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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: convencao americana sobre direitos humanos

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Doc. 198.5541.4004.5500

151 - STJ. Habeas corpus. Latrocínio tentado e corrupção de menores. Excesso de prazo para a prolação de sentença. Ilegalidade configurada. Ordem concedida.

«1 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992, art. 7º, Item 5 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos). 2 - A análise dos documentos que instruem esta impetração e dos esclarecimentos prestados pelo Juízo singular e pela Corte estadual permite verificar que, quase cinco anos após o cumprimento do mandado de pr... ()

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Doc. 208.1004.3008.4900

152 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Configuração. Ordem concedida.

«1 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992, art. 7º (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2 - O acusado está cautelarmente privado de sua liberdade desde 27/7/2017 e, até o momento, não foi iniciada a colheita da prova oral, sem que o elastecimento do lapso decorrido na tramitação proce... ()

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Doc. 210.4502.9006.8200

153 - STJ. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa, roubo impróprio, roubo majorado, latrocínio tentado e explosão. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não ocorrência. Recurso não provido.

«1 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Decreto 678/1992, art. 7º, item 5). 2 - Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, sobretudo porque a defesa contribuiu para o lapso transcorrido desde a prisão preventiva do réu, notadamente quando perma... ()

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Doc. 181.5511.4026.6100

154 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Desacato. Pacto de são josé da costa rica. Julgamento do tema. Terceira Seção. Manutenção da tipificação do crime de desacato no ordenamento jurídico pátrio. Agravo não provido.

«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Em recente decisão, a Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do Habeas Corpus 379.269/MS, uniformizou o entendimento pela manutenção da tipificação do crime de desacato no ordenamento jurídico pátrio. III - Na oportunidade, con... ()

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Doc. 168.2691.5005.8900

155 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado, associação criminosa e corrupção de menores. Excesso de prazo para o encerramento da instrução. Delonga não justificada. Ordem concedida.

«1. É direito do preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2. Exsurge dos autos a violação do princípio da razoável duração do processo, pois a medida extrema perdura há mais de três anos, sem que haja previsão para a prolação de sentença. A complexidade da causa - plural... ()

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Doc. 461.3084.8778.5014

156 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, E 35 C/C art. 40, S III E VI, TODOS DA LEI 11.343/06, E CODIGO PENAL, art. 180, NA FORMA DO art. 69 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, SOB ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Excesso de prazo. Inocorrência. Os prazos para a formação da culpa não são peremptórios, podendo ser flexibilizados, diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. Instrução criminal finda. Autos conclusos para sentença. Aplicação da Súmula 52/STJ. É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com ... ()

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Doc. 230.3050.5460.2145

157 - STJ. Recurso especial. Exceção de suspeição acolhida na corte de origem. Contrariedade aos arts. 254 e 564, I, ambos do CPP improcedência. Rol exemplificativo. Acórdão impugnado que concluiu no sentido da existência de elementos concretos aptos a incutir dúvida razoável acerca da imparcialidade da magistrada. Interpretação adequada.

1 - As hipóteses de suspeição do Magistrado preconizadas no CPP, art. 254, constituem rol meramente exemplificativo, de modo que é possível cogitar de declaração de suspeição, ainda que calcada em hipótese diversa daquelas previstas na norma processual, desde que o excipiente logre demonstrar, com elementos concretos e objetivos, o comportamento parcial do juiz na condução do processo. Precedentes desta Corte Superior. 2 - A imparcialidade do Magistrado é uma garantia processual p... ()

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Doc. 211.7204.6006.2800

158 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de omissão. Inovação recursal. Prequestionamento de matéria constitucional. Inviabilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Conforme estabelece o CPP, art. 619, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do decisum embargado. Na espécie, o acórdão embargado não ostenta nenhum dos aludidos vícios. 2 - O Decreto 678/1992, art. 8.2, «c» e «f», da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - CADH não foi objeto do apelo especial, portanto, «Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, a ampliação da quaes... ()

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Doc. 182.0714.1000.3100

159 - STF. Habeas corpus. Prisão cautelar que se prolonga por mais de 07 (sete) anos. Pacientes que, embora pronunciados, sequer foram submetidos, até o presente momento, a julgamento perante o tribunal do Júri. Inadmissibilidade. Excesso de prazo caracterizado. Situação que não pode ser tolerada nem admitida. Direito público subjetivo de qualquer réu, mesmo tratando-se de delito hediondo, a julgamento penal sem dilações indevidas nem demora excessiva ou irrazoável. Duração abusiva da prisão cautelar que traduz situação anômala apta a comprometer a efetividade do processo e a frustrar o direito do acusado à proteção judicial digna e célere. Precedentes (RTJ 187/933-934, rel. Min. Celso de mello. HC 85.237/df, rel. Min. Celso de mello, V.g.). Magistério da doutrina (odone sanguiné, josé rogério cruz e tucci, luiz flávio gomes e rogério lauria tucci). Ocorrência, na espécie, de lesão evidente ao status libertatis dos pacientes em razão de ofensa à Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXXviii), à convenção americana de direitos humanos (art. 7º, 5) e ao pacto internacional de direitos civis e políticos (art. 9º, 3). Parecer do Ministério Público pela concessão da ordem. Habeas corpus deferido.

«- Nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de sua segregação cautelar (RTJ 137/287 - RTJ 157/633 - RTJ 180/262-264 - RTJ 187/933-934), considerada a excepcionalidade de que se reveste, em nosso sistema jurídico, a prisão meramente processual do indiciado ou do réu, mesmo que se trate de crime hediondo ou de delito a este equiparado. - O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho ... ()

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Doc. 231.2040.6982.1395

160 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao art. 5º, XXIv, 37, § 6º, da Constituição da República. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Ausência de prequestionamento dos arts. 1.225, 1.228 e 1.275, do Código Civil e arts. 21, 1 e 2, e 29, b, do Decreto 678/92. Convenção americana sobre direitos humanos. Incidência da Súmula 211/STJ. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Desapropriação indireta. Indenização. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Não indicação do dispositivo de Lei violado. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - É entendimento pacífico desta Corte que o recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a examinar possível ofensa à norma Constitucional. A insurgência não pode ser conhecida no que tange à alegada viola... ()

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Doc. 175.5105.5006.8100

161 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tortura no exercício de função pública. Afastamento cautelar do cargo. Excesso de prazo na medida constritiva. Prolação de sentença. Delonga decorrente de mora imputável à acusação. Recurso provido.

«1. É direito do réu, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2. Está evidenciada a demora não razoável e injustificada para a conclusão do processo, in casu, porquanto os recorrentes estão afastados cautelarmente do exercício de suas funções inerentes ao cargo público que ocupa... ()

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Doc. 210.5110.4177.8765

162 - STJ. Recurso em Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva mantida na pronúncia. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não configurado. Recurso não provido. Recomendada prioridade no julgamento do recurso em sentido estrito.

1 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2 - Não se verifica delonga injustificada na tramitação processual, visto que, cerca de 2 anos após a decretação da prisão preventiva do réu, já foi concluída a instrução e oferecida decisão de pronúncia, a e... ()

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Doc. 203.0164.6003.4100

163 - STJ. Habeas corpus. Latrocínio tentado e corrupção de menores. Excesso de prazo para a prolação de sentença. Ilegalidade configurada. Ordem concedida.

«1 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a CF/88, art. 5º, LXVIII, e com o Decreto 678/1992, art. 7º, 5 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos). 2 - A análise dos documentos que instruem esta impetração e dos esclarecimentos do Juízo singular permite verificar que: a) a paciente está cautelarmente privada de sua liberdade desde 8/11/2017; b) os autos ainda não haviam retornado à pri... ()

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Doc. 195.1730.4011.1500

164 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o narcotráfico, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não configuração. Recurso não provido.

«1 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992, art. 7º, item 5 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos). 2 - Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, sobretudo porque a defesa contribuiu para o lapso transcorrido desde o deferimento das diligências requeridas pelo Ministério Público, poi... ()

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Doc. 240.8260.1132.6329

165 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Fornecimento de perfil genético. Lei 7.210/1984, art. 9º-A (inserido pela Lei 12.654/2012 com redação dada pela Lei 13.964/2019) . Violação dos direitos fundamentais da legalidade, privacidade e culpabilidade. Supressão de instância. Violação do princípio da vedação à autoincriminação compulsória ( nemo tenetur se detegere ). Não ocorrência. Tema 905/STF ainda não julgado. CF/88, art. 5º, II, LVII e LXVIII. Decreto 678/1992, art. 8º, 2, «g». CP, art. 217-A. Lei 7.210/1984, art. 9-A, § 8º, e Lei 7.210/1984, art. 50, VIII.

