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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: seguridade social prescricao

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  • seguridade social prescricao

Doc. 136.9464.9001.8100

201 - TJSP. Seguridade social. seguridade social. seguridade social. servidora pública estadual. admissão sob a égide da lei 500/74. licença- prêmio. em se tratando de direito passível de fruição a qualquer tempo, a prescrição passa a correr somente com a aposentadoria. base de cálculo dos quinquênios e sexta- parte: incidência dos benefícios sobre vantagens que mascaram aumentos gerais de vencimentos. não incidência sobre vantagens «pro labore faciendo», não incorporáveis, bem como sobre verbas eventuais. recurso da autora parcialmente provido, denegado o da ré.

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Doc. 143.2294.2028.0700

202 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição parcial.

«Na forma da Súmula 327/TST, «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorre de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.- Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.2294.2007.6700

203 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição parcial.

«Na forma da Súmula 327/TST, «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorre de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.- Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1002.0500

204 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Prescrição.

«Extrai-se da decisão proferida pelo Tribunal Regional que a autora pleiteia o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria que vinha sendo paga durante o contrato de trabalho e que veio, posteriormente, a ser suprimida. O TRT decidiu em consonância com a Súmula 327/TST. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 190.1062.9007.7600

205 - TST. Seguridade social. Recursos de revista das reclamadas companhia estadual de geração e transmissão de energia elétrica. Ceee-gt e outras e fundação ceee de seguridade social. Eletroceee. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Matérias comuns. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição. Súmula 327/TST.

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Doc. 143.1824.1056.0800

206 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição.

«O presente caso trata de pedido de reajustes de complementação de aposentadoria decorrentes da não observação da igualdade de vencimentos entre o pessoal da ativa e os aposentados, que constituem a base de cálculo do benefício previdenciário complementar. Desse modo, por se tratar de diferenças de complementação de aposentadoria, aplica-se ao caso a prescrição parcial, conforme o entendimento pacificado no âmbito desta colenda Corte Superior, por meio da Súmula 327. Recurs... ()

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Doc. 143.1824.1021.9400

207 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.

«A Corte Regional julgou, na espécie, que se trata de diferenças de complementação de aposentadoria, em decorrência de norma regulamentar, a incidir a prescrição parcial, nos termos do entendimento preconizado na Súmula 327 desta Corte Superior. E, ficando consignado que a complementação de aposentadoria já vinha sendo paga ao reclamante, porém a menor, a atrair o direito ao pagamento de diferenças, a prescrição aplicável, de fato, é a parcial, nos termos da referida Súmula. N... ()

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Doc. 190.1071.8003.9600

208 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial.

«O pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria está sujeito à prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de parcelas de trato sucessivo, em que a violação do direito, ou seja, a actio nata, se renova mês a mês, fazendo nascer o direito à nova pretensão. Incidência da Súmula 327/TST. Incide, no caso, o disposto da CLT no artigo 896, §§ 4º e 5º. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 190.1071.8006.5800

209 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial.

«O pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria está sujeito à prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de parcelas de trato sucessivo, em que a violação do direito, ou seja, a actio nata, se renova mês a mês, fazendo nascer o direito à nova pretensão. Incidência da Súmula 327/TST. Incide, no caso, o disposto da CLT, art. 896, §§ 4º e 5º. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 190.1071.8013.1700

210 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial.

«O pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria está sujeito à prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de parcelas de trato sucessivo, em que a violação do direito, ou seja, a actio nata, se renova mês a mês, fazendo nascer o direito à nova pretensão. Incidência da Súmula 327/TST. Incide, no caso, o disposto da CLT no artigo 896, §§ 4º e 5º. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 190.1071.8009.9300

211 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial.

