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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 113.6380.0000.2100

201 - TJRJ. Furto. Tentativa. Falsa identidade. Autoincriminação. Direitos humanos. CP, art. 14, II, CP, art. 155, «caput» e CP, art. 307. CF/88, art. 5º, LXIII. Decreto 678/1992, art. 14, 3, «g» (Pacto de São José da Costa Rica).

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Doc. 221.2200.8595.1824

202 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Revisão de anistia por meio da Portaria 3.076/2019 do ministério da mulher, da família e dos direitos humanos. Perda do objeto da ação. Portaria anulada. Exems Acórdão/STJ. Procedimento revisional anulado. Agravo interno não provido.

1 - Na execução em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, publicado no dia 04/08/2022, restou consignado que.»... Anulados os atos praticados no âmbito do procedimento revisional, notadamente o ato notificatório inicial encaminhado ao anistiado político, conclui-se que permanece hígida, ao menos por enquanto, a Portaria de anistia objeto da presente execução (Portaria 1.259, de 5/5/2004, do Ministro de estado da justiça, dou de 7/5/2004). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 191.1650.4003.9300

203 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Dano qualificado. Resistência. Desacato. Ofensa a servidores públicos no exercício de suas atividades. Atipicidade da conduta. Violação à convenção americana de direitos humanos. Não ocorrência. Crime de forma livre. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Emprego de violência ou grave ameaça. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A Terceira Seção, órgão responsável pelo julgamento dos feitos criminais neste Superior Tribunal de Justiça, pacificou o entendimento de que a previsão normativa do crime de... ()

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Doc. 167.2345.5000.0400

204 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário. Ação coletiva de indenização. Violação de direitos humanos. Atos ilícitos de responsabilidade internacional. Litispendência em demanda coletiva. Inexistência. Dúvida sobre coincidência de beneficiários. Primeira demanda extinta sem apreciação do mérito.

«1. Na origem, a ação ordinária foi ajuizada pela Associação dos Soldados da Borracha, Seringueiros e Familiares do Estado de Rondônia - ASBORON contra a União Federal e os Estados Unidos da América do Norte, visando pagamento de indenização, a titulo de danos morais e materiais, em virtude de suposta violação aos direitos humanos, decorrente da exploração de mão de obra, nos moldes de trabalho escravo, nos seringais da Amazônia Brasileira, durante o ano de 1944. 2. Contra a ... ()

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Doc. 144.9060.0008.7000

205 - TJSP. Extinção do processo. Ação indenizatória. Responsabilidade Civil do Estado. Ato ilícito. Perseguição política e tortura na época do regime militar. Dano material e moral. Sentença de extinção do feito, com resolução de mérito, ao fundamento de prescrição. Invalidade. Ação imprescritível, porque decorrente de violação a direitos humanos, que são inatos, universais, absolutos, inalienáveis e imprescritíveis. Inviabilidade da aplicação do prazo prescricional do Decreto 20910/32. Sentença afastada, sendo conhecida e julgada a questão de fundo em 2º Grau.

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Doc. 210.9270.9974.6496

206 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Instituto penal plácido de sá carvalho. Resolução cidh. Violação a direitos humanos não verificada. Cumprimento de pena em contagem em dobro. Exame criminológico obrigatório. Condenado por crime doloso contra a vida. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido com recomendação e determinação.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, tem-se que a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de 22/11/2018 reconheceu inadequado o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho para a execução de penas, sobretudo, aos reeducandos que se encontram em situação degradante e desumana, bem como determinou o computo, em dobro, de cada dia de ... ()

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Doc. 208.6563.6000.2200

207 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constitucional. 2. Cabimento da ADPF. Objeto: artigos 2º, caput, e 3º, caput, da Lei 3.491, de 28/08/2015, do município de Ipatinga (MG), que excluem da política municipal de ensino qualquer referência à diversidade de gênero e orientação sexual. Legislação reproduzida por diversos outros municípios. Controvérsia constitucional relevante. Inexistência de outro instrumento capaz de resolver a questão de forma efetiva. Preenchimento do requisito da subsidiariedade. Conhecimento da ação. 3. Violação à competência da União para editar normas gerais sobre educação. 4. Afronta aos princípios e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil relativos ao pluralismo político e à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem quaisquer preconceitos. 5. Direito à liberdade de ensino, ao pluralismo de ideais e concepções pedagógicas e ao fomento à liberdade e à tolerância. Diversidade de gênero e orientação sexual. 6. Normas constitucionais e internacionais proibitivas da discriminação: Declaração Universal dos Direitos Humanos, Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, Princípios de Yogyakarta, Constituição Federal. 7. Violação à liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. 8. Arguição julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos trechos impugnados dos artigos 2º, caput, e 3º, caput, da Lei 3.491, de 28/08/2015, do município de Ipatinga, que excluem da política municipal de ensino qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual.

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Doc. 885.8863.1467.5548

208 - TJRJ. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DO PERÍODO DE CUSTÓDIA ESTATAL NO IPPSC. 1. RECURSO MINISTERIAL QUE SE INSURGE QUANTO À CONCESSÃO DA CONTAGEM DO TEMPO EM DOBRO PARA INTERNO CUSTODIADO NO IPPSC, À GUISA DA RESOLUÇÃO DA CIDH, DATADA DE 22/11/2018, QUE RECONHECEU A NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO PARA INTERNOS NAQUELA UNIDADE PRISIONAL, SUBMETIDOS À AFLITIVA E DEGRADANTE CONDIÇÃO HUMANA QUANDO DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NAQUELE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. 2. ÓRGÃO MINISTERIAL QUE PRETENDE O DECOTE DA BENESSE CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO AO CONSIDERAR QUE O APENADO ESTEVE ACAUTELADO NO IPPSC EM PERÍODO ANTERIOR À DATA DA NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO QUANTO À DECISÃO DA CIDH, BEM COMO EM PERÍODO POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DO EFETIVO CARCERÁRIO, INSURGINDO-SE TAMBÉM QUANTO A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. 3. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE TERMO A QUO, COMO SENDO 14/12/2018, QUE NÃO SE ACOLHE. 4. RECONHECIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS QUE É MEDIDA IMPERATIVA QUANDO ILÍCITA A SITUAÇÃO DEGRADANTE DESDE SUA OCORRÊNCIA, RESULTANDO A NECESSIDADE COMPENSATÓRIA DESDE A DATA DA PRÁTICA DO ILÍCITO, DE NATUREZA NÃO CONTRATUAL. 5. INTERPRETAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA CIDH QUE NÃO PODE EXCLUIR APLICABILIDADE DE DIREITOS E GARANTIAS INERENTES AO SER HUMANO. INTERPRETAÇÃO PRO HOMINE. 6. REGULARIZAÇÃO DE EFETIVO CARCERÁRIO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE POR FIM À VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, PORQUANTO ESTA TENHA SIDO APENAS UMA DAS MEDIDAS PROPOSTAS AO ESTADO BRASILEIRO PARA A MINIMIZAÇÃO DOS EFEITOS DELETÉRIOS CAUSADOS PELO ENCARCERAMENTO NO IPPSC. 7. EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO A INTERNO QUE JÁ ALCANÇOU O REGIME ABERTO E SE ENCONTRA EM LIBERDADE CONDICIONAL QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA PROPORCIONALIDADE. 8. CONTAGEM DO TEMPO EM DOBRO PARA TODO O PERÍODO EM QUE O AGRAVANTE ESTEVE CUSTODIADO NO IPPSC, ISTO É, ENTRE 17/08/2018

até 25/09/2020. 9. PRECEDENTES DO STJ. 10. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 172.2692.2000.0700

209 - TRT2. Indenização por dano moral. Direito ao lazer e à desconexão do trabalho. Não observância por parte do empregador. Danos morais. Cabimento. O direito ao lazer está expressamente previsto na CF/88, art. 6º, CF/88, art. 7º, IV, CF/88, art. 217, § 3º e CF/88, art. 227, estando alçado à categoria de direito fundamental. Também está previsto no art. 4º do Complemento da Declaração dos Direitos do Homem (elaborado pela Liga dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1936), no art. XXIV da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, no art. 7º do Pacto Internacional Relativo aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, ratificado pelo Brasil, e no art. 7º , «g» e «h» do Protocolo de San Salvador (Protocolo Adicional à Convenção Interamericana Sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), ratificado pelo Brasil (Decreto 3.321/1999) . Ao empregador incumbe organizar a jornada de trabalho de modo a assegurar ao trabalhador a preservação da sua vida privada, social e familiar, assegurando-lhe a desconexão do trabalho. Ao impedir o efetivo descanso do empregado, o empregador exerce o poder empregatício de forma abusiva, e sua conduta caracteriza ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 187. Cabível, nesse caso, indenização por danos morais, pois o trabalho invade a vida privada do trabalhador, atingindo sua esfera íntima e personalíssima, nos termos do CF/88, art. 5º. V e X e dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. No caso em tela, ficou provado que o autor era escalado para plantões que duravam quatorze dias seguidos, vinte e quatro horas, podendo ser chamado pelo telefone a qualquer momento, inclusive de madrugada, para dar suporte na área de tecnologia de informação. Recurso provido.

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Doc. 395.5079.6676.5191

210 - TJSP. Agravo de Instrumento. Decisão na qual acolhida a impugnação à penhora e reconhecida a natureza salarial da verba bloqueada. Desbloqueio condicionado ao decurso do prazo recursal. Insurgência do devedor pelo desbloqueio imediato. Impossibilidade. Duplo grau de jurisdição. Princípio constitucional implícito. Princípio expressamente previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário. Desbloqueio de valores. Recurso pelo devedor que não implica em insurgência contra o desbloqueio. Possibilidade de expedição de mandado de levantamento. Provimento negado, nos termos da fundamentação

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Doc. 187.9063.3000.6700

211 - STF. Habeas corpus. 2. Crime de desacato a militar (CPM, art. 299 - Código Penal Militar). 3. Controle de constitucionalidade (CF/88, art. 1º; CF/88, art. 5º, IV, V e IX, e CF/88, art. 220) e de convencionalidade (art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). 4. Alegada ofensa à liberdade de expressão e do pensamento que se rejeita. 5. Criminalização do desacato que se mostra compatível com o Estado Democrático de Direito. 6. Ordem denegada.

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Doc. 211.7975.6000.1000

212 - STF. República Federativa da Alemanha. Extradição e respeito aos direitos humanos. Paradigma ético-jurídico cuja observância condiciona o deferimento do pedido extradicional.

«- A essencialidade da cooperação internacional na repressão penal aos delitos comuns não exonera o Estado brasileiro - e, em particular, o Supremo Tribunal Federal - de velar pelo respeito aos direitos fundamentais do súdito estrangeiro que venha a sofrer, em nosso País, processo extradicional instaurado por iniciativa de qualquer Estado estrangeiro. O extraditando assume, no processo extradicional, a condição indisponível de sujeito de direitos, cuja intangibilidade há de ser pre... ()

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Doc. 230.2150.4866.0662

213 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Cômputo em dobro de período de privação de liberdade. Complexo do curado/PE. Resolução da corte interamericana de direitos humanos, de 28/11/2018. Descabimento de recurso especial contra IRDR. Possibilidade de impetração de habeas corpus contra decisão de 1º grau que aplica tese estabelecida em incidente de Resolução de demandas repetitivas. Ausência de supressão de instância. Tese do IRDR em questão nos autos. Vedação do cômputo em dobro de pena a condenados por crimes contra a vida, a integridade física, a dignidade sexual e por crimes hediondos ou equiparados. Ilegalidade. Modificação das diretrizes estabelecidas pela CIDH. Executado que cumpre pena por tráfico de drogas. Concessão da ordem.

1 - A despeito da previsão de cabimento de recurso especial e/ou extraordinário contra o julgamento de mérito de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) contida no CPC/2015, art. 987, a Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp Acórdão/STJ (acórdão publicado em 21/6/2022), estabeleceu que «não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional ... ()

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Doc. 134.1024.4001.5000

214 - STJ. Administrativo e processual civil. Perseguição política. Ditadura militar. Pretensão indenizatória. Imprescritibilidade. Direitos humanos fundamentais. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1.º. Redução dispositivos da Lei 10.559/2002. Incidência da Súmulas 282 e 356/STF.

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Doc. 250.1061.0250.3994

215 - STJ. Execu ção penal. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso ministerial. Cômputo em dobro da pena cumprida no instituto penal plácido de sá carvalho determinada Resolução da corte interamericana de direitos humanos. Ofício da secretaria de estado de administração penitenciária reportando o fim da condição de superlotação. Cessação do cômputo em dobro da pena. Impossibilidade. Ausência de informações acerca das demais violações. Recurso desprovido.

I - Caso em exame Cuida-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão desta Relatora que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício, para reestabelecer a decisão de primeira instância que garantiu o cômputo em dobro do período em que o sentenciado permaneceu acautelado no IPPSC. II - Questão em discussão Cinge-se a controvérsia em verificar o ofício expedido pela SEAP informando que a taxa de ocupação do IPPSC foi regularizad... ()

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Doc. 920.9186.2930.7649

216 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. DEFERIMENTO DO CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, CONSIDERANDO O PERÍODO ANTERIOR À DATA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, BEM COMO, CONSIDERADO O PERÍODO NO IPPSC APÓS 05/03/2020, DATA EM QUE FOI EXPEDIDO O OFÍCIO 91/2020 DA SEAP, INFORMANDO A REGULARIZAÇÃO DO EFETIVO CARCERÁRIO DO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. ADEMAIS, O JUÍZO CONCEDEU AO APENADO O COMPUTO EM DOBRO, REFERENTE A PERÍODO EM QUE SE ENCONTRAVA EM RECOLHIMENTO DOMICILIAR EM VIRTUDE DO TEM. POR FIM, SE INSURGE NO SENTIDO DE QUE O JUÍZO DA VEP AO APLICAR A RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NÃO CUMPRIU A DETERMINAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS NOS TERMOS ESPECIFICADOS PELO ÓRGÃO INTERNACIONAL, CONCEDENDO O CÔMPUTO EM DOBRO, SEM ANALISAR ADEQUADAMENTE OS CRITÉRIOS SUBJETIVOS FIXADOS PARA OS DELITOS MAIS GRAVES.

Os precedentes do STJ, são no sentido de estabelecer que o computo em dobro da pena deve abranger todo o período em que o penitente esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, inclusive, o anterior à notificação formal do Estado Brasileiro, em consonância com o entendimento da Corte Superior que aplicou a modulação dos efeitos do item 2 da Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22 de novembro de 2018. Com relação a questão do cômputo em dobro da... ()

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Doc. 191.1650.4005.0300

217 - STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em agravo em recurso especial. Direito penal e processo penal. CTB, art. 309 (Lei 9.503/1997) , CTB, art. 329 e CP, art. 331 pena de 1 ano e 2 meses. Pacto de san jose da costa rica (Decreto 678/1992) . Convenção americana de direitos humanos. Inaplicação. Manutenção da condenação.

«1 - A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do Habeas Corpus 379.269/MS, em 24/5/2017, sedimentou o entendimento acerca da incolumidade do crime de desacato no ordenamento jurídico pátrio, nos termos do disposto no CP, art. 331. 2 - Inexistindo elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente agravo. 3 - Agravo regimental improvido.»

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Doc. 143.1810.0000.8600

218 - STJ. Processual civil. Administrado. Ação de reparação de danos. Perseguição política e tortura durante o regime militar. Imprescritibilidade de pretensão indenizatória decorrente de violação de direitos humanos fundamentais durante o período de exceção. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Precedentes. Ajuizamento de ação indenizatória pelos herdeiros. Possibilidade. Transmissibilidade do direito. Precedentes. Súmula 83/STJ.

«1. Conforme jurisprudência do STJ, são imprescritíveis as ações de reparação por danos morais, ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar, transmitindo-se aos herdeiros a legitimidade ativa para ajuizamento da indenizatória. Precedentes. 2. «Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.» Agravo regimental improvido.»

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Doc. 192.6722.4000.5000

219 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Matéria penal. Crime de desacato (CP, art. 331). Compatibilidade com o art. 13 da convenção americana de direitos humanos (cadh). Alegada violação a preceitos constitucionais. Ausência de ofensa direta à constituição. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Precedentes. Suspensão do processo até julgamento da adpf 496/df. Desnecessidade. Possibilidade de o relator julgar recurso cuja controvérsia nele suscitada é objeto de pacífico entendimento jurisprudencial nesta suprema corte. Agravo interno improvido.

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Doc. 230.3150.9669.1666

220 - STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 839/STF). Necessidade de adequação do procedimento revisional ao novo fluxo previsto na in 2, de 29/9/2021, da Ministra de estado da mulher, da família e dos direitos humanos. Inexistência de prova de que o interessado tenha sido notificado da revisão deflagrada. Retomada do trâmite processual e expedição do precatório de valor incontroverso. Viabilidade. Agravo improvido.

1 - Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 839/STF), a UNIÃO informou que adequara o procedimento revisional instaurado ao novo fluxo previsto na IN 2, de 29/9/2021, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. 2 - Em que pese a intenção de observar, com mais rigor, o devido processo legal, como exige o precedente emanado da Excelsa Corte, a União não cuidou de... ()

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Doc. 936.7080.3012.9369

221 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO TEMPO EM QUE O APENADO PERMANECEU CUSTODIADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. APENADO QUE ESTEVE ACAUTELADO NO IPPSC NO PERÍODO DE 20/10/2023 ATÉ 07/02/2024, OCASIÃO EM QUE FOI COLOCADO EM LIBERDADE, DIANTE DA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018. CONDIÇÕES DO IPPSC, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA SUPERLOTAÇÃO, QUE TINHAM A POTENCIAL CAPACIDADE DE CAUSAR SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL AOS APENADOS, PARA ALÉM DA SIMPLES RESTRIÇÃO DE SUAS LIBERDADES AMBULATORIAIS, SENDO ABSOLUTAMENTE PLAUSÍVEL A REDUÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA, COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO / REPARAÇÃO PELA SITUAÇÃO DEGRADANTE VIVENCIADA. CORRETA A AVALIAÇÃO DE QUE AS CONDIÇÕES AVILTANTES DOS APENADOS NA MENCIONADA PENITENCIÁRIA ERAM PRÉ-EXISTENTES À DELIBERAÇÃO DA CIDH E RECORRENTES, JUSTIFICANDO-SE, DESSE MODO, A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMPRIDA NA UNIDADE PRISIONAL AOS INGRESSOS NO REFERIDO ESTABELECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STJ (AGRG NO RHC 136961/RJ). NO QUE CONCERNE AO MARCO INICIAL PARA O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO, A MELHOR INTERPRETAÇÃO DAS CONVENÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS, ASSIM COMO ACONTECE COM AS NORMAS DE NATUREZA PENAL, DEVE SER AQUELA MAIS FAVORÁVEL A QUEM A RECOMENDAÇÃO BUSCA AMPARAR, EM CONSONÂNCIA COM A DELIBERAÇÃO DA CORTE IDH, EVITANDO-SE QUALQUER POSICIONAMENTO QUE RESULTE EM EVENTUAL PREJUÍZO AO AGRAVADO. COM RELAÇÃO AO MARCO FINAL, ATÉ RECENTEMENTE, HAVIA POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO NESTA QUARTA CÂMARA, INCLUSIVE DESTE RELATOR, NO SENTIDO DE QUE, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, O AGRAVADO NÃO FARIA JUS AO CÁLCULO DA PENA EM DOBRO, CONSIDERANDO O TEOR DO OFÍCIO 91/2020, EXPEDIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SEAP) E ENDEREÇADO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DO QUAL INFORMOU QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO DO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO CESSOU DESDE 05/03/2020. TODAVIA, ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TJRJ VEM REVENDO O SEU POSICIONAMENTO SOBRE A QUESTÃO, SEGUINDO A JURISPRUDÊNCIA PREPONDERANTE NO TRIBUNAL DA CIDADANIA, EMBORA NÃO VINCULANTE, PARA CONSIDERAR QUE OS ELEMENTOS QUE LEVARAM A CORTE IDH A RECONHECER A EXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS ENCARCERADOS NO IPPSC NÃO SE RESTRINGIAM À CONSTATAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA, MAS ABRANGIAM, TAMBÉM, AS CONDIÇÕES INSALUBRES DO PRESÍDIO, A FALTA DE ACESSO À SAÚDE, CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E CONTROLE INTERNOS. ASSIM, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA PARA EVITAR DECISÕES CONFLITANTES, EMBORA NÃO SEJA O POSICIONAMENTO PESSOAL DESTE RELATOR, ATÉ QUE HAJA NOVA EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INDICANDO QUE O SUBSTRATO FÁTICO QUE DEU ORIGEM AO RECONHECIMENTO DA REFERIDA SITUAÇÃO DEGRADANTE JÁ NÃO MAIS PERSISTE, O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO DEVE SER APLICADO A TODO O PERÍODO EM O CONDENADO CUMPRIR SANÇÃO NO IPPSC, MESMO APÓS 05/03/2020, SENDO CONFIRMADA A LEGALIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 748.4434.3368.0993

222 - TJSP. Apelação Criminal - Crimes de Desacato e Resistência - Pretendida absolvição por insuficiência probatória e, alternativamente, em relação ao crime de desacato, por atipicidade da conduta, aduzindo sua incompatibilidade com dispositivos constitucionais e com o art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) - Impossibilidade - Materialidade e autoria comprovadas pela prova oral e documental coligidas no decorrer da instrução - Depoimento de policiais - Validade - Ausência de comprovação de que os agentes da lei tivessem a intenção de falsamente incriminar o apelante - Crime de desacato que não conflita com a CF/88, nem com a Convenção Americana de Direitos Humanos - Direito à liberdade de pensamento e expressão que não é absoluto, não podendo ser invocado para desprestigiar a Administração Pública - Condenação mantida - Primeira Fase - Fixação das penas-bases acima do mínimo legal - Condenações distintas que são aptas a configurarem maus antecedentes e reincidência - Entendimento que se alinha à jurisprudência do STJ - Segunda Fase - Presente a agravante da reincidência as penas foram majoradas em 1/6 - Terceira Fase - Ausentes causas de aumento e diminuição de penas específicas - Concurso material - Regime semiaberto de rigor - Antecedentes e Reincidência - Ausência de bis in idem na utilização da reincidência para agravar a pena e fundamentar a fixação de regime mais gravoso - Precedentes - Impossibilidade da substituição da pena corpórea por restritiva de direitos por não preenchidos os requisitos, ante a reincidência do apelante (art. 44, II, CP) - Recurso desprovido

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Doc. 241.2090.8368.6175

223 - STJ. Processual civil. Administrativo. Anulação de anistia política. Ausência de ofensa a direito líquido e certo. Ausência de demonstração do direito líquido e certo. Legalidade da Portaria 323 do ministério de direitos humanos e cidadania. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado a fim de garantir a segurança no que tange à anulação de ato que anulou a condição de anistiado político do agravante. Nesta Corte, a segurança foi denegada com base na falta de ilegalidade do ato impetrado. II - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para a demonstração do direito líquido e certo, é necessário que, no momento da impetração do mandamus, seja facilmente aferível a extensão do direito alegado... ()

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Doc. 166.4515.2002.4200

224 - TJSP. Arguição de inconstitucionalidade. Lei Estadual (SP) 10948/2001. Norma que tutela geral, ampla e irrestritamente a liberdade de orientação sexual. Respeito à dignidade da pessoa humana, com promoção da plena cidadania, supremacia dos direitos humanos, princípio da igualdade, proibição de tratamento degradante, garantia ao direito de propriedade, defesa do consumidor, punição a preconceito de qualquer natureza, entre outras garantias constitucionais. Artigos 1º, II e III, 4º, II, e 5º, I, III, XXII, XXXII e XLI, todos da Constituição Federal. Legislação que reforça a prevalência dos direitos fundamentais nas relações entre Estado (agentes públicos) e indivíduo, bem como entre particulares. Irradiação dos efeitos das normas de direitos fundamentais. Inexistência de inovação legislativa quanto aos institutos jurídicos de Direito Civil. Competência da União para legislar sobre direitos civis não invadida. CF/88, art. 22, I. Estados que não estão proibidos de legislar sobre direitos fundamentais. CF/88, art. 25, § 1º. Norma estadual constitucional. Arguição improcedente.

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Doc. 488.2537.9676.1544

225 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APENADO QUE ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO NO PERÍODO DE 19/05/2017 A 24/09/2020, RETORNANDO EM 06/10/2023. HC 136.961/RJ - STJ, DETERMINANDO «A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, A TODO O PERÍODO EM QUE O RECORRENTE CUMPRIU PENA NO IPPSC», SEM ESTABELECER QUALQUER MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O PASSADO QUANTO PARA O FUTURO. DECISÃO QUE NÃO POSSUI FORÇA VINCULANTE. CONDIÇÕES DO IPPSC, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA SUPERLOTAÇÃO, QUE TÊM A POTENCIAL CAPACIDADE DE CAUSAR SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL AOS APENADOS, PARA ALÉM DA SIMPLES RESTRIÇÃO DE SUAS LIBERDADES AMBULATORIAIS, SENDO ABSOLUTAMENTE PLAUSÍVEL A REDUÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO / REPARAÇÃO PELA SITUAÇÃO DEGRADANTE VIVENCIADA. MARCO INICIAL PARA O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO. MELHOR INTERPRETAÇÃO DAS CONVENÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE DEVE SER A MAIS FAVORÁVEL ÀQUELE A QUEM A RECOMENDAÇÃO BUSCA AMPARAR, EVITANDO-SE QUALQUER POSICIONAMENTO QUE RESULTE EM EVENTUAL PREJUÍZO AO APENADO. CORRETA A AVALIAÇÃO DE QUE AS CONDIÇÕES AVILTANTES DOS APENADOS NA MENCIONADA PENITENCIÁRIA ERAM RECORRENTES, JUSTIFICANDO-SE A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMPRIDA NA UNIDADE PRISIONAL DESDE O INGRESSO DO CONDENADO NA UNIDADE, EM 19/05/2017 ATÉ 05/03/2020, OCASIÃO EM QUE CESSOU A SUPERLOTAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DEGRADANTE QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INTERROMPIDA POR MEIO DA NORMALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EFETIVO CARCERÁRIO DA UNIDADE PRISIONAL EM COMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO ATUAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO IMPUGNADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVADO QUE NÃO FAZ JUS AO CÁLCULO DA SANÇÃO EM DOBRO NO PERÍODO POSTERIOR A 05/03/2020. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO MINISTERIAL PARA DETERMINAR A LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA IMPOSTA AO APENADO NO IPPSC SOMENTE AO PERÍODO DE 19/05/2017 A 05/03/2020, POR SER ANTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO NA UNIDADE PRISIONAL.

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Doc. 789.6832.9207.0829

226 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, DESDE 10/06/2016 ATÉ 24/03/2023, QUANDO FOI TRANSFERIDO DE UNIDADE PRISIONAL. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APENADO QUE ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO NO PERÍODO DE 10/06/2016 A 24/03/2023, RETORNANDO EM 02/02/2024. HC 136.961/RJ - STJ, DETERMINANDO «A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, A TODO O PERÍODO EM QUE O RECORRENTE CUMPRIU PENA NO IPPSC», SEM ESTABELECER QUALQUER MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O PASSADO QUANTO PARA O FUTURO. DECISÃO QUE NÃO POSSUI FORÇA VINCULANTE. CONDIÇÕES DO IPPSC, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA SUPERLOTAÇÃO, QUE TÊM A POTENCIAL CAPACIDADE DE CAUSAR SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL AOS APENADOS, PARA ALÉM DA SIMPLES RESTRIÇÃO DE SUAS LIBERDADES AMBULATORIAIS, SENDO ABSOLUTAMENTE PLAUSÍVEL A REDUÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO / REPARAÇÃO PELA SITUAÇÃO DEGRADANTE VIVENCIADA. MARCO INICIAL PARA O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO. MELHOR INTERPRETAÇÃO DAS CONVENÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE DEVE SER A MAIS FAVORÁVEL ÀQUELE A QUEM A RECOMENDAÇÃO BUSCA AMPARAR, EVITANDO-SE QUALQUER POSICIONAMENTO QUE RESULTE EM EVENTUAL PREJUÍZO AO APENADO. CORRETA A AVALIAÇÃO DE QUE AS CONDIÇÕES AVILTANTES DOS APENADOS NA MENCIONADA PENITENCIÁRIA ERAM RECORRENTES, JUSTIFICANDO-SE A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMPRIDA NA UNIDADE PRISIONAL DESDE O INGRESSO DO CONDENADO NA UNIDADE, EM 10/06/2016 ATÉ 05/03/2020, OCASIÃO EM QUE CESSOU A SUPERLOTAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DEGRADANTE QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INTERROMPIDA POR MEIO DA NORMALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EFETIVO CARCERÁRIO DA UNIDADE PRISIONAL EM COMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO ATUAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO IMPUGNADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVADO QUE NÃO FAZ JUS AO CÁLCULO DA SANÇÃO EM DOBRO NO PERÍODO POSTERIOR A 05/03/2020. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO MINISTERIAL PARA DETERMINAR A LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA IMPOSTA AO APENADO NO IPPSC SOMENTE AO PERÍODO DE 10/06/2016 A 05/03/2020, POR SER ANTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO NA UNIDADE PRISIONAL.

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Doc. 250.6020.1636.0224

227 - STJ. Recurso especial. Execução penal. Cumprimento de penano instituto penal plácido de sá carvalho. Ippsc. Cômputo em dobro do período de segregação. Resoluçãoda corte interamericana de direitos humanos (cidh)editada em 18. Alegada violação do CPP, art. 3º, 22/11/20c/c o CPC, art. 502. Inadmissibilidade. Fundamentaçãodeficiente. Ausência de comando normativo suficientepara respaldar a tese recursal e promover a reforma doacórdão atacado. Incidência da súmula 284/STF. Fundamento subsidiário. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Recurso especial não conhecido.

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Doc. 250.6020.1191.0808

228 - STJ. Recurso especial. Execução penal. Cumprimento de penano instituto penal plácido de sá carvalho. Ippsc. Cômputo em dobro do período de segregação. Resoluçãoda corte interamericana de direitos humanos (cidh)editada em. Alegada violação do art. 3º do 22/11/2018cpp, c/c o CPC, art. 502. Inadmissibilidade. Fundamentação deficiente. Ausência de comandonormativo suficiente para respaldar a tese recursal epromover a reforma do acórdão atacado. Incidência dasúmula 284/STF. Fundamento subsidiário. Falta deprequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Recurso especial não conhecido.

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Doc. 610.2793.5996.8486

229 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE DEFERIU A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA AO AGRAVADO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O APENADO INGRESSOU NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ APÓS A CESSAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL OCORRIDA EM 05/03/2020 QUE ENGENDROU A DECISÃO DA CORTE INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, CONSIDERADO PARA TANTO O TEOR DO OFÍCIO 91/SEAP - DESPROVIMENTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) DE 22.11.2018 QUE RECONHECEU O INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO COMO INADEQUADO PARA A EXECUÇÃO DE PENAS, SOBRETUDO, AOS PRESOS, QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DEGRADANTE E DESUMANA, DETERMINANDO A CONTAGEM EM DOBRO, DE CADA DIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE LÁ CUMPRIDA - FUNDAMENTO IDÔNEO APRESENTADO PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS PARA O DEFERIMENTO DO MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO DA PENA - INADEQUAÇÃO DO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO QUE NÃO SE LIMITA À SUPERLOTAÇÃO, COMO QUER FAZER CRER O MINISTÉRIO PÚBLICO AO SE REFERIR AO OFÍCIO 91/SEAP, MAS TAMBÉM A OUTRAS DEMANDAS COMO DEFICIÊNCIA EM SAÚDE, INSALUBRIDADE E ALTO ÍNDICE DE MORTES - AUSÊNCIA DE MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O TEMPO PRETÉRITO QUANTO PARA O FUTURO, DEVE SER INTERPRETADO A FAVOR DO APENADO, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE, PREVISTO NO PREÂMBULO E NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 3º - DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. 958.2607.1471.6053

230 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE DEFERIU A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA AO AGRAVADO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O APENADO INGRESSOU NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ APÓS A CESSAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL OCORRIDA EM 05/03/2020 QUE ENGENDROU A DECISÃO DA CORTE INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, CONSIDERADO PARA TANTO O TEOR DO OFÍCIO 91/SEAP - DESPROVIMENTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) DE 22.11.2018 QUE RECONHECEU O INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO COMO INADEQUADO PARA A EXECUÇÃO DE PENAS, SOBRETUDO, AOS PRESOS, QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DEGRADANTE E DESUMANA, DETERMINANDO A CONTAGEM EM DOBRO, DE CADA DIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE LÁ CUMPRIDA - FUNDAMENTO IDÔNEO APRESENTADO PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS PARA O DEFERIMENTO DO MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO DA PENA - INADEQUAÇÃO DO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO QUE NÃO SE LIMITA À SUPERLOTAÇÃO, COMO QUER FAZER CRER O MINISTÉRIO PÚBLICO AO SE REFERIR AO OFÍCIO 91/SEAP, MAS TAMBÉM A OUTRAS DEMANDAS COMO DEFICIÊNCIA EM SAÚDE, INSALUBRIDADE E ALTO ÍNDICE DE MORTES - AUSÊNCIA DE MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O TEMPO PRETÉRITO QUANTO PARA O FUTURO, DEVE SER INTERPRETADO A FAVOR DO APENADO, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE, PREVISTO NO PREÂMBULO E NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 3º - DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. 840.9993.0482.2817

231 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA CAPITAL QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE 50% DO PERÍODO DE ACAUTELAMENTO DO APENADO NO IPPSC, QUAL SEJA, 23/07/2021 ATÉ QUE SEJA TRANSFERIDO PARA OUTRA UP, SEM A REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA DETERMINADA PELA CIDH. RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO, ARGUMENTANDO QUE A SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS CESSOU EM 05/03/2020, CONFORME TEOR DO OFÍCIO 91/2020/SEAP, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM CÔMPUTO DE PENA ATÉ O DOBRO PARA PERÍODO POSTERIOR À DATA DA REGULARIZAÇÃO. ALÉM DISSO, REQUER A CASSAÇÃO DA DECISÃO POR ENTENDER QUE PARA A CONCESSÃO DO REFERIDO CÔMPUTO SE FAZ NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS, QUE SÃO INDISPENSÁVEIS, NA FORMA DO ITEM 129 DA RESOLUÇÃO DA CIDH DE 22/11/2018. APENADO QUE CUMPRE PENA DE 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO MAJORADO. ACUSADO QUE TEVE CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA VPL EM 02/11/2021 E, POSTERIOMENTE, CONCEDIDO AUTORIZAÇÃO DE NÃO RETORNO EM RAZÃO DA PANDEMIA. NÃO PROVIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. AS VÁRIAS QUESTÕES ENVOLVENDO OS PRESOS QUE CUMPREM PENA NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO SE ENCONTRAM IDENTIFICADAS E ESCLARECIDAS NO ACÓRDÃO REFERENTE AO JULGAMENTO DO AGRAVO DE EXECUÇÃO 5010446-58.2022.8.19.0500, NO QUAL É ANALISADA A JURISPRUDÊNCIA DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE AS VÁRIAS TEMÁTICAS ENVOLVIDAS, UMA DELAS SE REFERE À CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO PARA EFEITOS INDENIZATÓRIOS, SEDIMENTANDO-SE - COM RESSALVA DA RELATORIA - O ENTENDIMENTO QUE A AFIRMAÇÃO DA SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINSTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SOBRE O ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS FORAM ATENDIDAS, NÃO SE FEZ ACOLHIDA SUFICIENTE. MARCO AD QUEM A DEPENDER A SER ESTABELECIDO PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS MESMO QUE POR SEU DELEGADO NO PAÍS, O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA; A EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS SOMENTE É EXIGIDA PARA OS CRIMES CONTRA VIDA, SEXUAIS E CONTRA A INTEGRIDADE FISICA. O CRIME DE ROUBO PODE SER COMETIDO COM VIOLÊNCIA FÍSICA (VIS CORPORALIS) OU GRAVE AMEAÇA (VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA). EM DIREITO PENAL O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO PODE SER JAMAIS AFASTADO POR TER DICÇÃO CONSTITUCIONAL. SE O CRIME PELO QUAL O AGRAVADO FOI CONDENADO NÃO ATENTOU CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA DA VITIMA, DISPENSADO ESTÁ A EXIGÊNCIA DO EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 173.2035.0000.1500

232 - STJ. Direitos humanos e processual civil. Agravo regimental em recurso em mandado de segurança. Fornecimento de medicação gratuita. Dever do estado. Direito fundamental à vida e à saúde. Ausência de perda de objeto. Agravo regimental interposto pelo estado do Rio de Janeiro a que se nega provimento.

«1. A efetivação da tutela in casu está relacionada à preservação da saúde do indivíduo, de modo que a ponderação das normas constitucionais deve privilegiar a proteção do bem maior, que é a vida, e prover a máxima efetividade dos Direitos Humanos. 2. Infere-se dos documentos que instruem a inicial que a menor sofre de alergia alimentar, necessitando do uso de leite especial para a sobrevivência. Especificamente em relação a esse tema, o STJ ao julgar o REsp. 900.487/RS, da ... ()

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Doc. 186.5473.8003.9800

233 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Contrariedade ao CPP, art. 619. Omissão. Manifesta improcedência. Dispositivos que não foram veiculados na apelação. Preclusão consumativa. Inovação recursal. Violação do CPP, art. 514. Improcedência. Súmula 330/STJ. Contrariedade ao pacto, art. 14 dos direitos civis e políticos; e ao art. 82 da convenção americana sobre direitos humanos. Dispositivos que não foram debatidos no acórdão hostilizado. Falta de prequestionamento, inclusive implícito. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação do CP, art. 59 improcedência. Acórdão calcado em fundamentação idônea para agravar a pena. Reexame. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

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Doc. 230.3150.9618.4198

234 - STJ. Processual civil. Agravo interno na tutela provisória na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 839/STF). Necessidade de adequação do procedimento revisional da anistia instaurado ao novo fluxo previsto na Instrução Normativa 2/2021, da Ministra de estado da mulher, da família e dos direitos humanos. Suspensão da execução que se impõe até deslinde da questão na esfera administrativa. Ocorrência dos pressupostos para a concessão da tutela provisória de urgência (CPC/2015, art. 300). Agravo improvido.

1 - Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 839/STF), a UNIÃO informou que adequara o procedimento revisional instaurado ao novo fluxo previsto na Instrução Normativa 2/2021, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. 2 - Na hipótese, encontra-se evidenciada a intenção de observar, com mais rigor, o devido processo legal, como exige o referido precedente eman... ()

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Doc. 155.7945.9001.1200

235 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Ação de reparação de danos. Perseguição política e tortura durante o regime militar. Imprescritibilidade de pretensão indenizatória decorrente de violação de direitos humanos fundamentais durante o período de exceção. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«1. O STJ pacificou entendimento no sentido de que são imprescritíveis as ações de reparação de danos ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar, afastando-se, por conseguinte, a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932, art. 1º. Isso, porque as referidas ações referem-se a período em que a ordem jurídica foi desconsiderada, com legislação de exceção, havendo, sem dúvida, incontáveis abusos e vi... ()

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Doc. 220.8190.1717.8813

236 - STJ. processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do re 817.338/df (tema 839). Necessidade de adequação do procedimento revisional da anistia instaurado ao novo fluxo previsto na instrução normativa 2, de 29/9/2021, da Ministra de estado da mulher, da família e dos direitos humanos, dou de 30/9/2021. Inexistente prova de que o agravado tenha sido notificado da revisão deflagrada. Retomada do trâmite processual que se impõe. Agravo improvido.

1 - Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839), a UNIÃO informou que adequara o procedimento revisional instaurado ao novo fluxo previsto na Instrução Normativa 2, de 29/9/2021, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, DOU de 30/9/2021. Nesse contexto, requereu a suspensão do pagamento do precatório expedido até que seja concluída essa rev... ()

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Doc. 153.9805.0030.7100

237 - TJRS. Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Não comprovação. Desclassificação. Uso próprio. Lei 11343 de 2006, art. 28. Extinção da punibilidade. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Prova insuficiente. Desclassificação para o Lei 11.343/2006, art. 28. Extinção da punibilidade pelo tempo de prisão cautelar já cumprido em regime fechado. Princípio da proporcionalidade. Princípio da vedação da dupla punição e/ou duplo processo pelo mesmo fato com base na convenção americana dos direitos humanos e estatuto de roma.

«1 - O contexto probatório não se presta a comprovar a traficância, pois as únicas provas a sustentarem a acusação são as afirmações de que havia intensa movimentação de pessoas na casa do acusado e a própria apreensão da substância Tóxicos. Entorpecente. Por outro lado, a quantidade/espécie de droga apreendida com o réu (72,73g de maconha), que estava fumando um «baseado» quando do flagrante, aliada à ausência de apreensão de outros objetos indicativos de tráfico reforç... ()

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Doc. 240.3040.1790.0324

238 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Insurgência defensiva. Execução penal. Cômputo em dobro de período de privação de liberdade. Complexo do curado/PE. Resolução da corte interamericana de direitos humanos, de 28/11/2018. Necessidade de realização de prévio exame criminológico. Apenado que cumpre pena por roubo qualificado por lesão corporal grave e latrocínio. Agravo regimental desprovido.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCH... ()

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Doc. 965.8670.6400.9754

239 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ENTE PÚBLICO. CPC/2015. LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF E TERMO DE CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS - TCDH. LEI 11.350/2006. ALTERAÇÃO. VENCIMENTO OU SALÁRIO-BASE. PREVALÊNCIA DE CRITÉRIO ESPECÍFICO E MAIS VANTAJOSO FIXADO EM NORMA LEGAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Conquanto o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante 4/STF, tenha vedado a utilização do salário-mínimo como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade e a sua substituição por decisão judicial, também concedeu medida liminar para suspender a aplicação da Súmula 228/STJ na parte em que permite a utilização do salário básico para o mesmo fim. Assim sendo, enquanto não editada lei ou norma coletiva que defina base de cálculo diversa, permanece a utilização do salário-mínimo. Ocorre que, nos casos dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, a Lei 11.350/2006, alterada pela Lei 13.342/2016, estabeleceu, categoricamente, que a referida parcela deveria ser calculada sobre o vencimento ou salário base, conforme se depreende do seu art. 9º-A, § 3º . Logo, em face da previsão legal, prevalece o critério mais específico e vantajoso aos empregados . Portanto, inaplicável a limitação imposta no Termo de Concretização de Direitos Humanos - TCDH. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. 210.1324.2000.1100

240 - STJ. Família. Processual civil. Mandado de segurança. Conselho nacional dos direitos da pessoa idosa. Cndi. Reestruturação do órgão. Decreto 9.893/2019. Edital de convocação para novas eleições durante a vigência do mandato dos atuais integrantes. Inexistência de ato da Ministra da mulher, da família e dos direitos humanos. Manifesta incompetência desta corte. Agravo interno da associação nacional de gerontologia desprovido.

«1 - É firme o entendimento do STJ de que em via de Mandado de Segurança, a autoridade coatora é aquela que executa diretamente ou omite a prática do ato impugnado e responde pelas suas consequências, inclusive investida de poderes para desfazer eventual ato reputado ilegal. Nesse sentido: AgInt no RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 22/10/2019. 2 - Na espécie, o ato tido como coator foi a publicação do Edital 1/2019, que inaugurou novo processo eleitoral de represent... ()