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Doc. 176.5434.5000.4600

166 - STJ. Habeas corpus. Recebimento da denúncia. Violação do CTB, art. 306 - Código de Trânsito e do CP, art. 330 e CP, art. 331. Princípio da consunção. Impossibilidade. Manutenção da tipificação do crime de desacato no ordenamento jurídico. Direitos humanos. Decreto 678/1992 - Pacto de São José da Costa Rica (PSJCR). Direito à liberdade de expressão que não se revela absoluto. Controle de convencionalidade. Inexistência de decisão proferida pela Corte (IDH). Atos expedidos pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Ausência de força vinculante. Teste tripartite. Vetores de hermenêutica dos direitos tutelados na Convenção Americana de Direitos Humanos. Possibilidade de restrição. Preenchimento das condições antevistas no Decreto 678/1992, art. 13, 2. do Pacto de São José da Costa Rica - PSJCR. Soberania do Estado. Teoria da Margem de Apreciação Nacional (margin of appreciation). Incolumidade do crime de desacato pelo ordenamento jurídico pátrio, nos termos em que entalhado no CP, art. 331. Inaplicabilidade, in casu, do princípio da consunção tão logo quando do recebimento da denúncia. Writ não conhecido.

«1. O Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), denominada Pacto de São José da Costa Rica, sendo promulgada por intermédio do Decreto 678/1992, passando, desde então, a figurar com observância obrigatória e integral do Estado. 2. Quanto à natureza jurídica das regras decorrentes de tratados de direitos humanos, firmou-se o entendimento de que, ao serem incorporadas antes da Emenda Constitucional 45/2004, portanto, sem a observância do rito estabelec... ()

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Doc. 165.1464.8000.0200

167 - STF. Prisão preventiva para extradição. Pressuposto necessário ao regular processamento do pedido de extradição. Atenuação da exigência de encarceramento do extraditando em situação de excepcionalidade. Relevância da alegação de violação dos direitos humanos para o exame de mérito do pedido de extradição. Situação excepcional que autoriza a constrição da liberdade do extraditando em regime domiciliar mediante monitoramento eletrônico.

«1. Pode o Supremo Tribunal Federal rejeitar pedido de extradição passiva quando a submissão do estrangeiro à Jurisdição do Estado requerente implicar em violação a direitos humanos internacionalmente reconhecidos, dentre eles, a garantia de ser julgado por juiz isento, imparcial, e sob a égide do devido processo legal, o que configura exceção ao principio da contenciosidade limitada. 2. É relevante a alegação de violação a direitos humanos a futura submissão do extraditando... ()

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Doc. 183.2050.9006.6500

168 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Desacato. Tipicidade. Ofensa ao direito à liberdade de pensamento e expressão não configurada. Precedente da Terceira Seção/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - A parte agravante não trouxe elementos suficientes para infirmar a decisão agravada, que, de fato, apresentou a solução que melhor espelha a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. 2 - Consoante entendimento fixado pela Terceira Seção desta Corte Superior, a tipificação do crime de desacato não ofende o direito à liberdade de expressão, que, assim como ocorre com outras hipóteses elencadas no CF/88, art. 5º, não se revela absoluto (H... ()

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Doc. 190.8963.9006.3400

169 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Ilegalidade configurada. Ordem concedida.

«1 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2 - O paciente é o único réu na ação penal objeto deste writ e teve sua custódia preventiva decretada em 5/8/2013. O mandado de prisão foi expedido mais de dois meses depois de tal data - ele já estava cautelarm... ()

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Doc. 186.7782.3010.3200

170 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Ilegalidade configurada. Recurso provido.

«1 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2 - O recorrente foi preso em flagrante em 15/8/2016 e, até o presente momento - quase dois anos após sua prisão - , ainda não houve exame das teses suscitadas na defesa preliminar, a evidenciar a ausência de previ... ()

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Doc. 180.9323.3008.6700

171 - STJ. Habeas corpus. Latrocínio. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Delonga não justificada. Ordem concedida.

«1 - É direito do preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2 - Está evidenciada a demora não razoável e injustificada para a conclusão do processo, pois o paciente - denunciado em 25/8/2011 como incurso no CP, CP, art. 157, § 3ºpor fato ocorrido em 18/6/2006 - teve decretada a... ()

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Doc. 210.8150.7820.7880

172 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado e corrupção de menores. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não configuração. Ordem denegada.

