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DOC. 220.8171.1658.2859

STJ. agravo intero o recurso especial. Ação anulatória de partilha com pedido subsidiário de sobrepartilha de bem alegadamente sonegado. Reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, de que a demandante detinha pleno conhecimento a respeito da negociação destinada à aquisição de imóvel por parte da sociedade de advogado de que o ex- cônjuge é sócio, amplamente noticiada em jornal d grande circulação. Fato suficiente a ensejar a improcedência da pretensão de sobrepartilha de bem supostamente ocultado, de acordo com a jurisprudência do STJ. Modificação da conclusão adotada na origem com esteio nos elementos fático probatórios. Impossilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração, ante a ausência de similitude fática. Reconhecimento. Recurso especial não conhecido. Agravo interno improvido.

1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a pretensão de sobrepartilhar bens sonegados tem por substrato fático o desconhecimento ou a ocultação sobre determinado bem por uma das partes por ocasião da divisão patrimonial. Nessa medida, não é todo e qualquer bem que não foi partilhado que pode ser considerado sonegado, mas apenas aqueles em relação aos quais a parte deles não tinha conhecimento de sua existência Desse modo, o instituto da sobrepartilha não se presta a corrigir arrependimentos quanto á divisão já realizada.

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