TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial.
«O pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria está sujeito à prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de parcelas de trato sucessivo, em que a violação do direito, ou seja, a actio nata se renova mês a mês, e faz nascer o direito à nova pretensão. Incidência da Súmula 327/TST.
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