de construção das bases para uma vida autossuficiente marcada pelo respeito à ordem (Regras de Mandela). O impedimento da extinção da punibilidade, enquanto pendente o pagamento de pena pecuniária, inviabiliza a consagração daquela meta, mesmo após o cumprimento de sanções que são substancialmente mais restritivas de direitos fundamentais, como é o caso da pena privativa de liberdade. 6. A proibição da extinção da punibilidade, enquanto não paga a multa penal, a despeito do cumprimento da pena privativa de liberdade, mantém o quadro de restrição de direitos, dificultando o processo de reintegração. A impossibilidade de extinção da punibilidade prolonga a suspensão dos direitos políticos, impede a contagem do prazo para a reabilitação, amplia o prazo depurador da reincidência, bem como a possibilidade de consideração dos antecedentes criminais. Prolonga-se, assim, a «memória» do julgamento anterior e o quadro de estigmatização. 7. As dificuldades no recolhimento imediato da multa decorrentes da hipossuficiência acentuam o quadro da desproporcionalidade. Assim, o resgate da cidadania plena e, portanto, o próprio projeto de reintegração social será mais difícil e prolongado para alguns condenados do que para outros. A razão será unicamente socioeconômica. Impedir a extinção da punibilidade em situação de inadimplemento involuntário da pena de multa acentua intoleráveis desigualdades sociais. 8. A equiparação da pena de multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado, implica mudança de tratamento que orienta a execução. Para além de regras relativas ao processo e procedimento, a equiparação comporta uma interpretação emancipatória na perspectiva dos direitos humanos dos condenados no processo de resgate da cidadania e de reinserção social. 9. A equiparação da multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado da sentença que a impõe, não afasta a sua natureza penal. A afirmação da multa como sanção penal insere-se no quadro constitucional dos direitos e das garantias fundamentais. Qualquer interpretação que se aplique deve vir iluminada pela consagração dos espaços de liberdade e não de restrição de direitos humanos como instrumentos de promoção ou de resgate da cidadania. 10. O tratamento da multa como dívida de valor não é incompatível com os seus elementos penais fundamentais. Mantém-se, assim, intocáveis a aderência ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX), a exigência de prévio e justo processo e os limites subjetivos da coisa julgada (art. 5º, XLV). 11. A equiparação da multa à dívida de valor exige interpretação consentânea com a promoção dos direitos humanos que o estado brasileiro se compromete a assegurar. Não se pode manter prolongados os efeitos impeditivos do resgate da cidadania e da reinserção social por quem já expiou a mais grave das penas e que por questões socioeconômicas não consegue fazer frente, rapidamente, ao pagamento da multa. 12. Decisões vinculantes dos Tribunais Superiores. Recente decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento conjunto da ADI 3150 e da 12ª Questão de Ordem da AP 470. A redação do CP, art. 51, após a edição da Lei 9.268/1996, almejou apenas afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, contudo, lhe retirar a natureza penal. 13. Nova interpretação dada pelo STJ ao tema 931. Sentenciado presumidamente hipossuficiente por ser defendido pela Defensoria Pública. Presunção não infirmada nos autos pelo Ministério Público, passados quase 08 anos da extinção da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, pelo integral cumprimento, e passados mais de 11 anos desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para as partes. Diante deste quadro, cumprida integralmente a pena privativa de liberdade, é de rigor a extinção da pena de multa e a extinção da punibilidade do sentenciado. 14. Recurso improvido

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Doc. 742.2115.4058.7773

346 - TJSP. Agravo de execução. Recurso Ministerial. Cumprimento da pena privativa de liberdade e pendência de execução da pena de multa. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Interpretação do sentido dado à expressão «dívida de valor". Limites estabelecidos quando do julgamento de ADI 3150 pelo Supremo Tribunal Federal. 1. Como paradigma e referencial ético a orientar a ordem jurídica interna e internacional, os direitos humanos estão em constante processo de construção e reconstrução. Representam, assim, chaves de expansão e de reavaliação permanente da ordem jurídica. 2. Ao proclamar a dignidade humana como fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, III), o constituinte impôs aos agentes públicos o dever de permanente afirmação do valor fonte da dignidade humana. No campo específico da hermenêutica jurídica e da operacionalização diária do direito, a solução das questões controvertidas que são levadas ao conhecimento do Judiciário hão de iluminar-se por aquele fundamento. 3. Os direitos humanos asseguram a cidadania que também foi proclamada pelo legislador constituinte como um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º, II). A concepção de cidadania contemporânea lança olhares sobre pautas específicas de direitos humanos em face das singularidades de certos grupos. É o que ocorre com as mulheres, crianças e refugiados. O mesmo ocorre com os condenados. A afirmação de direitos humanos em favor daqueles que cumprem penas bebe na fonte expansiva do movimento dos direitos humanos e da concepção de cidadania contemporânea. 4. Ao proclamar que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu art. 5.6, revela a carta marear orientativa da forma e das circunstâncias que devem pautar a execução das sanções penais privativas de liberdade. Para além da vedação do uso de meios cruéis e desumanos, a execução da pena privativa é alimentada pela promoção da reintegração social do condenado. A reintegração, como meta, implica a redução dos efeitos da estigmatização social que perseguem os condenados. 5. O cumprimento da pena privativa é o ponto de destino idealizado pelo processo punitivo de construção das bases para uma vida autossuficiente marcada pelo respeito à ordem (Regras de Mandela). O impedimento da extinção da punibilidade, enquanto pendente o pagamento de pena pecuniária, inviabiliza a consagração daquela meta, mesmo após o cumprimento de sanções que são substancialmente mais restritivas de direitos fundamentais, como é o caso da pena privativa de liberdade. 6. A proibição da extinção da punibilidade, enquanto não paga a multa penal, a despeito do cumprimento da pena privativa de liberdade, mantém o quadro de restrição de direitos, dificultando o processo de reintegração. A impossibilidade de extinção da punibilidade prolonga a suspensão dos direitos políticos, impede a contagem do prazo para a reabilitação, amplia o prazo depurador da reincidência, bem como a possibilidade de consideração dos antecedentes criminais. Prolonga-se, assim, a «memória» do julgamento anterior e o quadro de estigmatização. 7. As dificuldades no recolhimento imediato da multa decorrentes da hipossuficiência acentuam o quadro da desproporcionalidade. Assim, o resgate da cidadania plena e, portanto, o próprio projeto de reintegração social será mais difícil e prolongado para alguns condenados do que para outros. A razão será unicamente socioeconômica. Impedir a extinção da punibilidade em situação de inadimplemento involuntário da pena de multa acentua intoleráveis desigualdades sociais. 8. A equiparação da pena de multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado, implica mudança de tratamento que orienta a execução. Para além de regras relativas ao processo e procedimento, a equiparação comporta uma interpretação emancipatória na perspectiva dos direitos humanos dos condenados no processo de resgate da cidadania e de reinserção social. 9. A equiparação da multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado da sentença que a impõe, não afasta a sua natureza penal. A afirmação da multa como sanção penal insere-se no quadro constitucional dos direitos e das garantias fundamentais. Qualquer interpretação que se aplique deve vir iluminada pela consagração dos espaços de liberdade e não de restrição de direitos humanos como instrumentos de promoção ou de resgate da cidadania. 10. O tratamento da multa como dívida de valor não é incompatível com os seus elementos penais fundamentais. Mantém-se, assim, intocáveis a aderência ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX), a exigência de prévio e justo processo e os limites subjetivos da coisa julgada (art. 5º, XLV). 11. A equiparação da multa à dívida de valor exige interpretação consentânea com a promoção dos direitos humanos que o estado brasileiro se compromete a assegurar. Não se pode manter prolongados os efeitos impeditivos do resgate da cidadania e da reinserção social por quem já expiou a mais grave das penas e que por questões socioeconômicas não consegue fazer frente, rapidamente, ao pagamento da multa. 12. Decisões vinculantes dos Tribunais Superiores. Recente decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento conjunto da ADI 3150 e da 12ª Questão de Ordem da AP 470. A redação do CP, art. 51, após a edição da Lei 9.268/1996, almejou apenas afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, contudo, lhe retirar a natureza penal. 13. Nova interpretação dada pelo STJ ao tema 931. Sentenciado presumidamente hipossuficiente por ser defendido pela Defensoria Pública. Presunção não infirmada nos autos pelo Ministério Público, passados quase 07 anos desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para as partes. Diante deste quadro, cumprida integralmente a pena privativa de liberdade, é de rigor a extinção da pena de multa e a extinção da punibilidade do sentenciado. 14. Recurso improvido

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Doc. 150.7163.1006.7200

347 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Restituição de bens apreendidos. Ofensa ao CPP, art. 619 não configurada. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Acórdão fundamentado. Art. 5º, 3, da convenção americana de direitos humanos, internalizada pelo Decreto 678/1992. Matéria que não foi objeto de debate na corte de origem. Falta de prequestionamento. Incidente ajuizado sem a demonstração da propriedade dos bens apreendidos. Documentos apresentados apenas em sede de embargos de declaração. Necessidade de realização de perícia técnica. Reexame de matéria fático-probatória. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio não comprovado. Inexistência de argumentos aptos a ensejar a reforma da decisão.

«1. A agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Não há falar em ofensa ao CPP, art. 619 se todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram analisadas e decididas, ainda que de forma contrária à pretensão da agravante, não havendo nenhuma omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 3. A Corte de origem não emitiu nenh... ()

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Doc. 993.7917.2250.3970

348 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. DESACATO E AMEAÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA COM O AFASTAMENTO DA IMPUTAÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ATIPICIDADE. MANIFESTAÇÃO QUE NÃO EXORBITOU OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PRECEDENTES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. CONTROLE DE CONVECIONALIDADE. 1. CASO EM EXAME

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Doc. 129.0548.3814.9630

349 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 155, §4º, IV DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)

Esclareça-se, inicialmente, que se extrai ter sido o Paciente preso em flagrante porque seu grupo, constituído de cinco indivíduos, abordou a vítima Biaux Brelle Cassie, menor de 18 anos, tendo um deles quebrado a corrente de ouro que ela usava em seu pescoço, vindo então o Paciente a recolhê-la. Ele foi capturado logo depois, enquanto fugia com a res subtraída, sendo reconhecido com convicção pela vítima. 2) Há, portanto, prova da existência do crime e indícios suficientes de auto... ()

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Doc. 103.1674.7539.7600

350 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Dano moral e material. Indenização. Regime militar. Dissidente político preso na época do regime militar. Tortura. Atentados à dignidade da pessoa humana. Fato notório. Nexo causal. Não incidência da prescrição quinquenal. Imprescritibilidade. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 186. ADCT da CF/88, art. 8º, § 3º. Lei 9.140/1995, art. 14.

«Ação ordinária proposta com objetivo de reconhecimento dos efeitos previdenciários e trabalhistas, acrescidos de danos materiais e morais, em face do Estado, pela prática de atos ilegítimos decorrentes de perseguições políticas perpetradas por ocasião do golpe militar de 1964, que culminaram na prisão do autor, bem como na sua tortura, cujas conseqüências alega irreparáveis. Prova inequívoca da perseguição política à vítima e de imposição, por via oblíqua, de sobrevivên... ()

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