«O pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria está sujeito à prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de parcelas de trato sucessivo, em que a violação do direito, ou seja, a actio nata, se renova mês a mês, fazendo nascer o direito à nova pretensão. Incidência da Súmula 327/TST. Incide, no caso, o disposto da CLT no artigo 896, §§ 4º e 5º. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 190.1071.8013.8000

212 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial.

«O pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria está sujeito à prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de parcelas de trato sucessivo, em que a violação do direito, ou seja, a actio nata, se renova mês a mês, fazendo nascer o direito à nova pretensão. Incidência da Súmula 327/TST. Incide, no caso, o disposto da CLT no artigo 896, §§ 4º e 5º. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 181.9780.6005.5700

213 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial.

«O pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria está sujeito à prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de parcelas de trato sucessivo, em que a violação do direito, ou seja, a actio nata, se renova mês a mês, fazendo nascer o direito à nova pretensão. Incidência da Súmula 327/TST. Incide, no caso, o disposto no CLT, art. 896, §§ 4º e 5º. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 181.9780.6005.6300

214 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial.

«O pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria está sujeito à prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de parcelas de trato sucessivo, em que a violação do direito, ou seja, a actio nata, se renova mês a mês, fazendo nascer o direito à nova pretensão. Incidência da Súmula 327/TST. Incide, no caso, o disposto no CLT, art. 896, §§ 4º e 5º. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 181.9780.6006.7300

215 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial.

«O pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria está sujeito à prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de parcelas de trato sucessivo, em que a violação do direito, ou seja, a actio nata se renova mês a mês, e faz nascer o direito à nova pretensão. Incidência da Súmula 327/TST. Incide, no caso, o disposto no CLT, art. 896, §§ 4º e 5º. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 181.9575.7014.0400

216 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Promoções.

«Tendo em vista a declaração da prescrição total quanto ao pleito relativo às diferenças salariais em razão dos índices de interstícios (de 16% e de 12%) aplicados nas promoções, resta prejudicado o tema objeto de recurso de revista.»

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Doc. 143.1824.1021.8900

217 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição aplicável.

«O Tribunal Regional consignou a existência de diferenças de complementação de aposentadoria, em decorrência de norma regulamentar, que já vinha sendo paga ao reclamante, porém a menor. Nesse contexto, não merece reparos o acordão recorrido, em que se aplicou, na espécie, a prescrição parcial, na forma da Súmula n° 327 desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 4º à cognição intentada.»

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Doc. 143.1824.1073.9100

218 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Prescrição. Complementação de aposentadoria.

«O caso é de parcela que era recebida na vigência do contrato de trabalho e o pedido é de reconhecimento da sua natureza salarial para o fim de reflexos na complementação de aposentadoria. Nesse contexto, incide a prescrição quinquenal parcial nos termos da atual redação da Súmula 327/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento.»

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Doc. 143.1824.1073.9200

219 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Complementação de aposentadoria.

«O caso é de parcela que era recebida na vigência do contrato de trabalho e o pedido é de reconhecimento da sua natureza salarial para o fim de reflexos na complementação de aposentadoria. Nesse contexto, incide a prescrição quinquenal parcial nos termos da atual redação da Súmula 327/TST. Recurso de revista a que se dá provimento.»

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Doc. 143.1824.1004.5500

220 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição parcial

«Em se tratando de pleito de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é a parcial. O entendimento do Eg. TRT contrariou a Súmula 327/TST. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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Doc. 161.9070.0002.2300

221 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. 1. Prescrição. Complementação de aposentadoria.

«Incontroverso que o reclamante está postulando diferenças de aposentadoria. Nesse contexto, incide a prescrição parcial, nos moldes da Súmula 327/TST, como entendeu o Tribunal Regional, não se cogitando, via de consequência, violação do CF/88, art. 7º, XXIX e contrariedade à Súmula 326/TST, nem divergência jurisprudencial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 181.9292.5013.1500

222 - TST. Seguridade social. Recursos de revista interpostos pela fundação vale do rio doce de seguridade social. Valia e pela vale S/A. Identidade de matérias. Análise conjunta. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, firmado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST», realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de prete... ()

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Doc. 150.1394.4000.5600

223 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício negado pelo INSS. Prescrição do fundo de direito. Inexistência. Precedentes.

«1. O direito à concessão de Benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS pode ser exercido a qualquer tempo, não havendo que se falar em prescrição do fundo de direito quando negado na via administrativa. 2. Agravo regimental improvido.»

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Doc. 144.9131.4011.3000

224 - TJSP. Seguridade social. Previdência social. FEPASA. Complementação de proventos. Supressão pela administração. Inadmissibilidade. Direito adquirido que não pode ser suprimido. Prescrição administrativa configurada. Procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. 143.1824.1070.4300

225 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Prescrição. Complementação de aposentadoria.

«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 143.1824.1007.7900

226 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição parcial.

«A decisão do Regional que aplicou a prescrição total, prevista na Súmula 294/TST, no caso no qual se pleiteiam diferenças de complementação de aposentadoria, contraria a Súmula 327 desta Corte, a qual preceitua que a prescrição aplicável é a parcial. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 143.1824.1013.3000

227 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Prescrição.

«Constatando-se que o Reclamante pleiteia diferenças de complementação de aposentadoria que já recebe, a decisão da Corte Regional está em sintonia com a Súmula 327/TST ao decretar a prescrição parcial e quinquenal. Nego provimento.»

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Doc. 186.4895.9000.0600

228 - STF. Recurso extraordinário. Tema 2/STF. Previdenciário. Tributário. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Contribuição previdenciária. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. Seguridade social. Prescrição e decadência tributárias. Matérias reservadas a lei complementar. Disciplina no Código Tributário Nacional. Natureza jurídica tributária das contribuições para a seguridade social. Inconstitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, por violação da CF/88, art. 146, III, «b», e do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único, em face da CF/67, art. 18, § 1º. Recurso extraordinário não provido. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 173. CTN, art. 174, parágrafo único. CTN, art. 200. CTN, art. 201. CTN, art. 202. CTN, art. 203. CTN, art. 204. CTN, art. 205. CTN, art. 206. CTN, art. 207. CTN, art. 208. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 195, § 6º. Lei 6.830/1980, art. 40. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 190. CCB/2002, art. 191. CCB/2002, art. 192. CCB/2002, art. 193. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 195. CCB/2002, art. 196. CCB/2002, art. 197. CCB/2002, art. 198. CCB/2002, art. 199. CCB/2002, art. 207. CCB/2002, art. 208. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (julgamento conjunto com o RE Acórdão/STF)

«Tema 2/STF - Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor.Tese jurídica fixada: - I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o Decreto-Lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único e a Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/67, art. ... ()

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Doc. 103.1674.7110.7800

229 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Aposentadoria. Transformação.

«O prazo prescricional, em benefício acidentário, começa a correr a partir da data da perícia médica que, em Juízo, comprovar o nexo causal entre o trabalho exercido pelo autor e a enfermidade.»

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Doc. 172.5562.6002.4800

230 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial.

«O pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria está sujeito à prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de parcelas de trato sucessivo, em que a violação do direito, ou seja, a actio nata se renova mês a mês, e faz nascer o direito à nova pretensão. Incidência da Súmula 327/TST. Incide, no caso, o disposto no CLT, art. 896, §§ 4º e 5º. Recursos de revista de que não se conhece.»

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Doc. 185.9485.8001.6000

231 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Auxílio-alimentação. Complementação de aposentadoria. Prescrição parcial.

«A pretensão de reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação é imprescritível, por possuir conteúdo declaratório. Contudo, os efeitos patrimoniais de tal declaração são atingidos pela prescrição parcial. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 143.2294.2035.9600

232 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Trata-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria. Assim, a prescrição aplicável ao caso é a parcial, prevista na Súmula 327 desta Corte. Decisão recorrida diversa de mencionado verbete. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 143.1824.1001.1700

233 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«A presente controvérsia diz respeito à prescrição aplicável à pretensão de condenação das Reclamadas ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da supressão do auxílio-alimentação, percebido durante o contrato de trabalho do Reclamante. Aplicável, portanto, a Súmula 327/TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 143.2294.2015.5300

234 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Trata-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria. Assim, a prescrição aplicável ao caso é a parcial, prevista na Súmula 327 desta Corte. Decisão recorrida diversa de mencionado verbete. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 103.1674.7386.3700

235 - STJ. Seguridade social. Previdência privada. Benefícios. Prazo prescricional. Prescrição qüinqüenal. Precedentes do STJ. CCB, art. 178, § 10, II.

«É qüinqüenal a prescrição, em casos de parcelas oriundas dos planos de previdência privada, nos termos do CCB, art. 178, § 10, II.»

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Doc. 185.8710.2000.1000

236 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.

«1. Não estando em discussão, na espécie, o próprio direito à complementação de aposentadoria, tampouco diferenças oriundas de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição à época do ajuizamento da reclamatória anterior, aplicável a prescrição parcial, nos moldes da Súmula 327/TST. 2. Incidência da CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido, no tema.»

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Doc. 181.7845.7005.3900

237 - TST. Seguridade social. Recursos de revista das reclamadas (companhia estadual de distribuição de energia elétrica. Ceee. De outras e fundação ceee de seguridade social. Eletroceee). Não regidos pela Lei 13.015/2014. Matérias comuns. Prescrição parcial. Súmula 327/TST. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Não se discute nos autos o direito a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de parcelas nunca recebidas no curso da relação de emprego. Trata a espécie de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria que já vinha sendo regularmente paga aos empregados, com alteração nos critérios de cálculo. A prescrição aplicável, portanto, é a parcial, à luz da Súmula 327/TST. Nesse contexto, o conhecimento dos recursos de revista encontra óbice nos term... ()

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Doc. 151.8852.5000.0500

238 - STF. Recurso extraordinário. Tema 2/STF. Previdenciário. Tributário. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Contribuição previdenciária. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. Seguridade social. Prescrição e decadência tributárias. Matérias reservadas a lei complementar. Disciplina no Código Tributário Nacional. Natureza jurídica tributária das contribuições para a seguridade social. Inconstitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, por violação da CF/88, art. 146, III, «b», e do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único, em face da CF/67, art. 18, § 1º. Recurso extraordinário não provido. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 173. CTN, art. 174, parágrafo único. CTN, art. 200. CTN, art. 201. CTN, art. 202. CTN, art. 203. CTN, art. 204. CTN, art. 205. CTN, art. 206. CTN, art. 207. CTN, art. 208. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 195, § 6º. Lei 6.830/1980, art. 40. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 190. CCB/2002, art. 191. CCB/2002, art. 192. CCB/2002, art. 193. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 195. CCB/2002, art. 196. CCB/2002, art. 197. CCB/2002, art. 198. CCB/2002, art. 199. CCB/2002, art. 207. CCB/2002, art. 208. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (julgamento conjunto com o RE Acórdão/STF)

«Tema 2/STF - Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor.Tese jurídica fixada: - I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o Decreto-Lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único e a Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/67, art. ... ()

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Doc. 103.1674.7501.7800

239 - STJ. Seguridade social. Contribuição social. Tributário. Constitucional. Incidente de inconstitucionalidade. Crédito previdenciário. Prescrição. Prazo prescricional. Lei 8.212/91, art. 45. CF/88, art. 146, III, «b». CTN, art. 173 e CTN, art. 174.

