TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição aplicável.
«O Tribunal Regional consignou a existência de diferenças de complementação de aposentadoria, em decorrência de norma regulamentar, que já vinha sendo paga ao reclamante, porém a menor. Nesse contexto, não merece reparos o acordão recorrido, em que se aplicou, na espécie, a prescrição parcial, na forma da Súmula n° 327 desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 4º à cognição intentada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito