276 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MAYNART ENERGÉTICA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O recurso de revista não alcança conhecimento, uma vez que a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é de que a dispensa do autor foi motivada por fins de retaliação em razão de o reclamante ter ajuizado ação trabalhista contra a empregadora. A Corte Regional consignou que « diante do desconhecimento de ambos os prepostos sobre o fato controvertido, toma-se por verdadeira a assertiva de que a dispensa teria sido discriminatória porque motivada em retaliação ao reclamante pelo fato dele ter ajuizado ação trabalhista para reaver direitos sonegados pela empregadora «, razão pela qual manteve a sentença quanto à condenação ao pagamento de indenização por dano moral. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. 2. HORAS IN ITINERE. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A reclamada efetuou a transcrição integral do tópico da decisão recorrida, sem o destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. Logo, o recurso de revista não alcança conhecimento, uma vez que ausente pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja, o atendimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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