«As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a seguridade social (CF/88, art. 195), têm, no regime da Constituição de 1988, natureza tributária. Por isso mesmo, aplica-se também a elas o disposto no art. 146, III, «b», da Constituição, segundo o qual cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos. Conseqüentemente, padece de inconst... ()

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Doc. 190.1062.5012.5700

240 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da previ. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«A jurisprudência desta Corte, com a edição da Súmula 153/TST, firmou-se no sentido de que não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 203.5442.5002.1100

241 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Revisão. Prescrição.

«1 - Esta Corte tem o entendimento de que, nas hipóteses em que se busca a revisão do ato de aposentadoria, cabe ao servidor reclamá-la dentro do quinquênio seguinte, sob pena de ver o seu direito prescrito, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º. 2 - Agravo interno desprovido.»

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Doc. 181.9575.7002.7800

242 - TST. Seguridade social. Honorários advocatícios. Descontos fiscais e previdenciários.

«Tendo em vista que foi mantida a decisão que julgou improcedentes os pedidos, sendo afastada tão somente a prescrição bienal declarada, não há falar em condenação em honorários advocatícios e descontos fiscais e previdenciários, ante a ausência de sucumbência. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.»

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Doc. 143.1824.1071.5600

243 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«O pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrente de recálculo do benefício em razão da aplicação de regulamento diverso ao vigente na data de admissão ao reclamante, atrai a incidência da prescrição parcial, nos termos da Súmula 327/TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 181.7845.4002.4400

244 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.

«Está claramente posto no acórdão recorrido que a autora postula o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria. O acórdão regional não aponta para o enquadramento do caso na exceção a que alude a Súmula 327/TST, pelo que é incidente, portanto, a prescrição parcial quinquenal. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 181.9575.7006.2800

245 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição. (recurso do banco).

«Está claramente posto no acórdão recorrido que a autora postula o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria. O acórdão regional não aponta para o enquadramento do caso na exceção a que alude a Súmula 327/TST, pelo que é incidente, portanto, a prescrição parcial quinquenal. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 185.8670.5001.9900

246 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial.

«O pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, em que se discute o regulamento aplicável para efeito de definição de fórmula de cálculo do benefício, enseja a aplicação da prescrição parcial e quinquenal, porque eventual descumprimento do pactuado caracteriza lesão de trato sucessivo, em que a caracterização da ofensa se repete, ou seja, a actio nata se renova mês a mês, e faz nascer o direito à nova pretensão. Exegese da Súmula 327/TST. Recurso... ()

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Doc. 181.7845.5000.7700

247 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Aposentadoria espontânea

«1. A Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I consagrou o entendimento de que a aposentadoria espontânea não constitui causa de extinção do contrato de emprego se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. 2. Decisão regional que afasta a aplicação da prescrição bienal a partir da data da aposentadoria espontânea em caso de continuidade da relação de emprego encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I. 3. Re... ()

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Doc. 185.9485.8003.2100

248 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da previ. Matéria remanescente. Prescrição aplicável. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«O Tribunal Superior do Trabalho pacificou jurisprudência no sentido de que, em se tratando de demanda que envolva pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é parcial quinquenal, nos moldes da Súmula 327/TST desta Corte.In casu, constata-se do acórdão recorrido que a autora postula o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria pelo equívoco no cálculo inicial, tendo a Corte Regional aplicado aprescrição parcial, invocando os... ()

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Doc. 172.5562.6002.2400

249 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição parcial.

«O pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria está sujeito à prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de parcelas de trato sucessivo, em que a violação do direito, ou seja, a actio nata se renova mês a mês, fazendo nascer o direito à nova pretensão. Incidência da Súmula 327/TST. Incide, no caso, o disposto no CLT, art. 896, §§ 4º e 5º. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 140.0931.8004.1300

250 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Previdenciário. Benefício. Cancelamento. Prescrição. Inovação. Impossibilidade.

«1. Não sendo suscitada, nas razões do recurso especial, a hipótese de prescrição do fundo de direito, descabida sua análise na via regimental, dada a impossibilidade de inovação recursal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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