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DOC. 143.2294.2007.6700

TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição parcial.

«Na forma da Súmula 327/TST, «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorre de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.- Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.

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