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DOC. 181.9575.7002.7800

TST. Seguridade social. Honorários advocatícios. Descontos fiscais e previdenciários.

«Tendo em vista que foi mantida a decisão que julgou improcedentes os pedidos, sendo afastada tão somente a prescrição bienal declarada, não há falar em condenação em honorários advocatícios e descontos fiscais e previdenciários, ante a ausência de sucumbência. Recurso de revista não conhecido.

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