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DOC. 210.9200.9790.8946

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo reconhecido. Réu preso desde 22/7/2016. Pronunciado em 5/9/2019. Recurso em sentido estrito julgado em 13/8/2020. Autos paralisados na fase de admissibilidade de recurso extraordinário interposto pelo corréu. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida de ofício. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado.

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