TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. SOBREPARTILHA. PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: Ação de sobrepartilha de bem sonegado. A autora alega que, durante o divórcio, desconhecia o saldo de FGTS do réu, que deveria ter sido incluído na partilha de bens. A sentença julgou procedente o pedido para partilhar o saldo do FGTS do réu, de 30/07/2004 a 08/01/2021, em 50% para cada um. Apela o réu, pugnando pela reforma da r. sentença para fins da declaração da improcedência do pedido de sobrepartilha, alegando a inocorrência de sonegação e incomunicabilidade do saldo.
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