1 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2 - Fica afastado, ao menos por ora, o argumento de excesso de prazo, visto que as peculiaridades do caso ensejam maior elastecimento no trâmite processual, sobretudo em razão do declínio da competência e da renovaçã... ()

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Doc. 210.8150.7559.3904

173 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e crime ambiental. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Configuração. Ordem concedida.

1 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2 - O paciente está cautelarmente privado de sua liberdade há cerca de um ano e oito meses e não há previsão para a conclusão da instrução. Isso porque, depois de anulada parte dos atos já realizados, a nova colhe... ()

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Doc. 210.4653.8004.6300

174 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não configuração. Ordem denegada.

«1 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Decreto 678/1992, art. 7º, item 5). 2 - Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, porquanto as peculiaridades do caso exigem maior elastecimento no trâmite processual - elevado número de acusados (24), r... ()

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Doc. 195.0514.6002.8600

175 - STJ. Habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Nulidade do acórdão. Não configuração. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não configuração. Ordem denegada.

«1 - Não se constata vício de motivação no aresto combatido, visto que, depois de transcrever os esclarecimentos prestados pelo Juízo singular, o Tribunal a quo afirmou não haver desídia na condução do feito e atribuiu a pretensa demora na tramitação processual à complexidade do próprio caso concreto. 2 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (CF/88, art. 5... ()

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Doc. 195.6962.3001.7200

176 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Configuração. Ordem concedida.

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Doc. 163.9952.1004.9300

177 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Caracterização. Princípios da proporcionalidade e da duração razoável do processo. Violação. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.

«1. Os prazos processuais não são peremptórios, assim como o constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético. Há de ser realizada pelo julgador uma aferição do caso concreto, de acordo com as suas peculiaridades, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Não obstante, toda pessoa detida tem direito de ser julgada dentro de um prazo razoável (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º) e a todos é assegur... ()

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Doc. 161.2843.7006.8400

178 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 37. Prisão em flagrante. Conversão em preventiva. Ausência de realização de audiência de custódia. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Pacto de são josé da costa rica. Implementação gradativa do ato. Custódia anterior à Resolução estadual. Desprovimento.

«1. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos preveem a realização de audiência de apresentação ou de custódia, determinando a apresentação do preso à autoridade judiciária «sem demora». O Conselho Nacional de Justiça, em fevereiro de 2015, lançou o Projeto «Audiência de Custódia», e os Tribunais estaduais têm editado normas visando sua implementação de forma gradativa. O Suprem... ()

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Doc. 166.5423.1003.7000

179 - STJ. Habeas corpus. Tentativa de homicídio por motivo fútil. Prisão preventiva. Excesso de prazo para encerramento da instrução. Delonga não justificada. Ordem concedida.

«1. É direito do preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2. Está evidenciada a demora não razoável e injustificada para a conclusão do processo, pois a paciente está segregada cautelarmente desde 30/3/2013 e, apesar de a decisão de pronúncia afastar a alegação de excesso d... ()

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Doc. 103.1674.7570.5500

180 - TJRJ. Administrativo. Trânsito. Mandado de segurança. Infração administrativa. Recusa em se submeter ao exame de «bafômetro». Apreensão de Carteira de Habilitação. Princípio da inocência e não autoincriminação. CTB, art. 165, parágrafo único e CTB, art. 265. CF/88, art. 5º, LVII.

«Se o legislador entendeu de privilegiar a incolumidade pública em detrimento do direito constitucional de ninguém ser obrigado a produzir prova contra si e tal opção foi considerada Constitucional, a aplicação da Lei 11.705/2008 se revela como mais uma das características da sociedade local. Auto de Infração que não possui qualquer vício em sua forma capaz de gerar a nulidade invocada. Conduta dos agentes de trânsito conforme autorização legal e nos limites ali descritos. Recusa ... ()

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Doc. 180.5231.0005.1300

181 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídios triplamente qualificados. Prisão preventiva. Pronúncia. Excesso de tempo em custódia cautelar. Encerramento da lide. Delonga não justificada. Recurso ordinário provido.

