Carregando…

DOC. 181.7845.7005.3900

TST. Seguridade social. Recursos de revista das reclamadas (companhia estadual de distribuição de energia elétrica. Ceee. De outras e fundação ceee de seguridade social. Eletroceee). Não regidos pela Lei 13.015/2014. Matérias comuns. Prescrição parcial. Súmula 327/TST. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Não se discute nos autos o direito a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de parcelas nunca recebidas no curso da relação de emprego. Trata a espécie de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria que já vinha sendo regularmente paga aos empregados, com alteração nos critérios de cálculo. A prescrição aplicável, portanto, é a parcial, à luz da Súmula 327/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito