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DOC. 221.1160.2526.7694

STJ. Recurso especial. Processual penal. Descaminho. Art. 28-A, § 14 do CPP. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Remessa dos autos ao Ministério Público que sequer era cabível. Denúncia recebida antes da vigência da Lei 13.964/2019. Princípio da insignificância. Afastamento. Fundamentos autônomos. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF. Valor dos tributos sonegados. Equívoco do montante indicado na denúncia. Prequestionamento ausente. Súmula 356/STF. Aferição. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Perda do cargo público. Inspetor de polícia civil. Fundamentação idônea. Prática de crime contra a administração pública. Violação de dever funcional caracterizado. Pena secundária. Desproporcionalidade em relação à sanção principal. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - O acórdão recorrido não tratou da matéria inserta no § 14 do CPP, art. 28-A não tendo sido debatida a tese de que teria havido ilegalidade no não encaminhamento dos autos ao Órgão Superior do Ministério Público Federal, diante da recusa do Órgão oficiante em primeiro grau em oferecer o acordo de não persecução penal. Os embargos de declaração não suscitaram o tema que, carece do necessário prequestionamento. Aplicação da Súmula 356/STF.

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