451 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Sonegação fiscal. Prescindibilidade de especial fim de agir. Exasperação da pena-base. Consequências negativas do crime. Expressivo valor sonegado. Agravo regimental não provido.
«1 - O delito de sonegação fiscal prescinde de elemento subjetivo especial; basta, para sua caracterização, a vontade livre e consciente de suprimir ou reduzir tributo, mediante as condutas descritas no tipo penal, que não traz descrição de especial fim de agir. 2 - Na primeira etapa da individualização da pena, o julgador, consoante sua discricionariedade juridicamente vinculada, há de sopesar as singularidades do caso concreto, à luz do CP, art. 59 e de acordo com o princípio d... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)