«1 - É direito do preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2 - Evidente, no caso concreto, porém, a letargia não razoável para a conclusão do processo, pois o paciente está segregado cautelarmente do convívio em sociedade desde 15/10/2014, ou seja, há quase três anos, quando... ()

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Doc. 210.8131.1572.0558

182 - STJ. Habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Ilegalidade configurada. Ordem concedida.

1 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2 - O paciente ficou cautelarmente privado de sua liberdade a partir de 23/12/2016. A colheita da prova oral foi encerrada em 18/9/2017 - há mais de um ano - e, desde então, aguarda-se o cumprimento de uma única diligê... ()

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Doc. 185.7263.4005.8200

183 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado tentado. Custódia preventiva. Substituição por prisão domiciliar. Necessária instrução probatória. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Ilegalidade flagrante. Recurso não conhecido. Ordem concedida de ofício.

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Doc. 191.5523.2002.9600

184 - STJ. Habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Ilegalidade configurada. Ordem concedida.

«1 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2 - O paciente foi enclausurado preventivamente em 30/9/2014 e, até o presente momento - quase quatro anos após sua prisão - , a instrução criminal ainda não se findou, pois pendente audiência para inquiri... ()

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Doc. 210.8160.9193.8983

185 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado e homicídios qualificados tentados. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Configuração. Recurso provido..

1 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Decreto 678/1992, art. 7º, item 5). 2 - Ao recorrente foi imputada a prática de crimes contra a vida (homicídio qualificado e homicídios qualificados tentados). Todavia, em que pese a gravidade dos fatos tidos como delituosos, a c... ()

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Doc. 197.8112.2004.8900

186 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Ilegalidade configurada. Ordem concedida.

«1 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992, art. 7º (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2 - A análise dos documentos que instruem o writ evidencia que ainda falta a oitiva de cinco testemunhas arroladas pela acusação para que, posteriormente, seja inquiridas as testemunhas de defesa e, ... ()

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Doc. 195.8714.2003.3500

187 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Ilegalidade configurada. Ordem concedida.

«1 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992, art. 7º, item 5 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos). 2 - Conquanto hajam sido mencionadas particularidades do caso pelas instâncias ordinárias, sobretudo a dificuldade encontrada nomeação de perito para realizar o exame de dependência toxicológica, é desprop... ()

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Doc. 167.2110.8004.7100

188 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Excesso de prazo para o encerramento da primeira fase especial do Júri. Delonga não justificada. Ordem concedida.

«1. É direito do preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2. Apesar de ser válida a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, ante a periculosidade do paciente, evidenciada pelo registro de condenações anteriores por crimes de tráfico de drogas e de p... ()

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Doc. 609.6297.1501.2452

189 - TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda . Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6 . A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8 . Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs . XXXV e LXXIV do art . 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10 . De igual modo, a norma do § 4º do art . 791-A da CLT viola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts . 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts . 1, 2 e 7 da DUDH; arts . 2.1, 3 e 26 do PIDCP; arts . 2.2 e 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art . 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts . 1.1 e 24 da CADH; art . 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do art . 791-A da CLT, ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (art . 1º, III, da CF/88) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13 . Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14 . Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15 . Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs . XXXV e LXXIV do art . 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art . 60, § 4º, IV, da CF/88). 16 . Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art . 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18 . Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022 . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 210.6150.4242.8828

190 - STJ. habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Irrazoável duração do processo. Excesso de prazo para admissibilidade do recurso especial. Delonga não justificada. Habeas corpus concedido.

1 - Os prazos processuais devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Conforme a garantia prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII, a todos, no âmbito judicial e no administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 2 - A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), vigente no territó... ()

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Doc. 210.6091.0667.5598

191 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Crimes cometidos durante a ditadura militar. Tema já analisado pelo STJ. Resp1.798.903/RJ. 2. Denúncia rejeitada. Ofensa ao Lei 6.683/1979, art. 1º, caput e § 1º e afronta aa Lei 9.982/1999, art. 10, § 3º. Não ocorrência. Dispositivos efetivamente observados. 3. Violação do arts. 1.1, 2 e 68 do pacto de são josé da costa rica. Não verificação. Decisões da corte interamericana de direitos humanos. Necessidade de harmonização com a jurisprudência interna. Soberania nacional. 4. Demais alegações desvinculadas de ofensa a dispositivo legal. Reafirmação das conclusões do Resp1.798.903/RJ.

5 - AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - O tema trazido no presente agravo em recurso especial, referente às graves violações de direitos humanos ocorridas no período da ditadura militar, já foi analisado pela Terceira Seção do STJ, em 25/9/2019, no julgamento do Recurso Especial 1.798.903/RJ, que tratou do denominado «Atentado do Riocentro". 2 - Na presente hipótese, o recorrente aponta ofensa ao Lei 6.683/1979, art. 1º, caput e § 1º e aa Lei 9.882/1999, art. 10, § 3... ()

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Doc. 174.0692.4005.9000

192 - STJ. Habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Delonga não justificada. Ordem concedida.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pelo fundado risco de reiteração delitiva, por entender que estava demonst... ()

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Doc. 174.1192.4006.7700

193 - STJ. Habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Delonga não justificada. Ordem concedida.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pelo fundado risco de reiteração delitiva, por entender que estava demonst... ()

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Doc. 177.1681.4003.9900

194 - STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Delonga não justificada. Ordem concedida.

«1. É direito do preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2. Está evidenciada a demora não razoável e injustificada para a conclusão do processo, pois o paciente está preso cautelarmente desde 15/10/2012, quando preso em flagrante delito, e além de a ação penal, há dois ano... ()

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Doc. 196.2740.4007.5400

195 - STJ. Recurso em habeas corpus. Feminicídio tentado. Prisão preventiva. Substituição por cautelares diversas. Instrução deficiente. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não configuração. Recurso conhecido em parte e não provido.

«1 - As questões atinentes à motivação exarada pelo Juízo de primeiro grau para decretar a custódia provisória do réu e à possibilidade de substituição da medida por cautelares menos gravosas não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, por se tratarem de mera reiteração de pedido formulado em outra impetração. 2 - A defesa não instruiu os autos com cópia do acórdão proferido no HC 1410778-10.2018/8/12.0000, no qual a Corte estadual apreciou a matéria, circunstância qu... ()

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Doc. 191.5701.8005.5700

196 - STJ. Habeas corpus. Participação em homicídio triplamente qualificado. Prisão cautelar. Tempo. Excesso. Peculiaridades do caso concreto. Razoabilidade. Superação. Ordem concedida.

«1 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2 - Conquanto possa ser grave a acusação que pesa contra o paciente - participação em homicídio triplamente qualificado - e, no tramitar da ação penal, tenha havido circunstâncias, já na primeira fase do... ()

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Doc. 166.3013.8004.7600

197 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Caracterização. Inexistência de pronúncia até o momento. Princípios da proporcionalidade e da duração razoável do processo. Violação. Feito sem complexidade. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.

«1. Os prazos processuais não são peremptórios, assim como o constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético. Há de ser realizada pelo julgador uma aferição do caso concreto, de acordo com as suas peculiaridades, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Não obstante, toda pessoa detida tem direito de ser julgada dentro de um prazo razoável (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º) e a todos é assegur... ()

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Doc. 172.0293.2009.4300

198 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo para o encerramento da instrução. Caracterização. Princípios da proporcionalidade e da duração razoável do processo. Violação. Constrangimento ilegal configurado.

«1. Os prazos processuais não são peremptórios, assim como o constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético. Há de ser realizada pelo julgador uma aferição do caso concreto, de acordo com as suas peculiaridades, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Não obstante, toda pessoa detida tem direito de ser julgada dentro de um prazo razoável (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º) e a todos é assegur... ()

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Doc. 173.3994.9008.3000

199 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Atentado violento ao pudor. Crime praticado contra menor de 14 anos. Agressor. Pai da vítima. Lei 11.340/2006. Não incidência. Competência da Vara criminal comum. Precedentes do STJ. Pedido de absolvição. Súmula 284/STF. Aplicação de Lei posterior prejudicial. Redução da pena e alteração de regime. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo não provido.

«1. A incidência da Lei Maria da Penha possui como pressuposto a motivação de gênero para a prática do crime, o que não ocorre na espécie, haja vista que o fator determinante que ensejou o cometimento do delito foi idade da vítima que contava com apenas 7 (sete) anos de idade à época dos fatos. 2. No que toca à suposta ofensa ao CP, art. 1º - Código Penal, art. XI, 2, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, art. 9º da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, e aos... ()

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Doc. 907.6529.9664.7861

200 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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