TST. Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.
«Está claramente posto no acórdão recorrido que a autora postula o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria. O acórdão regional não aponta para o enquadramento do caso na exceção a que alude a Súmula 327/TST, pelo que é incidente, portanto, a prescrição parcial quinquenal. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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