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Doc. 437.1572.9886.5664

241 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONTAGEM EM DOBRO DA PENA. INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. DECISÃO QUE DEFERIU, EM 14 DE SETEMBRO DE 2023, O PLEITO DEFENSIVO DE CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CORPORAL DO AGRAVADO A PARTIR DE 05/10/2018 A 12/06/2019; 06/08/2023 E ENQUANTO PERMANECER ACAUTELADO NAQUELA UNIDADE PRISIONAL. INCONFIMISMO MINISTERIAL. A DECISÃO JUDICIAL ATACADA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM OS ELEMENTOS DE PROVA E COM A PRÓPRIA NORMATIVIDADE QUE VEM CAPITANEADA COM A RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DATADO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018. HÁ DE SE REGISTRAR, AB INITIO, A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO EMITIDA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH QUANTO A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA PELOS APENADOS NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO SE FEZ EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO E OUTROS TANTOS PROBLEMAS QUE LEVARAM A CONSTATAÇÃO DE ORDEM DESUMANA. COM EFEITO, A RESOLUÇÃO 22 DE NOVEMBRO DE 2018 NÃO SÓ PROIBIU O INGRESSO DE NOVOS PRESOS NA UNIDADE, VISANDO EVITAR QUE MAIS INDIVÍDUOS FOSSEM EXPOSTOS A TAIS CONDIÇÕES ADVERSAS, MAS TAMBÉM RECONHECEU A EXTREMA GRAVIDADE DO TEMPO PASSADO NAQUELA PRISÃO E, COMO RESULTADO, DETERMINOU QUE CADA DIA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE CUMPRIDO NO LOCAL FOSSE CONTABILIZADO EM DOBRO, BUSCANDO, DESSE MODO, UMA FORMA DE COMPENSAÇÃO, AINDA QUE PARCIAL, AOS DETENTOS PELAS CONDIÇÕES INACEITÁVEIS A QUE FORAM SUBMETIDOS. O EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS CRITERIOSA AVALIAÇÃO DOS FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS ENVOLVENDO O REFERIDO INSTITUTO PENAL, IDENTIFICOU A GRAVIDADE DAS CONDIÇÕES A QUE OS PRESOS ESTAVAM SUBMETIDOS E, ASSIM, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, DECIDIU QUE É DEVIDA UMA COMPENSAÇÃO AOS DETENTOS POR TAIS VIOLAÇÕES. DESSA MANEIRA E EM CONFORMIDADE COM ESSE ENTENDIMENTO, QUE JÁ ENCONTRA SUFRAGADO PELO EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NÃO HÁ DÚVIDA QUANTO A LEGITIMIDADE DECISÓRIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUANTO A APLICAÇÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO PARA TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO REFERIDO INSTITUTO, POIS ESSE MECANISMO LEGAL NÃO APENAS REFLETE A BUSCA POR JUSTIÇA AOS DETENTOS QUE ENFRENTARAM E ENFRENTAM CONDIÇÕES DEGRADANTES, MAS TAMBÉM REITERA O COMPROMISSO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO EM GARANTIR A OBSERVÂNCIA E RESPEITO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE TODOS OS CIDADÃOS, MESMO AQUELES PRIVADOS DE SUA LIBERDADE. ORA, A INFORMAÇÃO ADVINDA POR INTERMÉDIO DO OFÍCIO SEAP 91, QUE DECLARA A RESOLUÇÃO DO PROBLEMA DA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, É SEM DÚVIDA UM MARCO RELEVANTE NA TRAJETÓRIA DE BUSCA POR UM SISTEMA PRISIONAL MAIS HUMANO E AJUSTADO AOS PADRÕES CONSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. NO ENTANTO, A PROBLEMÁTICA CARCERÁRIA É MULTIFACETADA E NÃO PODE SER SIMPLIFICADA À MERA QUESTÃO NUMÉRICA DE DETENTOS POR ESPAÇO. O AVANÇO REPRESENTADO PELO OFÍCIO SEAP 91 É LOUVÁVEL, MAS É APENAS UM PASSO EM UMA JORNADA QUE AINDA DEMANDA MUITO EMPENHO E DEDICAÇÃO. É DEVER DO ESTADO E DE TODOS DE UM MODO GERAL ASPIRAR POR UM INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO TOTALMENTE ALINHADO AOS PRECEITOS DE RESPEITO À DIGNIDADE HUMANA, ONDE CADA INDIVÍDUO SEJA TRATADO COM A ATENÇÃO E A CONSIDERAÇÃO QUE TODO SER HUMANO MERECE, INDEPENDENTEMENTE DE SUA SITUAÇÃO JURÍDICA, POIS A VERDADEIRA MEDIDA DE UMA SOCIEDADE CIVILIZADA NÃO ESTÁ APENAS EM COMO ELA TRATA OS SEUS MEMBROS LIVRES, MAS TAMBÉM EM COMO ELA TRATA AQUELES QUE ESTÃO SOB A SUA CUSTÓDIA. É IMPERATIVO DESTACAR, TAMBÉM, A RELEVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE, INSCULPIDO NO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 3º FEDERATIVA DO BRASIL, QUE TRAZ COMO RELEVÂNCIA A COMPREENSÃO DE QUE A AUSÊNCIA DE UM MARCO TEMPORAL ESPECÍFICO NA RESOLUÇÃO DEVE SER INTERPRETADA EM FAVOR DO APENADO. QUANDO SE TRATA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUALQUER AMBIGUIDADE OU LACUNA DEVE SER INTERPRETADA DE FORMA A FAVORECER O INDIVÍDUO, FORTALECENDO ASSIM A IDEIA DE UMA SOCIEDADE JUSTA, SOLIDÁRIA E FRATERNA. NESSE CONTEXTO, E APÓS UMA PROFUNDA REFLEXÃO QUE CONDUZIU À MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS DECISÕES ANTERIORES, COMPREENDE-SE QUE O RECONHECIMENTO DA GRAVIDADE DAS VIOLAÇÕES SOFRIDAS PELOS DETENTOS TRANSCENDE AS QUESTÕES MERAMENTE NUMÉRICAS DE SUPERLOTAÇÃO E, ESSE ENTENDIMENTO, É UM CHAMADO PARA QUE O ESTADO BRASILEIRO REVEJA E REFORMULE AS SUAS PRÁTICAS PENITENCIÁRIAS, GARANTINDO A TODOS OS CIDADÃOS, INDEPENDENTEMENTE DE SUA SITUAÇÃO JURÍDICA, O RESPEITO E A PROTEÇÃO DE SEUS DIREITOS MAIS BÁSICOS E INALIENÁVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.

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Doc. 163.9800.9005.3600

242 - TJSP. Mandado de segurança. Âmbito. Interposição pelo órgão ministerial visando a realização de audiência de reconhecimento judicial do réu por parte da vítima. Inexistência de qualquer violação a direito líquido e certo do impetrante. Indeferimento de requerimento da condução coercitiva do acusado a fim de se submeter ao ato de reconhecimento pessoal. Inocorrência de cerceamento de acusação. Acusado que, embora sujeito à persecução penal, continua sujeito de direitos e garantias, delineados especialmente no CF/88, art. 5º, e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Acusado que deve ser preservado durante a instrução criminal e, consequentemente, não pode ser compelido a participar da formação de conjunto probatório que lhe é adverso. «Writ» denegado.

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Doc. 620.6999.1802.1402

243 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO TEMPO EM QUE O APENADO PERMANECEU CUSTODIADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE MERECE ACOLHIMENTO. APENADO QUE INGRESSOU NO IPPSC EM 07/05/2023, OU SEJA, POSTERIORMENTE À DATA DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO (05/03/2020). APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 QUE NÃO MAIS SUBSISTE. JUÍZO DA VEP QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO EM QUE O APENADO PERMANEU CUSTODIADO NO IPPSC. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA QUE, EM 05/03/2020, POR MEIO DO OFÍCIO 91, INFORMOU QUE O IPPSC HAVIA ALCANÇADO O EFETIVO CARCERÁRIO DE 1.642 INTERNOS, REGULARIZANDO, ASSIM, A TAXA DE OCUPAÇÃO. HC 136.961/RJ - STJ, DETERMINANDO «A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 A TODO O PERÍODO EM QUE O RECORRENTE CUMPRIU PENA NO IPPSC», SEM ESTABELECER QUALQUER MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O PASSADO QUANTO PARA O FUTURO. DECISÃO QUE NÃO POSSUI FORÇA VINCULANTE. CONDIÇÕES DO IPPSC, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA SUPERLOTAÇÃO, QUE TINHAM A POTENCIAL CAPACIDADE DE CAUSAR SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL AOS APENADOS, PARA ALÉM DA SIMPLES RESTRIÇÃO DE SUAS LIBERDADES AMBULATORIAIS, SENDO ABSOLUTAMENTE PLAUSÍVEL A REDUÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO / REPARAÇÃO PELA SITUAÇÃO DEGRADANTE VIVENCIADA ATÉ 05/03/2020. CORRETA A AVALIAÇÃO DE QUE AS CONDIÇÕES AVILTANTES DOS APENADOS NA MENCIONADA PENITENCIÁRIA ERAM RECORRENTES, JUSTIFICANDO A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMPRIDA NA UNIDADE PRISIONAL ATÉ 05/03/2020, OCASIÃO EM QUE CESSOU A SUPERLOTAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DEGRADANTE QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INTERROMPIDA POR MEIO DA NORMALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EFETIVO CARCERÁRIO DA UNIDADE PRISIONAL EM COMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO ATUAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO IMPUGNADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVADO QUE NÃO FAZ JUS AO CÁLCULO DA SANÇÃO EM DOBRO NO PERÍODO POSTERIOR A 05/03/2020, UMA VEZ QUE SUA PERMANÊNCIA NA UNIDADE OCORREU DE 07/05/2023 A 16/01/2024, DATA EM QUE FOI COLOCADO EM LIBERDADE, DIANTE DA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 114.4280.6000.0500

244 - STF. Ação civil pública. Profissão. Jornalismo. Jornalista. Ensino. Constitucional. Exigência de diploma de curso superior, registrado pelo Ministério da Educação, para o exercício da profissão de jornalista. Liberdade de profissão. Liberdade de expressão. Liberdade de informação. CF/88, art. 5º, IX e XIII, e CF/88, art. 220, «caput» e § 1º. Decreto-lei 972/1969, art. 4º, V. Não recepção pelo CF/88. Precedentes do STF. Amplas considerações dos Ministros sobre o tema no corpo do acórdão. Lei 7.347/1985. Decreto 678/1992 (Pacto de San José da Costa Rica), art. 13. Decreto 592/1992 (OEA. Direitos humanos).

«4. Âmbito de proteção da liberdade de exercício profissional (CF/88, art. 5º, XIII). Identificação das restrições e conformações legais constitucionalmente permitidas. Reserva legal qualificada. Proporcionalidade. A Constituição de 1988, ao assegurar a liberdade profissional (CF/88, art. 5º, XIII), segue um modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das «condições de capacidade» como condicionantes pa... ()

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Doc. 250.4011.0591.3256

245 - STJ. Recurso especial. Execução penal. Cumprimento de pena no instituto penal plácido de sá carvalho. Ippsc. Cômputo em dobro do período de segregação. Resolução da corte interamericana de direitos humanos (cidh) editada em 22/11/2018. Alegada violação do CPP, art. 3º, c/c o CPC, art. 502. Inadmissibilidade. Fundamentação deficiente. Ausência de comando normativo suficiente para respaldar a tese recursal e promover a reforma do acórdão atacado. Incidência da súmula 284/STF. Fundamento subsidiário. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Recurso especial não conhecido.

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Doc. 160.4021.8000.6400

246 - STJ. Administrativo. Perseguição política e tortura durante o regime militar. Violação de direitos humanos fundamentais durante o período de exceção. Dano moral. Cumulatividade com reparação econômica. Cabimento.

«1. «A Lei 10.559/2002 proíbe a acumulação de: (I) reparação econômica em parcela única com reparação econômica em prestação continuada (art. 3º, § 1º); (II) pagamentos, benefícios ou indenizações com o mesmo fundamento, facultando-se ao anistiado político, nesta hipótese, a escolha da opção mais favorável (art. 16)» (REsp 890.930/RJ, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/5/2007, DJ 14/6/2007, p. 267). 2. «Inexiste vedação para a acumulação ... ()

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Doc. 584.7455.1085.0939

247 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. APENADO POSSUI TRÊS CES EM ANDAMENTO. DEFERIMENTO DE CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO FOI INDEFERIDA, POR ESTAR O APENADO EM REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO PRAZO LEGAL. OPERADA A PRECLUSÃO TEMPORAL. INÍCIO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE O MARCO INICIAL PODE SER ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO BRASIL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. FIM DA BENESSE. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DO DECISUM GUERREADO. O

apenado possui em seu desfavor três Cartas de Execuções que estão em trâmite na Vara de Execuções Penais, insurgindo-se o Ministério Público de 1º grau contra decisão do Juízo da Execução que determinou o cômputo em dobro de todo o tempo em que o apenado esteve acautelado no Instituto Plácido Sá de Carvalho, ou seja, desde 07/10/2017 a 05/09/2018; 18/06/2021 a 23/07/2021; 27/08/2021 a 19/11/2021; 17/12/2021 a 31/12/2021; 14/01/2022 a 28/01/2022;04/03/2022 a 18/03/2022 e 15/04/20... ()

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Doc. 152.1951.5001.7100

248 - STJ. Processual civil. Administrado. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ. Ação de reparação de danos. Perseguição política e tortura durante o regime militar. Imprescritibilidade de pretensão indenizatória decorrente de violação de direitos humanos fundamentais durante o período de exceção. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Precedentes. Súmula 83/STJ.

«1. O agravo regimental do União limita-se a impugnar a questão da prescrição, de modo que incide o teor da Súmula 182/STJ sobre as questões adjacentes (violação do CPC/1973, art. 535 e carência de ação). 2. Conforme jurisprudência do STJ, são imprescritíveis as ações de reparação por danos morais ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar. Inúmeros precedentes. 3. Incidência da Súmula 83/STJ: «Não... ()

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Doc. 636.0520.4138.4262

249 - TJSP. Apelação da Defesa - Crime de Desacato - Suficiência de provas à condenação - Negativa extrajudicial do acusado isolada do contexto probatório - Revelia - Consistentes depoimentos dos policiais militares - Vontade livre e consciente do réu em desprestigiar a função dos agentes públicos - O tipo penal do desacato não afronta a Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Liberdade de expressão que encontra limites, como quaisquer direitos fundamentais individuais - Condenação mantida - Pena-base acertadamente fixada acima do mínimo legal, ante os maus antecedentes do acusado - Circunstância agravante da reincidência, bem reconhecida - Fixação de regime prisional semiaberto, compatível com a personalidade do acusado - Inviabilidade de substituição da pena corporal por pena restritiva de direitos ou de concessão de «sursis» - Vedação legal - Recurso de apelação desprovido

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Doc. 166.5434.7001.2000

250 - STJ. Administrativo. Perseguição política e tortura durante o regime militar. Imprescritibilidade de pretensão indenizatória. Violação de direitos humanos fundamentais durante o período de exceção. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Cláusula de reserva de plenário. Violação inexistente.

«1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de reconhecer a imprescritibilidade da ação que visa à reparação por atos decorrentes de tortura no período de exceção, não havendo falar em violação de clausula de reserva de plenário, porquanto apenas consignado a inaplicabilidade (não incidência) dos preceitos insculpidos no Decreto 20.910/1932, art. 1º em tais hipóteses. Precedentes. 2. «O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em hipótese similar à dos autos, a inexi... ()

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