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DOC. 143.1824.1021.9400

TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.

«A Corte Regional julgou, na espécie, que se trata de diferenças de complementação de aposentadoria, em decorrência de norma regulamentar, a incidir a prescrição parcial, nos termos do entendimento preconizado na Súmula 327 desta Corte Superior. E, ficando consignado que a complementação de aposentadoria já vinha sendo paga ao reclamante, porém a menor, a atrair o direito ao pagamento de diferenças, a prescrição aplicável, de fato, é a parcial, nos termos da referida Súmula. Não merece reparos o acórdão recorrido. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.»

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