TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Prescrição.
«Extrai-se da decisão proferida pelo Tribunal Regional que a autora pleiteia o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria que vinha sendo paga durante o contrato de trabalho e que veio, posteriormente, a ser suprimida. O TRT decidiu em consonância com a Súmula 327/TST. Agravo de instrumento não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito