TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial.
«O pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria está sujeito à prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de parcelas de trato sucessivo, em que a violação do direito, ou seja, a actio nata, se renova mês a mês, fazendo nascer o direito à nova pretensão. Incidência da Súmula 327/TST. Incide, no caso, o disposto da CLT, art. 896, §§ 4º e 5º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito